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Texto do artigo · p. 22 Organização Política do Partigo RD
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, por transcrição de 23 de Junho de 2023, do livro de Registo dos Partidos Politicos Modelo P, assento número cento e doze da Conservatória dos Registos Centrais, a meu cargo, Arlinda de Lurdes Nhaquila, conservadora superior e directora desta conservatória, que constituem titulares dos órgãos de Direcção de Organização Política Partido da Revolução Democrática, com sigla RD, com sede na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Nomes, identificação completa dos titulares
Texto do artigo · p. 22 dos órgãos de Direcção: Vitano Caetano Singano – Presidente; João Paulino Jasse – Vice-presidente; e Nunes Paulo Nenele – Secretário-geral.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. A Conservadora, Arlinda de Lurdes
Texto do artigo · p. 22 Nhaquila.
Texto do artigo · p. 22 Partido da Revolução Democrática
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sigla)
Texto do artigo · p. 22 É constituído o Partido Revolução Democrática, com a sigla RD, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 22 (Natureza)
Número ou marcador · p. 22 Um) Revolução Democrática – RD – é um partido político independente de qualquer outra organização política ou social, Estado, governo, entidade supranacional, confissão religiosa ou associação filosófica.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Revolução Democrática – RD – segmenta a sua linha política na base das aspirações e sentimentos da vontade do povo.
Número ou marcador · p. 22 Três) Revolução Democrática – RD – congrega moçambicanos de todas as classes e camadas sociais sem distinção da côr, pele, sexo, origem étnica ou domicílio que, determinados a defender os valores da democracia, da paz, de igualdade, equidade, liberdade, solidariedade, unidade nacional e justiça social, se identificam com os seus estatutos e programa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 22 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 Revolução Democrática – RD – é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, Avenida do Trabalho, n.º 1412, terceiro andar,
Texto do artigo · p. 22 capital da República de Moçambique, por tempo indeterminado, podendo abrir outras formas de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 (Princípios fundamentais)
Número ou marcador · p. 22 Um) A RD assenta o seu projecto nacional de sociedade na defesa e protecção da Terra e água, dos produtos do solo, subsolo, aquático, marinho, faunístico e florestal, do meio ambiente, dos interesses de Moçambique e do povo moçambicano, do Direito do Homem e do cidadão, dos princípios e valores ideológicos dos sistemas Políticos de Centro-Direita Democrática, da auto-estima, da cultura de paz e boa governação, da cultura de diálogo e gestão pacífica de conflitos, para a construção de um Estado Unitário de Direito Democrático próspero que propicie o desenvolvimento económico e social equilibrado, e o bem-estar do povo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A RD Partido Político do povo adapta-se à realidade nacional e internacional, valorizando todas as experiências da massa laboral para a independência nacional e da democracia multipartidária.
Número ou marcador · p. 22 Três) A RD no seu relacionamento com
Texto do artigo · p. 22 o mundo guia-se pelos princípios universais do respeito mútuo, da não ingerência e da reciprocidade de benefícios.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A RD considera a interacção entre os valores culturais do povo moçambicano e as aquisições culturais da humanidade, factores de riqueza do país e do povo.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A RD é neutro de qualquer outra instituição interna ou externa.
Número ou marcador · p. 22 Seis) A RD é neutro de qualquer outra instituição interna ou externa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 22 (Símbolos do partido)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os símbolos da RD são:
Número ou marcador · p. 22 a) A bandeira;
Número ou marcador · p. 22 b) O emblema;
Número ou marcador · p. 22 c) O hino.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A bandeira da RD apresenta a forma rectangular, com destaque no canto superior esquerdo o emblema do partido, constituída por quatro cores:
Número ou marcador · p. 22 a) Azul – significa água e riquezas hídricas;
Número ou marcador · p. 22 b) Verde – significa agricultura como base de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 22 c) Vermelho – significa luta do povo moçambicano para a conquista da independência nacional e da democracia multipartidária;
Número ou marcador · p. 22 d) Branca – significa paz e estabilidade política.
Número ou marcador · p. 22 Três) O emblema da RD é um quadrado de cor azul com o fundo branco donde ostentam as imagens de André Matsangaissa no canto
Texto do artigo · p. 23 inferior esquerdo e Afonso Dhlakama no canto superior direito separados por três listras, verde, vermelha e azul de forma diagonal que simbolizam o heroísmo pela democracia multipartidária. Nas laterais contém as palavras Revolução Democrática e em baixo a sigla RD.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O símbolo eleitoral da RD é o seu emblema.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O hino da RD será objecto de regulamentação específica.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 23 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Partido Revolução Democrática – RD – tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 23 a) Dar continuidade aos ideais políticos de Afonso Dhlakama e André Matsangaissa;
Número ou marcador · p. 23 b) Conquistar o poder por vias democráticas;
Número ou marcador · p. 23 c) Promover e defender uma sociedade de Direito Democrático fundada num Estado unitário, assente em valores éticos, de humanismo e de justiça social em que prevaleçam os interesses nacionais;
Número ou marcador · p. 23 d) Contribuir para o sucesso dos assuntos e interesses dos combatentes da luta pela independência nacional e democracia multipartidária;
Número ou marcador · p. 23 e) Defender e proteger a Terra e água como fontes da vida do povo moçambicano e de criação de riquezas para os cidadãos;
Número ou marcador · p. 23 f) Defender a criação de reservas da Terra para as futuras gerações;
Número ou marcador · p. 23 g) Defender e proteger a Terra como propriedade do Estado, não pode ser vendida, alienada, penhorada ou hipotecada;
Número ou marcador · p. 23 h) Defender a disponibilização de talhões aos cidadãos para a construção de habitação própria;
Número ou marcador · p. 23 i) Assegurar o uso e aproveitamento da Terra ao sector familiar, cooperativo, entidades singulares e colectivas para iniciativas económicas e sociais;
Número ou marcador · p. 23 j) Proteger os direitos dos camponeses e dos pequenos proprietários no desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 23 k) Defender e proteger a Terra para conservação da água, biodiversidade, construção de infra-estruturas habitacionais, agropecuária, produção florestal e fauna bravia;
Número ou marcador · p. 23 l) Defender a construção de cidades agrárias;
Número ou marcador · p. 23 m) Defender, proteger e valorizar o produto nacional;
Número ou marcador · p. 23 n) Defender a família e a juventude como a unidade de planificação económica e social em todas as operações da vida do Estado;
Número ou marcador · p. 23 o) Defender a elevação do estatuto da família para um nível empresarial;
Número ou marcador · p. 23 p) Defender uma parceria estratégica na partilha dos recursos naturais entre o Estado e o cidadão através do sector familiar;
Número ou marcador · p. 23 q) Defender a criação de reservas de água para o futuro, o acesso da água potável para os cidadãos até às zonas mais recônditas do país, como também a criação de infraestruturas de conservação e gestão de água e recursos hídricos;
Número ou marcador · p. 23 r) Defender o fornecimento gratuito de água potável e energia para famílias desfavorecidas;
Número ou marcador · p. 23 s) Defender maior orçamento do Estado para agricultura como base de desenvolvimento económico do país;
Número ou marcador · p. 23 t) Promover a preservação do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 23 u) Promover uma atenção cuidada e adequada à pessoa idosa, às pessoas com deficiências, albinismo e às pessoas em situação de vulnerabilidade;
Número ou marcador · p. 23 v) Promover um desenvolvimento sócio-económico sustentável e equilibrado do país na base da livre iniciativa da participação de todos os regimes de propriedade, do papel promotor e regulador do Estado;
Número ou marcador · p. 23 w) Definir os programas de governação e da administração do Estado;
Texto do artigo · p. 23 x) Promover a educação cívica e política dos cidadãos para estabilidade do país, difundindo a cultura de paz, de diálogo, de respeito pela vida e dignidade humana;
Número ou marcador · p. 23 y) Concorrer para a formação da opinião pública, em particular sobre as questões nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 23 z) Promover a solidariedade nacional e internacional como factor necessário para o progresso; aa) Garantir o exercício do direito dos cidadãos moçambicanos de participarem livremente na determinação da política nacional; bb)Defender e consolidar a independência nacional, a soberania, a paz e a democracia multipartidária; cc) Defender a unidade nacional, a inclusão, a concórdia, a liberdade, e a igualdade dos moçambicanos; dd) Defender o combate à corrupção e terrorismo; ee)Defender o respeito pala emancipação da mulher e igualdade de género;
Texto do artigo · p. 23 ff) Defender e proteger os interesses e direitos da criança, do jovem, da mulher, dos operários, dos professores, dos trabalhadores e demais grupos sociais profissionais; gg) Defender a identidade cultural dos moçambicanos no respeito pelos valores culturais dos diferentes grupos étnicos e sociais, promover a sua livre expressão e o seu desenvolvimento como património cultural comum do povo moçambicano; hh) Assegurar que todas as famílias tenham acesso à alimentação, saúde, emprego e habitação condigna; ii) Transformar o desporto e a cultura em indústria empresarial para combate ao desemprego; jj) Valorizar as confissões religiosas como fontes de educação moral para o cidadão; kk) Promover a educação baseada no conhecimento dos recursos naturais, minerais, marinhos e aquáticos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A RD pode associar-se a partidos e integrar organizações nacionais e internacionais que prossigam objectivos políticos e ideais semelhantes.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II De membros do partido
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 23 (Filiação)
Número ou marcador · p. 23 Um) Pode ser membro da RD todo o Moçambicano maior de 18 anos de idade que, no pleno gozo de direitos civis e políticos, aceite os estatutos e o programa do partido.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A candidatura a membro da RD pode ser através da sede mais próxima ou a representação do partido no exterior.
