Associação dos Naturais e Amigos do Niassa em Cabo Delgado - (ANANI - CD)

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Associação dos Naturais e Amigos do Niassa em Cabo Delgado - (ANANI - CD)

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Texto do artigo · p. 4 Associação dos Naturais e Amigos do Niassa em Cabo Delgado - (ANANI - CD)
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e âmbito
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza)
Texto do artigo · p. 4 A ANANI é uma colectividade de direito privado, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira com fins não lucrativos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A ANANI tem a sua sede na Cidade de Pemba, capita da Província de Cabo Delgado, podendo, por deliberação da assembleia geral da associação, abrir Delegações em qualquer parte da província de Cabo Delgado e Niassa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 4 A ANANI tem como âmbito de acção ao nível provincial, podendo manter relações de cooperação com associações congéneres ou outros organismos nacionais e internacionais e obter filiação quando a assembleia geral o deliberar.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 4 A ANANI - CD Tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) o desenvolvimento, solidariedade e apoio mútuo entre os seus associados.
Número ou marcador · p. 4 b) promover o espírito de solidariedade e amizade entre o povo moçambicano;
Número ou marcador · p. 4 c) promover e complementar alternativas e integração em actividades entre seus associados;
Número ou marcador · p. 4 d) sensibilizar a opinião pública sobre a responsabilidade e o papel do seu desempenho; e)promoção e intercâmbios socioculturais entre as comunidades da província e do país em geral;
Número ou marcador · p. 4 f) incentivar o espírito de apoio entre os membros e simpatizantes da ANANI;
Número ou marcador · p. 4 g) manter a ligação com a terra natal;
Número ou marcador · p. 4 h) facilitar intercâmbio e contactos entre as províncias de Cabo Delgado e Niassa;
Número ou marcador · p. 4 i) promoção do género e da criança;
Número ou marcador · p. 4 j) promoção dos produtos e zonas turísticas da Província de Cabo Delgado e Niassa.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos deveres e direitos dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Filiação)
Texto do artigo · p. 5 Pode ser membro da associação todo
Texto do artigo · p. 5 o natural e amigo da Província do Niassa, residente em Cabo Delgado e seus descendentes maiores de 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São direito dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) participar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) tomar parte na assembleias gerais e nos encontros promovidos pela associação;
Número ou marcador · p. 5 c) eleger e ser eleito para os órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 5 d) requerer a convocação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 e) reclamar e recorrer as deliberações dos órgãos da associação contrárias aos estatutos e demais regras;
Número ou marcador · p. 5 f) requerer o apoio da direcção da associação para a defesa do interesses dos seus associados quando se considerar terem sido postos em causa;
Número ou marcador · p. 5 g) examinar os livros de conta e demais documentos, nas vésperas da realização da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 h) participar e fazer-se representar nas cerimónias solenes organizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 5 i) usufruir os direitos estatutariamente consagrados mesmo quando o.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Proveniência)
Texto do artigo · p. 5 Os fundos da associação provem:
Número ou marcador · p. 5 a) das jóias cobradas no acto da filiação;
Número ou marcador · p. 5 b) das quotas mensais cobradas aos membros;
Número ou marcador · p. 5 c) rendimentos provenientes dos serviços prestados pela associação aos membros ou terceiros interessados;
Número ou marcador · p. 5 d) donativos de organismos nacionais ou estrageiros.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Comissão permanente;
Número ou marcador · p. 5 c) Direcção Executiva; e
Número ou marcador · p. 5 d) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação constituída por todos membros com inscrição em vigor.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia traça as opções das actividades gerais e decide sobre os aspectos mais importantes da associação.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) definir as estratégias das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) aprovar os estatutos e suas alterações; c)aprovar o regulamento, o programa e os outros documentos da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) deliberar sobre a dissolução da associação ou fusão com outras associações congéneres;
Número ou marcador · p. 5 e) Apreciar e aprovar os relatórios de actividades e orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) eleger os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 5 g) decidir sobre os recursos financeiros e patrimoniais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Comissão permanente)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Comissão Permanente é Mesa da Assembleia Geral constituída pelo Presidente, dois vice-presidentes, 2 vogais e um secretário que representam Assembleia Geral no intervalo das sessões do plenário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete a Comissão Permanente:
