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- Texto do artigo, página 22: Organização Política do Partigo RD
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por transcrição de 23 de Junho de 2023, do livro de Registo dos Partidos Politicos Modelo P, assento número cento e doze da Conservatória dos Registos Centrais, a meu cargo, Arlinda de Lurdes Nhaquila, conservadora superior e directora desta conservatória, que constituem titulares dos órgãos de Direcção de Organização Política Partido da Revolução Democrática, com sigla RD, com sede na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Nomes, identificação completa dos titulares
- Texto do artigo, página 22: dos órgãos de Direcção: Vitano Caetano Singano – Presidente; João Paulino Jasse – Vice-presidente; e Nunes Paulo Nenele – Secretário-geral.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. A Conservadora, Arlinda de Lurdes
- Texto do artigo, página 22: Nhaquila.
- Texto do artigo, página 22: Partido da Revolução Democrática
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sigla)
- Texto do artigo, página 22: É constituído o Partido Revolução Democrática, com a sigla RD, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 22: (Natureza)
- Número ou marcador, página 22: Um) Revolução Democrática – RD – é um partido político independente de qualquer outra organização política ou social, Estado, governo, entidade supranacional, confissão religiosa ou associação filosófica.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Revolução Democrática – RD – segmenta a sua linha política na base das aspirações e sentimentos da vontade do povo.
- Número ou marcador, página 22: Três) Revolução Democrática – RD – congrega moçambicanos de todas as classes e camadas sociais sem distinção da côr, pele, sexo, origem étnica ou domicílio que, determinados a defender os valores da democracia, da paz, de igualdade, equidade, liberdade, solidariedade, unidade nacional e justiça social, se identificam com os seus estatutos e programa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 22: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 22: Revolução Democrática – RD – é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, Avenida do Trabalho, n.º 1412, terceiro andar,
- Texto do artigo, página 22: capital da República de Moçambique, por tempo indeterminado, podendo abrir outras formas de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 22: (Princípios fundamentais)
- Número ou marcador, página 22: Um) A RD assenta o seu projecto nacional de sociedade na defesa e protecção da Terra e água, dos produtos do solo, subsolo, aquático, marinho, faunístico e florestal, do meio ambiente, dos interesses de Moçambique e do povo moçambicano, do Direito do Homem e do cidadão, dos princípios e valores ideológicos dos sistemas Políticos de Centro-Direita Democrática, da auto-estima, da cultura de paz e boa governação, da cultura de diálogo e gestão pacífica de conflitos, para a construção de um Estado Unitário de Direito Democrático próspero que propicie o desenvolvimento económico e social equilibrado, e o bem-estar do povo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A RD Partido Político do povo adapta-se à realidade nacional e internacional, valorizando todas as experiências da massa laboral para a independência nacional e da democracia multipartidária.
- Número ou marcador, página 22: Três) A RD no seu relacionamento com
- Texto do artigo, página 22: o mundo guia-se pelos princípios universais do respeito mútuo, da não ingerência e da reciprocidade de benefícios.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A RD considera a interacção entre os valores culturais do povo moçambicano e as aquisições culturais da humanidade, factores de riqueza do país e do povo.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A RD é neutro de qualquer outra instituição interna ou externa.
- Número ou marcador, página 22: Seis) A RD é neutro de qualquer outra instituição interna ou externa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 22: (Símbolos do partido)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os símbolos da RD são:
- Número ou marcador, página 22: a) A bandeira;
- Número ou marcador, página 22: b) O emblema;
- Número ou marcador, página 22: c) O hino.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A bandeira da RD apresenta a forma rectangular, com destaque no canto superior esquerdo o emblema do partido, constituída por quatro cores:
- Número ou marcador, página 22: a) Azul – significa água e riquezas hídricas;
- Número ou marcador, página 22: b) Verde – significa agricultura como base de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 22: c) Vermelho – significa luta do povo moçambicano para a conquista da independência nacional e da democracia multipartidária;
- Número ou marcador, página 22: d) Branca – significa paz e estabilidade política.
