Associação Pamberi Naphaza
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Associação Pamberi Naphaza
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- Texto do artigo, página 10: Associação Pamberi Naphaza
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Constituição)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Associação Pamberi Naphaza, é constituída por residentes do Bairro Bunga, na localidade de Bunga, no posto Administrativo de Guro Sede.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Associação Pamberi Naphaza, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Associação Pamberi Naphaza, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Bunga.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Associação Pamberi Naphaza, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 10: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
- Número ou marcador, página 10: a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 10: b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
- Número ou marcador, página 10: c) fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 10: d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 10: e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 10: f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 10: g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 10: h) contribuir para o desenvolvimento das actividades Socioculturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 10: i) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 10: Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; -Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 10: a) Assembleia Geral: i. Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii.As decisões tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 10: b) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
- Texto do artigo, página 10: c) Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 10: i) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário; ii) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 10: d) Conselho de Direcção: i.A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.; ii. O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades Culturais, 1 Vogal. iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 10: e) Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 10: i) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário; ii) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii) idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 10: Dois) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 10: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 10: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 10: (Cotas joias)
- Texto do artigo, página 10: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 10: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dois membros
- Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 10: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 10: Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 10: Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 10: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 10: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 10: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 10: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 10: Dos omissos
- Texto do artigo, página 10: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Pamberi Naphaza:
- Texto do artigo, página 10: a) Eusébio Edimoni, nascido a 1 de … de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 060404032602I, solteiro, filho de Edimnoi e de Mafilpa, natural de NHamassonge Guro
- Texto do artigo, página 11: b) Nharai Francisco Sande, nascida a 18 de Outubro de 1997, portador de Bilhete de Identidade n.º 060207903742S, solteiroa, filho de Francisco Sande e de Valeria Thaio, natural de Bunga Guro;
- Texto do artigo, página 11: c) Eduardo Pitrosse Thaulo, nascido a 2 de Agosto de 1977, solteiro, filho de Pitrosse Thulo, natural deTete Changara;
- Texto do artigo, página 11: d) Rita Canazache Faindi, nascida a 1 de Janeiro de 1951, portadora do Bilhete de Identidade n.º BI 060408869423P solteiro, filho de Canazache Faindi e de Manhambo Estande, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 11: e) Antónia Aliberto Faindane, nascida a 2 de Março de 2001, portadora do Bilhete de Identidade n.º …, solteira, filha de Aliberto Faindane, natural de Changara f)Lúcia Laque Jhone, nascida a 7 de Abril de 1983, Bilhete de Identidade n.º …, solteira, filha de Laque Jhone natural de Guro;
- Texto do artigo, página 11: g) Rosita Horácio Greia, nascida a 1 de Janeiro de 1983, portadora do Bilhete de Identidade n.º solteira, filha de Horácio Greia, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 11: h) João Bulaque Botão, nascido 1 de Janeiro de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º BI solteira, filho de Bulaque Botao natural de Guro;
- Texto do artigo, página 11: i) Cazimilo Laquissone Mukuiri, nascido 25 de Outubro de 1978 portador do Bilhete de Identidade n.º solteira, filho de Laquissone Mukiri, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 11: j) Abílio Madaza, nascido a 1 de Janeiro de 2003 portadora do Bilhete de Identidade n.º …, solteiro, filho de Madaza, natural de Guro.
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