III SÉRIE — n.º 122

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 122/2024

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 24 de Junho de 2024
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 122
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Governo do Distrito de Guro: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso - CM n.º 10346CM. Aviso - CM 11712CM.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Naturais e Amigos de Niassa em Cabo Delgado. Associação Mulheres Unidas de Guro. Associação Nhaboto. Associação Nhaphungu. Associação Pamberi Naphaza. Associação Tafara. Associação Tanfansanao. Associação Upenhu Wanhaphungo. Associação Zona Nova. Associação Zona Verde. Associação Zwichandire Weka. ABG - Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Adris Versos Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agro Ulima – Sociedade Unipessoal, Limitada. AHR Multiservices, E.I. Belém – Multiserviços, Limitada. Biche Daudo Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada. C R A L Services, E.I. Cabo Delgado Corretores de Seguros, Limitada. Casa Amor Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa dos Sonhos, Limitada. Claen Master, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Cooperativa Adui Jamá. Cooperativa Ahadi. Cooperativa Amira. Cooperativa Azizi. Cooperativa Baraka. Cooperativa Bassi. Cooperativa Haza Min Faz Hoi Rabi. Cooperativa Imani. Cooperativa Júlia. Cooperativa Melani. Cooperativa Nabage Yetu. Cooperativa Sophia. Cooperativa Ti Segumbane. CS Investimentos & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Daima Zalane Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. DB East Africa, Limitada. E & M – Electrical and Mechanical Installations, Limitada. Estúdio Canx de Hermenegildo Henriques Avelino Canxixe, E.I. Frescor – Sociedade Unipessoal, Limitada. Geogis & Ambiente, S.A. Grupo JS - Service, Limitada. J E S Logística e Cargas, Limitada. Khanef Consultores, Logística & Serviços Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kuvaka Construction, Limitada. Legal Investimenos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lucky Mariscos, Limitada. Mama Good Foods, Limitada. Marine Services, Mozambique, Limitada. MC Comercial, E.I. MFH – Multiservice & Logistic’s – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moçambique Lubei International Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada. Muepan Consultoria & Serviços, Limitada. N.J Serviços & Logística, Limitada. Namatai Catering e Delivery – Sociedade Unipessoal, Limitada. New Tech Peças, Limitada. Nizvan Empreiteiros, Limitada. NTK Engineering Tecnology, Limitada. Padaria Simu Umoja, Limitada.
Parágrafo · p. 2 Pedro Francisco Njini, Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Reef Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Reparações de Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada. Residencial Ira, Limitada. Salama Africa, E.I. Salina Nancalanga – Sociedade Unipessoal, Limitada. Saria - Plantações e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Serramonte, Limitada. Terragem Mine – Sociedade Unipessoal, Limitada. União Napaco e Serviços, Limitada. Unifocus, Consultoria e Serviços, Limitada. Uphanque – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 2 Conselho dos Serviços provinciais de representação do Estado na Província de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos residente na Cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado, em representação da Associação dos Naturais e Amigos de Niassa em Cabo Delgado requereu ao Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos e a acta da Assembleia geral constituinte.
Texto do artigo · p. 2 Verificados os documentos entregues, constatou-se que se trata de uma associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e o estatuto da mesmo cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando para o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com o despacho n.º 1 do artigo 5 da Lei 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação dos Naturais e Amigos de Niassa em Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado, Pemba, 8 de Março de 2021. O Secretário de Estado na Província de Cabo Delgado, Armindo Saul Atelela Ngunga, PhD.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Guro
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Sanga, Distrito de Guro, Província de Manica, requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento da Associação Mulheres Unidades de Guro, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos definidos pela Lei, no portanto, nada obste o reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, do n.º 1 dos abrigos do artigo 5 do Decreto-lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Mulheres Unidas de Guro.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Guro, 20 de Maio de 2024. A Administradora, Mcs. Angelina Maria Luis Nguirazi.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Bunga, Distrito de Guro, Província de Manica, requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento da Associação Nhaboto, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos definidos pela Lei, no portanto, nada obste o reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, do n.º 1 dos abrigos do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Nhaboto.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Guro, 20 de Maio de 2024. A Administradora, Mcs. Angelina Maria Luis Nguirazi.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Sanga, Distrito de Guro, Província de Manica, requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento da Associação Nhaphungu, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos definidos pela Lei, no portanto, nada obste o reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, do n.º 1 dos abrigos do artigo 5 do Decreto-lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Nhaphungu.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Guro, 20 de Maio de 2024. A Administradora, Mcs. Angelina Maria Luis Nguirazi.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Bunga, Distrito de Guro, Província de Manica, requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento da Associação Pamberi Naphaza, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos definidos pela Lei, no portanto, nada obste o reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, do n.º 1 dos abrigos do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Pamberi Naphaza.
Parágrafo · p. 2 O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Guro, 20 de Maio de 2024. A Administradora, Mcs. Angelina Maria Luís Nguirazi.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Bunga, Distrito de Guro, Província de Manica, requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento da Associação Tafara, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos definidos pela Lei, no portanto, nada obste o reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, do n.º 1 dos abrigos do artigo 5 do Decreto-Lei
Texto do artigo · p. 3 nº 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Tafara.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Guro, 20 de Maio de 2024. A Administradora, Mcs. Angelina Maria Luís Nguirazi.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Sanga, Distrito de Guro, Província de Manica, requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento da Associação Tanfatsanao, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos definidos pela Lei, no portanto, nada obste o reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, do nº 1 dos abrigos do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Tanfatsanao.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Guro, 20 de Maio de 2024. A Administradora, Mcs. Angelina Maria Luís Nguirazi.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Bunga, Distrito de Guru, Província de Manica, requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento da Associação Upenhu Wanhaphungu, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos definidos pela Lei, no portanto, nada obste o reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, do n.º 1 dos abrigos do artigo 5 do Decreto-lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Upenhu Wanhaphungu.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Guro, 20 de Maio de 2024. A Administradora, Mcs. Angelina Maria Luís Nguirazi
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Sanga, Distrito de Guro, Província de Manica, requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento da Associação Zona Nova, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos definidos pela Lei, no portanto, nada obste o reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, do n.º 1 dos abrigos do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Zona Nova.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Guro, 20 de Maio de 2024. A Administradora, Mcs. Angelina Maria Luís Nguirazi.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Sanga, Distrito de Guro, Província de Manica, requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento da Associação Zona Verde, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos definidos pela Lei, no portanto, nada obste o reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, do n.º 1 dos abrigos do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Zona Verde.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Guro, 20 de Maio de 2024. A Administradora, Mcs. Angelina Maria Luís Nguirazi.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Sanga, Distrito de Guro, Província de Manica, requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento da Associação Zwichandire Weka, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos definidos pela Lei, no portanto, nada obste o reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, do n.º 1 dos abrigos do artigo 5 do Decreto-lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Zwichandire Weka.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Guro, 20 de Maio de 2024. A Administradora, Mcs. Angelina Maria Luís Nguirazi.
Texto do artigo · p. 4 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 4 Serviço Provincial de Infra-Estruturas Aviso – n.º 10346CM
Texto do artigo · p. 4 Em comprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.° 31/2015, de 31 de Dezembro, Publicado no Boletim da República n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Secretário do Estado de 6 de Junho de 2023, foi atribuída à favor de Messalo Golden Sands, Limitada, o Certificado Mineiro n.° 10346CM, válida até 15 de Fevereiro de 2023, para areia de construção, no Distrito de Macomia na Província de Cabo Delgado com seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 4 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -11 51 20,00 -11 51 20,00 -11 51 40,00 -11 51 40,00 40 06 50,00 40 07 10,00 40 07 10,00 40 06 50,00
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-11 51 20,00 -11 51 20,00 -11 51 40,00 -11 51 40,0040 06 50,00 40 07 10,00 40 07 10,00 40 06 50,00
Texto do artigo · p. 4 Serviço provincial de Infra-Estruturas, Pemba, 26 de Julho de 2024.
