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Texto do artigo · p. 7 Akron Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101527042, uma entidade denominada Akron Technology, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Constância Fernando Monjane, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora de carta de condução n.º 10787162/1, emitida a catorze de Março do ano dois mil e dezassete, pelo Serviço de Viação de Maputo; e
Texto do artigo · p. 7 Coragem Mingua Bonito Mosse Nhamposse, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Mahotas, distrito municipal n.º 4, rua 9, casa n.º 1122, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110304335838F, emitido a dezanove de Setembro do ano dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Akron Technology, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, rua da Malhangalene, n.º 204, rés-do-chão, no distrito municipal Kampfumo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO Objecto social
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 7 a) Venda de equipamento informático e de comunicação;
Número ou marcador · p. 7 b) Aluguer de equipamento informático e audiovisual;
Número ou marcador · p. 7 c) Venda de software;
Número ou marcador · p. 7 d) Manutenção de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 7 e) Material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 7 f) Venda de material de frio;
Número ou marcador · p. 7 g) Transporte (txopela).
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 7 Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor trezentos mil meticais, pertencente à sócia Constância Fernando Monjane, equivalente a trinta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 7 b) Outra quota de quinhentos mil meticais, pertencente à sócia Coragem Mingua Bonito Mosse Nhamposse, equivalente a setenta por cento do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Gerência
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelas sócias únicas Constância Fernando Monjane e Coragem Mingua Bonito Mosse Nhamposse, que desde já ficam nomeadas administradoras, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 24 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Akron Technology, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101527042, uma entidade denominada Akron Technology, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Constância Fernando Monjane, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora de carta de condução n.º 10787162/1, emitida a catorze de Março do ano dois mil e dezassete, pelo Serviço de Viação de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 7: Coragem Mingua Bonito Mosse Nhamposse, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Mahotas, distrito municipal n.º 4, rua 9, casa n.º 1122, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110304335838F, emitido a dezanove de Setembro do ano dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 7: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Akron Technology, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, rua da Malhangalene, n.º 204, rés-do-chão, no distrito municipal Kampfumo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 7: Duração
  12. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO Objecto social
  14. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 7: a) Venda de equipamento informático e de comunicação;
  16. Número ou marcador, página 7: b) Aluguer de equipamento informático e audiovisual;
  17. Número ou marcador, página 7: c) Venda de software;
  18. Número ou marcador, página 7: d) Manutenção de equipamento informático;
  19. Número ou marcador, página 7: e) Material de escritório e consumíveis;
  20. Número ou marcador, página 7: f) Venda de material de frio;
  21. Número ou marcador, página 7: g) Transporte (txopela).
  22. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
  23. Texto do artigo, página 7: Do capital social
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 7: Capital social
  26. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
  27. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor trezentos mil meticais, pertencente à sócia Constância Fernando Monjane, equivalente a trinta por cento do capital social; e
  28. Número ou marcador, página 7: b) Outra quota de quinhentos mil meticais, pertencente à sócia Coragem Mingua Bonito Mosse Nhamposse, equivalente a setenta por cento do capital social, respectivamente.
  29. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da gerência
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 8: Gerência
  32. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelas sócias únicas Constância Fernando Monjane e Coragem Mingua Bonito Mosse Nhamposse, que desde já ficam nomeadas administradoras, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 8: Herdeiros
  40. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 8: Maputo, 24 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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