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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Associação Mpatano de Mazivela
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de Abril de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Zavala, sob o número um a folhas uma do livro Q primeiro, a Associação Mpatano de Mazivela.
- Texto do artigo, página 3: Por contrato de associação celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação, natureza e sede
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação recebe a denominação de Mpatano de Mazivela, e propõe-se a ser uma entidade com fins estritamente altruístas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A associação encontra-se sediada no povoado de Mazivela, na localidade de Zandamela, distrito de Zavala, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração e objecto social
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A associação propõe-se desenvolver actividades que visem contribuir para o incremento do desenvolvimento agro-pecuário, realizando basicamente as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: a) Aberturas de furos de água, para garantir a produção agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 3: b) Produção agrícola desde hortícolas até culturas de rendimento;
- Número ou marcador, página 3: c) Promoção de acções que visem a criação de condições para autosuficiência das actividades agrícolas.
- Número ou marcador, página 3: Três) A associação poderá dedicar-se a outras actividades que não estejam mencionadas no número anterior, desde que sejam aprovadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Membros
- Texto do artigo, página 3: A associação comporta as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores; e
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 3: São membros fundadores todos aqueles que, directa e activamente, tenham participado na criação da associação, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Cândido Meque;
- Número ou marcador, página 3: b) Patrícia Salomão Nhamutocue;
- Número ou marcador, página 3: c) Leonilde Almeida Massangaie;
- Número ou marcador, página 3: d) Eusébio António Folongo;
- Número ou marcador, página 3: e) Cesaltina Salvador Nhacuongue;
- Número ou marcador, página 3: f) Palmira Martins Maunze;
- Número ou marcador, página 3: g) Ermelinda Boaventura Matule;
- Número ou marcador, página 3: h) Argentina Carlos Feniche;
- Número ou marcador, página 3: i) Quitéria Vicente Chitumbo;
- Número ou marcador, página 3: j) Dinis Alberto;
- Número ou marcador, página 3: k) Hermenegilda Francisco Chambule; e
- Número ou marcador, página 3: l) Benigna Matias Zango.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Direitos e deveres
- Texto do artigo, página 3: São, em particular, direitos dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Votarem e serem eleitos para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) Fazerem parte do quadro pessoal administrativo da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Terem acesso à informação sobre as actividades da associação, estado do património da associação e sobre as contas de cada exercício;
- Número ou marcador, página 3: d) Pagar pontualmente a jóia e as quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Perda da qualidade de membro
- Número ou marcador, página 3: Um) A qualidade de membro perde-se por vontade expressa do membro em causa ou por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Voluntariamente, cada m embro goza da faculdade de solicitar o seu afastamento da associação, contanto que o faça por escrito indicando as razões do mesmo.
- Número ou marcador, página 3: Três) O afastamento é decidido pela Assembleia Geral e o pedido do membro só poderá ser recusado se tiver créditos a favor da associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: Um) São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Poderão ser criadas comissões especializadas de trabalho quando a essência das actividades o exigir.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Titulares dos órgãos
- Número ou marcador, página 4: Um) Os titulares dos órgãos associativos serão eleitos numa votação livre secreta por uma maioria simples de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os titulares dos órgãos associativos serão eleitos por um mandato de três anos, renováveis uma só vez.
- Número ou marcador, página 4: Três) Só podem ser eleitos para os lugares dos titulares dos órgãos sociais os membros da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o principal órgão da associação e é composta por todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral terá uma Mesa composta por três elementos, nomeadamente o presidente, o secretário e o vogal.
- Número ou marcador, página 4: Três) Ao presidente da Mesa compete-lhe dirigir as actividades da Assembleia Geral durante as reuniões e fora delas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Atribuições e competências
- Texto do artigo, página 4: São atribuições e competências da Assembleia Geral as seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Deliberar sobre a atribuição e destituição da categoria de membro;
- Número ou marcador, página 4: d) Deliberar sobre o programa de actividades para um determinado exercício incluindo o relatório e balanço de contas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e dos regulamentos internos da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar o plano de actividades e o respectivo orçamento e submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o regulamento interno.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Composição e competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais efectivos, competindo:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar a escrita da associação e os demais serviços financeiros;
- Número ou marcador, página 4: b) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas anuais e submetê-los à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que sejam submetidos pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Fusão, dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 4: A fusão, dissolução e liquidação da associação serão deliberadas em reunião da Assembleia Geral convocada para o efeito.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Zavala, 9 de Junho de 2021. — O Conser-
- Texto do artigo, página 4: vador, Ilegível.
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