Número ou marcador · p. 23 Três) Considera-se membro da RD quando aprovado pela reunião geral da célula onde o militante apresentou a sua candidatura e conste a identificação no registo central do partido.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Ao Directório Político reserva-se o direito de aceitar ou não a candidatura a membro da RD.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A RD pode estabelecer acordos de parceria e cooperação com organismos nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 23 (Renúncia à qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 23 A renúncia à qualidade de membro da RD ou a cargo que tenha sido eleito é voluntária, mediante carta dirigida ao secretário da célula onde milita e ao órgão a que pertença.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 24 (Cessação da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 24 O membro da Revolução Democrática – RD
Texto do artigo · p. 24 – cessa a sua filiação no partido em casos de:
Número ou marcador · p. 24 a) Morte;
Número ou marcador · p. 24 b) Renúncia;
Número ou marcador · p. 24 c) Expulsão;
Número ou marcador · p. 24 d) Filiação em outro partido político.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 24 (Direitos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Constituem direitos dos membros da RD:
Número ou marcador · p. 24 a) Possuir cartão de membro do partido;
Número ou marcador · p. 24 b) Participar na discussão, elaboração e implementação de questões da vida política, económica, social e cultural do partido;
Número ou marcador · p. 24 c) Eleger, ser eleito e nomeado para os diferentes órgãos e cargos do partido ou outros em que o partido deva estar representado;
Número ou marcador · p. 24 d) Opinar, criticar positivamente e dar contribuições na solução dos problemas internos do partido;
Número ou marcador · p. 24 e) Ser informado e formado; f)Ser ouvido pelo órgão competente antes de qualquer sanção disciplinar;
Número ou marcador · p. 24 g) Ver reconhecido o seu empenho e dedicação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) São suspensos os direitos dos membros que deixem de satisfazer, sem motivo justificado, o pagamento das quotas até à regularização das mesmas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 24 (Deveres)
Número ou marcador · p. 24 Um) São deveres dos membros da Revolução Democrática – RD:
Número ou marcador · p. 24 a) Defender os interesses nacionais;
Número ou marcador · p. 24 b) Promover e consolidar a unidade nacional, a paz e democracia multipartidária;
Número ou marcador · p. 24 c) Contribuir para o combate à pobreza, a criação da riqueza e para a elevação da qualidade de vida da família e das comunidades; d)Desenvolver e promover a auto-estima, a cultura de trabalho e prestação de contas;
Número ou marcador · p. 24 e) Promover a reconciliação nacional, o diálogo, a tolerância em prol da unidade nacional e da democracia multipartidária;
Número ou marcador · p. 24 f) Pugnar pelo respeito dos direitos do homem e do cidadão promovendo a igualdade e a solidariedade;
Número ou marcador · p. 24 g) Militar numa célula;
Número ou marcador · p. 24 h) Denunciar e combater todo o tipo de corrupção;
Número ou marcador · p. 24 i) Ser portador de cartão de eleitor actualizado;
Número ou marcador · p. 24 j) Contribuir para a sustentabilidade económica e financeira do partido;
Número ou marcador · p. 24 k) Guardar sigilo sobre as actividades internas do partido e dos seus órgãos, mesmo depois da renúncia ou cessação de funções;
Número ou marcador · p. 24 l) Não pertencer a um outro partido político.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Aos membros e dirigentes de órgãos do partido devem guardar sigilo sobre todos os assuntos e documentos de que tenha tido conhecimento durante o exercício de cargos nos órgãos do partido, mesmo após a cessação de funções.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 24 (Sanções)
Número ou marcador · p. 24 Um) Aos membros do Partido Revolução Democrática – RD – que violem os estatutos ou programa, não cumpram decisões, abusem das suas funções ou que prejudiquem o prestígio do partido serão aplicadas por ordem de gravidade as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 24 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 24 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 24 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 24 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Sem prejuízo das sanções fixadas no número anterior aos dirigentes da RD podem ser aplicadas as sanções previstas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 24 Três) O objectivo fundamental da sanção é a educação dos membros e apresentação do bom nome e da imagem do partido.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 24 (Readmissão a membro)
Texto do artigo · p. 24 U m ) O s m e m b r o s d o P a r t i d o Revolução Democrática – RD – que tenham renunciado ou que tenham sido expulsos poderão ser readmitidos mediante o seu pedido.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A readmissão de um membro será efetuada pelo órgão que aceitou a renúncia ou decidiu a expulsão ou por órgão superior, mediante parecer da Comissão de Apoio e Assistência Jurídica do Partido do respectivo escalão, depois de comprovada normalização do seu comportamento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 24 (Recursos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os membros do Partido Revolução Democrática – RD – podem recorrer das sanções que lhes forem aplicadas aos órgãos imediatamente superiores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Da decisão da Convenção Nacional da Revolução Democrática – RD – não cabe recurso.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Das estruturas do Partido Revolução Democrática – RD
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 24 (Organização territorial)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Partido Revolução Democrática – RD organiza-se a nível local e central.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os órgãos locais da RD têm jurisdição provincial, distrital, de posto administrativo, de zona, de localidade, da cidade, de município, de circulo e de célula.
Número ou marcador · p. 24 Três) Igualmente, constituem órgãos locais da RD as estruturas partidárias no seio das comunidades moçambicanas no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A organização e o funcionamento dos Órgãos locais da RD são regulados por uma diretiva específica.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Dos órgãos e dirigentes centrais da RD
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 24 (Orgãos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Constituem órgãos da Revolução Democrática – RD:
Número ou marcador · p. 24 a) O Congresso;
Número ou marcador · p. 24 b) A Convenção Nacional – CN;
Número ou marcador · p. 24 c) A Presidência;
Número ou marcador · p. 24 d) O Directório Político Nacional – DPN;
Número ou marcador · p. 24 e) Comissão de Apoio e Assistência Jurídica – CAAJ;
Número ou marcador · p. 24 f) Conselho Consultivo – CC.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os membros dos órgãos do Partido Revolução Democrática – RD – são eleitos democraticamente por um período de cinco anos, podendo ser reeleitos individual ou colectivamente para mais mandatos.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I Do Congresso
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 24 (Definição)
Texto do artigo · p. 24 Congresso é o órgão supremo deliberativo da Revolução Democrática – RD que traça as opções políticas ideológicas e decide as questões de fundo da vida do partido.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Texto do artigo · p. 24 Compete ao Congresso do Partido Revolução Democrática – RD:
Número ou marcador · p. 24 a) Apreciar e deliberar sobre assuntos relevantes da vida do partido, sem outros limites que não sejam os estatutos, a Constituição e as leis do Estado;
Número ou marcador · p. 24 b) Apreciar, discutir e aprovar o relatório da Convenção Nacional – CN;
Número ou marcador · p. 25 c) Definir a linha política do partido no plano nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 25 d) Eleger o presidente da RD;
Número ou marcador · p. 25 e) Eleger o vice-presidente da RD;
Número ou marcador · p. 25 f) Aprovar os estatutos e suas revisões;
Número ou marcador · p. 25 g) Definir a composição da Convenção Nacional – CN – e eleger os seus membros;
Número ou marcador · p. 25 h) Aprovar ou alterar os símbolos;
Número ou marcador · p. 25 i) Aprovar o programa e outros documentos fundamentais do partido;
Número ou marcador · p. 25 j) Aprovar resoluções, moções e outros documentos de orientação;
Número ou marcador · p. 25 k) Deliberar sobre a fusão com outros partidos políticos, bem como sobre a dissolução do partido.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 25 (Composição)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Congresso tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 25 a) Membros da Convenção Nacional – CN;
Número ou marcador · p. 25 b) A Presidência;
Número ou marcador · p. 25 c) Membros do Directório Político Nacional – DPN;
Número ou marcador · p. 25 d) Membros da Comissão de Apoio e Assistência Jurídica – CAAJ;
Número ou marcador · p. 25 e) Membros do Conselho Consultivo – CC;
Número ou marcador · p. 25 f) Secretários provinciais;
Número ou marcador · p. 25 g) Representantes no exterior;
Número ou marcador · p. 25 h) 11 membros, sendo um de cada província incluindo a cidade de Maputo, com direito à palavra e não a voto.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A definição de número de delegados convidados ao Congresso é feita pela Convenção Nacional – CN – em conformidade com as circunstâncias e objectivos do Congresso.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 25 (Reunião e convocação)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Congresso reúne-se, ordinariamente, de cinco em cinco anos, por convocação da Convenção Nacional – CN.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Congresso pode ser convocado, extraordinariamente, por iniciativa da Presidência do Partido, por dois terços dos membros da Convenção Nacional – CN – ou sob proposta do Directório Político Nacional, para deliberar sobre determinadas questões urgentes e de importância fundamental para o partido.
Número ou marcador · p. 25 Três) A Convenção Nacional – CN – pode decidir a antecipação ou o adiamento do Congresso quando as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O presidente do Partido Revolução Democrática – RD – preside às sessões do Congresso.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 25 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 25 Um) As deliberações do Congresso são tomadas por consenso ou por maioria dos congressistas presentes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As deliberações relativas à aprovação ou alteração dos estatutos, aprovação do programa, dissolução e fusão do partido só são válidas quando tomadas por maioria ou por pelo menos dois terços dos congressistas.
