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Texto do artigo · p. 37 Yong Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101552500, uma entidade denominada Yong Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 37 Kelvine Augusto Carimo Yong, natural da Beira, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101790807C, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte de Maio, de dois mil e dezanove, residente no bairro Malhangalene, casa n.º 1426.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente escrito particular. Constitui uma sociedade unipessoal de res-
Texto do artigo · p. 37 ponsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Yong Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1426, rés-do-chão, bairro-Malhangalene, cidade de Maputo, Kampfumo podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 37 a)Fornecimento de material de escritório, informático e acessórios;
Número ou marcador · p. 37 b) Manutenção e reparação de computadores;
Número ou marcador · p. 37 c) Montagem e configuração de redes;
Número ou marcador · p. 37 d) Cartões de visitas, crachás;
Número ou marcador · p. 37 e) Venda de equipamentos Informáticos;
Número ou marcador · p. 37 f) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 37 g) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização a grosso ou retalho no mercado interno.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital)
Texto do artigo · p. 37 O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), uma quota única pertence ao sócio Kelvine Augusto Carimo Yong.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio Kelvine Augusto Carimo Yong, que desde já é nomeado administrador e gerente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete ao sócio a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 37 Três) Para obrigar a sociedadade basta a assinatura do sócio que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 24 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Yong Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101552500, uma entidade denominada Yong Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 37: Kelvine Augusto Carimo Yong, natural da Beira, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101790807C, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte de Maio, de dois mil e dezanove, residente no bairro Malhangalene, casa n.º 1426.
  5. Texto do artigo, página 37: Pelo presente escrito particular. Constitui uma sociedade unipessoal de res-
  6. Texto do artigo, página 37: ponsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Yong Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1426, rés-do-chão, bairro-Malhangalene, cidade de Maputo, Kampfumo podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Texto do artigo, página 37: a)Fornecimento de material de escritório, informático e acessórios;
  17. Número ou marcador, página 37: b) Manutenção e reparação de computadores;
  18. Número ou marcador, página 37: c) Montagem e configuração de redes;
  19. Número ou marcador, página 37: d) Cartões de visitas, crachás;
  20. Número ou marcador, página 37: e) Venda de equipamentos Informáticos;
  21. Número ou marcador, página 37: f) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
  22. Número ou marcador, página 37: g) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização a grosso ou retalho no mercado interno.
  23. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  24. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 37: (Capital)
  27. Texto do artigo, página 37: O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), uma quota única pertence ao sócio Kelvine Augusto Carimo Yong.
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
  30. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio Kelvine Augusto Carimo Yong, que desde já é nomeado administrador e gerente.
  31. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao sócio a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  32. Número ou marcador, página 37: Três) Para obrigar a sociedadade basta a assinatura do sócio que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  33. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 38: Maputo, 24 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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