Associação Zwichandire Weka
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Associação Zwichandire Weka
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- Texto do artigo, página 17: Associação Zwichandire Weka
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Constituição)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Associação Zwichandire Weka, é constituída por residentes do Bairro Guebuza, na localidade de Sanga, no posto Administrativo de Guro Sede.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Associação Zwichandire Weka, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Associação Zwichandire Weka, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, no Bairro Guebuza.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Associação Zwichandire Weka, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 17: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
- Número ou marcador, página 17: a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 17: b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
- Número ou marcador, página 17: c) fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 17: d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades
- Texto do artigo, página 17: rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 17: e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 17: f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 17: g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 17: h) contribuir para o desenvolvimento das actividades sócioculturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 17: i) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 17: Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; -Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 17: a) Assembleia Geral: i. Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii.As decisões tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 17: b) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
- Texto do artigo, página 17: c) Mesa de Assembleia Geral: i. A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário; ii. Idade mínima permitida é de 18 anos:
- Texto do artigo, página 17: d) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 17: i.A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.; ii. O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades Culturais, 1 Vogal.
- Texto do artigo, página 18: iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 18: e) Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 18: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário; ii. o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 18: Dois) Duração e limitação dos mandatos:
- Texto do artigo, página 18: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 18: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 18: (Cotas jóias)
- Texto do artigo, página 18: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 18: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
- Texto do artigo, página 18: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Dois membros
- Texto do artigo, página 18: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 18: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 18: Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 18: Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 18: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 18: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 18: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 18: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VII (Omissos)
- Texto do artigo, página 18: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Zwichandire Weka
- Texto do artigo, página 18: a) Sónia Naliva Nazario, nascida a 29 de Setembro de 1996, portadora do BI n.º 060405535739J, solteira, filha de Naliva Nazario, e de AnitaTulaide, natural de Chimoio;
- Texto do artigo, página 18: b) Octávia Armando Juliasse, nascida a 13 de Outubro de 1986, solteira, filha de Armando Jliasse, natural de Manica;
- Texto do artigo, página 18: c) Elisa Guesane Chaphalira, nascida a 1 de Janeiro de 1979, solteira, filha de Guesane Chaphalira, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 18: d) Madalena Felisberto, nascida a 6 de Dezembro de 1987, solteira, filha de Felisberto, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 18: e) Felismina F Feniasse, nascida a 28 de Abril de 1984, solteiro, filha de F Feniasse de natural de Manica;
- Texto do artigo, página 18: f) Zerinha Shote Castomo a 1 de Maio de 1979, solteira, filha de Shote Castomo, natural de Manica;
- Texto do artigo, página 18: g) Maria do Seu Chagua Aloni, nascida 1 de Janeiro de 1951, solteira, filha do Seu Chagua Alone, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 18: h) Aleria Augusto Josse, nascida a 7 de Março de 1989, portador do BI n.° 060407362890 solteira, filha de Augusto Josse, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 18: i) Osvaldo Nalivio Nazario nascido a 8 de Abril de1999, portadora do BI n.° 060406443003I solteiro, filho de Nalivio Nazario natural de Chimoio;
- Texto do artigo, página 18: j) Bendito Aberto, nascido a 6 de Dezembro de 1987, solteiro, filha de Felisberto, natural de Guro.
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