Número ou marcador · p. 25 Três) As deliberações do Congresso são obrigatórias para todo o partido e só podem ser revogadas ou alteradas por outro Congresso.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO II Da Convenção Nacional – CN
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 25 (Definição)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Convenção Nacional – CN – é o órgão máximo deliberativo do partido entre os Congressos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Convenção Nacional garante a realização da política do Partido Revolução Democrática – RD – a todos os níveis, toma as principais opções políticas e define a correcta e eficaz actuação, de acordo com a evolução da realidade nacional e internacional nos diversos domínios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 25 (Composição)
Texto do artigo · p. 25 Compõe a Convenção Nacional – CN do RD:
Número ou marcador · p. 25 a) O Presidente do Partido – PP;
Número ou marcador · p. 25 b) O vice-presidente do partido – VPP;
Número ou marcador · p. 25 c) O secretário-geral – SG;
Número ou marcador · p. 25 d) Os secretários provinciais;
Número ou marcador · p. 25 e) 131 membros efectivos e 15 suplentes, eleitos pelo Congresso.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Texto do artigo · p. 25 Compete à Convenção Nacional – CN – do RD:
Número ou marcador · p. 25 a) Orientar a nível nacional toda a actividade do partido;
Número ou marcador · p. 25 b) Aprovar o plano anual, o relatório de actividades e de contas, e o orçamento anual e o programa de acção do partido;
Número ou marcador · p. 25 c) Assegurar a implementação geral de linha política definida pelo Congresso;
Número ou marcador · p. 25 d) Aprovar os critérios de quotização dos membros do partido;
Número ou marcador · p. 25 e) Criar medalhas e distinções;
Número ou marcador · p. 25 f) Deliberar sobre a coligação com outros partidos políticos;
Número ou marcador · p. 25 g) Aprovar regulamentos e directivas do partido;
Número ou marcador · p. 25 h) Aprovar manifestos políticos e programas eleitorais do partido sob proposta do Directório Político;
Número ou marcador · p. 25 i) Analisar a vida do partido e as grandes questões nacionais e internacionais e definir linhas de actuação;
Número ou marcador · p. 25 j) Convocar e preparar o Congresso;
Número ou marcador · p. 25 k) Eleger o secretário-geral e os membros do Directório Político Nacional sob proposta da Presidência;
Número ou marcador · p. 25 l) Preparar e apresentar o relatório do órgão ao Congresso;
Número ou marcador · p. 25 m) Apreciar e aprovar o relatório do Directório Político;
Número ou marcador · p. 25 n) Deliberar sobre a abertura de representações no país e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 25 o) Deliberar sobre a suspensão do presidente do partido por maioria de dois terços, nos termos a definir em regulamento;
Número ou marcador · p. 25 p) Orientar os órgãos do partido no âmbito dos princípios, programas e resoluções aprovados pelo Congresso e tomar as decisões politicas pertinentes;
Número ou marcador · p. 25 q) Ratificar como honorário o presidente cessante fundador do partido;
Número ou marcador · p. 25 r) Ratificar como honorário o vicepresidente cessante fundador do partido;
Número ou marcador · p. 25 s) Ratificar como honorário o secretáriogeral cessante fundador do partido;
Número ou marcador · p. 25 t) As decisões são tomadas por consenso ou por maioria simples de voto dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 25 (Convocação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Convenção Nacional – CN – reúnese, ordinariamente, uma vez por ano por convocação do Directório Político Nacional – DPN.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Convenção Nacional – CN – reúnese, extraordinariamente, quando convocada pelo Directório Político Nacional – DPN, pelo presidente do partido ou a pedido de, pelo menos, dois terços dos seus membros ou das Convenções Provinciais – CPs.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO III Da presidência do partido
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 25 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 25 Um) A presidência do Partido Revolução Democrática – RD – é o órgão de gestão e administração permanente, o garante da estabilidade interna e externa do partido e deliberativo a seguir a Convenção Nacional – CN.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A presidência do Partido Revolução Democrática – RD – é composta pelo presidente do partido, vice-presidente do partido e pelo secretário-geral do partido.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 26 (Funcionamento e convocação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A presidência do Partido Revolução Democrática – RD – reúne-se, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, a pedido de um dos membros, para analisar e avaliar o desempenho do partido.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As sessões da presidência são presididas pelo presidente do partido.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 26 (Deliberação)
Texto do artigo · p. 26 As deliberações da presidência do partido são tomadas por consenso ou por maioria simples.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 26 (Competências)
Texto do artigo · p. 26 Compete à presidência do Partido Revolução Democrática – RD:
Número ou marcador · p. 26 a) Convocar, presidir, orientar e dirigir as secções do congresso, da Convenção Nacional e do Directório Político Nacional;
Número ou marcador · p. 26 b) Autorizar a emissão de comunicados;
Número ou marcador · p. 26 c) Representar o partido perante as instituições do Estado, da sociedade civil e os demais organismos nacionais e internacionais; d)Defender os estatutos do partido e zelar pelo seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 26 e) Dar parecer na eleição dos membros da Convenção Nacional – CN, Directório Político Nacional – DPN e Comissão de Apoio e Assistência Jurídica – CAAJ;
Número ou marcador · p. 26 f) Propor ao Directório Político Nacional – DPN a cessação dos secretários provinciais, distritais, de localidades e representantes no exterior;
Número ou marcador · p. 26 g) Representar o partido onde seja convocado;
Número ou marcador · p. 26 h) Celebrar acordos e compromissos em observância aos estatutos;
Número ou marcador · p. 26 i) Analisar e emitir pareceres sobre as propostas das listas de candidaturas às diferentes eleições;
Número ou marcador · p. 26 j) Identificar parceiros de cooperação e de financiamentos;
Número ou marcador · p. 26 k) Respeitar e fazer respeitar a hierarquia do partido;
Número ou marcador · p. 26 l) Autorizar a reunião da Comissão de Apoio e Assistência Jurídica – CAAJ;
Número ou marcador · p. 26 m) Decidir como honorário o presidente cessante fundador do partido;
Número ou marcador · p. 26 n) Decidir como honorário o vicepresidente cessante fundador do partido;
Número ou marcador · p. 26 o) Decidir como honorário o secretáriogeral cessante fundador do partido;
Número ou marcador · p. 26 p) Definir o estatuto especial dos membros fundadores da Revolução Democrática – RD;
Número ou marcador · p. 26 q) Apreciar os actos de gestão administrativa do secretário-geral;
Número ou marcador · p. 26 r) Criar departamentos, serviços e comissões de trabalho sob proposta do secretário-geral.
Número ou marcador · p. 26 SUBSECÇÃO II Do presidente do partido
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 26 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 26 São competências do Presidente da Revolução Democrática – RD:
Número ou marcador · p. 26 a) Dirigir o partido, empenhar a sua magistratura política e moral na defesa da unidade e coesão interna e garantir o respeito pelos princípios e valores do partido:
Número ou marcador · p. 26 b) Dirigir e presidir ao Presídium do Congresso, da Convenção Nacional – CN e do Directório Político Nacional – DPN;
Número ou marcador · p. 26 c) Autorizar a emissão de comunicados;
Número ou marcador · p. 26 d) Celebrar acordos e compromissos em observância dos estatutos;
Número ou marcador · p. 26 e) Apresentar e defender publicamente a posição do partido;
Número ou marcador · p. 26 f) Propor ao Directório Político Nacional – DPN – a nomeação e cessação dos secretários provinciais, distritais de localidades e representantes no exterior;
Número ou marcador · p. 26 g) Representar o partido no plano interno e externo;
Número ou marcador · p. 26 h) Convocar e presidir às reuniões com os secretários provinciais, distritais, de localidades, representantes no exterior, com a bancada parlamentar, bancadas das assembleias províncias, distritais, autárquicas e com o governo do RD;
Número ou marcador · p. 26 i) Autorizar a reunião de Comissão de Apoio e Assistência Jurídica – CAAJ;
Número ou marcador · p. 26 j) Respeitar e fazer respeitar a hierarquia do partido;
Número ou marcador · p. 26 k) Convocar a Convenção Nacional – CN – e o Directório Político Nacional – DPN;
Número ou marcador · p. 26 l) Dirigir a presidência do partido;
Número ou marcador · p. 26 m) Velar pela boa reputação do partido junto das instituições do Estado, da sociedade civil, dos parceiros e dos organismos nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 26 n) Assegurar e dirigir a execução política geral da RD.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 26 (Substituição do presidente)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de impedimento temporário do presidente, por período superior a cinquenta dias, o vice-presidente assumirá interinamente a presidência do partido, por um período máximo de noventa dias.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso de renúncia, morte ou invalidez comprovada, o presidente do partido será substituído pelo vice-presidente até à sua confirmação no prazo de cinquenta dias como presidente interino pelo Directório Político Nacional.
Número ou marcador · p. 26 Três) O presidente interino cessa as suas funções no Congresso após a eleição do novo presidente do partido.
Número ou marcador · p. 26 SUBSECÇÃO III Do vice-presidente
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 26 (Competências do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 26 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 26 a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 26 b) Conduzir a política interna, externa e cooperação do partido; c)Orientar a gestão política administrativa e financeira do partido;
Número ou marcador · p. 26 d) Delegar os membros da Convenção Nacional – CN – e do Directório Político Nacional – DPN – para representar o partido onde seja convocado;
Número ou marcador · p. 26 e) Constituir e orientar o Gabinete Eleitoral;
Número ou marcador · p. 26 f) Assegurar a eficiência e eficácia do aparelho do partido a todos os níveis;
Número ou marcador · p. 26 g) Representar o partido no plano interno e externo em substituição do presidente do partido;
Número ou marcador · p. 26 h) Nomear e exonerar quadros do partido.
Número ou marcador · p. 26 SUBSECÇÃO IV
Texto do artigo · p. 26 Dos dirigentes honorários
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 26 (Dirigentes honorários)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os dirigentes honorários colaboram com os dirigentes em exercício e empenham-se na defesa da unidade e coesão do partido.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os dirigentes honorários podem participar nos diversos eventos e sessões dos órgãos do partido
Número ou marcador · p. 26 SUBSECÇÃO V Do secretário-geral
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 26 (Competências do secretário-geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete ao secretário-geral: a) Exercer funções administrativas;
Número ou marcador · p. 27 b) Coordenar as actividades dos departamentos, serviços e comissões de trabalho;
Número ou marcador · p. 27 c) Propôr à presidência do partido a nomeação e exoneração dos chefes dos departamentos, comissões de trabalho, serviços e outros;
Número ou marcador · p. 27 d) Cumprir na íntegra as orientações da presidência;
Número ou marcador · p. 27 e) Elaborar a proposta do plano de actividades e orçamento anual do Partido Revolução Democrática – RD – e submetê-la à presidência para a devida apreciação; f)Realizar tarefas que lhe sejam delegadas pelo presidente da Revolução Democrática – RD;
Número ou marcador · p. 27 g) Conceber propostas de projectos de financiamento e submetê-las à presidência para a sua apreciação;
Número ou marcador · p. 27 h) Trabalhar para o cumprimento dos objectivos do Partido Revolução Democrática – RD;
Número ou marcador · p. 27 i) Propor as listas de candidaturas eleitorais para a apreciação da presidência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A duração do mandato é de cinco anos, podendo ser reeleito mais vezes.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso de impedimento ou ausência até cinquenta dias do secretário-geral, o Directório Político Nacional – DPN – definirá quem o substitui, dentre os seus membros, temporariamente.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Em caso da renúncia, morte ou incapacidade permanente do secretário-geral, o Directório Político Nacional designa um substituto até à eleição do novo secretário-geral pela Convenção Nacional – CN.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO IV Do Diretório Político Nacional
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 27 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Directório Político Nacional – DPN – é o órgão que orienta e dirige o Partido Revolução Democrática – RD – no intervalo das sessões da Convenção Nacional – CN.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os membros do Directório Político Nacional – DPN – são eleitos pela Convenção Nacional – CN, dentre os seus membros sob proposta da presidência.