Texto do artigo · p. 4 — O Director-Geral, Norte Luali.
Texto do artigo · p. 4 Aviso – n.º 11712CM
Texto do artigo · p. 4 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Secretário do Estado na Província do dia 27 de Fevereio de 2024, foi atribuída à favor de General Express Service, Lda,a Certificado Mineiro n.º 11712CM, válida até 11 de Dezembro de 2033, para areia de construção, no Distrito de Palma, na Província de Cabo Delgado com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 4 Vétice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 10 33 00,00 - 10 33 00,00 - 10 33 20,00 - 10 33 20,00 - 10 33 40,00 - 10 33 40,00 40 22 30,00 40 23 50,00 40 23 50,00 40 23 00,00 40 23 00,00 40 22 30,00
VéticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 10 33 00,00 - 10 33 00,00 - 10 33 20,00 - 10 33 20,00 - 10 33 40,00 - 10 33 40,0040 22 30,00 40 23 50,00 40 23 50,00 40 23 00,00 40 23 00,00 40 22 30,00
Texto do artigo · p. 4 Serviço Provincial de Infra-Estruturas, Pemba, 19 de Março de 2024.
Texto do artigo · p. 4 — O Director-Geral, Norte Luali.
Texto do artigo · p. 4 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 4 Associação dos Naturais e Amigos do Niassa em Cabo Delgado - (ANANI - CD)
Parágrafo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Repúblicaque por Despacho de 8 de Março de 2021, perante o Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado, Armindo Saul Atelela Ngunga, em pleno exercício das funções, foi reconhecida uma Associação dos Naturais e Amigos do Niassa em Cabo Delgado (ANANI - CD), constituída no dia 12 de Fevereiro de 2024, com NUEL105023751 nos termos do acordo com o disposto n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 8/91 de 15 de Julho denominada por Associação dos Naturais e Amigos do Niassa Em Cabo Delgado (ANANI - CD), é uma pessoa colectiva de Direitos privados, de interesses social e sem fins lucrativos, constituída entre dez membros, nomeadamente, Domingos Abadre, Adolfo Sufiane, Vicente Patrício Portugal Siane, Maria Basquete Pais, Tina João Morreira, Guibson Assumane Saide, Sabibo Achida Assane, António Saliao, Lúcia Paula Maria de Lurdes Francisco Daudo, Cândida Carlos, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação a autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e âmbito
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza)
Texto do artigo · p. 4 A ANANI é uma colectividade de direito privado, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira com fins não lucrativos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A ANANI tem a sua sede na Cidade de Pemba, capita da Província de Cabo Delgado, podendo, por deliberação da assembleia geral da associação, abrir Delegações em qualquer parte da província de Cabo Delgado e Niassa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 4 A ANANI tem como âmbito de acção ao nível provincial, podendo manter relações de cooperação com associações congéneres ou outros organismos nacionais e internacionais e obter filiação quando a assembleia geral o deliberar.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 4 A ANANI - CD Tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) o desenvolvimento, solidariedade e apoio mútuo entre os seus associados.
Número ou marcador · p. 4 b) promover o espírito de solidariedade e amizade entre o povo moçambicano;
Número ou marcador · p. 4 c) promover e complementar alternativas e integração em actividades entre seus associados;
Número ou marcador · p. 4 d) sensibilizar a opinião pública sobre a responsabilidade e o papel do seu desempenho; e)promoção e intercâmbios socioculturais entre as comunidades da província e do país em geral;
Número ou marcador · p. 4 f) incentivar o espírito de apoio entre os membros e simpatizantes da ANANI;
Número ou marcador · p. 4 g) manter a ligação com a terra natal;
Número ou marcador · p. 4 h) facilitar intercâmbio e contactos entre as províncias de Cabo Delgado e Niassa;
Número ou marcador · p. 4 i) promoção do género e da criança;
Número ou marcador · p. 4 j) promoção dos produtos e zonas turísticas da Província de Cabo Delgado e Niassa.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos deveres e direitos dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Filiação)
Texto do artigo · p. 5 Pode ser membro da associação todo
Texto do artigo · p. 5 o natural e amigo da Província do Niassa, residente em Cabo Delgado e seus descendentes maiores de 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São direito dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) participar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) tomar parte na assembleias gerais e nos encontros promovidos pela associação;
Número ou marcador · p. 5 c) eleger e ser eleito para os órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 5 d) requerer a convocação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 e) reclamar e recorrer as deliberações dos órgãos da associação contrárias aos estatutos e demais regras;
Número ou marcador · p. 5 f) requerer o apoio da direcção da associação para a defesa do interesses dos seus associados quando se considerar terem sido postos em causa;
Número ou marcador · p. 5 g) examinar os livros de conta e demais documentos, nas vésperas da realização da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 h) participar e fazer-se representar nas cerimónias solenes organizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 5 i) usufruir os direitos estatutariamente consagrados mesmo quando o.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Proveniência)
Texto do artigo · p. 5 Os fundos da associação provem:
Número ou marcador · p. 5 a) das jóias cobradas no acto da filiação;
Número ou marcador · p. 5 b) das quotas mensais cobradas aos membros;
Número ou marcador · p. 5 c) rendimentos provenientes dos serviços prestados pela associação aos membros ou terceiros interessados;
Número ou marcador · p. 5 d) donativos de organismos nacionais ou estrageiros.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Comissão permanente;
Número ou marcador · p. 5 c) Direcção Executiva; e
Número ou marcador · p. 5 d) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação constituída por todos membros com inscrição em vigor.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia traça as opções das actividades gerais e decide sobre os aspectos mais importantes da associação.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) definir as estratégias das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) aprovar os estatutos e suas alterações; c)aprovar o regulamento, o programa e os outros documentos da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) deliberar sobre a dissolução da associação ou fusão com outras associações congéneres;
Número ou marcador · p. 5 e) Apreciar e aprovar os relatórios de actividades e orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) eleger os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 5 g) decidir sobre os recursos financeiros e patrimoniais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Comissão permanente)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Comissão Permanente é Mesa da Assembleia Geral constituída pelo Presidente, dois vice-presidentes, 2 vogais e um secretário que representam Assembleia Geral no intervalo das sessões do plenário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete a Comissão Permanente:
Número ou marcador · p. 5 a) convocar Assembleia Geral sob proposta do Presidente da Assembleia Geral. Direcção Executiva e 1/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) velar pelo cumprimento dos estatutos, regulamentos e outras deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) admissão provisória de membros, sujeitos a ratificação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) julgar os recursos das decisões da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 5 e) fixar os subsídios de deslocação em serviço dos membros;
Número ou marcador · p. 5 f) submeter à Assembleia Geral proposta de atribuição de títulos de membro honorário a entidades ou pessoas que contribuíram de forma especial para associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 5 Um) As deliberações da Assembleia Geral, só são validas quando nela estiverem presentes pelo menos dois terços dos associados.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório para todos os membros da associação, e só podem ser revogadas ou alteradas por outra Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações referentes a aprovação ou alteração dos estatutos, dissolução ou fusão da associação, tornam-se validas por maioria dos dois terços dos delegados da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Composição e competências)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Direcção Executiva é o órgão que assegura a representação da associação, no intervalo entre duas sessões da Assembleia Geral, executada as orientações, deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete a Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 5 a) dirigir os serviços da associação,
Número ou marcador · p. 5 b) submeter à aprovação da Assembleia Geral o plano de actividades e o orçamento para o ano civil seguinte, as contas do ano civil anterior e o relatório sobre as actividades anuais;
Número ou marcador · p. 5 c) planificar, orientar e controlar os trabalhos da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) velar pelo enquadramento dos associados nas diferentes actividades;
Número ou marcador · p. 5 e) apresentar á Assembleia Geral o relatório de contas e das entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 5 f) promover a cobrança de receitas da associação;
Número ou marcador · p. 5 g) exercer as demais atribuições que os estatutos, regulamentos e deliberações lhe confiram.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Direcção Executiva é composta por um presidente, Três Vice-Presidentes para assuntos institucionais e jurídicos, económicos e sociais e de género.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Na Direcção Executiva funciona uma secretaria permanente, dirigido por um secretário executivo e pessoal de apoia recrutada pela Direcção Executiva, tendo em conta as actividades e orçamento aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) O Secretário Executivo é membro da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é composto por membros eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal é dirigido por um presidente, coadjuvado por dois vogais.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) examinar a escrituração e apresentar o parecer anual sobre os relatórios de contas do secretário executivo;
Número ou marcador · p. 6 b) fiscalizar todos os processos eleitorais para os órgãos;
Número ou marcador · p. 6 c) fiscalizar a gestão administrativa e financeira da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) emitir pareceres sobre aquisição e alienação dos bens da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 6 A duração do mandato dos órgãos eleitos é de 3 anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Efeitos remuneratórios)
Texto do artigo · p. 6 Os titulares dos órgãos da associação não são remunerados, excepto o pagamento de subsídios em função da actividade a realizar.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 6 O presente estatuto entra em vigor, depois de aprovado pela Assembleia Geral e da consequente subscrição pública.
