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Texto do artigo · p. 44 New Tech Peças, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia quatro de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL105026682, denominada New Tech Peças, Lda, pelos sócios Ebube Augustine e Chidiebere Alison Ugochukwu, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adota a denominação New Tech Peças, Limitada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem a sua sede na Província de Cabo Delegado, Cidade de Pemba, Bairro de
Texto do artigo · p. 44 Natite, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto a venda de peças de automóveis.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divido em duas quotas, pertencente aos únicos sócios administrado da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 44 a) Ebube Augustine, com a quota de 50 por cento do capital social, equivalente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 44 b) Chidiebere Alison Ugochukwu, com a quota de 50 por cento do capital social, equivalente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 44 Por deliberação dos sócios, pode ser exigida prestação suplementar ilimitada desde que para os demais efeitos as partes aceitem mutuamente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência os sócios, já existentes.
Texto do artigo · p. 44 ......................................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por Ebube Augustine, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos atos que visem a execução do objeto da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Três) O administrador não pode, em caso nenhum, obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 45 No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução e quando sejam vários os respetivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respetiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Omissões)
Texto do artigo · p. 45 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Pemba, 5 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: New Tech Peças, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia quatro de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL105026682, denominada New Tech Peças, Lda, pelos sócios Ebube Augustine e Chidiebere Alison Ugochukwu, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 44: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 44: A sociedade adota a denominação New Tech Peças, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem a sua sede na Província de Cabo Delegado, Cidade de Pemba, Bairro de
  9. Texto do artigo, página 44: Natite, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto a venda de peças de automóveis.
  13. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  14. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divido em duas quotas, pertencente aos únicos sócios administrado da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 44: a) Ebube Augustine, com a quota de 50 por cento do capital social, equivalente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
  18. Número ou marcador, página 44: b) Chidiebere Alison Ugochukwu, com a quota de 50 por cento do capital social, equivalente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
  19. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 44: (Prestação suplementares)
  21. Texto do artigo, página 44: Por deliberação dos sócios, pode ser exigida prestação suplementar ilimitada desde que para os demais efeitos as partes aceitem mutuamente.
  22. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 44: (Cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 44: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 44: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência os sócios, já existentes.
  26. Texto do artigo, página 44: ......................................................................
  27. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 44: (Gerência e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por Ebube Augustine, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos atos que visem a execução do objeto da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 44: Três) O administrador não pode, em caso nenhum, obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
  32. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 45: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 45: (Morte ou interdição)
  37. Texto do artigo, página 45: No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução e quando sejam vários os respetivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respetiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  38. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 45: (Omissões)
  40. Texto do artigo, página 45: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 45: Pemba, 5 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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