Número ou marcador · p. 27 Três) O Directório Político Nacional – DPN
Texto do artigo · p. 27 – é composto por vinte e um membros incluindo o presidente do partido, vice-presidente, o secretário-geral e cinco suplentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRINTA E SEIS (Reuniões)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Directório Político Nacional – DPN – da Revolução Democrática – RD – reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias, por convocação do presidente do partido.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Diretório Político Nacional – DPN – da Revolução Democrática – RD – reúnese, extraordinariamente, por convocação do presidente do partido ou a requerimento de dois terços dos membros ou sob proposta do vice-presidente e secretário-geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) As sessões do Directório Político Nacional são presididas pelo presidente do partido ou pelo vice-presidente sob orientação do presidente.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As deliberações são por consenso
Texto do artigo · p. 27 ou por maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 27 (Competências)
Texto do artigo · p. 27 Compete ao Directório Político Nacional – DPN – da Revolução Democrática – RD:
Número ou marcador · p. 27 a) Velar pelo cumprimento das deliberações dos órgãos superiores do partido;
Número ou marcador · p. 27 b) Deliberar sobre a participação do partido nos processos eleitorais;
Número ou marcador · p. 27 c) Analisar as questões da vida nacional, internacional e do partido, tomar decisões e propor linhas de actuação à presidência do partido;
Número ou marcador · p. 27 d) Convocar a Convenção Nacional e aprovar directivas;
Número ou marcador · p. 27 e) Preparar e apresentar à Convenção Nacional relatórios sobre a acção política da RD;
Número ou marcador · p. 27 f) Deliberar sobre questões urgentes e inadiáveis, prestando contas das mesmas decisões à Convenção Nacional;
Número ou marcador · p. 27 g) Preparar e apresentar o Plano Anual de Actividades e Orçamento à Convenção Nacional da RD;
Número ou marcador · p. 27 h) Criar e extinguir os órgãos de informação da RD e autorizar as publicações locais; i)Deliberar sobre a participação do partido em coligações governamentais e para os órgãos autárquicos;
Número ou marcador · p. 27 j) Traçar directrizes para a actuação das bancadas e dos grupos de representantes da RD ao nível dos órgãos locais do Estado e das autarquias;
Número ou marcador · p. 27 k) Propor à Convenção Nacional a suspensão dos membros da presidência;
Número ou marcador · p. 27 l) Coordenar e orientar a acção do Governo da RD e da Bancada Parlamentar na Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 27 m) Apreciar os relatórios da Bancada Parlamentar na Assembleia da República e do Governo da RD;
Número ou marcador · p. 27 n) Aprovar a linha editorial dos órgãos de informação da RD e nomear os respectivos directores;
Número ou marcador · p. 27 o) Aprovar as listas de candidaturas para as eleições legislativas,
Texto do artigo · p. 27 presidenciais, assembleias provinciais, autárquicas, distritais e outras;
Número ou marcador · p. 27 p) Aprovar a política e o plano de formação de quadros;
Número ou marcador · p. 27 q) Deliberar sobre a integração da RD em associações partidárias e sobre a adesão em organizações;
Número ou marcador · p. 27 r) Apreciar e aprovar a candidatura a Presidente da Assembleia da República, vice-presidente da Assembleia da República, quadros para diferentes comissões e representantes no exterior;
Número ou marcador · p. 27 s) Designar os secretários provinciais e representantes no exterior sob proposta da presidência da RD;
Número ou marcador · p. 27 t) Deliberar sobre a admissão, suspensão e expulsão dos membros da RD;
Número ou marcador · p. 27 u) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos, directrizes e outros instrumentos normativos do partido, respeitar e fazer respeitar a hierarquia do partido;
Número ou marcador · p. 27 v) Prestar contas à Convenção Nacional sobre o funcionamento dos departamentos e serviços através do secretário-geral;
Número ou marcador · p. 27 w) Deliberar como honorários o presidente, vice-presidente e secretário-geral cessantes fundadores do partido; x)Apoiar e assistir o presidente do partido nas questões da paz, reconciliação, segurança e combate ao terrorismo;
Número ou marcador · p. 27 y) Contribuir para o sucesso dos assuntos e interesses dos combatentes da luta pela Independência Nacional e da luta pela democracia multipartidária;
Número ou marcador · p. 27 z) Criar e extinguir os órgãos de informação da RD e autorizar as publicações locais.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO V Da Comissão de Apoio e Assistência Jurídica
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 27 (Definição e natureza)
Texto do artigo · p. 27 A Comissão de Apoio e Assistência Jurídica é o órgão que tem a função de apoiar e verificar o funcionamento dos órgãos da Revolução Democrática – RD – com base na observância dos estatutos e programa, da ética, assim como dos regulamentos e demais directivas do partido.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 27 (Composição)
Texto do artigo · p. 27 A Comissão de Apoio e Assistência Jurídica é composta por três membros eleitos pelo Directório Político sob proposta da presidência da Revolução Democrática – RD.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 28 (Funcionamento e convocação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Comissão de Apoio e Assistência Jurídica reúne-se sempre que necessário e subordina-se à presidência a quem presta contas das suas actividades.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As sessões da Comissão de Apoio e Assistência Jurídica são dirigidas pelo Chefe da Comissão sob a autorização da presidência da RD.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 28 (Deliberação)
Texto do artigo · p. 28 As deliberações da Comissão de Apoio e Assistência Jurídica são tomadas por consenso ou por maioria simples dos membros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Texto do artigo · p. 28 Compete à Comissão de Apoio e Assistência Jurídica:
Número ou marcador · p. 28 a) Emitir pareceres sobre a interpretação dos estatutos, regulamentos e demais directivas do partido;
Número ou marcador · p. 28 b) Assegurar o apoio técnico e material a presidência do partido da RD, aos grupos de trabalho a nível central;
Número ou marcador · p. 28 c) Pronunciar-se sobre os relatórios dos órgãos executivos do partido, através do Chefe da Comissão;
Número ou marcador · p. 28 d) Verificar a execução das deliberações dos órgãos do partido;
Número ou marcador · p. 28 e) Fazer respeitar e cumprir os estatutos, o programa, os regulamentos e directivas do partido;
Número ou marcador · p. 28 f) Submeter à Convenção Nacional o parecer sobre o relatório de contas e balanço do partido;
Número ou marcador · p. 28 g) Instruir ou mandar instruir processos disciplinares aos membros da Convenção Nacional e secretários das Convenções Provinciais;
Número ou marcador · p. 28 h) Submeter ao Directório Político Nacional o relatório das suas actividades;
Número ou marcador · p. 28 i) Dar apoio técnico à Bancada Parlamentar, das Assembleias Provinciais, Autárquicas e Distritais.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO VI Do Conselho Consultivo
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARENTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 28 (Definição)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho Consultivo é o órgão de consulta da presidência da RD.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Reúne-se de trinta em trinta dias e é convocado pelo presidente da RD.
Número ou marcador · p. 28 Três) É composto pela presidência e membros fundadores da RD.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A duração do mandato coincide com a vigência da RD.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Das organizações sociais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARENTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 28 (Definição)
Texto do artigo · p. 28 São organizações sociais da Revolução Democrática – RD, sem prejuízo de outras que forem definidas pelo Directório Político:
Número ou marcador · p. 28 a) Juventude da Revolução Democrática – JRD;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Organização Política do Partigo RD
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por transcrição de 23 de Junho de 2023, do livro de Registo dos Partidos Politicos Modelo P, assento número cento e doze da Conservatória dos Registos Centrais, a meu cargo, Arlinda de Lurdes Nhaquila, conservadora superior e directora desta conservatória, que constituem titulares dos órgãos de Direcção de Organização Política Partido da Revolução Democrática, com sigla RD, com sede na cidade de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 22: Nomes, identificação completa dos titulares
  4. Texto do artigo, página 22: dos órgãos de Direcção: Vitano Caetano Singano – Presidente; João Paulino Jasse – Vice-presidente; e Nunes Paulo Nenele – Secretário-geral.
  5. Texto do artigo, página 22: Está conforme. A Conservadora, Arlinda de Lurdes
  6. Texto do artigo, página 22: Nhaquila.
  7. Texto do artigo, página 22: Partido da Revolução Democrática
  8. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  10. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sigla)
  11. Texto do artigo, página 22: É constituído o Partido Revolução Democrática, com a sigla RD, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
  13. Texto do artigo, página 22: (Natureza)
  14. Número ou marcador, página 22: Um) Revolução Democrática – RD – é um partido político independente de qualquer outra organização política ou social, Estado, governo, entidade supranacional, confissão religiosa ou associação filosófica.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) Revolução Democrática – RD – segmenta a sua linha política na base das aspirações e sentimentos da vontade do povo.
  16. Número ou marcador, página 22: Três) Revolução Democrática – RD – congrega moçambicanos de todas as classes e camadas sociais sem distinção da côr, pele, sexo, origem étnica ou domicílio que, determinados a defender os valores da democracia, da paz, de igualdade, equidade, liberdade, solidariedade, unidade nacional e justiça social, se identificam com os seus estatutos e programa.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
  18. Texto do artigo, página 22: (Âmbito, sede e duração)
  19. Texto do artigo, página 22: Revolução Democrática – RD – é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, Avenida do Trabalho, n.º 1412, terceiro andar,
  20. Texto do artigo, página 22: capital da República de Moçambique, por tempo indeterminado, podendo abrir outras formas de representação no país e no estrangeiro.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 22: (Princípios fundamentais)
  23. Número ou marcador, página 22: Um) A RD assenta o seu projecto nacional de sociedade na defesa e protecção da Terra e água, dos produtos do solo, subsolo, aquático, marinho, faunístico e florestal, do meio ambiente, dos interesses de Moçambique e do povo moçambicano, do Direito do Homem e do cidadão, dos princípios e valores ideológicos dos sistemas Políticos de Centro-Direita Democrática, da auto-estima, da cultura de paz e boa governação, da cultura de diálogo e gestão pacífica de conflitos, para a construção de um Estado Unitário de Direito Democrático próspero que propicie o desenvolvimento económico e social equilibrado, e o bem-estar do povo.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) A RD Partido Político do povo adapta-se à realidade nacional e internacional, valorizando todas as experiências da massa laboral para a independência nacional e da democracia multipartidária.
  25. Número ou marcador, página 22: Três) A RD no seu relacionamento com
  26. Texto do artigo, página 22: o mundo guia-se pelos princípios universais do respeito mútuo, da não ingerência e da reciprocidade de benefícios.
  27. Número ou marcador, página 22: Quatro) A RD considera a interacção entre os valores culturais do povo moçambicano e as aquisições culturais da humanidade, factores de riqueza do país e do povo.