Texto do artigo · p. 6 Pemba, 5 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Associação Mulheres Unidas de Guro
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Constituição)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação Mulheres Unidas de Guro, é constituída por residentes do Bairro Nyusi na localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Associação Mulheres Unidas de Guro, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação Mulheres Unidas de Guro, tem sua sede na Província de Manica, no distrito de Guro Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, no Bairro Nyusi.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Associação Mulheres Unidas de Guro, é constituída por um tempo indeterminado
Texto do artigo · p. 6 contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Número ou marcador · p. 6 a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 6 b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 6 c) fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 6 d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 6 e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 6 f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 6 g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 6 h) contribuir para o desenvolvimento das actividades sócioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 6 i) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 6 Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 6 a) Assembleia Geral: i. Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii.As decisões tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 6 b) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 6 i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 6 c) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 6 i. A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário; ii. Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 6 d) Conselho de Direcção: i.A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.; ii. O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades Culturais, 1 Vogal. iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 6 e) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 6 i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário; ii. o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 6 Dois) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 6 a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 6 b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 6 (Cotas joias)
Texto do artigo · p. 6 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 6 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 6 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Dois membros
Texto do artigo · p. 6 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação
Texto do artigo · p. 7 da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 7 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 7 Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 7 Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Das disposições finais A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 7 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 7 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 7 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 7 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 7 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Mulheres Unidas de Guro:
Texto do artigo · p. 7 a)Anesta Nhanvanamasso, nascida a 1 de Janeiro de 1960, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401994100I, solteira, filha de Nhavanamasso Chacuona e de Cadjocoto Chiquila, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 7 b) Alvanesse S. Chiwanza, nascida a 27 de Agosto de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405582979Q, solteiro, filha de Chiwanza, e de Beti Salufo, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 7 c) Cidália Thenessi viola, nascida a 3 de Janeiro de 1991, portadora do Bilhete de Identidade n.º…, solteiro, filha de Thenessi, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 7 d) Bibiana Tambanao, nascida a 9 de Agosto de 1969, portadora do Bilhete de Identidade 060408874516N, solteira, filha de Tambanao Jussa, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 7 e) Ema Joâo Afonso nascida a 20 de Outubro de 1987, Bilhete de Identidade n.º 060701995803C, solteira, filha de João Afonso e de Laura Djo Sande de natural de Guro;
Texto do artigo · p. 7 f) Teresa Languitone António, nascida a 10 de 1996, portadora do Bilhete de Identidade BI n.º 060400878496B solteira, filha de Languitone António e de Malosa Joanete, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 7 g) Maria Augusto Baulene, nascida 23 de Abril de 1988, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060405023278D solteira, filha de Augusto Baulene e de Crista Aigeio, natural de Tete;
Texto do artigo · p. 7 h) Nasta José Fundisse, nascida 2 de Julho de 1985 portador do Bilhete de Identidade n.º 060401958340F solteira, filha de José Fundisse e de Malosa Matias, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 7 i) Atolia Sandulane nascida a 1 de Setembro de 1987, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404405108B, solteira filha de Sandulane Amoda e de Malosa Waete natural de Guro;
Texto do artigo · p. 7 j) Olibia Manuel Romão nascida a 22 de Agosto de 2002, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060408873731Q, solteira filha de Manuel Romaão e e de Linda Basílio natural de Guro.
Texto do artigo · p. 7 Associação Nhaboto
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Constituição)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação Nhaboto, é constituída por residentes do Bairro Nhaboto, na localidade de Bunga no posto Administrativo de Guro Sede.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Associação Nhaboto, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação Nhaboto, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Bunga, no Bairro Nhaboto.
Número ou marcador · p. 7 b) A associação, é constituída por um tempo indeterminado contandose o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Número ou marcador · p. 7 a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 7 b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; c)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 7 d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 7 e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 7 f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 7 g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 7 h) contribuir para o desenvolvimento das actividades sócioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 7 i) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 7 Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 7 a) Assembleia Geral: i. Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii.As decisões tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 7 b) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 7 i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 8 iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 8 c) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 8 i) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário; ii) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 8 d) Conselho de Direcção: i.A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.; ii. O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades Culturais, 1 Vogal. iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 8 e) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 8 a) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário;
Texto do artigo · p. 8 b) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 8 c) idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 8 a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 8 b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 8 (Cotas joias)
Texto do artigo · p. 8 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 8 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Dois membros
Texto do artigo · p. 8 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 8 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 8 Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Das disposições finais A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 8 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 8 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 8 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 8 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 8 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nhaboto:
Texto do artigo · p. 8 a) Félix Pangane, nascido a 1 de Janeiro de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406328911N, solteiro, filho de Panganane, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 8 b) Nelson Patapanja Cussacala, nascido a 7 de Abril de 1995, portador de Bilhete de Identidade n.º 06040448938S solteiro, filho de MPatapanja, e de Natalia Bulaque, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 8 c) Taurai Elias Gomba, nascida a 20 de Janeiro de 1977, portadora do Bilhete de Identidade n.º solteiro, filha de Gomba, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 8 d) Sandinha Mpatapanja nascida 16 de Janeiro de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404401781S, solteiro, filha de Mpatapanja Media, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 8 e) Sara Patreque Bicausse, nascida a 23 de Novembro de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º , solteiro, filha de Patreque Bicausse, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 8 f) Rosita Thaimo Ngoto nascida a 10 de Outubro de 1995, Bilhete de Identidade n.º solteira, filha de Thaimo Ngoto de natural de Guro;
Texto do artigo · p. 8 g) Edmundo Stivene, nascido aos 12 de Outubro de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 050401541687I, solteiro, filho de Stivene e de Fita Melo, natural de Chimoio;
Texto do artigo · p. 8 h) Foguete Tiago Cachave, nascido 20 de Janeiro de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 050404454021P solteira, filho Tiago Cachave e de Evideria Machipissa, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 8 i) Beto Thenesse Dogo, nascido 16 de Junho de de 1990 portador do Bilhete de Identidade n.º 050402856851J,solteira, filho de Thenesse Dogo e de Mafilipa Camoto, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 8 j) Armindo Finiasse Mafigo nascido a 20 de Agosto de 1975, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050401541595A solteira filho de Finiasse e de Luisa Mafigo natural de Changara.
