Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 43 Muepan Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Muepan Consultoria & Serviços, Lda., matriculada sob NUEL 105018582, pelos sócios Cláudio Alfeu e Ednanda Fernanda Edgário Alfeu Julai, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 43 A Muepan Consultoria & Serviços, Lda, é dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira que se rege pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, podendo abrir dependências e outras formas de representação em qualquer ponto do País.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A Muepan Consultoria & Serviços, Lda., constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Texto do artigo · p. 43 Constitui objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 43 a) prestação de serviços de consultoria de projectos de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 43 b) levantamento topográfico, cartográfica e mapeamento;
Número ou marcador · p. 43 c) logística e fornecimento de bens;
Número ou marcador · p. 43 d) recuperação de áreas degradadas;
Número ou marcador · p. 43 e) recolha de resíduos sólidos e fumigações;
Número ou marcador · p. 43 f) avaliação e estudos de impacto ambiental, ordenamento territorial; g)comércio geral de produtos alimentares e material de construção.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cicno mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 43 a) uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Alfeu;
Número ou marcador · p. 43 b) uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ednanda Fernanda Edgário Alfeu Julai.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da Sociedade, na proporção do capital social por si detido.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade é gerida pelo sócio Cláudio Alfeu, podendo nomear um representante do conselho de administração caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Compete ao gestor, representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Omissões)
Texto do artigo · p. 43 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Pemba, 20 de Fevereiro de 2024. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Muepan Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Muepan Consultoria & Serviços, Lda., matriculada sob NUEL 105018582, pelos sócios Cláudio Alfeu e Ednanda Fernanda Edgário Alfeu Julai, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 43: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 43: A Muepan Consultoria & Serviços, Lda, é dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira que se rege pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 43: (Sede e representação)
  8. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, podendo abrir dependências e outras formas de representação em qualquer ponto do País.
  9. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 43: A Muepan Consultoria & Serviços, Lda., constitui-se por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 43: Constitui objecto da sociedade:
  15. Número ou marcador, página 43: a) prestação de serviços de consultoria de projectos de desenvolvimento;
  16. Número ou marcador, página 43: b) levantamento topográfico, cartográfica e mapeamento;
  17. Número ou marcador, página 43: c) logística e fornecimento de bens;
  18. Número ou marcador, página 43: d) recuperação de áreas degradadas;
  19. Número ou marcador, página 43: e) recolha de resíduos sólidos e fumigações;
  20. Número ou marcador, página 43: f) avaliação e estudos de impacto ambiental, ordenamento territorial; g)comércio geral de produtos alimentares e material de construção.
  21. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cicno mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 43: a) uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Alfeu;
  25. Número ou marcador, página 43: b) uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ednanda Fernanda Edgário Alfeu Julai.
  26. Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  27. Número ou marcador, página 43: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da Sociedade, na proporção do capital social por si detido.
  28. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 43: (Gerência e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade é gerida pelo sócio Cláudio Alfeu, podendo nomear um representante do conselho de administração caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 43: Dois) Compete ao gestor, representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 43: (Omissões)
  34. Texto do artigo, página 43: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 43: Pemba, 20 de Fevereiro de 2024. A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.