  28. Número ou marcador, página 22: Cinco) A RD é neutro de qualquer outra instituição interna ou externa.
  29. Número ou marcador, página 22: Seis) A RD é neutro de qualquer outra instituição interna ou externa.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
  31. Texto do artigo, página 22: (Símbolos do partido)
  32. Número ou marcador, página 22: Um) Os símbolos da RD são:
  33. Número ou marcador, página 22: a) A bandeira;
  34. Número ou marcador, página 22: b) O emblema;
  35. Número ou marcador, página 22: c) O hino.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) A bandeira da RD apresenta a forma rectangular, com destaque no canto superior esquerdo o emblema do partido, constituída por quatro cores:
  37. Número ou marcador, página 22: a) Azul – significa água e riquezas hídricas;
  38. Número ou marcador, página 22: b) Verde – significa agricultura como base de desenvolvimento;
  39. Número ou marcador, página 22: c) Vermelho – significa luta do povo moçambicano para a conquista da independência nacional e da democracia multipartidária;
  40. Número ou marcador, página 22: d) Branca – significa paz e estabilidade política.
  41. Número ou marcador, página 22: Três) O emblema da RD é um quadrado de cor azul com o fundo branco donde ostentam as imagens de André Matsangaissa no canto
  42. Texto do artigo, página 23: inferior esquerdo e Afonso Dhlakama no canto superior direito separados por três listras, verde, vermelha e azul de forma diagonal que simbolizam o heroísmo pela democracia multipartidária. Nas laterais contém as palavras Revolução Democrática e em baixo a sigla RD.
  43. Número ou marcador, página 23: Quatro) O símbolo eleitoral da RD é o seu emblema.
  44. Número ou marcador, página 23: Cinco) O hino da RD será objecto de regulamentação específica.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
  46. Texto do artigo, página 23: (Objectivos)
  47. Número ou marcador, página 23: Um) O Partido Revolução Democrática – RD – tem como objectivos:
  48. Número ou marcador, página 23: a) Dar continuidade aos ideais políticos de Afonso Dhlakama e André Matsangaissa;
  49. Número ou marcador, página 23: b) Conquistar o poder por vias democráticas;
  50. Número ou marcador, página 23: c) Promover e defender uma sociedade de Direito Democrático fundada num Estado unitário, assente em valores éticos, de humanismo e de justiça social em que prevaleçam os interesses nacionais;
  51. Número ou marcador, página 23: d) Contribuir para o sucesso dos assuntos e interesses dos combatentes da luta pela independência nacional e democracia multipartidária;
  52. Número ou marcador, página 23: e) Defender e proteger a Terra e água como fontes da vida do povo moçambicano e de criação de riquezas para os cidadãos;
  53. Número ou marcador, página 23: f) Defender a criação de reservas da Terra para as futuras gerações;
  54. Número ou marcador, página 23: g) Defender e proteger a Terra como propriedade do Estado, não pode ser vendida, alienada, penhorada ou hipotecada;
  55. Número ou marcador, página 23: h) Defender a disponibilização de talhões aos cidadãos para a construção de habitação própria;
  56. Número ou marcador, página 23: i) Assegurar o uso e aproveitamento da Terra ao sector familiar, cooperativo, entidades singulares e colectivas para iniciativas económicas e sociais;
  57. Número ou marcador, página 23: j) Proteger os direitos dos camponeses e dos pequenos proprietários no desenvolvimento rural;
  58. Número ou marcador, página 23: k) Defender e proteger a Terra para conservação da água, biodiversidade, construção de infra-estruturas habitacionais, agropecuária, produção florestal e fauna bravia;
  59. Número ou marcador, página 23: l) Defender a construção de cidades agrárias;
  60. Número ou marcador, página 23: m) Defender, proteger e valorizar o produto nacional;
  61. Número ou marcador, página 23: n) Defender a família e a juventude como a unidade de planificação económica e social em todas as operações da vida do Estado;
  62. Número ou marcador, página 23: o) Defender a elevação do estatuto da família para um nível empresarial;
  63. Número ou marcador, página 23: p) Defender uma parceria estratégica na partilha dos recursos naturais entre o Estado e o cidadão através do sector familiar;
  64. Número ou marcador, página 23: q) Defender a criação de reservas de água para o futuro, o acesso da água potável para os cidadãos até às zonas mais recônditas do país, como também a criação de infraestruturas de conservação e gestão de água e recursos hídricos;
  65. Número ou marcador, página 23: r) Defender o fornecimento gratuito de água potável e energia para famílias desfavorecidas;
  66. Número ou marcador, página 23: s) Defender maior orçamento do Estado para agricultura como base de desenvolvimento económico do país;
  67. Número ou marcador, página 23: t) Promover a preservação do meio ambiente;
  68. Número ou marcador, página 23: u) Promover uma atenção cuidada e adequada à pessoa idosa, às pessoas com deficiências, albinismo e às pessoas em situação de vulnerabilidade;
  69. Número ou marcador, página 23: v) Promover um desenvolvimento sócio-económico sustentável e equilibrado do país na base da livre iniciativa da participação de todos os regimes de propriedade, do papel promotor e regulador do Estado;
  70. Número ou marcador, página 23: w) Definir os programas de governação e da administração do Estado;
  71. Texto do artigo, página 23: x) Promover a educação cívica e política dos cidadãos para estabilidade do país, difundindo a cultura de paz, de diálogo, de respeito pela vida e dignidade humana;
  72. Número ou marcador, página 23: y) Concorrer para a formação da opinião pública, em particular sobre as questões nacionais e internacionais;
  73. Número ou marcador, página 23: z) Promover a solidariedade nacional e internacional como factor necessário para o progresso; aa) Garantir o exercício do direito dos cidadãos moçambicanos de participarem livremente na determinação da política nacional; bb)Defender e consolidar a independência nacional, a soberania, a paz e a democracia multipartidária; cc) Defender a unidade nacional, a inclusão, a concórdia, a liberdade, e a igualdade dos moçambicanos; dd) Defender o combate à corrupção e terrorismo; ee)Defender o respeito pala emancipação da mulher e igualdade de género;
  74. Texto do artigo, página 23: ff) Defender e proteger os interesses e direitos da criança, do jovem, da mulher, dos operários, dos professores, dos trabalhadores e demais grupos sociais profissionais; gg) Defender a identidade cultural dos moçambicanos no respeito pelos valores culturais dos diferentes grupos étnicos e sociais, promover a sua livre expressão e o seu desenvolvimento como património cultural comum do povo moçambicano; hh) Assegurar que todas as famílias tenham acesso à alimentação, saúde, emprego e habitação condigna; ii) Transformar o desporto e a cultura em indústria empresarial para combate ao desemprego; jj) Valorizar as confissões religiosas como fontes de educação moral para o cidadão; kk) Promover a educação baseada no conhecimento dos recursos naturais, minerais, marinhos e aquáticos.
  75. Número ou marcador, página 23: Dois) A RD pode associar-se a partidos e integrar organizações nacionais e internacionais que prossigam objectivos políticos e ideais semelhantes.
  76. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II De membros do partido
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
  78. Texto do artigo, página 23: (Filiação)
  79. Número ou marcador, página 23: Um) Pode ser membro da RD todo o Moçambicano maior de 18 anos de idade que, no pleno gozo de direitos civis e políticos, aceite os estatutos e o programa do partido.
  80. Número ou marcador, página 23: Dois) A candidatura a membro da RD pode ser através da sede mais próxima ou a representação do partido no exterior.
  81. Número ou marcador, página 23: Três) Considera-se membro da RD quando aprovado pela reunião geral da célula onde o militante apresentou a sua candidatura e conste a identificação no registo central do partido.
  82. Número ou marcador, página 23: Quatro) Ao Directório Político reserva-se o direito de aceitar ou não a candidatura a membro da RD.
  83. Número ou marcador, página 23: Cinco) A RD pode estabelecer acordos de parceria e cooperação com organismos nacionais e internacionais.
  84. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
  85. Texto do artigo, página 23: (Renúncia à qualidade de membro)
  86. Texto do artigo, página 23: A renúncia à qualidade de membro da RD ou a cargo que tenha sido eleito é voluntária, mediante carta dirigida ao secretário da célula onde milita e ao órgão a que pertença.
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NOVE
  88. Texto do artigo, página 24: (Cessação da qualidade de membro)
  89. Texto do artigo, página 24: O membro da Revolução Democrática – RD
  90. Texto do artigo, página 24: – cessa a sua filiação no partido em casos de:
  91. Número ou marcador, página 24: a) Morte;
  92. Número ou marcador, página 24: b) Renúncia;
  93. Número ou marcador, página 24: c) Expulsão;
  94. Número ou marcador, página 24: d) Filiação em outro partido político.
  95. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZ
  96. Texto do artigo, página 24: (Direitos)
  97. Número ou marcador, página 24: Um) Constituem direitos dos membros da RD:
  98. Número ou marcador, página 24: a) Possuir cartão de membro do partido;
  99. Número ou marcador, página 24: b) Participar na discussão, elaboração e implementação de questões da vida política, económica, social e cultural do partido;
  100. Número ou marcador, página 24: c) Eleger, ser eleito e nomeado para os diferentes órgãos e cargos do partido ou outros em que o partido deva estar representado;
  101. Número ou marcador, página 24: d) Opinar, criticar positivamente e dar contribuições na solução dos problemas internos do partido;
  102. Número ou marcador, página 24: e) Ser informado e formado; f)Ser ouvido pelo órgão competente antes de qualquer sanção disciplinar;
  103. Número ou marcador, página 24: g) Ver reconhecido o seu empenho e dedicação.
  104. Número ou marcador, página 24: Dois) São suspensos os direitos dos membros que deixem de satisfazer, sem motivo justificado, o pagamento das quotas até à regularização das mesmas.