Texto do artigo · p. 8 Associação Nhaphungo
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Constituição)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação Nhaphungo, é constituída por residentes do Bairro Nhaphungo, na localidade de Bunganga, no posto Administrativo de Guro Sede.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Associação Nhaphungo, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação Nhaphungo, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Bunga, no Bairro Nhaphungo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A associação, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Número ou marcador · p. 8 a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 9 b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 9 c) fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 9 d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 9 e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 9 f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 9 g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 9 h) contribuir para o desenvolvimento das actividades Socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 9 i) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 9 Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 9 a) Assembleia Geral: i. Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii.As decisões tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 9 b) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 9 c) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 9 a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário;
Texto do artigo · p. 9 b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 9 d) Conselho de Direcção: i.A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 9 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros;
Texto do artigo · p. 9 ii. O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades Culturais, 1 Vogal. iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 9 e) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 9 i) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário; ii) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii) idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 9 a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 9 b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 9 (Cotas joias)
Texto do artigo · p. 9 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 9 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Dois membros
Texto do artigo · p. 9 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 9 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 9 Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Das disposições finais A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 9 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 9 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 9 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 9 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII Dos omissos
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 9 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nhaphungo:
Texto do artigo · p. 9 a)Inácio Batista, nascido a 15 de Fevereiro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 060302741642Q solteiro, filho de Batista e de Sobia Cheia, natural de Gondola;
Texto do artigo · p. 9 b) Isabel Henriques Miquisse, nascida a 6 de Novembro de 1989, portadora de Bilhete de Identidade n.º solteiro, filha de Henriques Miquisse, natural de Manica Guro;
Texto do artigo · p. 9 c) Janete Aliberto Fungulane, nascida a 5 de Abril de 1975, portadora do Bilhete de Identidade n.º…, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 9 d) Samissone Isaias Baute nascido a 4 de Junho de 1993, portado do Bilhete de Identidade n.º… natural de Guro;
Texto do artigo · p. 9 e) João Chacupiua, nascido a 1 de Janeiro de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º n.º 060407851922C, solteiro, filho Chacupiua e de Lomi Djhane, natural de Mandie;
Texto do artigo · p. 9 f) Rafique Ernesto Wingui nascido a 2 de Fevereiro de 1998 Bilhete de Identidade n.º 060104964418B, solteiro, filho de Erneto Wingui e de Fátima Francisco natural de Changara;
Texto do artigo · p. 9 g) Janete Sandipite Levene, nascida a 1 de Janeiro de 1978, portadora do Bilhete de Identidade n.º… natural de Guro;
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 24 de Junho de 2024
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 122
  3. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Título de secção, página 1: AVISO
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado:
  9. Parágrafo, página 1: Despacho. Governo do Distrito de Guro: Despachos.
  10. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - CM n.º 10346CM. Aviso - CM 11712CM.
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Naturais e Amigos de Niassa em Cabo Delgado. Associação Mulheres Unidas de Guro. Associação Nhaboto. Associação Nhaphungu. Associação Pamberi Naphaza. Associação Tafara. Associação Tanfansanao. Associação Upenhu Wanhaphungo. Associação Zona Nova. Associação Zona Verde. Associação Zwichandire Weka. ABG - Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Adris Versos Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agro Ulima – Sociedade Unipessoal, Limitada. AHR Multiservices, E.I. Belém – Multiserviços, Limitada. Biche Daudo Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada. C R A L Services, E.I. Cabo Delgado Corretores de Seguros, Limitada. Casa Amor Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa dos Sonhos, Limitada. Claen Master, Limitada.
  12. Parágrafo, página 1: Cooperativa Adui Jamá. Cooperativa Ahadi. Cooperativa Amira. Cooperativa Azizi. Cooperativa Baraka. Cooperativa Bassi. Cooperativa Haza Min Faz Hoi Rabi. Cooperativa Imani. Cooperativa Júlia. Cooperativa Melani. Cooperativa Nabage Yetu. Cooperativa Sophia. Cooperativa Ti Segumbane. CS Investimentos & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Daima Zalane Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. DB East Africa, Limitada. E & M – Electrical and Mechanical Installations, Limitada. Estúdio Canx de Hermenegildo Henriques Avelino Canxixe, E.I. Frescor – Sociedade Unipessoal, Limitada. Geogis & Ambiente, S.A. Grupo JS - Service, Limitada. J E S Logística e Cargas, Limitada. Khanef Consultores, Logística & Serviços Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kuvaka Construction, Limitada. Legal Investimenos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lucky Mariscos, Limitada. Mama Good Foods, Limitada. Marine Services, Mozambique, Limitada. MC Comercial, E.I. MFH – Multiservice & Logistic’s – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moçambique Lubei International Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada. Muepan Consultoria & Serviços, Limitada. N.J Serviços & Logística, Limitada. Namatai Catering e Delivery – Sociedade Unipessoal, Limitada. New Tech Peças, Limitada. Nizvan Empreiteiros, Limitada. NTK Engineering Tecnology, Limitada. Padaria Simu Umoja, Limitada.
  13. Parágrafo, página 2: Pedro Francisco Njini, Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Reef Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Reparações de Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada. Residencial Ira, Limitada. Salama Africa, E.I. Salina Nancalanga – Sociedade Unipessoal, Limitada. Saria - Plantações e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Serramonte, Limitada. Terragem Mine – Sociedade Unipessoal, Limitada. União Napaco e Serviços, Limitada. Unifocus, Consultoria e Serviços, Limitada. Uphanque – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Título de secção, página 2: Conselho dos Serviços provinciais de representação do Estado na Província de Cabo Delgado
  15. Texto do artigo, página 2: Despacho
  16. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residente na Cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado, em representação da Associação dos Naturais e Amigos de Niassa em Cabo Delgado requereu ao Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos e a acta da Assembleia geral constituinte.
  17. Texto do artigo, página 2: Verificados os documentos entregues, constatou-se que se trata de uma associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e o estatuto da mesmo cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando para o seu reconhecimento.
  18. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o despacho n.º 1 do artigo 5 da Lei 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação dos Naturais e Amigos de Niassa em Cabo Delgado.
  19. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado, Pemba, 8 de Março de 2021. O Secretário de Estado na Província de Cabo Delgado, Armindo Saul Atelela Ngunga, PhD.
  20. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guro
  21. Texto do artigo, página 2: Despacho
  22. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Sanga, Distrito de Guro, Província de Manica, requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento da Associação Mulheres Unidades de Guro, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  23. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos definidos pela Lei, no portanto, nada obste o reconhecimento.
  24. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, do n.º 1 dos abrigos do artigo 5 do Decreto-lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Mulheres Unidas de Guro.
  25. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guro, 20 de Maio de 2024. A Administradora, Mcs. Angelina Maria Luis Nguirazi.
  26. Texto do artigo, página 2: Despacho
  27. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Bunga, Distrito de Guro, Província de Manica, requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento da Associação Nhaboto, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  28. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos definidos pela Lei, no portanto, nada obste o reconhecimento.
  29. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, do n.º 1 dos abrigos do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Nhaboto.
  30. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guro, 20 de Maio de 2024. A Administradora, Mcs. Angelina Maria Luis Nguirazi.
  31. Texto do artigo, página 2: Despacho
  32. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Sanga, Distrito de Guro, Província de Manica, requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento da Associação Nhaphungu, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  33. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos definidos pela Lei, no portanto, nada obste o reconhecimento.
