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Texto do artigo · p. 3 Associação Mpatano de Mazivela
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de Abril de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Zavala, sob o número um a folhas uma do livro Q primeiro, a Associação Mpatano de Mazivela.
Texto do artigo · p. 3 Por contrato de associação celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação, natureza e sede
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação recebe a denominação de Mpatano de Mazivela, e propõe-se a ser uma entidade com fins estritamente altruístas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A associação encontra-se sediada no povoado de Mazivela, na localidade de Zandamela, distrito de Zavala, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração e objecto social
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A associação propõe-se desenvolver actividades que visem contribuir para o incremento do desenvolvimento agro-pecuário, realizando basicamente as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) Aberturas de furos de água, para garantir a produção agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 3 b) Produção agrícola desde hortícolas até culturas de rendimento;
Número ou marcador · p. 3 c) Promoção de acções que visem a criação de condições para autosuficiência das actividades agrícolas.
Número ou marcador · p. 3 Três) A associação poderá dedicar-se a outras actividades que não estejam mencionadas no número anterior, desde que sejam aprovadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Membros
Texto do artigo · p. 3 A associação comporta as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores; e
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 3 São membros fundadores todos aqueles que, directa e activamente, tenham participado na criação da associação, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Cândido Meque;
Número ou marcador · p. 3 b) Patrícia Salomão Nhamutocue;
Número ou marcador · p. 3 c) Leonilde Almeida Massangaie;
Número ou marcador · p. 3 d) Eusébio António Folongo;
Número ou marcador · p. 3 e) Cesaltina Salvador Nhacuongue;
Número ou marcador · p. 3 f) Palmira Martins Maunze;
Número ou marcador · p. 3 g) Ermelinda Boaventura Matule;
Número ou marcador · p. 3 h) Argentina Carlos Feniche;
Número ou marcador · p. 3 i) Quitéria Vicente Chitumbo;
Número ou marcador · p. 3 j) Dinis Alberto;
Número ou marcador · p. 3 k) Hermenegilda Francisco Chambule; e
Número ou marcador · p. 3 l) Benigna Matias Zango.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Direitos e deveres
Texto do artigo · p. 3 São, em particular, direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Votarem e serem eleitos para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Fazerem parte do quadro pessoal administrativo da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Terem acesso à informação sobre as actividades da associação, estado do património da associação e sobre as contas de cada exercício;
Número ou marcador · p. 3 d) Pagar pontualmente a jóia e as quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Perda da qualidade de membro
Número ou marcador · p. 3 Um) A qualidade de membro perde-se por vontade expressa do membro em causa ou por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Voluntariamente, cada m embro goza da faculdade de solicitar o seu afastamento da associação, contanto que o faça por escrito indicando as razões do mesmo.
Número ou marcador · p. 3 Três) O afastamento é decidido pela Assembleia Geral e o pedido do membro só poderá ser recusado se tiver créditos a favor da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 Um) São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Poderão ser criadas comissões especializadas de trabalho quando a essência das actividades o exigir.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Titulares dos órgãos
Número ou marcador · p. 4 Um) Os titulares dos órgãos associativos serão eleitos numa votação livre secreta por uma maioria simples de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os titulares dos órgãos associativos serão eleitos por um mandato de três anos, renováveis uma só vez.
Número ou marcador · p. 4 Três) Só podem ser eleitos para os lugares dos titulares dos órgãos sociais os membros da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o principal órgão da associação e é composta por todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral terá uma Mesa composta por três elementos, nomeadamente o presidente, o secretário e o vogal.
Número ou marcador · p. 4 Três) Ao presidente da Mesa compete-lhe dirigir as actividades da Assembleia Geral durante as reuniões e fora delas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Atribuições e competências
Texto do artigo · p. 4 São atribuições e competências da Assembleia Geral as seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 4 b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Deliberar sobre a atribuição e destituição da categoria de membro;
Número ou marcador · p. 4 d) Deliberar sobre o programa de actividades para um determinado exercício incluindo o relatório e balanço de contas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e dos regulamentos internos da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar o plano de actividades e o respectivo orçamento e submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Composição e competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais efectivos, competindo:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar a escrita da associação e os demais serviços financeiros;
Número ou marcador · p. 4 b) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas anuais e submetê-los à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que sejam submetidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Fusão, dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 4 A fusão, dissolução e liquidação da associação serão deliberadas em reunião da Assembleia Geral convocada para o efeito.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Zavala, 9 de Junho de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 4 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação Mpatano de Mazivela
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de Abril de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Zavala, sob o número um a folhas uma do livro Q primeiro, a Associação Mpatano de Mazivela.
  3. Texto do artigo, página 3: Por contrato de associação celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de associação.
  4. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 3: Denominação, natureza e sede
  7. Número ou marcador, página 3: Um) A associação recebe a denominação de Mpatano de Mazivela, e propõe-se a ser uma entidade com fins estritamente altruístas.
  8. Número ou marcador, página 3: Dois) A associação encontra-se sediada no povoado de Mazivela, na localidade de Zandamela, distrito de Zavala, província de Inhambane.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 3: Duração e objecto social
  11. Número ou marcador, página 3: Um) A associação é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 3: Dois) A associação propõe-se desenvolver actividades que visem contribuir para o incremento do desenvolvimento agro-pecuário, realizando basicamente as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 3: a) Aberturas de furos de água, para garantir a produção agro-pecuária;
  14. Número ou marcador, página 3: b) Produção agrícola desde hortícolas até culturas de rendimento;
  15. Número ou marcador, página 3: c) Promoção de acções que visem a criação de condições para autosuficiência das actividades agrícolas.