Número ou marcador · p. 5 a) convocar Assembleia Geral sob proposta do Presidente da Assembleia Geral. Direcção Executiva e 1/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) velar pelo cumprimento dos estatutos, regulamentos e outras deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) admissão provisória de membros, sujeitos a ratificação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) julgar os recursos das decisões da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 5 e) fixar os subsídios de deslocação em serviço dos membros;
Número ou marcador · p. 5 f) submeter à Assembleia Geral proposta de atribuição de títulos de membro honorário a entidades ou pessoas que contribuíram de forma especial para associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 5 Um) As deliberações da Assembleia Geral, só são validas quando nela estiverem presentes pelo menos dois terços dos associados.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório para todos os membros da associação, e só podem ser revogadas ou alteradas por outra Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações referentes a aprovação ou alteração dos estatutos, dissolução ou fusão da associação, tornam-se validas por maioria dos dois terços dos delegados da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Composição e competências)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Direcção Executiva é o órgão que assegura a representação da associação, no intervalo entre duas sessões da Assembleia Geral, executada as orientações, deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete a Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 5 a) dirigir os serviços da associação,
Número ou marcador · p. 5 b) submeter à aprovação da Assembleia Geral o plano de actividades e o orçamento para o ano civil seguinte, as contas do ano civil anterior e o relatório sobre as actividades anuais;
Número ou marcador · p. 5 c) planificar, orientar e controlar os trabalhos da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) velar pelo enquadramento dos associados nas diferentes actividades;
Número ou marcador · p. 5 e) apresentar á Assembleia Geral o relatório de contas e das entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 5 f) promover a cobrança de receitas da associação;
Número ou marcador · p. 5 g) exercer as demais atribuições que os estatutos, regulamentos e deliberações lhe confiram.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Direcção Executiva é composta por um presidente, Três Vice-Presidentes para assuntos institucionais e jurídicos, económicos e sociais e de género.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Na Direcção Executiva funciona uma secretaria permanente, dirigido por um secretário executivo e pessoal de apoia recrutada pela Direcção Executiva, tendo em conta as actividades e orçamento aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) O Secretário Executivo é membro da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é composto por membros eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal é dirigido por um presidente, coadjuvado por dois vogais.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) examinar a escrituração e apresentar o parecer anual sobre os relatórios de contas do secretário executivo;
Número ou marcador · p. 6 b) fiscalizar todos os processos eleitorais para os órgãos;
Número ou marcador · p. 6 c) fiscalizar a gestão administrativa e financeira da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) emitir pareceres sobre aquisição e alienação dos bens da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 6 A duração do mandato dos órgãos eleitos é de 3 anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Efeitos remuneratórios)
Texto do artigo · p. 6 Os titulares dos órgãos da associação não são remunerados, excepto o pagamento de subsídios em função da actividade a realizar.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 6 O presente estatuto entra em vigor, depois de aprovado pela Assembleia Geral e da consequente subscrição pública.
Texto do artigo · p. 6 Pemba, 5 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 4: Associação dos Naturais e Amigos do Niassa em Cabo Delgado - (ANANI - CD)
  2. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e âmbito
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 4: (Natureza)
  7. Texto do artigo, página 4: A ANANI é uma colectividade de direito privado, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira com fins não lucrativos.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 4: A ANANI tem a sua sede na Cidade de Pemba, capita da Província de Cabo Delgado, podendo, por deliberação da assembleia geral da associação, abrir Delegações em qualquer parte da província de Cabo Delgado e Niassa.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 4: (Âmbito)
  13. Texto do artigo, página 4: A ANANI tem como âmbito de acção ao nível provincial, podendo manter relações de cooperação com associações congéneres ou outros organismos nacionais e internacionais e obter filiação quando a assembleia geral o deliberar.