  34. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, do n.º 1 dos abrigos do artigo 5 do Decreto-lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Nhaphungu.
  35. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guro, 20 de Maio de 2024. A Administradora, Mcs. Angelina Maria Luis Nguirazi.
  36. Texto do artigo, página 2: Despacho
  37. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Bunga, Distrito de Guro, Província de Manica, requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento da Associação Pamberi Naphaza, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  38. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos definidos pela Lei, no portanto, nada obste o reconhecimento.
  39. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, do n.º 1 dos abrigos do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Pamberi Naphaza.
  40. Parágrafo, página 2: O presente despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
  41. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guro, 20 de Maio de 2024. A Administradora, Mcs. Angelina Maria Luís Nguirazi.
  42. Texto do artigo, página 3: Despacho
  43. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Bunga, Distrito de Guro, Província de Manica, requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento da Associação Tafara, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  44. Texto do artigo, página 3: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos definidos pela Lei, no portanto, nada obste o reconhecimento.
  45. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, do n.º 1 dos abrigos do artigo 5 do Decreto-Lei
  46. Texto do artigo, página 3: nº 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Tafara.
  47. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Guro, 20 de Maio de 2024. A Administradora, Mcs. Angelina Maria Luís Nguirazi.
  48. Texto do artigo, página 3: Despacho
  49. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Sanga, Distrito de Guro, Província de Manica, requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento da Associação Tanfatsanao, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  50. Texto do artigo, página 3: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos definidos pela Lei, no portanto, nada obste o reconhecimento.
  51. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, do nº 1 dos abrigos do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Tanfatsanao.
  52. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Guro, 20 de Maio de 2024. A Administradora, Mcs. Angelina Maria Luís Nguirazi.
  53. Texto do artigo, página 3: Despacho
  54. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Bunga, Distrito de Guru, Província de Manica, requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento da Associação Upenhu Wanhaphungu, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  55. Texto do artigo, página 3: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos definidos pela Lei, no portanto, nada obste o reconhecimento.
  56. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, do n.º 1 dos abrigos do artigo 5 do Decreto-lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Upenhu Wanhaphungu.
  57. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Guro, 20 de Maio de 2024. A Administradora, Mcs. Angelina Maria Luís Nguirazi
  58. Texto do artigo, página 3: Despacho
  59. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Sanga, Distrito de Guro, Província de Manica, requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento da Associação Zona Nova, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  60. Texto do artigo, página 3: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos definidos pela Lei, no portanto, nada obste o reconhecimento.
  61. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, do n.º 1 dos abrigos do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Zona Nova.
  62. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Guro, 20 de Maio de 2024. A Administradora, Mcs. Angelina Maria Luís Nguirazi.
  63. Texto do artigo, página 3: Despacho
  64. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Sanga, Distrito de Guro, Província de Manica, requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento da Associação Zona Verde, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  65. Texto do artigo, página 3: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos definidos pela Lei, no portanto, nada obste o reconhecimento.
  66. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, do n.º 1 dos abrigos do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Zona Verde.
  67. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Guro, 20 de Maio de 2024. A Administradora, Mcs. Angelina Maria Luís Nguirazi.
  68. Texto do artigo, página 3: Despacho
  69. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos residentes na Localidade de Sanga, Distrito de Guro, Província de Manica, requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento da Associação Zwichandire Weka, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  70. Texto do artigo, página 3: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos definidos pela Lei, no portanto, nada obste o reconhecimento.
  71. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, do n.º 1 dos abrigos do artigo 5 do Decreto-lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva a Associação Zwichandire Weka.
  72. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Guro, 20 de Maio de 2024. A Administradora, Mcs. Angelina Maria Luís Nguirazi.
  73. Texto do artigo, página 4: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
  74. Texto do artigo, página 4: Serviço Provincial de Infra-Estruturas Aviso – n.º 10346CM
  75. Texto do artigo, página 4: Em comprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.° 31/2015, de 31 de Dezembro, Publicado no Boletim da República n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Secretário do Estado de 6 de Junho de 2023, foi atribuída à favor de Messalo Golden Sands, Limitada, o Certificado Mineiro n.° 10346CM, válida até 15 de Fevereiro de 2023, para areia de construção, no Distrito de Macomia na Província de Cabo Delgado com seguintes coordenadas geográficas:
  76. Texto do artigo, página 4: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -11 51 20,00 -11 51 20,00 -11 51 40,00 -11 51 40,00 40 06 50,00 40 07 10,00 40 07 10,00 40 06 50,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-11 51 20,00 -11 51 20,00 -11 51 40,00 -11 51 40,0040 06 50,00 40 07 10,00 40 07 10,00 40 06 50,00
  77. Texto do artigo, página 4: Serviço provincial de Infra-Estruturas, Pemba, 26 de Julho de 2024.
  78. Texto do artigo, página 4: — O Director-Geral, Norte Luali.
  79. Texto do artigo, página 4: Aviso – n.º 11712CM
  80. Texto do artigo, página 4: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Secretário do Estado na Província do dia 27 de Fevereio de 2024, foi atribuída à favor de General Express Service, Lda,a Certificado Mineiro n.º 11712CM, válida até 11 de Dezembro de 2033, para areia de construção, no Distrito de Palma, na Província de Cabo Delgado com as seguintes coordenadas geográficas:
  81. Texto do artigo, página 4: Vétice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 10 33 00,00 - 10 33 00,00 - 10 33 20,00 - 10 33 20,00 - 10 33 40,00 - 10 33 40,00 40 22 30,00 40 23 50,00 40 23 50,00 40 23 00,00 40 23 00,00 40 22 30,00
    VéticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 10 33 00,00 - 10 33 00,00 - 10 33 20,00 - 10 33 20,00 - 10 33 40,00 - 10 33 40,0040 22 30,00 40 23 50,00 40 23 50,00 40 23 00,00 40 23 00,00 40 22 30,00
  82. Texto do artigo, página 4: Serviço Provincial de Infra-Estruturas, Pemba, 19 de Março de 2024.
  83. Texto do artigo, página 4: — O Director-Geral, Norte Luali.
  84. Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  85. Texto do artigo, página 4: Associação dos Naturais e Amigos do Niassa em Cabo Delgado - (ANANI - CD)
  86. Parágrafo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Repúblicaque por Despacho de 8 de Março de 2021, perante o Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado, Armindo Saul Atelela Ngunga, em pleno exercício das funções, foi reconhecida uma Associação dos Naturais e Amigos do Niassa em Cabo Delgado (ANANI - CD), constituída no dia 12 de Fevereiro de 2024, com NUEL105023751 nos termos do acordo com o disposto n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 8/91 de 15 de Julho denominada por Associação dos Naturais e Amigos do Niassa Em Cabo Delgado (ANANI - CD), é uma pessoa colectiva de Direitos privados, de interesses social e sem fins lucrativos, constituída entre dez membros, nomeadamente, Domingos Abadre, Adolfo Sufiane, Vicente Patrício Portugal Siane, Maria Basquete Pais, Tina João Morreira, Guibson Assumane Saide, Sabibo Achida Assane, António Saliao, Lúcia Paula Maria de Lurdes Francisco Daudo, Cândida Carlos, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação a autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
  87. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e âmbito
  88. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  90. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 4: (Natureza)
  92. Texto do artigo, página 4: A ANANI é uma colectividade de direito privado, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira com fins não lucrativos.
  93. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  95. Texto do artigo, página 4: A ANANI tem a sua sede na Cidade de Pemba, capita da Província de Cabo Delgado, podendo, por deliberação da assembleia geral da associação, abrir Delegações em qualquer parte da província de Cabo Delgado e Niassa.
