Associação Nhaboto

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Associação Nhaboto

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Texto do artigo · p. 7 Associação Nhaboto
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Constituição)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação Nhaboto, é constituída por residentes do Bairro Nhaboto, na localidade de Bunga no posto Administrativo de Guro Sede.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Associação Nhaboto, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação Nhaboto, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Bunga, no Bairro Nhaboto.
Número ou marcador · p. 7 b) A associação, é constituída por um tempo indeterminado contandose o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Número ou marcador · p. 7 a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 7 b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; c)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 7 d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 7 e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 7 f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 7 g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 7 h) contribuir para o desenvolvimento das actividades sócioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 7 i) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 7 Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 7 a) Assembleia Geral: i. Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii.As decisões tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 7 b) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 7 i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação;
Texto do artigo · p. 8 iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 8 c) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 8 i) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário; ii) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 8 d) Conselho de Direcção: i.A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.; ii. O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades Culturais, 1 Vogal. iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 8 e) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 8 a) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário;
Texto do artigo · p. 8 b) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 8 c) idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 8 a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 8 b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 8 (Cotas joias)
Texto do artigo · p. 8 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 8 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Dois membros
Texto do artigo · p. 8 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 8 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 8 Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Das disposições finais A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 8 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 8 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 8 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 8 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 8 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nhaboto:
Texto do artigo · p. 8 a) Félix Pangane, nascido a 1 de Janeiro de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406328911N, solteiro, filho de Panganane, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 8 b) Nelson Patapanja Cussacala, nascido a 7 de Abril de 1995, portador de Bilhete de Identidade n.º 06040448938S solteiro, filho de MPatapanja, e de Natalia Bulaque, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 8 c) Taurai Elias Gomba, nascida a 20 de Janeiro de 1977, portadora do Bilhete de Identidade n.º solteiro, filha de Gomba, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 8 d) Sandinha Mpatapanja nascida 16 de Janeiro de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404401781S, solteiro, filha de Mpatapanja Media, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 8 e) Sara Patreque Bicausse, nascida a 23 de Novembro de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º , solteiro, filha de Patreque Bicausse, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 8 f) Rosita Thaimo Ngoto nascida a 10 de Outubro de 1995, Bilhete de Identidade n.º solteira, filha de Thaimo Ngoto de natural de Guro;
Texto do artigo · p. 8 g) Edmundo Stivene, nascido aos 12 de Outubro de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 050401541687I, solteiro, filho de Stivene e de Fita Melo, natural de Chimoio;
Texto do artigo · p. 8 h) Foguete Tiago Cachave, nascido 20 de Janeiro de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 050404454021P solteira, filho Tiago Cachave e de Evideria Machipissa, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 8 i) Beto Thenesse Dogo, nascido 16 de Junho de de 1990 portador do Bilhete de Identidade n.º 050402856851J,solteira, filho de Thenesse Dogo e de Mafilipa Camoto, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 8 j) Armindo Finiasse Mafigo nascido a 20 de Agosto de 1975, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050401541595A solteira filho de Finiasse e de Luisa Mafigo natural de Changara.
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  1. Texto do artigo, página 7: Associação Nhaboto
  2. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Constituição)
  5. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Nhaboto, é constituída por residentes do Bairro Nhaboto, na localidade de Bunga no posto Administrativo de Guro Sede.
  6. Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação Nhaboto, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Nhaboto, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Bunga, no Bairro Nhaboto.
  10. Número ou marcador, página 7: b) A associação, é constituída por um tempo indeterminado contandose o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos objectivos
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 7: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  15. Número ou marcador, página 7: a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 7: b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; c)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  17. Número ou marcador, página 7: d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  18. Número ou marcador, página 7: e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  19. Número ou marcador, página 7: f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  20. Número ou marcador, página 7: g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  21. Número ou marcador, página 7: h) contribuir para o desenvolvimento das actividades sócioculturais dos seus associados;
  22. Número ou marcador, página 7: i) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  24. Texto do artigo, página 7: Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  25. Texto do artigo, página 7: a) Assembleia Geral: i. Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii.As decisões tomadas pela maioria.