- Número ou marcador, página 22: Três) O emblema da RD é um quadrado de cor azul com o fundo branco donde ostentam as imagens de André Matsangaissa no canto
- Texto do artigo, página 23: inferior esquerdo e Afonso Dhlakama no canto superior direito separados por três listras, verde, vermelha e azul de forma diagonal que simbolizam o heroísmo pela democracia multipartidária. Nas laterais contém as palavras Revolução Democrática e em baixo a sigla RD.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O símbolo eleitoral da RD é o seu emblema.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) O hino da RD será objecto de regulamentação específica.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 23: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 23: Um) O Partido Revolução Democrática – RD – tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 23: a) Dar continuidade aos ideais políticos de Afonso Dhlakama e André Matsangaissa;
- Número ou marcador, página 23: b) Conquistar o poder por vias democráticas;
- Número ou marcador, página 23: c) Promover e defender uma sociedade de Direito Democrático fundada num Estado unitário, assente em valores éticos, de humanismo e de justiça social em que prevaleçam os interesses nacionais;
- Número ou marcador, página 23: d) Contribuir para o sucesso dos assuntos e interesses dos combatentes da luta pela independência nacional e democracia multipartidária;
- Número ou marcador, página 23: e) Defender e proteger a Terra e água como fontes da vida do povo moçambicano e de criação de riquezas para os cidadãos;
- Número ou marcador, página 23: f) Defender a criação de reservas da Terra para as futuras gerações;
- Número ou marcador, página 23: g) Defender e proteger a Terra como propriedade do Estado, não pode ser vendida, alienada, penhorada ou hipotecada;
- Número ou marcador, página 23: h) Defender a disponibilização de talhões aos cidadãos para a construção de habitação própria;
- Número ou marcador, página 23: i) Assegurar o uso e aproveitamento da Terra ao sector familiar, cooperativo, entidades singulares e colectivas para iniciativas económicas e sociais;
- Número ou marcador, página 23: j) Proteger os direitos dos camponeses e dos pequenos proprietários no desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 23: k) Defender e proteger a Terra para conservação da água, biodiversidade, construção de infra-estruturas habitacionais, agropecuária, produção florestal e fauna bravia;
- Número ou marcador, página 23: l) Defender a construção de cidades agrárias;
- Número ou marcador, página 23: m) Defender, proteger e valorizar o produto nacional;
- Número ou marcador, página 23: n) Defender a família e a juventude como a unidade de planificação económica e social em todas as operações da vida do Estado;
- Número ou marcador, página 23: o) Defender a elevação do estatuto da família para um nível empresarial;
- Número ou marcador, página 23: p) Defender uma parceria estratégica na partilha dos recursos naturais entre o Estado e o cidadão através do sector familiar;
- Número ou marcador, página 23: q) Defender a criação de reservas de água para o futuro, o acesso da água potável para os cidadãos até às zonas mais recônditas do país, como também a criação de infraestruturas de conservação e gestão de água e recursos hídricos;
- Número ou marcador, página 23: r) Defender o fornecimento gratuito de água potável e energia para famílias desfavorecidas;
- Número ou marcador, página 23: s) Defender maior orçamento do Estado para agricultura como base de desenvolvimento económico do país;
- Número ou marcador, página 23: t) Promover a preservação do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 23: u) Promover uma atenção cuidada e adequada à pessoa idosa, às pessoas com deficiências, albinismo e às pessoas em situação de vulnerabilidade;
- Número ou marcador, página 23: v) Promover um desenvolvimento sócio-económico sustentável e equilibrado do país na base da livre iniciativa da participação de todos os regimes de propriedade, do papel promotor e regulador do Estado;
- Número ou marcador, página 23: w) Definir os programas de governação e da administração do Estado;
- Texto do artigo, página 23: x) Promover a educação cívica e política dos cidadãos para estabilidade do país, difundindo a cultura de paz, de diálogo, de respeito pela vida e dignidade humana;
- Número ou marcador, página 23: y) Concorrer para a formação da opinião pública, em particular sobre as questões nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 23: z) Promover a solidariedade nacional e internacional como factor necessário para o progresso; aa) Garantir o exercício do direito dos cidadãos moçambicanos de participarem livremente na determinação da política nacional; bb)Defender e consolidar a independência nacional, a soberania, a paz e a democracia multipartidária; cc) Defender a unidade nacional, a inclusão, a concórdia, a liberdade, e a igualdade dos moçambicanos; dd) Defender o combate à corrupção e terrorismo; ee)Defender o respeito pala emancipação da mulher e igualdade de género;
- Texto do artigo, página 23: ff) Defender e proteger os interesses e direitos da criança, do jovem, da mulher, dos operários, dos professores, dos trabalhadores e demais grupos sociais profissionais; gg) Defender a identidade cultural dos moçambicanos no respeito pelos valores culturais dos diferentes grupos étnicos e sociais, promover a sua livre expressão e o seu desenvolvimento como património cultural comum do povo moçambicano; hh) Assegurar que todas as famílias tenham acesso à alimentação, saúde, emprego e habitação condigna; ii) Transformar o desporto e a cultura em indústria empresarial para combate ao desemprego; jj) Valorizar as confissões religiosas como fontes de educação moral para o cidadão; kk) Promover a educação baseada no conhecimento dos recursos naturais, minerais, marinhos e aquáticos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A RD pode associar-se a partidos e integrar organizações nacionais e internacionais que prossigam objectivos políticos e ideais semelhantes.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II De membros do partido
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 23: (Filiação)
- Número ou marcador, página 23: Um) Pode ser membro da RD todo o Moçambicano maior de 18 anos de idade que, no pleno gozo de direitos civis e políticos, aceite os estatutos e o programa do partido.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A candidatura a membro da RD pode ser através da sede mais próxima ou a representação do partido no exterior.