  96. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 4: (Âmbito)
  98. Texto do artigo, página 4: A ANANI tem como âmbito de acção ao nível provincial, podendo manter relações de cooperação com associações congéneres ou outros organismos nacionais e internacionais e obter filiação quando a assembleia geral o deliberar.
  99. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos
  100. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 4: (Objetivos)
  102. Texto do artigo, página 4: A ANANI - CD Tem como objectivos:
  103. Número ou marcador, página 4: a) o desenvolvimento, solidariedade e apoio mútuo entre os seus associados.
  104. Número ou marcador, página 4: b) promover o espírito de solidariedade e amizade entre o povo moçambicano;
  105. Número ou marcador, página 4: c) promover e complementar alternativas e integração em actividades entre seus associados;
  106. Número ou marcador, página 4: d) sensibilizar a opinião pública sobre a responsabilidade e o papel do seu desempenho; e)promoção e intercâmbios socioculturais entre as comunidades da província e do país em geral;
  107. Número ou marcador, página 4: f) incentivar o espírito de apoio entre os membros e simpatizantes da ANANI;
  108. Número ou marcador, página 4: g) manter a ligação com a terra natal;
  109. Número ou marcador, página 4: h) facilitar intercâmbio e contactos entre as províncias de Cabo Delgado e Niassa;
  110. Número ou marcador, página 4: i) promoção do género e da criança;
  111. Número ou marcador, página 4: j) promoção dos produtos e zonas turísticas da Província de Cabo Delgado e Niassa.
  112. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos deveres e direitos dos membros
  113. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 5: (Filiação)
  115. Texto do artigo, página 5: Pode ser membro da associação todo
  116. Texto do artigo, página 5: o natural e amigo da Província do Niassa, residente em Cabo Delgado e seus descendentes maiores de 18 anos de idade.
  117. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  119. Texto do artigo, página 5: São direito dos membros:
  120. Número ou marcador, página 5: a) participar nas actividades da associação;
  121. Número ou marcador, página 5: b) tomar parte na assembleias gerais e nos encontros promovidos pela associação;
  122. Número ou marcador, página 5: c) eleger e ser eleito para os órgãos associativos;
  123. Número ou marcador, página 5: d) requerer a convocação da Assembleia Geral;
  124. Número ou marcador, página 5: e) reclamar e recorrer as deliberações dos órgãos da associação contrárias aos estatutos e demais regras;
  125. Número ou marcador, página 5: f) requerer o apoio da direcção da associação para a defesa do interesses dos seus associados quando se considerar terem sido postos em causa;
  126. Número ou marcador, página 5: g) examinar os livros de conta e demais documentos, nas vésperas da realização da Assembleia Geral;
  127. Número ou marcador, página 5: h) participar e fazer-se representar nas cerimónias solenes organizadas pela associação;
  128. Número ou marcador, página 5: i) usufruir os direitos estatutariamente consagrados mesmo quando o.
  129. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos fundos da associação
  130. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 5: (Proveniência)
  132. Texto do artigo, página 5: Os fundos da associação provem:
  133. Número ou marcador, página 5: a) das jóias cobradas no acto da filiação;
  134. Número ou marcador, página 5: b) das quotas mensais cobradas aos membros;
  135. Número ou marcador, página 5: c) rendimentos provenientes dos serviços prestados pela associação aos membros ou terceiros interessados;
  136. Número ou marcador, página 5: d) donativos de organismos nacionais ou estrageiros.
  137. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  138. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  139. Texto do artigo, página 5: (Órgãos)
  140. Texto do artigo, página 5: São órgãos da associação:
  141. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  142. Número ou marcador, página 5: b) Comissão permanente;
  143. Número ou marcador, página 5: c) Direcção Executiva; e
  144. Número ou marcador, página 5: d) o Conselho Fiscal.
  145. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  146. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  147. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação constituída por todos membros com inscrição em vigor.
  148. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia traça as opções das actividades gerais e decide sobre os aspectos mais importantes da associação.
  149. Número ou marcador, página 5: Três) Compete a Assembleia Geral:
  150. Número ou marcador, página 5: a) definir as estratégias das actividades da associação;
  151. Número ou marcador, página 5: b) aprovar os estatutos e suas alterações; c)aprovar o regulamento, o programa e os outros documentos da associação;
  152. Número ou marcador, página 5: d) deliberar sobre a dissolução da associação ou fusão com outras associações congéneres;
  153. Número ou marcador, página 5: e) Apreciar e aprovar os relatórios de actividades e orçamento da associação;
  154. Número ou marcador, página 5: f) eleger os órgãos da associação;
  155. Número ou marcador, página 5: g) decidir sobre os recursos financeiros e patrimoniais.
  156. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 5: (Comissão permanente)
  158. Número ou marcador, página 5: Um) A Comissão Permanente é Mesa da Assembleia Geral constituída pelo Presidente, dois vice-presidentes, 2 vogais e um secretário que representam Assembleia Geral no intervalo das sessões do plenário.
  159. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete a Comissão Permanente:
  160. Número ou marcador, página 5: a) convocar Assembleia Geral sob proposta do Presidente da Assembleia Geral. Direcção Executiva e 1/3 dos membros;
  161. Número ou marcador, página 5: b) velar pelo cumprimento dos estatutos, regulamentos e outras deliberações da Assembleia Geral;
  162. Número ou marcador, página 5: c) admissão provisória de membros, sujeitos a ratificação da Assembleia Geral;
  163. Número ou marcador, página 5: d) julgar os recursos das decisões da Direcção Executiva;
  164. Número ou marcador, página 5: e) fixar os subsídios de deslocação em serviço dos membros;
  165. Número ou marcador, página 5: f) submeter à Assembleia Geral proposta de atribuição de títulos de membro honorário a entidades ou pessoas que contribuíram de forma especial para associação.
  166. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 5: (Deliberações)
  168. Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações da Assembleia Geral, só são validas quando nela estiverem presentes pelo menos dois terços dos associados.
  169. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório para todos os membros da associação, e só podem ser revogadas ou alteradas por outra Assembleia Geral.
  170. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações referentes a aprovação ou alteração dos estatutos, dissolução ou fusão da associação, tornam-se validas por maioria dos dois terços dos delegados da Assembleia Geral.
  171. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 5: (Composição e competências)
  173. Número ou marcador, página 5: Um) A Direcção Executiva é o órgão que assegura a representação da associação, no intervalo entre duas sessões da Assembleia Geral, executada as orientações, deliberações da Assembleia Geral.
  174. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete a Direcção Executiva:
  175. Número ou marcador, página 5: a) dirigir os serviços da associação,
  176. Número ou marcador, página 5: b) submeter à aprovação da Assembleia Geral o plano de actividades e o orçamento para o ano civil seguinte, as contas do ano civil anterior e o relatório sobre as actividades anuais;
  177. Número ou marcador, página 5: c) planificar, orientar e controlar os trabalhos da associação;
  178. Número ou marcador, página 5: d) velar pelo enquadramento dos associados nas diferentes actividades;
  179. Número ou marcador, página 5: e) apresentar á Assembleia Geral o relatório de contas e das entidades públicas e privadas;
  180. Número ou marcador, página 5: f) promover a cobrança de receitas da associação;
  181. Número ou marcador, página 5: g) exercer as demais atribuições que os estatutos, regulamentos e deliberações lhe confiram.
  182. Número ou marcador, página 5: Três) A Direcção Executiva é composta por um presidente, Três Vice-Presidentes para assuntos institucionais e jurídicos, económicos e sociais e de género.
  183. Número ou marcador, página 5: Quatro) Na Direcção Executiva funciona uma secretaria permanente, dirigido por um secretário executivo e pessoal de apoia recrutada pela Direcção Executiva, tendo em conta as actividades e orçamento aprovado pela Assembleia Geral.