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO ONZE
  106. Texto do artigo, página 24: (Deveres)
  107. Número ou marcador, página 24: Um) São deveres dos membros da Revolução Democrática – RD:
  108. Número ou marcador, página 24: a) Defender os interesses nacionais;
  109. Número ou marcador, página 24: b) Promover e consolidar a unidade nacional, a paz e democracia multipartidária;
  110. Número ou marcador, página 24: c) Contribuir para o combate à pobreza, a criação da riqueza e para a elevação da qualidade de vida da família e das comunidades; d)Desenvolver e promover a auto-estima, a cultura de trabalho e prestação de contas;
  111. Número ou marcador, página 24: e) Promover a reconciliação nacional, o diálogo, a tolerância em prol da unidade nacional e da democracia multipartidária;
  112. Número ou marcador, página 24: f) Pugnar pelo respeito dos direitos do homem e do cidadão promovendo a igualdade e a solidariedade;
  113. Número ou marcador, página 24: g) Militar numa célula;
  114. Número ou marcador, página 24: h) Denunciar e combater todo o tipo de corrupção;
  115. Número ou marcador, página 24: i) Ser portador de cartão de eleitor actualizado;
  116. Número ou marcador, página 24: j) Contribuir para a sustentabilidade económica e financeira do partido;
  117. Número ou marcador, página 24: k) Guardar sigilo sobre as actividades internas do partido e dos seus órgãos, mesmo depois da renúncia ou cessação de funções;
  118. Número ou marcador, página 24: l) Não pertencer a um outro partido político.
  119. Número ou marcador, página 24: Dois) Aos membros e dirigentes de órgãos do partido devem guardar sigilo sobre todos os assuntos e documentos de que tenha tido conhecimento durante o exercício de cargos nos órgãos do partido, mesmo após a cessação de funções.
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOZE
  121. Texto do artigo, página 24: (Sanções)
  122. Número ou marcador, página 24: Um) Aos membros do Partido Revolução Democrática – RD – que violem os estatutos ou programa, não cumpram decisões, abusem das suas funções ou que prejudiquem o prestígio do partido serão aplicadas por ordem de gravidade as seguintes sanções:
  123. Número ou marcador, página 24: a) Repreensão simples;
  124. Número ou marcador, página 24: b) Repreensão registada;
  125. Número ou marcador, página 24: c) Suspensão;
  126. Número ou marcador, página 24: d) Expulsão.
  127. Número ou marcador, página 24: Dois) Sem prejuízo das sanções fixadas no número anterior aos dirigentes da RD podem ser aplicadas as sanções previstas no regulamento interno.
  128. Número ou marcador, página 24: Três) O objectivo fundamental da sanção é a educação dos membros e apresentação do bom nome e da imagem do partido.
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TREZE
  130. Texto do artigo, página 24: (Readmissão a membro)
  131. Texto do artigo, página 24: U m ) O s m e m b r o s d o P a r t i d o Revolução Democrática – RD – que tenham renunciado ou que tenham sido expulsos poderão ser readmitidos mediante o seu pedido.
  132. Número ou marcador, página 24: Dois) A readmissão de um membro será efetuada pelo órgão que aceitou a renúncia ou decidiu a expulsão ou por órgão superior, mediante parecer da Comissão de Apoio e Assistência Jurídica do Partido do respectivo escalão, depois de comprovada normalização do seu comportamento.
  133. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CATORZE
  134. Texto do artigo, página 24: (Recursos)
  135. Número ou marcador, página 24: Um) Os membros do Partido Revolução Democrática – RD – podem recorrer das sanções que lhes forem aplicadas aos órgãos imediatamente superiores.
  136. Número ou marcador, página 24: Dois) Da decisão da Convenção Nacional da Revolução Democrática – RD – não cabe recurso.
  137. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Das estruturas do Partido Revolução Democrática – RD
  138. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINZE
  139. Texto do artigo, página 24: (Organização territorial)
  140. Número ou marcador, página 24: Um) O Partido Revolução Democrática – RD organiza-se a nível local e central.
  141. Número ou marcador, página 24: Dois) Os órgãos locais da RD têm jurisdição provincial, distrital, de posto administrativo, de zona, de localidade, da cidade, de município, de circulo e de célula.
  142. Número ou marcador, página 24: Três) Igualmente, constituem órgãos locais da RD as estruturas partidárias no seio das comunidades moçambicanas no estrangeiro.
  143. Número ou marcador, página 24: Quatro) A organização e o funcionamento dos Órgãos locais da RD são regulados por uma diretiva específica.
  144. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos órgãos e dirigentes centrais da RD
  145. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSEIS
  146. Texto do artigo, página 24: (Orgãos)
  147. Número ou marcador, página 24: Um) Constituem órgãos da Revolução Democrática – RD:
  148. Número ou marcador, página 24: a) O Congresso;
  149. Número ou marcador, página 24: b) A Convenção Nacional – CN;
  150. Número ou marcador, página 24: c) A Presidência;
  151. Número ou marcador, página 24: d) O Directório Político Nacional – DPN;
  152. Número ou marcador, página 24: e) Comissão de Apoio e Assistência Jurídica – CAAJ;
  153. Número ou marcador, página 24: f) Conselho Consultivo – CC.
  154. Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros dos órgãos do Partido Revolução Democrática – RD – são eleitos democraticamente por um período de cinco anos, podendo ser reeleitos individual ou colectivamente para mais mandatos.
  155. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Do Congresso
  156. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSETE
  157. Texto do artigo, página 24: (Definição)
  158. Texto do artigo, página 24: Congresso é o órgão supremo deliberativo da Revolução Democrática – RD que traça as opções políticas ideológicas e decide as questões de fundo da vida do partido.
  159. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZOITO
  160. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  161. Texto do artigo, página 24: Compete ao Congresso do Partido Revolução Democrática – RD:
  162. Número ou marcador, página 24: a) Apreciar e deliberar sobre assuntos relevantes da vida do partido, sem outros limites que não sejam os estatutos, a Constituição e as leis do Estado;
  163. Número ou marcador, página 24: b) Apreciar, discutir e aprovar o relatório da Convenção Nacional – CN;
  164. Número ou marcador, página 25: c) Definir a linha política do partido no plano nacional e internacional;
  165. Número ou marcador, página 25: d) Eleger o presidente da RD;
  166. Número ou marcador, página 25: e) Eleger o vice-presidente da RD;
  167. Número ou marcador, página 25: f) Aprovar os estatutos e suas revisões;
  168. Número ou marcador, página 25: g) Definir a composição da Convenção Nacional – CN – e eleger os seus membros;
  169. Número ou marcador, página 25: h) Aprovar ou alterar os símbolos;
  170. Número ou marcador, página 25: i) Aprovar o programa e outros documentos fundamentais do partido;
  171. Número ou marcador, página 25: j) Aprovar resoluções, moções e outros documentos de orientação;
  172. Número ou marcador, página 25: k) Deliberar sobre a fusão com outros partidos políticos, bem como sobre a dissolução do partido.
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZANOVE
  174. Texto do artigo, página 25: (Composição)
  175. Número ou marcador, página 25: Um) O Congresso tem a seguinte composição:
  176. Número ou marcador, página 25: a) Membros da Convenção Nacional – CN;
  177. Número ou marcador, página 25: b) A Presidência;
  178. Número ou marcador, página 25: c) Membros do Directório Político Nacional – DPN;
  179. Número ou marcador, página 25: d) Membros da Comissão de Apoio e Assistência Jurídica – CAAJ;
  180. Número ou marcador, página 25: e) Membros do Conselho Consultivo – CC;
  181. Número ou marcador, página 25: f) Secretários provinciais;
  182. Número ou marcador, página 25: g) Representantes no exterior;
  183. Número ou marcador, página 25: h) 11 membros, sendo um de cada província incluindo a cidade de Maputo, com direito à palavra e não a voto.
  184. Número ou marcador, página 25: Dois) A definição de número de delegados convidados ao Congresso é feita pela Convenção Nacional – CN – em conformidade com as circunstâncias e objectivos do Congresso.
  185. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE
  186. Texto do artigo, página 25: (Reunião e convocação)
  187. Número ou marcador, página 25: Um) O Congresso reúne-se, ordinariamente, de cinco em cinco anos, por convocação da Convenção Nacional – CN.
  188. Número ou marcador, página 25: Dois) O Congresso pode ser convocado, extraordinariamente, por iniciativa da Presidência do Partido, por dois terços dos membros da Convenção Nacional – CN – ou sob proposta do Directório Político Nacional, para deliberar sobre determinadas questões urgentes e de importância fundamental para o partido.
  189. Número ou marcador, página 25: Três) A Convenção Nacional – CN – pode decidir a antecipação ou o adiamento do Congresso quando as circunstâncias o justifiquem.
  190. Número ou marcador, página 25: Quatro) O presidente do Partido Revolução Democrática – RD – preside às sessões do Congresso.
  191. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E UM
  192. Texto do artigo, página 25: (Deliberações)
  193. Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações do Congresso são tomadas por consenso ou por maioria dos congressistas presentes.
  194. Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações relativas à aprovação ou alteração dos estatutos, aprovação do programa, dissolução e fusão do partido só são válidas quando tomadas por maioria ou por pelo menos dois terços dos congressistas.
  195. Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações do Congresso são obrigatórias para todo o partido e só podem ser revogadas ou alteradas por outro Congresso.
  196. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Da Convenção Nacional – CN
  197. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E DOIS
  198. Texto do artigo, página 25: (Definição)
  199. Número ou marcador, página 25: Um) A Convenção Nacional – CN – é o órgão máximo deliberativo do partido entre os Congressos.
  200. Número ou marcador, página 25: Dois) A Convenção Nacional garante a realização da política do Partido Revolução Democrática – RD – a todos os níveis, toma as principais opções políticas e define a correcta e eficaz actuação, de acordo com a evolução da realidade nacional e internacional nos diversos domínios.
