Agro Ulima – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Agro Ulima – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 19 Agro Ulima – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Agro Ulima – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede em Bairro de Mirige, Célula A, Quarteirão C, distrito de Montepuez, na Província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quanto e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objeto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) produção e comercialização de produtos agrícolas, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 b) transportes de carga e de passageiros;
Número ou marcador · p. 20 c) exploração de moageiras, lojas de conveniência e seus derivados;
Número ou marcador · p. 20 d) fornecimento de bens e material de escritório; e
Número ou marcador · p. 20 e) aluguel de viaturas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras e quaisquer actividades relacionadas direitas ou indirectamente com objectivo principal, em que o sócio decidir e depois de devidamente autorizado por Lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua vigência será contar-se-á a partir da data da emissão da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalentes a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de uma única quota subscrita pelo sócio único Rodrigues Amade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor Rodrigues Amade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100193834A, emitido a 16 de Marco de
Texto do artigo · p. 20 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, e residente em Montepuez, que desde já fica nomeado gerente da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do gerente em todos actos que visem a execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) O gerente não pode em caso algum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao gerente e/ou o seu gerente, representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo 256, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do único sócio constituintes. Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais e omissões)
Texto do artigo · p. 20 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Pemba, 9 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 AHR Multiservices, E.I.
Texto do artigo · p. 20 Objecto: 96090 – Actividade de Decoração e Animação de Eventos nos termos da Licença n.°1250/02/01/2023, aprovado pelo Decreto n.º 39/2017 de 28 de Junho Tem a sua sede
Texto do artigo · p. 20 no Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.-
Texto do artigo · p. 20 Usa como Firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 20 Documentos: Requerimento de 21 de Março de 2023, Declaração de Início de Actividades de 1 de Março de 2023, Licença Simplificada n.º 1250/02/01/2023, Aprovado pelo Decreto n.º 39/2017 de 28 de Junho, Certidão Negativa de 6 de Março de 2023 e Identificação do Requerente, que se arquivam no maço dos documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 20 Conservatória dos Registos de Pemba, 21 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Agro Ulima – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Agro Ulima – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede em Bairro de Mirige, Célula A, Quarteirão C, distrito de Montepuez, na Província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quanto e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objeto principal:
  11. Número ou marcador, página 20: a) produção e comercialização de produtos agrícolas, importação e exportação;
  12. Número ou marcador, página 20: b) transportes de carga e de passageiros;
  13. Número ou marcador, página 20: c) exploração de moageiras, lojas de conveniência e seus derivados;
  14. Número ou marcador, página 20: d) fornecimento de bens e material de escritório; e
  15. Número ou marcador, página 20: e) aluguel de viaturas.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras e quaisquer actividades relacionadas direitas ou indirectamente com objectivo principal, em que o sócio decidir e depois de devidamente autorizado por Lei.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  19. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua vigência será contar-se-á a partir da data da emissão da respectiva escritura pelo notariado.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalentes a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de uma única quota subscrita pelo sócio único Rodrigues Amade.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Gerência da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor Rodrigues Amade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100193834A, emitido a 16 de Marco de
  27. Texto do artigo, página 20: 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, e residente em Montepuez, que desde já fica nomeado gerente da sociedade com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do gerente em todos actos que visem a execução do objecto da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 20: Três) O gerente não pode em caso algum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  32. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao gerente e/ou o seu gerente, representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem a assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo 256, do Código Comercial.
  34. Número ou marcador, página 20: Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do único sócio constituintes. Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais e omissões)
  39. Texto do artigo, página 20: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 20: Pemba, 9 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 20: AHR Multiservices, E.I.
  42. Texto do artigo, página 20: Objecto: 96090 – Actividade de Decoração e Animação de Eventos nos termos da Licença n.°1250/02/01/2023, aprovado pelo Decreto n.º 39/2017 de 28 de Junho Tem a sua sede
  43. Texto do artigo, página 20: no Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.-
  44. Texto do artigo, página 20: Usa como Firma a denominação acima lançada.
  45. Texto do artigo, página 20: Documentos: Requerimento de 21 de Março de 2023, Declaração de Início de Actividades de 1 de Março de 2023, Licença Simplificada n.º 1250/02/01/2023, Aprovado pelo Decreto n.º 39/2017 de 28 de Junho, Certidão Negativa de 6 de Março de 2023 e Identificação do Requerente, que se arquivam no maço dos documentos do corrente ano.
  46. Texto do artigo, página 20: Conservatória dos Registos de Pemba, 21 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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