  14. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 4: (Objetivos)
  17. Texto do artigo, página 4: A ANANI - CD Tem como objectivos:
  18. Número ou marcador, página 4: a) o desenvolvimento, solidariedade e apoio mútuo entre os seus associados.
  19. Número ou marcador, página 4: b) promover o espírito de solidariedade e amizade entre o povo moçambicano;
  20. Número ou marcador, página 4: c) promover e complementar alternativas e integração em actividades entre seus associados;
  21. Número ou marcador, página 4: d) sensibilizar a opinião pública sobre a responsabilidade e o papel do seu desempenho; e)promoção e intercâmbios socioculturais entre as comunidades da província e do país em geral;
  22. Número ou marcador, página 4: f) incentivar o espírito de apoio entre os membros e simpatizantes da ANANI;
  23. Número ou marcador, página 4: g) manter a ligação com a terra natal;
  24. Número ou marcador, página 4: h) facilitar intercâmbio e contactos entre as províncias de Cabo Delgado e Niassa;
  25. Número ou marcador, página 4: i) promoção do género e da criança;
  26. Número ou marcador, página 4: j) promoção dos produtos e zonas turísticas da Província de Cabo Delgado e Niassa.
  27. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos deveres e direitos dos membros
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 5: (Filiação)
  30. Texto do artigo, página 5: Pode ser membro da associação todo
  31. Texto do artigo, página 5: o natural e amigo da Província do Niassa, residente em Cabo Delgado e seus descendentes maiores de 18 anos de idade.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  34. Texto do artigo, página 5: São direito dos membros:
  35. Número ou marcador, página 5: a) participar nas actividades da associação;
  36. Número ou marcador, página 5: b) tomar parte na assembleias gerais e nos encontros promovidos pela associação;
  37. Número ou marcador, página 5: c) eleger e ser eleito para os órgãos associativos;
  38. Número ou marcador, página 5: d) requerer a convocação da Assembleia Geral;
  39. Número ou marcador, página 5: e) reclamar e recorrer as deliberações dos órgãos da associação contrárias aos estatutos e demais regras;
  40. Número ou marcador, página 5: f) requerer o apoio da direcção da associação para a defesa do interesses dos seus associados quando se considerar terem sido postos em causa;
  41. Número ou marcador, página 5: g) examinar os livros de conta e demais documentos, nas vésperas da realização da Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 5: h) participar e fazer-se representar nas cerimónias solenes organizadas pela associação;
  43. Número ou marcador, página 5: i) usufruir os direitos estatutariamente consagrados mesmo quando o.
  44. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos fundos da associação
  45. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 5: (Proveniência)
  47. Texto do artigo, página 5: Os fundos da associação provem:
  48. Número ou marcador, página 5: a) das jóias cobradas no acto da filiação;
  49. Número ou marcador, página 5: b) das quotas mensais cobradas aos membros;
  50. Número ou marcador, página 5: c) rendimentos provenientes dos serviços prestados pela associação aos membros ou terceiros interessados;
  51. Número ou marcador, página 5: d) donativos de organismos nacionais ou estrageiros.
  52. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  53. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 5: (Órgãos)
  55. Texto do artigo, página 5: São órgãos da associação:
  56. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 5: b) Comissão permanente;
  58. Número ou marcador, página 5: c) Direcção Executiva; e
  59. Número ou marcador, página 5: d) o Conselho Fiscal.
  60. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  62. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação constituída por todos membros com inscrição em vigor.
  63. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia traça as opções das actividades gerais e decide sobre os aspectos mais importantes da associação.
  64. Número ou marcador, página 5: Três) Compete a Assembleia Geral:
  65. Número ou marcador, página 5: a) definir as estratégias das actividades da associação;
  66. Número ou marcador, página 5: b) aprovar os estatutos e suas alterações; c)aprovar o regulamento, o programa e os outros documentos da associação;
  67. Número ou marcador, página 5: d) deliberar sobre a dissolução da associação ou fusão com outras associações congéneres;
  68. Número ou marcador, página 5: e) Apreciar e aprovar os relatórios de actividades e orçamento da associação;
  69. Número ou marcador, página 5: f) eleger os órgãos da associação;
  70. Número ou marcador, página 5: g) decidir sobre os recursos financeiros e patrimoniais.
  71. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 5: (Comissão permanente)
  73. Número ou marcador, página 5: Um) A Comissão Permanente é Mesa da Assembleia Geral constituída pelo Presidente, dois vice-presidentes, 2 vogais e um secretário que representam Assembleia Geral no intervalo das sessões do plenário.