  201. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E TRÊS
  202. Texto do artigo, página 25: (Composição)
  203. Texto do artigo, página 25: Compõe a Convenção Nacional – CN do RD:
  204. Número ou marcador, página 25: a) O Presidente do Partido – PP;
  205. Número ou marcador, página 25: b) O vice-presidente do partido – VPP;
  206. Número ou marcador, página 25: c) O secretário-geral – SG;
  207. Número ou marcador, página 25: d) Os secretários provinciais;
  208. Número ou marcador, página 25: e) 131 membros efectivos e 15 suplentes, eleitos pelo Congresso.
  209. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E QUATRO
  210. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  211. Texto do artigo, página 25: Compete à Convenção Nacional – CN – do RD:
  212. Número ou marcador, página 25: a) Orientar a nível nacional toda a actividade do partido;
  213. Número ou marcador, página 25: b) Aprovar o plano anual, o relatório de actividades e de contas, e o orçamento anual e o programa de acção do partido;
  214. Número ou marcador, página 25: c) Assegurar a implementação geral de linha política definida pelo Congresso;
  215. Número ou marcador, página 25: d) Aprovar os critérios de quotização dos membros do partido;
  216. Número ou marcador, página 25: e) Criar medalhas e distinções;
  217. Número ou marcador, página 25: f) Deliberar sobre a coligação com outros partidos políticos;
  218. Número ou marcador, página 25: g) Aprovar regulamentos e directivas do partido;
  219. Número ou marcador, página 25: h) Aprovar manifestos políticos e programas eleitorais do partido sob proposta do Directório Político;
  220. Número ou marcador, página 25: i) Analisar a vida do partido e as grandes questões nacionais e internacionais e definir linhas de actuação;
  221. Número ou marcador, página 25: j) Convocar e preparar o Congresso;
  222. Número ou marcador, página 25: k) Eleger o secretário-geral e os membros do Directório Político Nacional sob proposta da Presidência;
  223. Número ou marcador, página 25: l) Preparar e apresentar o relatório do órgão ao Congresso;
  224. Número ou marcador, página 25: m) Apreciar e aprovar o relatório do Directório Político;
  225. Número ou marcador, página 25: n) Deliberar sobre a abertura de representações no país e no estrangeiro;
  226. Número ou marcador, página 25: o) Deliberar sobre a suspensão do presidente do partido por maioria de dois terços, nos termos a definir em regulamento;
  227. Número ou marcador, página 25: p) Orientar os órgãos do partido no âmbito dos princípios, programas e resoluções aprovados pelo Congresso e tomar as decisões politicas pertinentes;
  228. Número ou marcador, página 25: q) Ratificar como honorário o presidente cessante fundador do partido;
  229. Número ou marcador, página 25: r) Ratificar como honorário o vicepresidente cessante fundador do partido;
  230. Número ou marcador, página 25: s) Ratificar como honorário o secretáriogeral cessante fundador do partido;
  231. Número ou marcador, página 25: t) As decisões são tomadas por consenso ou por maioria simples de voto dos membros presentes.
  232. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E CINCO
  233. Texto do artigo, página 25: (Convocação)
  234. Número ou marcador, página 25: Um) A Convenção Nacional – CN – reúnese, ordinariamente, uma vez por ano por convocação do Directório Político Nacional – DPN.
  235. Número ou marcador, página 25: Dois) A Convenção Nacional – CN – reúnese, extraordinariamente, quando convocada pelo Directório Político Nacional – DPN, pelo presidente do partido ou a pedido de, pelo menos, dois terços dos seus membros ou das Convenções Provinciais – CPs.
  236. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Da presidência do partido
  237. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E SEIS
  238. Texto do artigo, página 25: (Natureza e composição)
  239. Número ou marcador, página 25: Um) A presidência do Partido Revolução Democrática – RD – é o órgão de gestão e administração permanente, o garante da estabilidade interna e externa do partido e deliberativo a seguir a Convenção Nacional – CN.
  240. Número ou marcador, página 25: Dois) A presidência do Partido Revolução Democrática – RD – é composta pelo presidente do partido, vice-presidente do partido e pelo secretário-geral do partido.
  241. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E SETE
  242. Texto do artigo, página 26: (Funcionamento e convocação)
  243. Número ou marcador, página 26: Um) A presidência do Partido Revolução Democrática – RD – reúne-se, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, a pedido de um dos membros, para analisar e avaliar o desempenho do partido.
  244. Número ou marcador, página 26: Dois) As sessões da presidência são presididas pelo presidente do partido.
  245. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E OITO
  246. Texto do artigo, página 26: (Deliberação)
  247. Texto do artigo, página 26: As deliberações da presidência do partido são tomadas por consenso ou por maioria simples.
  248. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E NOVE
  249. Texto do artigo, página 26: (Competências)
  250. Texto do artigo, página 26: Compete à presidência do Partido Revolução Democrática – RD:
  251. Número ou marcador, página 26: a) Convocar, presidir, orientar e dirigir as secções do congresso, da Convenção Nacional e do Directório Político Nacional;
  252. Número ou marcador, página 26: b) Autorizar a emissão de comunicados;
  253. Número ou marcador, página 26: c) Representar o partido perante as instituições do Estado, da sociedade civil e os demais organismos nacionais e internacionais; d)Defender os estatutos do partido e zelar pelo seu cumprimento;
  254. Número ou marcador, página 26: e) Dar parecer na eleição dos membros da Convenção Nacional – CN, Directório Político Nacional – DPN e Comissão de Apoio e Assistência Jurídica – CAAJ;
  255. Número ou marcador, página 26: f) Propor ao Directório Político Nacional – DPN a cessação dos secretários provinciais, distritais, de localidades e representantes no exterior;
  256. Número ou marcador, página 26: g) Representar o partido onde seja convocado;
  257. Número ou marcador, página 26: h) Celebrar acordos e compromissos em observância aos estatutos;
  258. Número ou marcador, página 26: i) Analisar e emitir pareceres sobre as propostas das listas de candidaturas às diferentes eleições;
  259. Número ou marcador, página 26: j) Identificar parceiros de cooperação e de financiamentos;
  260. Número ou marcador, página 26: k) Respeitar e fazer respeitar a hierarquia do partido;
  261. Número ou marcador, página 26: l) Autorizar a reunião da Comissão de Apoio e Assistência Jurídica – CAAJ;
  262. Número ou marcador, página 26: m) Decidir como honorário o presidente cessante fundador do partido;
  263. Número ou marcador, página 26: n) Decidir como honorário o vicepresidente cessante fundador do partido;
  264. Número ou marcador, página 26: o) Decidir como honorário o secretáriogeral cessante fundador do partido;
  265. Número ou marcador, página 26: p) Definir o estatuto especial dos membros fundadores da Revolução Democrática – RD;
  266. Número ou marcador, página 26: q) Apreciar os actos de gestão administrativa do secretário-geral;
  267. Número ou marcador, página 26: r) Criar departamentos, serviços e comissões de trabalho sob proposta do secretário-geral.
  268. Número ou marcador, página 26: SUBSECÇÃO II Do presidente do partido
  269. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRINTA
  270. Texto do artigo, página 26: (Competências do presidente)
  271. Texto do artigo, página 26: São competências do Presidente da Revolução Democrática – RD:
  272. Número ou marcador, página 26: a) Dirigir o partido, empenhar a sua magistratura política e moral na defesa da unidade e coesão interna e garantir o respeito pelos princípios e valores do partido:
  273. Número ou marcador, página 26: b) Dirigir e presidir ao Presídium do Congresso, da Convenção Nacional – CN e do Directório Político Nacional – DPN;
  274. Número ou marcador, página 26: c) Autorizar a emissão de comunicados;
  275. Número ou marcador, página 26: d) Celebrar acordos e compromissos em observância dos estatutos;
  276. Número ou marcador, página 26: e) Apresentar e defender publicamente a posição do partido;
  277. Número ou marcador, página 26: f) Propor ao Directório Político Nacional – DPN – a nomeação e cessação dos secretários provinciais, distritais de localidades e representantes no exterior;
  278. Número ou marcador, página 26: g) Representar o partido no plano interno e externo;
  279. Número ou marcador, página 26: h) Convocar e presidir às reuniões com os secretários provinciais, distritais, de localidades, representantes no exterior, com a bancada parlamentar, bancadas das assembleias províncias, distritais, autárquicas e com o governo do RD;
  280. Número ou marcador, página 26: i) Autorizar a reunião de Comissão de Apoio e Assistência Jurídica – CAAJ;
  281. Número ou marcador, página 26: j) Respeitar e fazer respeitar a hierarquia do partido;
  282. Número ou marcador, página 26: k) Convocar a Convenção Nacional – CN – e o Directório Político Nacional – DPN;
  283. Número ou marcador, página 26: l) Dirigir a presidência do partido;
  284. Número ou marcador, página 26: m) Velar pela boa reputação do partido junto das instituições do Estado, da sociedade civil, dos parceiros e dos organismos nacionais e internacionais;
  285. Número ou marcador, página 26: n) Assegurar e dirigir a execução política geral da RD.
  286. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRINTA E UM
  287. Texto do artigo, página 26: (Substituição do presidente)
  288. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de impedimento temporário do presidente, por período superior a cinquenta dias, o vice-presidente assumirá interinamente a presidência do partido, por um período máximo de noventa dias.
  289. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de renúncia, morte ou invalidez comprovada, o presidente do partido será substituído pelo vice-presidente até à sua confirmação no prazo de cinquenta dias como presidente interino pelo Directório Político Nacional.
  290. Número ou marcador, página 26: Três) O presidente interino cessa as suas funções no Congresso após a eleição do novo presidente do partido.
  291. Número ou marcador, página 26: SUBSECÇÃO III Do vice-presidente
  292. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRINTA E DOIS
  293. Texto do artigo, página 26: (Competências do vice-presidente)
  294. Texto do artigo, página 26: Compete ao vice-presidente:
  295. Número ou marcador, página 26: a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
  296. Número ou marcador, página 26: b) Conduzir a política interna, externa e cooperação do partido; c)Orientar a gestão política administrativa e financeira do partido;
  297. Número ou marcador, página 26: d) Delegar os membros da Convenção Nacional – CN – e do Directório Político Nacional – DPN – para representar o partido onde seja convocado;
  298. Número ou marcador, página 26: e) Constituir e orientar o Gabinete Eleitoral;
  299. Número ou marcador, página 26: f) Assegurar a eficiência e eficácia do aparelho do partido a todos os níveis;
  300. Número ou marcador, página 26: g) Representar o partido no plano interno e externo em substituição do presidente do partido;
  301. Número ou marcador, página 26: h) Nomear e exonerar quadros do partido.
  302. Número ou marcador, página 26: SUBSECÇÃO IV
  303. Texto do artigo, página 26: Dos dirigentes honorários
  304. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  305. Texto do artigo, página 26: (Dirigentes honorários)
  306. Número ou marcador, página 26: Um) Os dirigentes honorários colaboram com os dirigentes em exercício e empenham-se na defesa da unidade e coesão do partido.