- Número ou marcador, página 23: Três) Considera-se membro da RD quando aprovado pela reunião geral da célula onde o militante apresentou a sua candidatura e conste a identificação no registo central do partido.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Ao Directório Político reserva-se o direito de aceitar ou não a candidatura a membro da RD.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) A RD pode estabelecer acordos de parceria e cooperação com organismos nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 23: (Renúncia à qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 23: A renúncia à qualidade de membro da RD ou a cargo que tenha sido eleito é voluntária, mediante carta dirigida ao secretário da célula onde milita e ao órgão a que pertença.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 24: (Cessação da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 24: O membro da Revolução Democrática – RD
- Texto do artigo, página 24: – cessa a sua filiação no partido em casos de:
- Número ou marcador, página 24: a) Morte;
- Número ou marcador, página 24: b) Renúncia;
- Número ou marcador, página 24: c) Expulsão;
- Número ou marcador, página 24: d) Filiação em outro partido político.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 24: (Direitos)
- Número ou marcador, página 24: Um) Constituem direitos dos membros da RD:
- Número ou marcador, página 24: a) Possuir cartão de membro do partido;
- Número ou marcador, página 24: b) Participar na discussão, elaboração e implementação de questões da vida política, económica, social e cultural do partido;
- Número ou marcador, página 24: c) Eleger, ser eleito e nomeado para os diferentes órgãos e cargos do partido ou outros em que o partido deva estar representado;
- Número ou marcador, página 24: d) Opinar, criticar positivamente e dar contribuições na solução dos problemas internos do partido;
- Número ou marcador, página 24: e) Ser informado e formado; f)Ser ouvido pelo órgão competente antes de qualquer sanção disciplinar;
- Número ou marcador, página 24: g) Ver reconhecido o seu empenho e dedicação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) São suspensos os direitos dos membros que deixem de satisfazer, sem motivo justificado, o pagamento das quotas até à regularização das mesmas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 24: (Deveres)
- Número ou marcador, página 24: Um) São deveres dos membros da Revolução Democrática – RD:
- Número ou marcador, página 24: a) Defender os interesses nacionais;
- Número ou marcador, página 24: b) Promover e consolidar a unidade nacional, a paz e democracia multipartidária;
- Número ou marcador, página 24: c) Contribuir para o combate à pobreza, a criação da riqueza e para a elevação da qualidade de vida da família e das comunidades; d)Desenvolver e promover a auto-estima, a cultura de trabalho e prestação de contas;
- Número ou marcador, página 24: e) Promover a reconciliação nacional, o diálogo, a tolerância em prol da unidade nacional e da democracia multipartidária;
- Número ou marcador, página 24: f) Pugnar pelo respeito dos direitos do homem e do cidadão promovendo a igualdade e a solidariedade;
- Número ou marcador, página 24: g) Militar numa célula;
- Número ou marcador, página 24: h) Denunciar e combater todo o tipo de corrupção;
- Número ou marcador, página 24: i) Ser portador de cartão de eleitor actualizado;
- Número ou marcador, página 24: j) Contribuir para a sustentabilidade económica e financeira do partido;
- Número ou marcador, página 24: k) Guardar sigilo sobre as actividades internas do partido e dos seus órgãos, mesmo depois da renúncia ou cessação de funções;
- Número ou marcador, página 24: l) Não pertencer a um outro partido político.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Aos membros e dirigentes de órgãos do partido devem guardar sigilo sobre todos os assuntos e documentos de que tenha tido conhecimento durante o exercício de cargos nos órgãos do partido, mesmo após a cessação de funções.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 24: (Sanções)
- Número ou marcador, página 24: Um) Aos membros do Partido Revolução Democrática – RD – que violem os estatutos ou programa, não cumpram decisões, abusem das suas funções ou que prejudiquem o prestígio do partido serão aplicadas por ordem de gravidade as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 24: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 24: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 24: c) Suspensão;
- Número ou marcador, página 24: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Sem prejuízo das sanções fixadas no número anterior aos dirigentes da RD podem ser aplicadas as sanções previstas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 24: Três) O objectivo fundamental da sanção é a educação dos membros e apresentação do bom nome e da imagem do partido.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 24: (Readmissão a membro)
- Texto do artigo, página 24: U m ) O s m e m b r o s d o P a r t i d o Revolução Democrática – RD – que tenham renunciado ou que tenham sido expulsos poderão ser readmitidos mediante o seu pedido.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A readmissão de um membro será efetuada pelo órgão que aceitou a renúncia ou decidiu a expulsão ou por órgão superior, mediante parecer da Comissão de Apoio e Assistência Jurídica do Partido do respectivo escalão, depois de comprovada normalização do seu comportamento.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 24: (Recursos)
- Número ou marcador, página 24: Um) Os membros do Partido Revolução Democrática – RD – podem recorrer das sanções que lhes forem aplicadas aos órgãos imediatamente superiores.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Da decisão da Convenção Nacional da Revolução Democrática – RD – não cabe recurso.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Das estruturas do Partido Revolução Democrática – RD
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 24: (Organização territorial)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Partido Revolução Democrática – RD organiza-se a nível local e central.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os órgãos locais da RD têm jurisdição provincial, distrital, de posto administrativo, de zona, de localidade, da cidade, de município, de circulo e de célula.