  16. Número ou marcador, página 3: Três) A associação poderá dedicar-se a outras actividades que não estejam mencionadas no número anterior, desde que sejam aprovadas pela Assembleia Geral.
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 3: Membros
  19. Texto do artigo, página 3: A associação comporta as seguintes categorias de membros:
  20. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores; e
  21. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 3: Membros fundadores
  24. Texto do artigo, página 3: São membros fundadores todos aqueles que, directa e activamente, tenham participado na criação da associação, nomeadamente:
  25. Número ou marcador, página 3: a) Cândido Meque;
  26. Número ou marcador, página 3: b) Patrícia Salomão Nhamutocue;
  27. Número ou marcador, página 3: c) Leonilde Almeida Massangaie;
  28. Número ou marcador, página 3: d) Eusébio António Folongo;
  29. Número ou marcador, página 3: e) Cesaltina Salvador Nhacuongue;
  30. Número ou marcador, página 3: f) Palmira Martins Maunze;
  31. Número ou marcador, página 3: g) Ermelinda Boaventura Matule;
  32. Número ou marcador, página 3: h) Argentina Carlos Feniche;
  33. Número ou marcador, página 3: i) Quitéria Vicente Chitumbo;
  34. Número ou marcador, página 3: j) Dinis Alberto;
  35. Número ou marcador, página 3: k) Hermenegilda Francisco Chambule; e
  36. Número ou marcador, página 3: l) Benigna Matias Zango.
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 3: Direitos e deveres
  39. Texto do artigo, página 3: São, em particular, direitos dos membros os seguintes:
  40. Número ou marcador, página 3: a) Votarem e serem eleitos para os órgãos sociais;
  41. Número ou marcador, página 3: b) Fazerem parte do quadro pessoal administrativo da associação;
  42. Número ou marcador, página 3: c) Terem acesso à informação sobre as actividades da associação, estado do património da associação e sobre as contas de cada exercício;
  43. Número ou marcador, página 3: d) Pagar pontualmente a jóia e as quotas.
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 3: Perda da qualidade de membro
  46. Número ou marcador, página 3: Um) A qualidade de membro perde-se por vontade expressa do membro em causa ou por deliberação da Assembleia Geral.
  47. Número ou marcador, página 3: Dois) Voluntariamente, cada m embro goza da faculdade de solicitar o seu afastamento da associação, contanto que o faça por escrito indicando as razões do mesmo.
  48. Número ou marcador, página 3: Três) O afastamento é decidido pela Assembleia Geral e o pedido do membro só poderá ser recusado se tiver créditos a favor da associação.
  49. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  50. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 4: Das disposições gerais
  52. Número ou marcador, página 4: Um) São órgãos da associação:
  53. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção; e
  55. Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
  56. Número ou marcador, página 4: Dois) Poderão ser criadas comissões especializadas de trabalho quando a essência das actividades o exigir.
  57. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 4: Titulares dos órgãos
  59. Número ou marcador, página 4: Um) Os titulares dos órgãos associativos serão eleitos numa votação livre secreta por uma maioria simples de votos dos membros presentes.
  60. Número ou marcador, página 4: Dois) Os titulares dos órgãos associativos serão eleitos por um mandato de três anos, renováveis uma só vez.
  61. Número ou marcador, página 4: Três) Só podem ser eleitos para os lugares dos titulares dos órgãos sociais os membros da associação.
  62. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
  64. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o principal órgão da associação e é composta por todos os membros.
  65. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral terá uma Mesa composta por três elementos, nomeadamente o presidente, o secretário e o vogal.
  66. Número ou marcador, página 4: Três) Ao presidente da Mesa compete-lhe dirigir as actividades da Assembleia Geral durante as reuniões e fora delas.
  67. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 4: Atribuições e competências
  69. Texto do artigo, página 4: São atribuições e competências da Assembleia Geral as seguintes:
  70. Número ou marcador, página 4: a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos associativos;
  71. Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e dissolução da associação;
  72. Número ou marcador, página 4: c) Deliberar sobre a atribuição e destituição da categoria de membro;
  73. Número ou marcador, página 4: d) Deliberar sobre o programa de actividades para um determinado exercício incluindo o relatório e balanço de contas.
  74. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 4: Conselho de Direcção
  76. Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho de Direcção:
  77. Número ou marcador, página 4: a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  78. Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e dos regulamentos internos da associação;
  79. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar o plano de actividades e o respectivo orçamento e submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral;
  80. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o regulamento interno.
  81. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 4: Composição e competências do Conselho Fiscal
  83. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais efectivos, competindo:
  84. Número ou marcador, página 4: a) Examinar a escrita da associação e os demais serviços financeiros;
  85. Número ou marcador, página 4: b) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas anuais e submetê-los à Assembleia Geral;
  86. Número ou marcador, página 4: c) Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que sejam submetidos pelo Conselho de Direcção.
  87. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 4: Fusão, dissolução e liquidação
  89. Texto do artigo, página 4: A fusão, dissolução e liquidação da associação serão deliberadas em reunião da Assembleia Geral convocada para o efeito.
  90. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Zavala, 9 de Junho de 2021. — O Conser-
  91. Texto do artigo, página 4: vador, Ilegível.
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