  307. Número ou marcador, página 26: Dois) Os dirigentes honorários podem participar nos diversos eventos e sessões dos órgãos do partido
  308. Número ou marcador, página 26: SUBSECÇÃO V Do secretário-geral
  309. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  310. Texto do artigo, página 26: (Competências do secretário-geral)
  311. Número ou marcador, página 26: Um) Compete ao secretário-geral: a) Exercer funções administrativas;
  312. Número ou marcador, página 27: b) Coordenar as actividades dos departamentos, serviços e comissões de trabalho;
  313. Número ou marcador, página 27: c) Propôr à presidência do partido a nomeação e exoneração dos chefes dos departamentos, comissões de trabalho, serviços e outros;
  314. Número ou marcador, página 27: d) Cumprir na íntegra as orientações da presidência;
  315. Número ou marcador, página 27: e) Elaborar a proposta do plano de actividades e orçamento anual do Partido Revolução Democrática – RD – e submetê-la à presidência para a devida apreciação; f)Realizar tarefas que lhe sejam delegadas pelo presidente da Revolução Democrática – RD;
  316. Número ou marcador, página 27: g) Conceber propostas de projectos de financiamento e submetê-las à presidência para a sua apreciação;
  317. Número ou marcador, página 27: h) Trabalhar para o cumprimento dos objectivos do Partido Revolução Democrática – RD;
  318. Número ou marcador, página 27: i) Propor as listas de candidaturas eleitorais para a apreciação da presidência.
  319. Número ou marcador, página 27: Dois) A duração do mandato é de cinco anos, podendo ser reeleito mais vezes.
  320. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso de impedimento ou ausência até cinquenta dias do secretário-geral, o Directório Político Nacional – DPN – definirá quem o substitui, dentre os seus membros, temporariamente.
  321. Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso da renúncia, morte ou incapacidade permanente do secretário-geral, o Directório Político Nacional designa um substituto até à eleição do novo secretário-geral pela Convenção Nacional – CN.
  322. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO IV Do Diretório Político Nacional
  323. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRINTA E CINCO
  324. Texto do artigo, página 27: (Definição e composição)
  325. Número ou marcador, página 27: Um) O Directório Político Nacional – DPN – é o órgão que orienta e dirige o Partido Revolução Democrática – RD – no intervalo das sessões da Convenção Nacional – CN.
  326. Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros do Directório Político Nacional – DPN – são eleitos pela Convenção Nacional – CN, dentre os seus membros sob proposta da presidência.
  327. Número ou marcador, página 27: Três) O Directório Político Nacional – DPN
  328. Texto do artigo, página 27: – é composto por vinte e um membros incluindo o presidente do partido, vice-presidente, o secretário-geral e cinco suplentes.
  329. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRINTA E SEIS (Reuniões)
  330. Número ou marcador, página 27: Um) O Directório Político Nacional – DPN – da Revolução Democrática – RD – reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias, por convocação do presidente do partido.
  331. Número ou marcador, página 27: Dois) O Diretório Político Nacional – DPN – da Revolução Democrática – RD – reúnese, extraordinariamente, por convocação do presidente do partido ou a requerimento de dois terços dos membros ou sob proposta do vice-presidente e secretário-geral.
  332. Número ou marcador, página 27: Três) As sessões do Directório Político Nacional são presididas pelo presidente do partido ou pelo vice-presidente sob orientação do presidente.
  333. Número ou marcador, página 27: Quatro) As deliberações são por consenso
  334. Texto do artigo, página 27: ou por maioria simples dos membros presentes.
  335. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRINTA E SETE
  336. Texto do artigo, página 27: (Competências)
  337. Texto do artigo, página 27: Compete ao Directório Político Nacional – DPN – da Revolução Democrática – RD:
  338. Número ou marcador, página 27: a) Velar pelo cumprimento das deliberações dos órgãos superiores do partido;
  339. Número ou marcador, página 27: b) Deliberar sobre a participação do partido nos processos eleitorais;
  340. Número ou marcador, página 27: c) Analisar as questões da vida nacional, internacional e do partido, tomar decisões e propor linhas de actuação à presidência do partido;
  341. Número ou marcador, página 27: d) Convocar a Convenção Nacional e aprovar directivas;
  342. Número ou marcador, página 27: e) Preparar e apresentar à Convenção Nacional relatórios sobre a acção política da RD;
  343. Número ou marcador, página 27: f) Deliberar sobre questões urgentes e inadiáveis, prestando contas das mesmas decisões à Convenção Nacional;
  344. Número ou marcador, página 27: g) Preparar e apresentar o Plano Anual de Actividades e Orçamento à Convenção Nacional da RD;
  345. Número ou marcador, página 27: h) Criar e extinguir os órgãos de informação da RD e autorizar as publicações locais; i)Deliberar sobre a participação do partido em coligações governamentais e para os órgãos autárquicos;
  346. Número ou marcador, página 27: j) Traçar directrizes para a actuação das bancadas e dos grupos de representantes da RD ao nível dos órgãos locais do Estado e das autarquias;
  347. Número ou marcador, página 27: k) Propor à Convenção Nacional a suspensão dos membros da presidência;
  348. Número ou marcador, página 27: l) Coordenar e orientar a acção do Governo da RD e da Bancada Parlamentar na Assembleia da República;
  349. Número ou marcador, página 27: m) Apreciar os relatórios da Bancada Parlamentar na Assembleia da República e do Governo da RD;
  350. Número ou marcador, página 27: n) Aprovar a linha editorial dos órgãos de informação da RD e nomear os respectivos directores;
  351. Número ou marcador, página 27: o) Aprovar as listas de candidaturas para as eleições legislativas,
  352. Texto do artigo, página 27: presidenciais, assembleias provinciais, autárquicas, distritais e outras;
  353. Número ou marcador, página 27: p) Aprovar a política e o plano de formação de quadros;
  354. Número ou marcador, página 27: q) Deliberar sobre a integração da RD em associações partidárias e sobre a adesão em organizações;
  355. Número ou marcador, página 27: r) Apreciar e aprovar a candidatura a Presidente da Assembleia da República, vice-presidente da Assembleia da República, quadros para diferentes comissões e representantes no exterior;
  356. Número ou marcador, página 27: s) Designar os secretários provinciais e representantes no exterior sob proposta da presidência da RD;
  357. Número ou marcador, página 27: t) Deliberar sobre a admissão, suspensão e expulsão dos membros da RD;
  358. Número ou marcador, página 27: u) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos, directrizes e outros instrumentos normativos do partido, respeitar e fazer respeitar a hierarquia do partido;
  359. Número ou marcador, página 27: v) Prestar contas à Convenção Nacional sobre o funcionamento dos departamentos e serviços através do secretário-geral;
  360. Número ou marcador, página 27: w) Deliberar como honorários o presidente, vice-presidente e secretário-geral cessantes fundadores do partido; x)Apoiar e assistir o presidente do partido nas questões da paz, reconciliação, segurança e combate ao terrorismo;
  361. Número ou marcador, página 27: y) Contribuir para o sucesso dos assuntos e interesses dos combatentes da luta pela Independência Nacional e da luta pela democracia multipartidária;
  362. Número ou marcador, página 27: z) Criar e extinguir os órgãos de informação da RD e autorizar as publicações locais.
  363. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO V Da Comissão de Apoio e Assistência Jurídica
  364. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRINTA E OITO
  365. Texto do artigo, página 27: (Definição e natureza)
  366. Texto do artigo, página 27: A Comissão de Apoio e Assistência Jurídica é o órgão que tem a função de apoiar e verificar o funcionamento dos órgãos da Revolução Democrática – RD – com base na observância dos estatutos e programa, da ética, assim como dos regulamentos e demais directivas do partido.
  367. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRINTA E NOVE
  368. Texto do artigo, página 27: (Composição)
  369. Texto do artigo, página 27: A Comissão de Apoio e Assistência Jurídica é composta por três membros eleitos pelo Directório Político sob proposta da presidência da Revolução Democrática – RD.
  370. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARENTA
  371. Texto do artigo, página 28: (Funcionamento e convocação)
  372. Número ou marcador, página 28: Um) A Comissão de Apoio e Assistência Jurídica reúne-se sempre que necessário e subordina-se à presidência a quem presta contas das suas actividades.
  373. Número ou marcador, página 28: Dois) As sessões da Comissão de Apoio e Assistência Jurídica são dirigidas pelo Chefe da Comissão sob a autorização da presidência da RD.
  374. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARENTA E UM
  375. Texto do artigo, página 28: (Deliberação)
  376. Texto do artigo, página 28: As deliberações da Comissão de Apoio e Assistência Jurídica são tomadas por consenso ou por maioria simples dos membros.
  377. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARENTA E DOIS
  378. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  379. Texto do artigo, página 28: Compete à Comissão de Apoio e Assistência Jurídica:
  380. Número ou marcador, página 28: a) Emitir pareceres sobre a interpretação dos estatutos, regulamentos e demais directivas do partido;
  381. Número ou marcador, página 28: b) Assegurar o apoio técnico e material a presidência do partido da RD, aos grupos de trabalho a nível central;
  382. Número ou marcador, página 28: c) Pronunciar-se sobre os relatórios dos órgãos executivos do partido, através do Chefe da Comissão;
  383. Número ou marcador, página 28: d) Verificar a execução das deliberações dos órgãos do partido;
  384. Número ou marcador, página 28: e) Fazer respeitar e cumprir os estatutos, o programa, os regulamentos e directivas do partido;
  385. Número ou marcador, página 28: f) Submeter à Convenção Nacional o parecer sobre o relatório de contas e balanço do partido;
  386. Número ou marcador, página 28: g) Instruir ou mandar instruir processos disciplinares aos membros da Convenção Nacional e secretários das Convenções Provinciais;
  387. Número ou marcador, página 28: h) Submeter ao Directório Político Nacional o relatório das suas actividades;
  388. Número ou marcador, página 28: i) Dar apoio técnico à Bancada Parlamentar, das Assembleias Provinciais, Autárquicas e Distritais.
  389. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO VI Do Conselho Consultivo
  390. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARENTA E TRÊS
  391. Texto do artigo, página 28: (Definição)
  392. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Consultivo é o órgão de consulta da presidência da RD.
  393. Número ou marcador, página 28: Dois) Reúne-se de trinta em trinta dias e é convocado pelo presidente da RD.
  394. Número ou marcador, página 28: Três) É composto pela presidência e membros fundadores da RD.
  395. Número ou marcador, página 28: Quatro) A duração do mandato coincide com a vigência da RD.
  396. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das organizações sociais
  397. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARENTA E QUATRO
  398. Texto do artigo, página 28: (Definição)
  399. Texto do artigo, página 28: São organizações sociais da Revolução Democrática – RD, sem prejuízo de outras que forem definidas pelo Directório Político:
  400. Número ou marcador, página 28: a) Juventude da Revolução Democrática – JRD;
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