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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Yong Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101552500, uma entidade denominada Yong Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 37: Kelvine Augusto Carimo Yong, natural da Beira, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101790807C, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte de Maio, de dois mil e dezanove, residente no bairro Malhangalene, casa n.º 1426.
- Texto do artigo, página 37: Pelo presente escrito particular. Constitui uma sociedade unipessoal de res-
- Texto do artigo, página 37: ponsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Yong Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1426, rés-do-chão, bairro-Malhangalene, cidade de Maputo, Kampfumo podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 37: a)Fornecimento de material de escritório, informático e acessórios;
- Número ou marcador, página 37: b) Manutenção e reparação de computadores;
- Número ou marcador, página 37: c) Montagem e configuração de redes;
- Número ou marcador, página 37: d) Cartões de visitas, crachás;
- Número ou marcador, página 37: e) Venda de equipamentos Informáticos;
- Número ou marcador, página 37: f) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 37: g) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização a grosso ou retalho no mercado interno.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital)
- Texto do artigo, página 37: O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), uma quota única pertence ao sócio Kelvine Augusto Carimo Yong.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio Kelvine Augusto Carimo Yong, que desde já é nomeado administrador e gerente.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao sócio a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 37: Três) Para obrigar a sociedadade basta a assinatura do sócio que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 24 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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