- Número ou marcador, página 24: Três) Igualmente, constituem órgãos locais da RD as estruturas partidárias no seio das comunidades moçambicanas no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A organização e o funcionamento dos Órgãos locais da RD são regulados por uma diretiva específica.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos órgãos e dirigentes centrais da RD
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 24: (Orgãos)
- Número ou marcador, página 24: Um) Constituem órgãos da Revolução Democrática – RD:
- Número ou marcador, página 24: a) O Congresso;
- Número ou marcador, página 24: b) A Convenção Nacional – CN;
- Número ou marcador, página 24: c) A Presidência;
- Número ou marcador, página 24: d) O Directório Político Nacional – DPN;
- Número ou marcador, página 24: e) Comissão de Apoio e Assistência Jurídica – CAAJ;
- Número ou marcador, página 24: f) Conselho Consultivo – CC.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros dos órgãos do Partido Revolução Democrática – RD – são eleitos democraticamente por um período de cinco anos, podendo ser reeleitos individual ou colectivamente para mais mandatos.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Do Congresso
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 24: (Definição)
- Texto do artigo, página 24: Congresso é o órgão supremo deliberativo da Revolução Democrática – RD que traça as opções políticas ideológicas e decide as questões de fundo da vida do partido.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 24: (Competências)
- Texto do artigo, página 24: Compete ao Congresso do Partido Revolução Democrática – RD:
- Número ou marcador, página 24: a) Apreciar e deliberar sobre assuntos relevantes da vida do partido, sem outros limites que não sejam os estatutos, a Constituição e as leis do Estado;
- Número ou marcador, página 24: b) Apreciar, discutir e aprovar o relatório da Convenção Nacional – CN;
- Número ou marcador, página 25: c) Definir a linha política do partido no plano nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 25: d) Eleger o presidente da RD;
- Número ou marcador, página 25: e) Eleger o vice-presidente da RD;
- Número ou marcador, página 25: f) Aprovar os estatutos e suas revisões;
- Número ou marcador, página 25: g) Definir a composição da Convenção Nacional – CN – e eleger os seus membros;
- Número ou marcador, página 25: h) Aprovar ou alterar os símbolos;
- Número ou marcador, página 25: i) Aprovar o programa e outros documentos fundamentais do partido;
- Número ou marcador, página 25: j) Aprovar resoluções, moções e outros documentos de orientação;
- Número ou marcador, página 25: k) Deliberar sobre a fusão com outros partidos políticos, bem como sobre a dissolução do partido.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 25: (Composição)
- Número ou marcador, página 25: Um) O Congresso tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 25: a) Membros da Convenção Nacional – CN;
- Número ou marcador, página 25: b) A Presidência;
- Número ou marcador, página 25: c) Membros do Directório Político Nacional – DPN;
- Número ou marcador, página 25: d) Membros da Comissão de Apoio e Assistência Jurídica – CAAJ;
- Número ou marcador, página 25: e) Membros do Conselho Consultivo – CC;
- Número ou marcador, página 25: f) Secretários provinciais;
- Número ou marcador, página 25: g) Representantes no exterior;
- Número ou marcador, página 25: h) 11 membros, sendo um de cada província incluindo a cidade de Maputo, com direito à palavra e não a voto.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A definição de número de delegados convidados ao Congresso é feita pela Convenção Nacional – CN – em conformidade com as circunstâncias e objectivos do Congresso.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 25: (Reunião e convocação)
- Número ou marcador, página 25: Um) O Congresso reúne-se, ordinariamente, de cinco em cinco anos, por convocação da Convenção Nacional – CN.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O Congresso pode ser convocado, extraordinariamente, por iniciativa da Presidência do Partido, por dois terços dos membros da Convenção Nacional – CN – ou sob proposta do Directório Político Nacional, para deliberar sobre determinadas questões urgentes e de importância fundamental para o partido.
- Número ou marcador, página 25: Três) A Convenção Nacional – CN – pode decidir a antecipação ou o adiamento do Congresso quando as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O presidente do Partido Revolução Democrática – RD – preside às sessões do Congresso.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 25: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações do Congresso são tomadas por consenso ou por maioria dos congressistas presentes.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações relativas à aprovação ou alteração dos estatutos, aprovação do programa, dissolução e fusão do partido só são válidas quando tomadas por maioria ou por pelo menos dois terços dos congressistas.
- Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações do Congresso são obrigatórias para todo o partido e só podem ser revogadas ou alteradas por outro Congresso.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Da Convenção Nacional – CN
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 25: (Definição)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Convenção Nacional – CN – é o órgão máximo deliberativo do partido entre os Congressos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A Convenção Nacional garante a realização da política do Partido Revolução Democrática – RD – a todos os níveis, toma as principais opções políticas e define a correcta e eficaz actuação, de acordo com a evolução da realidade nacional e internacional nos diversos domínios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 25: (Composição)
- Texto do artigo, página 25: Compõe a Convenção Nacional – CN do RD:
- Número ou marcador, página 25: a) O Presidente do Partido – PP;
- Número ou marcador, página 25: b) O vice-presidente do partido – VPP;
- Número ou marcador, página 25: c) O secretário-geral – SG;
- Número ou marcador, página 25: d) Os secretários provinciais;
- Número ou marcador, página 25: e) 131 membros efectivos e 15 suplentes, eleitos pelo Congresso.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 25: (Competências)
- Texto do artigo, página 25: Compete à Convenção Nacional – CN – do RD:
- Número ou marcador, página 25: a) Orientar a nível nacional toda a actividade do partido;
- Número ou marcador, página 25: b) Aprovar o plano anual, o relatório de actividades e de contas, e o orçamento anual e o programa de acção do partido;
- Número ou marcador, página 25: c) Assegurar a implementação geral de linha política definida pelo Congresso;
- Número ou marcador, página 25: d) Aprovar os critérios de quotização dos membros do partido;
- Número ou marcador, página 25: e) Criar medalhas e distinções;
- Número ou marcador, página 25: f) Deliberar sobre a coligação com outros partidos políticos;
- Número ou marcador, página 25: g) Aprovar regulamentos e directivas do partido;
- Número ou marcador, página 25: h) Aprovar manifestos políticos e programas eleitorais do partido sob proposta do Directório Político;
- Número ou marcador, página 25: i) Analisar a vida do partido e as grandes questões nacionais e internacionais e definir linhas de actuação;
- Número ou marcador, página 25: j) Convocar e preparar o Congresso;
- Número ou marcador, página 25: k) Eleger o secretário-geral e os membros do Directório Político Nacional sob proposta da Presidência;
- Número ou marcador, página 25: l) Preparar e apresentar o relatório do órgão ao Congresso;
- Número ou marcador, página 25: m) Apreciar e aprovar o relatório do Directório Político;
- Número ou marcador, página 25: n) Deliberar sobre a abertura de representações no país e no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 25: o) Deliberar sobre a suspensão do presidente do partido por maioria de dois terços, nos termos a definir em regulamento;
- Número ou marcador, página 25: p) Orientar os órgãos do partido no âmbito dos princípios, programas e resoluções aprovados pelo Congresso e tomar as decisões politicas pertinentes;
- Número ou marcador, página 25: q) Ratificar como honorário o presidente cessante fundador do partido;
- Número ou marcador, página 25: r) Ratificar como honorário o vicepresidente cessante fundador do partido;
- Número ou marcador, página 25: s) Ratificar como honorário o secretáriogeral cessante fundador do partido;
- Número ou marcador, página 25: t) As decisões são tomadas por consenso ou por maioria simples de voto dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 25: (Convocação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Convenção Nacional – CN – reúnese, ordinariamente, uma vez por ano por convocação do Directório Político Nacional – DPN.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A Convenção Nacional – CN – reúnese, extraordinariamente, quando convocada pelo Directório Político Nacional – DPN, pelo presidente do partido ou a pedido de, pelo menos, dois terços dos seus membros ou das Convenções Provinciais – CPs.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Da presidência do partido
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 25: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 25: Um) A presidência do Partido Revolução Democrática – RD – é o órgão de gestão e administração permanente, o garante da estabilidade interna e externa do partido e deliberativo a seguir a Convenção Nacional – CN.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A presidência do Partido Revolução Democrática – RD – é composta pelo presidente do partido, vice-presidente do partido e pelo secretário-geral do partido.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 26: (Funcionamento e convocação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A presidência do Partido Revolução Democrática – RD – reúne-se, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, a pedido de um dos membros, para analisar e avaliar o desempenho do partido.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As sessões da presidência são presididas pelo presidente do partido.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 26: (Deliberação)
- Texto do artigo, página 26: As deliberações da presidência do partido são tomadas por consenso ou por maioria simples.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 26: (Competências)
- Texto do artigo, página 26: Compete à presidência do Partido Revolução Democrática – RD:
- Número ou marcador, página 26: a) Convocar, presidir, orientar e dirigir as secções do congresso, da Convenção Nacional e do Directório Político Nacional;
- Número ou marcador, página 26: b) Autorizar a emissão de comunicados;
- Número ou marcador, página 26: c) Representar o partido perante as instituições do Estado, da sociedade civil e os demais organismos nacionais e internacionais; d)Defender os estatutos do partido e zelar pelo seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 26: e) Dar parecer na eleição dos membros da Convenção Nacional – CN, Directório Político Nacional – DPN e Comissão de Apoio e Assistência Jurídica – CAAJ;
- Número ou marcador, página 26: f) Propor ao Directório Político Nacional – DPN a cessação dos secretários provinciais, distritais, de localidades e representantes no exterior;
- Número ou marcador, página 26: g) Representar o partido onde seja convocado;
- Número ou marcador, página 26: h) Celebrar acordos e compromissos em observância aos estatutos;
- Número ou marcador, página 26: i) Analisar e emitir pareceres sobre as propostas das listas de candidaturas às diferentes eleições;
- Número ou marcador, página 26: j) Identificar parceiros de cooperação e de financiamentos;
- Número ou marcador, página 26: k) Respeitar e fazer respeitar a hierarquia do partido;
- Número ou marcador, página 26: l) Autorizar a reunião da Comissão de Apoio e Assistência Jurídica – CAAJ;
- Número ou marcador, página 26: m) Decidir como honorário o presidente cessante fundador do partido;
- Número ou marcador, página 26: n) Decidir como honorário o vicepresidente cessante fundador do partido;
- Número ou marcador, página 26: o) Decidir como honorário o secretáriogeral cessante fundador do partido;
- Número ou marcador, página 26: p) Definir o estatuto especial dos membros fundadores da Revolução Democrática – RD;
- Número ou marcador, página 26: q) Apreciar os actos de gestão administrativa do secretário-geral;
- Número ou marcador, página 26: r) Criar departamentos, serviços e comissões de trabalho sob proposta do secretário-geral.