  184. Número ou marcador, página 5: Cinco) O Secretário Executivo é membro da Direcção Executiva.
  185. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  187. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é composto por membros eleitos pela Assembleia Geral.
  188. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é dirigido por um presidente, coadjuvado por dois vogais.
  189. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao Conselho Fiscal:
  190. Número ou marcador, página 5: a) examinar a escrituração e apresentar o parecer anual sobre os relatórios de contas do secretário executivo;
  191. Número ou marcador, página 6: b) fiscalizar todos os processos eleitorais para os órgãos;
  192. Número ou marcador, página 6: c) fiscalizar a gestão administrativa e financeira da associação;
  193. Número ou marcador, página 6: d) emitir pareceres sobre aquisição e alienação dos bens da associação.
  194. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
  196. Texto do artigo, página 6: A duração do mandato dos órgãos eleitos é de 3 anos, renováveis.
  197. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 6: (Efeitos remuneratórios)
  199. Texto do artigo, página 6: Os titulares dos órgãos da associação não são remunerados, excepto o pagamento de subsídios em função da actividade a realizar.
  200. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  201. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
  203. Texto do artigo, página 6: O presente estatuto entra em vigor, depois de aprovado pela Assembleia Geral e da consequente subscrição pública.
  204. Texto do artigo, página 6: Pemba, 5 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 6: Associação Mulheres Unidas de Guro
  206. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  207. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 6: (Constituição)
  209. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Mulheres Unidas de Guro, é constituída por residentes do Bairro Nyusi na localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede
  210. Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação Mulheres Unidas de Guro, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  211. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 6: (Sede e duração)
  213. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Mulheres Unidas de Guro, tem sua sede na Província de Manica, no distrito de Guro Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, no Bairro Nyusi.
  214. Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação Mulheres Unidas de Guro, é constituída por um tempo indeterminado
  215. Texto do artigo, página 6: contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  216. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos objectivos
  217. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  219. Texto do artigo, página 6: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  220. Número ou marcador, página 6: a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  221. Número ou marcador, página 6: b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  222. Número ou marcador, página 6: c) fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  223. Número ou marcador, página 6: d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  224. Número ou marcador, página 6: e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  225. Número ou marcador, página 6: f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  226. Número ou marcador, página 6: g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  227. Número ou marcador, página 6: h) contribuir para o desenvolvimento das actividades sócioculturais dos seus associados;
  228. Número ou marcador, página 6: i) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  229. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  230. Texto do artigo, página 6: Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  231. Texto do artigo, página 6: a) Assembleia Geral: i. Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii.As decisões tomadas pela maioria.
  232. Texto do artigo, página 6: b) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  233. Texto do artigo, página 6: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  234. Texto do artigo, página 6: c) Mesa de Assembleia Geral:
  235. Texto do artigo, página 6: i. A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário; ii. Idade mínima permitida é de 18 anos.
  236. Texto do artigo, página 6: d) Conselho de Direcção: i.A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.; ii. O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades Culturais, 1 Vogal. iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  237. Texto do artigo, página 6: e) Conselho Fiscal:
  238. Texto do artigo, página 6: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário; ii. o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos.
  239. Texto do artigo, página 6: Dois) Duração e limitação dos mandatos
  240. Texto do artigo, página 6: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  241. Texto do artigo, página 6: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  242. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  243. Texto do artigo, página 6: (Cotas joias)
  244. Texto do artigo, página 6: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  245. Texto do artigo, página 6: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais);
  246. Texto do artigo, página 6: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  247. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dois membros
  248. Texto do artigo, página 6: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação
  249. Texto do artigo, página 7: da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  250. Texto do artigo, página 7: Saídas dos membros
  251. Texto do artigo, página 7: Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  252. Texto do artigo, página 7: Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  253. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais A associação dissolve-se por:
  254. Texto do artigo, página 7: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  255. Texto do artigo, página 7: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  256. Texto do artigo, página 7: c) fusão com outras associações;
  257. Texto do artigo, página 7: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  258. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII Dos omissos
  259. Texto do artigo, página 7: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  260. Texto do artigo, página 7: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Mulheres Unidas de Guro:
  261. Texto do artigo, página 7: a)Anesta Nhanvanamasso, nascida a 1 de Janeiro de 1960, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401994100I, solteira, filha de Nhavanamasso Chacuona e de Cadjocoto Chiquila, natural de Guro;
  262. Texto do artigo, página 7: b) Alvanesse S. Chiwanza, nascida a 27 de Agosto de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405582979Q, solteiro, filha de Chiwanza, e de Beti Salufo, natural de Guro;
  263. Texto do artigo, página 7: c) Cidália Thenessi viola, nascida a 3 de Janeiro de 1991, portadora do Bilhete de Identidade n.º…, solteiro, filha de Thenessi, natural de Guro;
  264. Texto do artigo, página 7: d) Bibiana Tambanao, nascida a 9 de Agosto de 1969, portadora do Bilhete de Identidade 060408874516N, solteira, filha de Tambanao Jussa, natural de Guro;
  265. Texto do artigo, página 7: e) Ema Joâo Afonso nascida a 20 de Outubro de 1987, Bilhete de Identidade n.º 060701995803C, solteira, filha de João Afonso e de Laura Djo Sande de natural de Guro;
  266. Texto do artigo, página 7: f) Teresa Languitone António, nascida a 10 de 1996, portadora do Bilhete de Identidade BI n.º 060400878496B solteira, filha de Languitone António e de Malosa Joanete, natural de Guro;
  267. Texto do artigo, página 7: g) Maria Augusto Baulene, nascida 23 de Abril de 1988, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060405023278D solteira, filha de Augusto Baulene e de Crista Aigeio, natural de Tete;
  268. Texto do artigo, página 7: h) Nasta José Fundisse, nascida 2 de Julho de 1985 portador do Bilhete de Identidade n.º 060401958340F solteira, filha de José Fundisse e de Malosa Matias, natural de Guro;
  269. Texto do artigo, página 7: i) Atolia Sandulane nascida a 1 de Setembro de 1987, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404405108B, solteira filha de Sandulane Amoda e de Malosa Waete natural de Guro;
  270. Texto do artigo, página 7: j) Olibia Manuel Romão nascida a 22 de Agosto de 2002, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060408873731Q, solteira filha de Manuel Romaão e e de Linda Basílio natural de Guro.
  271. Texto do artigo, página 7: Associação Nhaboto
  272. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  273. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 7: (Constituição)
  275. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Nhaboto, é constituída por residentes do Bairro Nhaboto, na localidade de Bunga no posto Administrativo de Guro Sede.
  276. Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação Nhaboto, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  277. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 7: (Sede e duração)
  279. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Nhaboto, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Bunga, no Bairro Nhaboto.
  280. Número ou marcador, página 7: b) A associação, é constituída por um tempo indeterminado contandose o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  281. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos objectivos
  282. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  284. Texto do artigo, página 7: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  285. Número ou marcador, página 7: a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  286. Número ou marcador, página 7: b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; c)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  287. Número ou marcador, página 7: d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  288. Número ou marcador, página 7: e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  289. Número ou marcador, página 7: f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  290. Número ou marcador, página 7: g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  291. Número ou marcador, página 7: h) contribuir para o desenvolvimento das actividades sócioculturais dos seus associados;
  292. Número ou marcador, página 7: i) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  293. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  294. Texto do artigo, página 7: Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  295. Texto do artigo, página 7: a) Assembleia Geral: i. Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii.As decisões tomadas pela maioria.
