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Texto do artigo · p. 19 Adris Versos Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Adris Versos Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o número dois mil e quarenta e sete à folhas cento trinta e três do livro C traço cinco e número dois mil trezentos oitenta e nove, à folhas setenta e quatro, do livro E traço catorze com NUEL 105025880, pelo sócio Adris Damião Miguel, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como a sua denominação: Adris Versos Services – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegação ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 19 a)comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 19 b) pesquisa e comercialização mineira; c)construção e consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 19 d) transportes;
Número ou marcador · p. 19 e) turismo;
Número ou marcador · p. 19 f) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência, será exercida pela único sócio da sociedade, o senhor Adris Damião Miguel, natural de Mueda, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100255502B, emitido em Pemba, a 21 de Setembro de 2020, e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou da única sócio-gerente que pode delegar total ou de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Pemba, 28 de Maio de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Adris Versos Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Adris Versos Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o número dois mil e quarenta e sete à folhas cento trinta e três do livro C traço cinco e número dois mil trezentos oitenta e nove, à folhas setenta e quatro, do livro E traço catorze com NUEL 105025880, pelo sócio Adris Damião Miguel, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como a sua denominação: Adris Versos Services – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegação ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Objectivo)
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Texto do artigo, página 19: a)comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
  14. Número ou marcador, página 19: b) pesquisa e comercialização mineira; c)construção e consultoria em construção civil;
  15. Número ou marcador, página 19: d) transportes;
  16. Número ou marcador, página 19: e) turismo;
  17. Número ou marcador, página 19: f) prestação de serviços.
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência e sua representação)
  24. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência, será exercida pela único sócio da sociedade, o senhor Adris Damião Miguel, natural de Mueda, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100255502B, emitido em Pemba, a 21 de Setembro de 2020, e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou da única sócio-gerente que pode delegar total ou de quem estiver a fazer por sua vez.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e transformação da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 19: Pemba, 28 de Maio de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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