Associação Pamberi Naphaza

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Associação Pamberi Naphaza

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Texto do artigo · p. 10 Associação Pamberi Naphaza
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Constituição)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Associação Pamberi Naphaza, é constituída por residentes do Bairro Bunga, na localidade de Bunga, no posto Administrativo de Guro Sede.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Associação Pamberi Naphaza, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Associação Pamberi Naphaza, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Bunga.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Associação Pamberi Naphaza, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Número ou marcador · p. 10 a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 10 b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 10 c) fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 10 d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 10 e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 10 f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 10 g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 10 h) contribuir para o desenvolvimento das actividades Socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 10 i) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 10 Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; -Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 10 a) Assembleia Geral: i. Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii.As decisões tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 10 b) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 10 c) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 10 i) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário; ii) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 10 d) Conselho de Direcção: i.A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.; ii. O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades Culturais, 1 Vogal. iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 10 e) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 10 i) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário; ii) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii) idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 10 a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 10 b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 10 (Cotas joias)
Texto do artigo · p. 10 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 10 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Dois membros
Texto do artigo · p. 10 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 10 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 10 Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Das disposições finais A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 10 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 10 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 10 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 10 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 10 Dos omissos
Texto do artigo · p. 10 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Pamberi Naphaza:
Texto do artigo · p. 10 a) Eusébio Edimoni, nascido a 1 de … de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 060404032602I, solteiro, filho de Edimnoi e de Mafilpa, natural de NHamassonge Guro
Texto do artigo · p. 11 b) Nharai Francisco Sande, nascida a 18 de Outubro de 1997, portador de Bilhete de Identidade n.º 060207903742S, solteiroa, filho de Francisco Sande e de Valeria Thaio, natural de Bunga Guro;
Texto do artigo · p. 11 c) Eduardo Pitrosse Thaulo, nascido a 2 de Agosto de 1977, solteiro, filho de Pitrosse Thulo, natural deTete Changara;
Texto do artigo · p. 11 d) Rita Canazache Faindi, nascida a 1 de Janeiro de 1951, portadora do Bilhete de Identidade n.º BI 060408869423P solteiro, filho de Canazache Faindi e de Manhambo Estande, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 11 e) Antónia Aliberto Faindane, nascida a 2 de Março de 2001, portadora do Bilhete de Identidade n.º …, solteira, filha de Aliberto Faindane, natural de Changara f)Lúcia Laque Jhone, nascida a 7 de Abril de 1983, Bilhete de Identidade n.º …, solteira, filha de Laque Jhone natural de Guro;
Texto do artigo · p. 11 g) Rosita Horácio Greia, nascida a 1 de Janeiro de 1983, portadora do Bilhete de Identidade n.º solteira, filha de Horácio Greia, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 11 h) João Bulaque Botão, nascido 1 de Janeiro de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º BI solteira, filho de Bulaque Botao natural de Guro;
Texto do artigo · p. 11 i) Cazimilo Laquissone Mukuiri, nascido 25 de Outubro de 1978 portador do Bilhete de Identidade n.º solteira, filho de Laquissone Mukiri, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 11 j) Abílio Madaza, nascido a 1 de Janeiro de 2003 portadora do Bilhete de Identidade n.º …, solteiro, filho de Madaza, natural de Guro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Associação Pamberi Naphaza
  2. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Constituição)
  5. Número ou marcador, página 10: Um) A Associação Pamberi Naphaza, é constituída por residentes do Bairro Bunga, na localidade de Bunga, no posto Administrativo de Guro Sede.
  6. Número ou marcador, página 10: Dois) A Associação Pamberi Naphaza, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A Associação Pamberi Naphaza, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Bunga.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) A Associação Pamberi Naphaza, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos objectivos
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 10: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  15. Número ou marcador, página 10: a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 10: b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  17. Número ou marcador, página 10: c) fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  18. Número ou marcador, página 10: d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  19. Número ou marcador, página 10: e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  20. Número ou marcador, página 10: f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  21. Número ou marcador, página 10: g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  22. Número ou marcador, página 10: h) contribuir para o desenvolvimento das actividades Socioculturais dos seus associados;
  23. Número ou marcador, página 10: i) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  25. Texto do artigo, página 10: Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; -Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  26. Texto do artigo, página 10: a) Assembleia Geral: i. Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii.As decisões tomadas pela maioria.
