Associação dos Naturais e Amigos do Niassa em Cabo Delgado - (ANANI - CD)
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Associação dos Naturais e Amigos do Niassa em Cabo Delgado - (ANANI - CD)
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- Texto do artigo, página 4: Associação dos Naturais e Amigos do Niassa em Cabo Delgado - (ANANI - CD)
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e âmbito
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza)
- Texto do artigo, página 4: A ANANI é uma colectividade de direito privado, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira com fins não lucrativos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A ANANI tem a sua sede na Cidade de Pemba, capita da Província de Cabo Delgado, podendo, por deliberação da assembleia geral da associação, abrir Delegações em qualquer parte da província de Cabo Delgado e Niassa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 4: A ANANI tem como âmbito de acção ao nível provincial, podendo manter relações de cooperação com associações congéneres ou outros organismos nacionais e internacionais e obter filiação quando a assembleia geral o deliberar.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Objetivos)
- Texto do artigo, página 4: A ANANI - CD Tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) o desenvolvimento, solidariedade e apoio mútuo entre os seus associados.
- Número ou marcador, página 4: b) promover o espírito de solidariedade e amizade entre o povo moçambicano;
- Número ou marcador, página 4: c) promover e complementar alternativas e integração em actividades entre seus associados;
- Número ou marcador, página 4: d) sensibilizar a opinião pública sobre a responsabilidade e o papel do seu desempenho; e)promoção e intercâmbios socioculturais entre as comunidades da província e do país em geral;
- Número ou marcador, página 4: f) incentivar o espírito de apoio entre os membros e simpatizantes da ANANI;
- Número ou marcador, página 4: g) manter a ligação com a terra natal;
- Número ou marcador, página 4: h) facilitar intercâmbio e contactos entre as províncias de Cabo Delgado e Niassa;
- Número ou marcador, página 4: i) promoção do género e da criança;
- Número ou marcador, página 4: j) promoção dos produtos e zonas turísticas da Província de Cabo Delgado e Niassa.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos deveres e direitos dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Filiação)
- Texto do artigo, página 5: Pode ser membro da associação todo
- Texto do artigo, página 5: o natural e amigo da Província do Niassa, residente em Cabo Delgado e seus descendentes maiores de 18 anos de idade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São direito dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) participar nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) tomar parte na assembleias gerais e nos encontros promovidos pela associação;
- Número ou marcador, página 5: c) eleger e ser eleito para os órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 5: d) requerer a convocação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: e) reclamar e recorrer as deliberações dos órgãos da associação contrárias aos estatutos e demais regras;
- Número ou marcador, página 5: f) requerer o apoio da direcção da associação para a defesa do interesses dos seus associados quando se considerar terem sido postos em causa;
- Número ou marcador, página 5: g) examinar os livros de conta e demais documentos, nas vésperas da realização da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: h) participar e fazer-se representar nas cerimónias solenes organizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 5: i) usufruir os direitos estatutariamente consagrados mesmo quando o.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Proveniência)
- Texto do artigo, página 5: Os fundos da associação provem:
- Número ou marcador, página 5: a) das jóias cobradas no acto da filiação;
- Número ou marcador, página 5: b) das quotas mensais cobradas aos membros;
- Número ou marcador, página 5: c) rendimentos provenientes dos serviços prestados pela associação aos membros ou terceiros interessados;
- Número ou marcador, página 5: d) donativos de organismos nacionais ou estrageiros.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Comissão permanente;
- Número ou marcador, página 5: c) Direcção Executiva; e
- Número ou marcador, página 5: d) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação constituída por todos membros com inscrição em vigor.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia traça as opções das actividades gerais e decide sobre os aspectos mais importantes da associação.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) definir as estratégias das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) aprovar os estatutos e suas alterações; c)aprovar o regulamento, o programa e os outros documentos da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) deliberar sobre a dissolução da associação ou fusão com outras associações congéneres;
- Número ou marcador, página 5: e) Apreciar e aprovar os relatórios de actividades e orçamento da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) eleger os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 5: g) decidir sobre os recursos financeiros e patrimoniais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Comissão permanente)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Comissão Permanente é Mesa da Assembleia Geral constituída pelo Presidente, dois vice-presidentes, 2 vogais e um secretário que representam Assembleia Geral no intervalo das sessões do plenário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete a Comissão Permanente:
- Número ou marcador, página 5: a) convocar Assembleia Geral sob proposta do Presidente da Assembleia Geral. Direcção Executiva e 1/3 dos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) velar pelo cumprimento dos estatutos, regulamentos e outras deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) admissão provisória de membros, sujeitos a ratificação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: d) julgar os recursos das decisões da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 5: e) fixar os subsídios de deslocação em serviço dos membros;
- Número ou marcador, página 5: f) submeter à Assembleia Geral proposta de atribuição de títulos de membro honorário a entidades ou pessoas que contribuíram de forma especial para associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações da Assembleia Geral, só são validas quando nela estiverem presentes pelo menos dois terços dos associados.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório para todos os membros da associação, e só podem ser revogadas ou alteradas por outra Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações referentes a aprovação ou alteração dos estatutos, dissolução ou fusão da associação, tornam-se validas por maioria dos dois terços dos delegados da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Composição e competências)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Direcção Executiva é o órgão que assegura a representação da associação, no intervalo entre duas sessões da Assembleia Geral, executada as orientações, deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete a Direcção Executiva:
- Número ou marcador, página 5: a) dirigir os serviços da associação,
- Número ou marcador, página 5: b) submeter à aprovação da Assembleia Geral o plano de actividades e o orçamento para o ano civil seguinte, as contas do ano civil anterior e o relatório sobre as actividades anuais;
- Número ou marcador, página 5: c) planificar, orientar e controlar os trabalhos da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) velar pelo enquadramento dos associados nas diferentes actividades;
- Número ou marcador, página 5: e) apresentar á Assembleia Geral o relatório de contas e das entidades públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 5: f) promover a cobrança de receitas da associação;
- Número ou marcador, página 5: g) exercer as demais atribuições que os estatutos, regulamentos e deliberações lhe confiram.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Direcção Executiva é composta por um presidente, Três Vice-Presidentes para assuntos institucionais e jurídicos, económicos e sociais e de género.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Na Direcção Executiva funciona uma secretaria permanente, dirigido por um secretário executivo e pessoal de apoia recrutada pela Direcção Executiva, tendo em conta as actividades e orçamento aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) O Secretário Executivo é membro da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é composto por membros eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é dirigido por um presidente, coadjuvado por dois vogais.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) examinar a escrituração e apresentar o parecer anual sobre os relatórios de contas do secretário executivo;
- Número ou marcador, página 6: b) fiscalizar todos os processos eleitorais para os órgãos;
- Número ou marcador, página 6: c) fiscalizar a gestão administrativa e financeira da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) emitir pareceres sobre aquisição e alienação dos bens da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 6: A duração do mandato dos órgãos eleitos é de 3 anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Efeitos remuneratórios)
- Texto do artigo, página 6: Os titulares dos órgãos da associação não são remunerados, excepto o pagamento de subsídios em função da actividade a realizar.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 6: O presente estatuto entra em vigor, depois de aprovado pela Assembleia Geral e da consequente subscrição pública.
- Texto do artigo, página 6: Pemba, 5 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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