- Número ou marcador, página 26: SUBSECÇÃO II Do presidente do partido
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 26: (Competências do presidente)
- Texto do artigo, página 26: São competências do Presidente da Revolução Democrática – RD:
- Número ou marcador, página 26: a) Dirigir o partido, empenhar a sua magistratura política e moral na defesa da unidade e coesão interna e garantir o respeito pelos princípios e valores do partido:
- Número ou marcador, página 26: b) Dirigir e presidir ao Presídium do Congresso, da Convenção Nacional – CN e do Directório Político Nacional – DPN;
- Número ou marcador, página 26: c) Autorizar a emissão de comunicados;
- Número ou marcador, página 26: d) Celebrar acordos e compromissos em observância dos estatutos;
- Número ou marcador, página 26: e) Apresentar e defender publicamente a posição do partido;
- Número ou marcador, página 26: f) Propor ao Directório Político Nacional – DPN – a nomeação e cessação dos secretários provinciais, distritais de localidades e representantes no exterior;
- Número ou marcador, página 26: g) Representar o partido no plano interno e externo;
- Número ou marcador, página 26: h) Convocar e presidir às reuniões com os secretários provinciais, distritais, de localidades, representantes no exterior, com a bancada parlamentar, bancadas das assembleias províncias, distritais, autárquicas e com o governo do RD;
- Número ou marcador, página 26: i) Autorizar a reunião de Comissão de Apoio e Assistência Jurídica – CAAJ;
- Número ou marcador, página 26: j) Respeitar e fazer respeitar a hierarquia do partido;
- Número ou marcador, página 26: k) Convocar a Convenção Nacional – CN – e o Directório Político Nacional – DPN;
- Número ou marcador, página 26: l) Dirigir a presidência do partido;
- Número ou marcador, página 26: m) Velar pela boa reputação do partido junto das instituições do Estado, da sociedade civil, dos parceiros e dos organismos nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 26: n) Assegurar e dirigir a execução política geral da RD.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 26: (Substituição do presidente)
- Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de impedimento temporário do presidente, por período superior a cinquenta dias, o vice-presidente assumirá interinamente a presidência do partido, por um período máximo de noventa dias.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de renúncia, morte ou invalidez comprovada, o presidente do partido será substituído pelo vice-presidente até à sua confirmação no prazo de cinquenta dias como presidente interino pelo Directório Político Nacional.
- Número ou marcador, página 26: Três) O presidente interino cessa as suas funções no Congresso após a eleição do novo presidente do partido.
- Número ou marcador, página 26: SUBSECÇÃO III Do vice-presidente
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 26: (Competências do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 26: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 26: a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 26: b) Conduzir a política interna, externa e cooperação do partido; c)Orientar a gestão política administrativa e financeira do partido;
- Número ou marcador, página 26: d) Delegar os membros da Convenção Nacional – CN – e do Directório Político Nacional – DPN – para representar o partido onde seja convocado;
- Número ou marcador, página 26: e) Constituir e orientar o Gabinete Eleitoral;
- Número ou marcador, página 26: f) Assegurar a eficiência e eficácia do aparelho do partido a todos os níveis;
- Número ou marcador, página 26: g) Representar o partido no plano interno e externo em substituição do presidente do partido;
- Número ou marcador, página 26: h) Nomear e exonerar quadros do partido.