  26. Texto do artigo, página 7: b) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  27. Texto do artigo, página 7: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação;
  28. Texto do artigo, página 8: iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  29. Texto do artigo, página 8: c) Mesa de Assembleia Geral:
  30. Texto do artigo, página 8: i) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário; ii) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  31. Texto do artigo, página 8: d) Conselho de Direcção: i.A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.; ii. O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades Culturais, 1 Vogal. iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  32. Texto do artigo, página 8: e) Conselho Fiscal:
  33. Texto do artigo, página 8: a) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário;
  34. Texto do artigo, página 8: b) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês;
  35. Texto do artigo, página 8: c) idade mínima permitida é de 18 anos.
  36. Texto do artigo, página 8: Dois) Duração e limitação dos mandatos
  37. Texto do artigo, página 8: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  38. Texto do artigo, página 8: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  39. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  40. Texto do artigo, página 8: (Cotas joias)
  41. Texto do artigo, página 8: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  42. Texto do artigo, página 8: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais);
  43. Texto do artigo, página 8: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  44. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Dois membros
  45. Texto do artigo, página 8: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  46. Texto do artigo, página 8: Saídas dos membros
  47. Texto do artigo, página 8: Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  48. Texto do artigo, página 8: Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições finais A associação dissolve-se por:
  50. Texto do artigo, página 8: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  51. Texto do artigo, página 8: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  52. Texto do artigo, página 8: c) fusão com outras associações;
  53. Texto do artigo, página 8: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  54. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII Dos omissos
  55. Texto do artigo, página 8: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 8: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nhaboto:
  57. Texto do artigo, página 8: a) Félix Pangane, nascido a 1 de Janeiro de 1999, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406328911N, solteiro, filho de Panganane, natural de Guro;
  58. Texto do artigo, página 8: b) Nelson Patapanja Cussacala, nascido a 7 de Abril de 1995, portador de Bilhete de Identidade n.º 06040448938S solteiro, filho de MPatapanja, e de Natalia Bulaque, natural de Guro;
  59. Texto do artigo, página 8: c) Taurai Elias Gomba, nascida a 20 de Janeiro de 1977, portadora do Bilhete de Identidade n.º solteiro, filha de Gomba, natural de Guro;
  60. Texto do artigo, página 8: d) Sandinha Mpatapanja nascida 16 de Janeiro de 1985, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404401781S, solteiro, filha de Mpatapanja Media, natural de Guro;
  61. Texto do artigo, página 8: e) Sara Patreque Bicausse, nascida a 23 de Novembro de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º , solteiro, filha de Patreque Bicausse, natural de Guro;
  62. Texto do artigo, página 8: f) Rosita Thaimo Ngoto nascida a 10 de Outubro de 1995, Bilhete de Identidade n.º solteira, filha de Thaimo Ngoto de natural de Guro;
  63. Texto do artigo, página 8: g) Edmundo Stivene, nascido aos 12 de Outubro de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 050401541687I, solteiro, filho de Stivene e de Fita Melo, natural de Chimoio;
  64. Texto do artigo, página 8: h) Foguete Tiago Cachave, nascido 20 de Janeiro de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 050404454021P solteira, filho Tiago Cachave e de Evideria Machipissa, natural de Guro;
  65. Texto do artigo, página 8: i) Beto Thenesse Dogo, nascido 16 de Junho de de 1990 portador do Bilhete de Identidade n.º 050402856851J,solteira, filho de Thenesse Dogo e de Mafilipa Camoto, natural de Guro;
  66. Texto do artigo, página 8: j) Armindo Finiasse Mafigo nascido a 20 de Agosto de 1975, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050401541595A solteira filho de Finiasse e de Luisa Mafigo natural de Changara.
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