  27. Texto do artigo, página 10: b) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  28. Texto do artigo, página 10: c) Mesa de Assembleia Geral:
  29. Texto do artigo, página 10: i) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário; ii) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  30. Texto do artigo, página 10: d) Conselho de Direcção: i.A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.; ii. O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades Culturais, 1 Vogal. iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  31. Texto do artigo, página 10: e) Conselho Fiscal:
  32. Texto do artigo, página 10: i) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário; ii) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii) idade mínima permitida é de 18 anos.
  33. Texto do artigo, página 10: Dois) Duração e limitação dos mandatos
  34. Texto do artigo, página 10: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  35. Texto do artigo, página 10: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  36. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  37. Texto do artigo, página 10: (Cotas joias)
  38. Texto do artigo, página 10: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  39. Texto do artigo, página 10: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  40. Texto do artigo, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  41. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dois membros
  42. Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  43. Texto do artigo, página 10: Saídas dos membros
  44. Texto do artigo, página 10: Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  45. Texto do artigo, página 10: Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais A associação dissolve-se por:
  47. Texto do artigo, página 10: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  48. Texto do artigo, página 10: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  49. Texto do artigo, página 10: c) fusão com outras associações;
  50. Texto do artigo, página 10: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  51. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII
  52. Texto do artigo, página 10: Dos omissos
  53. Texto do artigo, página 10: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 10: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Pamberi Naphaza:
  55. Texto do artigo, página 10: a) Eusébio Edimoni, nascido a 1 de … de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 060404032602I, solteiro, filho de Edimnoi e de Mafilpa, natural de NHamassonge Guro
  56. Texto do artigo, página 11: b) Nharai Francisco Sande, nascida a 18 de Outubro de 1997, portador de Bilhete de Identidade n.º 060207903742S, solteiroa, filho de Francisco Sande e de Valeria Thaio, natural de Bunga Guro;
  57. Texto do artigo, página 11: c) Eduardo Pitrosse Thaulo, nascido a 2 de Agosto de 1977, solteiro, filho de Pitrosse Thulo, natural deTete Changara;
  58. Texto do artigo, página 11: d) Rita Canazache Faindi, nascida a 1 de Janeiro de 1951, portadora do Bilhete de Identidade n.º BI 060408869423P solteiro, filho de Canazache Faindi e de Manhambo Estande, natural de Guro;
  59. Texto do artigo, página 11: e) Antónia Aliberto Faindane, nascida a 2 de Março de 2001, portadora do Bilhete de Identidade n.º …, solteira, filha de Aliberto Faindane, natural de Changara f)Lúcia Laque Jhone, nascida a 7 de Abril de 1983, Bilhete de Identidade n.º …, solteira, filha de Laque Jhone natural de Guro;
  60. Texto do artigo, página 11: g) Rosita Horácio Greia, nascida a 1 de Janeiro de 1983, portadora do Bilhete de Identidade n.º solteira, filha de Horácio Greia, natural de Guro;
  61. Texto do artigo, página 11: h) João Bulaque Botão, nascido 1 de Janeiro de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º BI solteira, filho de Bulaque Botao natural de Guro;
  62. Texto do artigo, página 11: i) Cazimilo Laquissone Mukuiri, nascido 25 de Outubro de 1978 portador do Bilhete de Identidade n.º solteira, filho de Laquissone Mukiri, natural de Guro;
  63. Texto do artigo, página 11: j) Abílio Madaza, nascido a 1 de Janeiro de 2003 portadora do Bilhete de Identidade n.º …, solteiro, filho de Madaza, natural de Guro.
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