- Número ou marcador, página 26: SUBSECÇÃO IV
- Texto do artigo, página 26: Dos dirigentes honorários
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 26: (Dirigentes honorários)
- Número ou marcador, página 26: Um) Os dirigentes honorários colaboram com os dirigentes em exercício e empenham-se na defesa da unidade e coesão do partido.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os dirigentes honorários podem participar nos diversos eventos e sessões dos órgãos do partido
- Número ou marcador, página 26: SUBSECÇÃO V Do secretário-geral
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 26: (Competências do secretário-geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) Compete ao secretário-geral: a) Exercer funções administrativas;
- Número ou marcador, página 27: b) Coordenar as actividades dos departamentos, serviços e comissões de trabalho;
- Número ou marcador, página 27: c) Propôr à presidência do partido a nomeação e exoneração dos chefes dos departamentos, comissões de trabalho, serviços e outros;
- Número ou marcador, página 27: d) Cumprir na íntegra as orientações da presidência;
- Número ou marcador, página 27: e) Elaborar a proposta do plano de actividades e orçamento anual do Partido Revolução Democrática – RD – e submetê-la à presidência para a devida apreciação; f)Realizar tarefas que lhe sejam delegadas pelo presidente da Revolução Democrática – RD;
- Número ou marcador, página 27: g) Conceber propostas de projectos de financiamento e submetê-las à presidência para a sua apreciação;
- Número ou marcador, página 27: h) Trabalhar para o cumprimento dos objectivos do Partido Revolução Democrática – RD;
- Número ou marcador, página 27: i) Propor as listas de candidaturas eleitorais para a apreciação da presidência.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A duração do mandato é de cinco anos, podendo ser reeleito mais vezes.
- Número ou marcador, página 27: Três) Em caso de impedimento ou ausência até cinquenta dias do secretário-geral, o Directório Político Nacional – DPN – definirá quem o substitui, dentre os seus membros, temporariamente.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso da renúncia, morte ou incapacidade permanente do secretário-geral, o Directório Político Nacional designa um substituto até à eleição do novo secretário-geral pela Convenção Nacional – CN.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO IV Do Diretório Político Nacional
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 27: (Definição e composição)
- Número ou marcador, página 27: Um) O Directório Político Nacional – DPN – é o órgão que orienta e dirige o Partido Revolução Democrática – RD – no intervalo das sessões da Convenção Nacional – CN.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros do Directório Político Nacional – DPN – são eleitos pela Convenção Nacional – CN, dentre os seus membros sob proposta da presidência.
- Número ou marcador, página 27: Três) O Directório Político Nacional – DPN
- Texto do artigo, página 27: – é composto por vinte e um membros incluindo o presidente do partido, vice-presidente, o secretário-geral e cinco suplentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRINTA E SEIS (Reuniões)
- Número ou marcador, página 27: Um) O Directório Político Nacional – DPN – da Revolução Democrática – RD – reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias, por convocação do presidente do partido.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O Diretório Político Nacional – DPN – da Revolução Democrática – RD – reúnese, extraordinariamente, por convocação do presidente do partido ou a requerimento de dois terços dos membros ou sob proposta do vice-presidente e secretário-geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) As sessões do Directório Político Nacional são presididas pelo presidente do partido ou pelo vice-presidente sob orientação do presidente.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) As deliberações são por consenso
- Texto do artigo, página 27: ou por maioria simples dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 27: (Competências)
- Texto do artigo, página 27: Compete ao Directório Político Nacional – DPN – da Revolução Democrática – RD:
- Número ou marcador, página 27: a) Velar pelo cumprimento das deliberações dos órgãos superiores do partido;
- Número ou marcador, página 27: b) Deliberar sobre a participação do partido nos processos eleitorais;
- Número ou marcador, página 27: c) Analisar as questões da vida nacional, internacional e do partido, tomar decisões e propor linhas de actuação à presidência do partido;
- Número ou marcador, página 27: d) Convocar a Convenção Nacional e aprovar directivas;
- Número ou marcador, página 27: e) Preparar e apresentar à Convenção Nacional relatórios sobre a acção política da RD;
- Número ou marcador, página 27: f) Deliberar sobre questões urgentes e inadiáveis, prestando contas das mesmas decisões à Convenção Nacional;
- Número ou marcador, página 27: g) Preparar e apresentar o Plano Anual de Actividades e Orçamento à Convenção Nacional da RD;
- Número ou marcador, página 27: h) Criar e extinguir os órgãos de informação da RD e autorizar as publicações locais; i)Deliberar sobre a participação do partido em coligações governamentais e para os órgãos autárquicos;
- Número ou marcador, página 27: j) Traçar directrizes para a actuação das bancadas e dos grupos de representantes da RD ao nível dos órgãos locais do Estado e das autarquias;
- Número ou marcador, página 27: k) Propor à Convenção Nacional a suspensão dos membros da presidência;
- Número ou marcador, página 27: l) Coordenar e orientar a acção do Governo da RD e da Bancada Parlamentar na Assembleia da República;
- Número ou marcador, página 27: m) Apreciar os relatórios da Bancada Parlamentar na Assembleia da República e do Governo da RD;