  74. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete a Comissão Permanente:
  75. Número ou marcador, página 5: a) convocar Assembleia Geral sob proposta do Presidente da Assembleia Geral. Direcção Executiva e 1/3 dos membros;
  76. Número ou marcador, página 5: b) velar pelo cumprimento dos estatutos, regulamentos e outras deliberações da Assembleia Geral;
  77. Número ou marcador, página 5: c) admissão provisória de membros, sujeitos a ratificação da Assembleia Geral;
  78. Número ou marcador, página 5: d) julgar os recursos das decisões da Direcção Executiva;
  79. Número ou marcador, página 5: e) fixar os subsídios de deslocação em serviço dos membros;
  80. Número ou marcador, página 5: f) submeter à Assembleia Geral proposta de atribuição de títulos de membro honorário a entidades ou pessoas que contribuíram de forma especial para associação.
  81. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 5: (Deliberações)
  83. Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações da Assembleia Geral, só são validas quando nela estiverem presentes pelo menos dois terços dos associados.
  84. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório para todos os membros da associação, e só podem ser revogadas ou alteradas por outra Assembleia Geral.
  85. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações referentes a aprovação ou alteração dos estatutos, dissolução ou fusão da associação, tornam-se validas por maioria dos dois terços dos delegados da Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 5: (Composição e competências)
  88. Número ou marcador, página 5: Um) A Direcção Executiva é o órgão que assegura a representação da associação, no intervalo entre duas sessões da Assembleia Geral, executada as orientações, deliberações da Assembleia Geral.
  89. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete a Direcção Executiva:
  90. Número ou marcador, página 5: a) dirigir os serviços da associação,
  91. Número ou marcador, página 5: b) submeter à aprovação da Assembleia Geral o plano de actividades e o orçamento para o ano civil seguinte, as contas do ano civil anterior e o relatório sobre as actividades anuais;
  92. Número ou marcador, página 5: c) planificar, orientar e controlar os trabalhos da associação;
  93. Número ou marcador, página 5: d) velar pelo enquadramento dos associados nas diferentes actividades;
  94. Número ou marcador, página 5: e) apresentar á Assembleia Geral o relatório de contas e das entidades públicas e privadas;
  95. Número ou marcador, página 5: f) promover a cobrança de receitas da associação;
  96. Número ou marcador, página 5: g) exercer as demais atribuições que os estatutos, regulamentos e deliberações lhe confiram.
  97. Número ou marcador, página 5: Três) A Direcção Executiva é composta por um presidente, Três Vice-Presidentes para assuntos institucionais e jurídicos, económicos e sociais e de género.
  98. Número ou marcador, página 5: Quatro) Na Direcção Executiva funciona uma secretaria permanente, dirigido por um secretário executivo e pessoal de apoia recrutada pela Direcção Executiva, tendo em conta as actividades e orçamento aprovado pela Assembleia Geral.
  99. Número ou marcador, página 5: Cinco) O Secretário Executivo é membro da Direcção Executiva.
  100. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  102. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é composto por membros eleitos pela Assembleia Geral.
  103. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é dirigido por um presidente, coadjuvado por dois vogais.
  104. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao Conselho Fiscal:
  105. Número ou marcador, página 5: a) examinar a escrituração e apresentar o parecer anual sobre os relatórios de contas do secretário executivo;
  106. Número ou marcador, página 6: b) fiscalizar todos os processos eleitorais para os órgãos;
  107. Número ou marcador, página 6: c) fiscalizar a gestão administrativa e financeira da associação;
  108. Número ou marcador, página 6: d) emitir pareceres sobre aquisição e alienação dos bens da associação.
  109. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
  111. Texto do artigo, página 6: A duração do mandato dos órgãos eleitos é de 3 anos, renováveis.
  112. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 6: (Efeitos remuneratórios)
  114. Texto do artigo, página 6: Os titulares dos órgãos da associação não são remunerados, excepto o pagamento de subsídios em função da actividade a realizar.
  115. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  116. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
  118. Texto do artigo, página 6: O presente estatuto entra em vigor, depois de aprovado pela Assembleia Geral e da consequente subscrição pública.
  119. Texto do artigo, página 6: Pemba, 5 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
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