  296. Texto do artigo, página 7: b) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  297. Texto do artigo, página 7: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação;
  298. Texto do artigo, página 8: iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  299. Texto do artigo, página 8: c) Mesa de Assembleia Geral:
  300. Texto do artigo, página 8: i) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário; ii) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  301. Texto do artigo, página 8: d) Conselho de Direcção: i.A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.; ii. O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades Culturais, 1 Vogal. iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  302. Texto do artigo, página 8: e) Conselho Fiscal:
  303. Texto do artigo, página 8: a) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário;
  304. Texto do artigo, página 8: b) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  305. Texto do artigo, página 8: c) idade mínima permitida é de 18 anos.
  306. Texto do artigo, página 8: Dois) Duração e limitação dos mandatos
  307. Texto do artigo, página 8: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  308. Texto do artigo, página 8: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  309. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  310. Texto do artigo, página 8: (Cotas joias)
  311. Texto do artigo, página 8: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  312. Texto do artigo, página 8: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais);
  313. Texto do artigo, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  314. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Dois membros
  315. Texto do artigo, página 8: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  316. Texto do artigo, página 8: Saídas dos membros
  317. Texto do artigo, página 8: Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  318. Texto do artigo, página 8: Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  319. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições finais A associação dissolve-se por:
  320. Texto do artigo, página 8: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  321. Texto do artigo, página 8: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  322. Texto do artigo, página 8: c) fusão com outras associações;
  323. Texto do artigo, página 8: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  324. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII Dos omissos
  325. Texto do artigo, página 8: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  326. Texto do artigo, página 8: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nhaboto:
  327. Texto do artigo, página 8: a) Félix Pangane, nascido a 1 de Janeiro de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406328911N, solteiro, filho de Panganane, natural de Guro;
  328. Texto do artigo, página 8: b) Nelson Patapanja Cussacala, nascido a 7 de Abril de 1995, portador de Bilhete de Identidade n.º 06040448938S solteiro, filho de MPatapanja, e de Natalia Bulaque, natural de Guro;
  329. Texto do artigo, página 8: c) Taurai Elias Gomba, nascida a 20 de Janeiro de 1977, portadora do Bilhete de Identidade n.º solteiro, filha de Gomba, natural de Guro;
  330. Texto do artigo, página 8: d) Sandinha Mpatapanja nascida 16 de Janeiro de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404401781S, solteiro, filha de Mpatapanja Media, natural de Guro;
  331. Texto do artigo, página 8: e) Sara Patreque Bicausse, nascida a 23 de Novembro de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º , solteiro, filha de Patreque Bicausse, natural de Guro;
  332. Texto do artigo, página 8: f) Rosita Thaimo Ngoto nascida a 10 de Outubro de 1995, Bilhete de Identidade n.º solteira, filha de Thaimo Ngoto de natural de Guro;
  333. Texto do artigo, página 8: g) Edmundo Stivene, nascido aos 12 de Outubro de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 050401541687I, solteiro, filho de Stivene e de Fita Melo, natural de Chimoio;
  334. Texto do artigo, página 8: h) Foguete Tiago Cachave, nascido 20 de Janeiro de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 050404454021P solteira, filho Tiago Cachave e de Evideria Machipissa, natural de Guro;
  335. Texto do artigo, página 8: i) Beto Thenesse Dogo, nascido 16 de Junho de de 1990 portador do Bilhete de Identidade n.º 050402856851J,solteira, filho de Thenesse Dogo e de Mafilipa Camoto, natural de Guro;
  336. Texto do artigo, página 8: j) Armindo Finiasse Mafigo nascido a 20 de Agosto de 1975, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050401541595A solteira filho de Finiasse e de Luisa Mafigo natural de Changara.
  337. Texto do artigo, página 8: Associação Nhaphungo
  338. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  339. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 8: (Constituição)
  341. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação Nhaphungo, é constituída por residentes do Bairro Nhaphungo, na localidade de Bunganga, no posto Administrativo de Guro Sede.
  342. Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação Nhaphungo, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  343. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 8: (Sede e duração)
  345. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação Nhaphungo, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Bunga, no Bairro Nhaphungo.
  346. Número ou marcador, página 8: Dois) A associação, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  347. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos objectivos
  348. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  350. Texto do artigo, página 8: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  351. Número ou marcador, página 8: a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  352. Número ou marcador, página 9: b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  353. Número ou marcador, página 9: c) fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  354. Número ou marcador, página 9: d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  355. Número ou marcador, página 9: e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  356. Número ou marcador, página 9: f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  357. Número ou marcador, página 9: g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  358. Número ou marcador, página 9: h) contribuir para o desenvolvimento das actividades Socioculturais dos seus associados;
  359. Número ou marcador, página 9: i) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  360. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  361. Texto do artigo, página 9: Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  362. Texto do artigo, página 9: a) Assembleia Geral: i. Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii.As decisões tomadas pela maioria.
  363. Texto do artigo, página 9: b) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  364. Texto do artigo, página 9: c) Mesa de Assembleia Geral:
  365. Texto do artigo, página 9: a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário;
  366. Texto do artigo, página 9: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  367. Texto do artigo, página 9: d) Conselho de Direcção: i.A gestão da associação é assegurada
  368. Texto do artigo, página 9: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros;
  369. Texto do artigo, página 9: ii. O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades Culturais, 1 Vogal. iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  370. Texto do artigo, página 9: e) Conselho Fiscal:
  371. Texto do artigo, página 9: i) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário; ii) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii) idade mínima permitida é de 18 anos.
  372. Texto do artigo, página 9: Dois) Duração e limitação dos mandatos
  373. Texto do artigo, página 9: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  374. Texto do artigo, página 9: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  375. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  376. Texto do artigo, página 9: (Cotas joias)
  377. Texto do artigo, página 9: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  378. Texto do artigo, página 9: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais);
  379. Texto do artigo, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  380. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dois membros
  381. Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  382. Texto do artigo, página 9: Saídas dos membros
  383. Texto do artigo, página 9: Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  384. Texto do artigo, página 9: Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  385. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais A associação dissolve-se por:
  386. Texto do artigo, página 9: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  387. Texto do artigo, página 9: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  388. Texto do artigo, página 9: c) fusão com outras associações;
  389. Texto do artigo, página 9: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  390. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Dos omissos
  391. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Omissos
  392. Texto do artigo, página 9: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  393. Texto do artigo, página 9: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nhaphungo:
  394. Texto do artigo, página 9: a)Inácio Batista, nascido a 15 de Fevereiro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 060302741642Q solteiro, filho de Batista e de Sobia Cheia, natural de Gondola;
  395. Texto do artigo, página 9: b) Isabel Henriques Miquisse, nascida a 6 de Novembro de 1989, portadora de Bilhete de Identidade n.º solteiro, filha de Henriques Miquisse, natural de Manica Guro;
  396. Texto do artigo, página 9: c) Janete Aliberto Fungulane, nascida a 5 de Abril de 1975, portadora do Bilhete de Identidade n.º…, natural de Guro;
  397. Texto do artigo, página 9: d) Samissone Isaias Baute nascido a 4 de Junho de 1993, portado do Bilhete de Identidade n.º… natural de Guro;
  398. Texto do artigo, página 9: e) João Chacupiua, nascido a 1 de Janeiro de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º n.º 060407851922C, solteiro, filho Chacupiua e de Lomi Djhane, natural de Mandie;
  399. Texto do artigo, página 9: f) Rafique Ernesto Wingui nascido a 2 de Fevereiro de 1998 Bilhete de Identidade n.º 060104964418B, solteiro, filho de Erneto Wingui e de Fátima Francisco natural de Changara;
  400. Texto do artigo, página 9: g) Janete Sandipite Levene, nascida a 1 de Janeiro de 1978, portadora do Bilhete de Identidade n.º… natural de Guro;
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