- Número ou marcador, página 27: n) Aprovar a linha editorial dos órgãos de informação da RD e nomear os respectivos directores;
- Número ou marcador, página 27: o) Aprovar as listas de candidaturas para as eleições legislativas,
- Texto do artigo, página 27: presidenciais, assembleias provinciais, autárquicas, distritais e outras;
- Número ou marcador, página 27: p) Aprovar a política e o plano de formação de quadros;
- Número ou marcador, página 27: q) Deliberar sobre a integração da RD em associações partidárias e sobre a adesão em organizações;
- Número ou marcador, página 27: r) Apreciar e aprovar a candidatura a Presidente da Assembleia da República, vice-presidente da Assembleia da República, quadros para diferentes comissões e representantes no exterior;
- Número ou marcador, página 27: s) Designar os secretários provinciais e representantes no exterior sob proposta da presidência da RD;
- Número ou marcador, página 27: t) Deliberar sobre a admissão, suspensão e expulsão dos membros da RD;
- Número ou marcador, página 27: u) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos, directrizes e outros instrumentos normativos do partido, respeitar e fazer respeitar a hierarquia do partido;
- Número ou marcador, página 27: v) Prestar contas à Convenção Nacional sobre o funcionamento dos departamentos e serviços através do secretário-geral;
- Número ou marcador, página 27: w) Deliberar como honorários o presidente, vice-presidente e secretário-geral cessantes fundadores do partido; x)Apoiar e assistir o presidente do partido nas questões da paz, reconciliação, segurança e combate ao terrorismo;
- Número ou marcador, página 27: y) Contribuir para o sucesso dos assuntos e interesses dos combatentes da luta pela Independência Nacional e da luta pela democracia multipartidária;
- Número ou marcador, página 27: z) Criar e extinguir os órgãos de informação da RD e autorizar as publicações locais.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO V Da Comissão de Apoio e Assistência Jurídica
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRINTA E OITO
- Texto do artigo, página 27: (Definição e natureza)
- Texto do artigo, página 27: A Comissão de Apoio e Assistência Jurídica é o órgão que tem a função de apoiar e verificar o funcionamento dos órgãos da Revolução Democrática – RD – com base na observância dos estatutos e programa, da ética, assim como dos regulamentos e demais directivas do partido.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRINTA E NOVE
- Texto do artigo, página 27: (Composição)
- Texto do artigo, página 27: A Comissão de Apoio e Assistência Jurídica é composta por três membros eleitos pelo Directório Político sob proposta da presidência da Revolução Democrática – RD.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARENTA
- Texto do artigo, página 28: (Funcionamento e convocação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A Comissão de Apoio e Assistência Jurídica reúne-se sempre que necessário e subordina-se à presidência a quem presta contas das suas actividades.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As sessões da Comissão de Apoio e Assistência Jurídica são dirigidas pelo Chefe da Comissão sob a autorização da presidência da RD.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARENTA E UM
- Texto do artigo, página 28: (Deliberação)
- Texto do artigo, página 28: As deliberações da Comissão de Apoio e Assistência Jurídica são tomadas por consenso ou por maioria simples dos membros.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARENTA E DOIS
- Texto do artigo, página 28: (Competências)
- Texto do artigo, página 28: Compete à Comissão de Apoio e Assistência Jurídica:
- Número ou marcador, página 28: a) Emitir pareceres sobre a interpretação dos estatutos, regulamentos e demais directivas do partido;
- Número ou marcador, página 28: b) Assegurar o apoio técnico e material a presidência do partido da RD, aos grupos de trabalho a nível central;
- Número ou marcador, página 28: c) Pronunciar-se sobre os relatórios dos órgãos executivos do partido, através do Chefe da Comissão;
- Número ou marcador, página 28: d) Verificar a execução das deliberações dos órgãos do partido;
- Número ou marcador, página 28: e) Fazer respeitar e cumprir os estatutos, o programa, os regulamentos e directivas do partido;
- Número ou marcador, página 28: f) Submeter à Convenção Nacional o parecer sobre o relatório de contas e balanço do partido;
- Número ou marcador, página 28: g) Instruir ou mandar instruir processos disciplinares aos membros da Convenção Nacional e secretários das Convenções Provinciais;
- Número ou marcador, página 28: h) Submeter ao Directório Político Nacional o relatório das suas actividades;
- Número ou marcador, página 28: i) Dar apoio técnico à Bancada Parlamentar, das Assembleias Provinciais, Autárquicas e Distritais.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO VI Do Conselho Consultivo
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARENTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 28: (Definição)
- Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Consultivo é o órgão de consulta da presidência da RD.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Reúne-se de trinta em trinta dias e é convocado pelo presidente da RD.
- Número ou marcador, página 28: Três) É composto pela presidência e membros fundadores da RD.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A duração do mandato coincide com a vigência da RD.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das organizações sociais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARENTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 28: (Definição)
- Texto do artigo, página 28: São organizações sociais da Revolução Democrática – RD, sem prejuízo de outras que forem definidas pelo Directório Político:
- Número ou marcador, página 28: a) Juventude da Revolução Democrática – JRD;
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