Associação Zwichandire Weka

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Associação Zwichandire Weka

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Texto do artigo · p. 17 Associação Zwichandire Weka
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Constituição)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Associação Zwichandire Weka, é constituída por residentes do Bairro Guebuza, na localidade de Sanga, no posto Administrativo de Guro Sede.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Associação Zwichandire Weka, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Associação Zwichandire Weka, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, no Bairro Guebuza.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Associação Zwichandire Weka, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 17 A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Número ou marcador · p. 17 a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 17 b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 17 c) fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 17 d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades
Texto do artigo · p. 17 rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 17 e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 17 f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 17 g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 17 h) contribuir para o desenvolvimento das actividades sócioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 17 i) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 17 Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; -Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 17 a) Assembleia Geral: i. Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii.As decisões tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 17 b) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 17 c) Mesa de Assembleia Geral: i. A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário; ii. Idade mínima permitida é de 18 anos:
Texto do artigo · p. 17 d) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 17 i.A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.; ii. O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades Culturais, 1 Vogal.
Texto do artigo · p. 18 iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 18 e) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 18 i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário; ii. o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 18 Dois) Duração e limitação dos mandatos:
Texto do artigo · p. 18 a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 18 b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 18 (Cotas jóias)
Texto do artigo · p. 18 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 18 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 18 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Dois membros
Texto do artigo · p. 18 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 18 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 18 Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 18 Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Das disposições finais A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 18 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 18 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 18 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 18 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 18 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Zwichandire Weka
Texto do artigo · p. 18 a) Sónia Naliva Nazario, nascida a 29 de Setembro de 1996, portadora do BI n.º 060405535739J, solteira, filha de Naliva Nazario, e de AnitaTulaide, natural de Chimoio;
Texto do artigo · p. 18 b) Octávia Armando Juliasse, nascida a 13 de Outubro de 1986, solteira, filha de Armando Jliasse, natural de Manica;
Texto do artigo · p. 18 c) Elisa Guesane Chaphalira, nascida a 1 de Janeiro de 1979, solteira, filha de Guesane Chaphalira, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 18 d) Madalena Felisberto, nascida a 6 de Dezembro de 1987, solteira, filha de Felisberto, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 18 e) Felismina F Feniasse, nascida a 28 de Abril de 1984, solteiro, filha de F Feniasse de natural de Manica;
Texto do artigo · p. 18 f) Zerinha Shote Castomo a 1 de Maio de 1979, solteira, filha de Shote Castomo, natural de Manica;
Texto do artigo · p. 18 g) Maria do Seu Chagua Aloni, nascida 1 de Janeiro de 1951, solteira, filha do Seu Chagua Alone, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 18 h) Aleria Augusto Josse, nascida a 7 de Março de 1989, portador do BI n.° 060407362890 solteira, filha de Augusto Josse, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 18 i) Osvaldo Nalivio Nazario nascido a 8 de Abril de1999, portadora do BI n.° 060406443003I solteiro, filho de Nalivio Nazario natural de Chimoio;
Texto do artigo · p. 18 j) Bendito Aberto, nascido a 6 de Dezembro de 1987, solteiro, filha de Felisberto, natural de Guro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Associação Zwichandire Weka
  2. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Constituição)
  5. Número ou marcador, página 17: Um) A Associação Zwichandire Weka, é constituída por residentes do Bairro Guebuza, na localidade de Sanga, no posto Administrativo de Guro Sede.
  6. Número ou marcador, página 17: Dois) A Associação Zwichandire Weka, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A Associação Zwichandire Weka, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, no Bairro Guebuza.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) A Associação Zwichandire Weka, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos objectivos
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 17: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  15. Número ou marcador, página 17: a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 17: b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  17. Número ou marcador, página 17: c) fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  18. Número ou marcador, página 17: d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades
  19. Texto do artigo, página 17: rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  20. Número ou marcador, página 17: e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  21. Número ou marcador, página 17: f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  22. Número ou marcador, página 17: g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  23. Número ou marcador, página 17: h) contribuir para o desenvolvimento das actividades sócioculturais dos seus associados;
  24. Número ou marcador, página 17: i) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  26. Texto do artigo, página 17: Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; -Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  27. Texto do artigo, página 17: a) Assembleia Geral: i. Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii.As decisões tomadas pela maioria.
  28. Texto do artigo, página 17: b) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  29. Texto do artigo, página 17: c) Mesa de Assembleia Geral: i. A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário; ii. Idade mínima permitida é de 18 anos:
  30. Texto do artigo, página 17: d) Conselho de Direcção:
  31. Texto do artigo, página 17: i.A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.; ii. O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades Culturais, 1 Vogal.
  32. Texto do artigo, página 18: iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  33. Texto do artigo, página 18: e) Conselho Fiscal:
  34. Texto do artigo, página 18: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário; ii. o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos.
  35. Texto do artigo, página 18: Dois) Duração e limitação dos mandatos:
  36. Texto do artigo, página 18: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  37. Texto do artigo, página 18: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  38. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  39. Texto do artigo, página 18: (Cotas jóias)
  40. Texto do artigo, página 18: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  41. Texto do artigo, página 18: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  42. Texto do artigo, página 18: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  43. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Dois membros
  44. Texto do artigo, página 18: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  45. Texto do artigo, página 18: Saídas dos membros
  46. Texto do artigo, página 18: Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  47. Texto do artigo, página 18: Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais A associação dissolve-se por:
  49. Texto do artigo, página 18: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  50. Texto do artigo, página 18: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  51. Texto do artigo, página 18: c) fusão com outras associações;
  52. Texto do artigo, página 18: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  53. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VII (Omissos)
  54. Texto do artigo, página 18: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 18: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Zwichandire Weka
  56. Texto do artigo, página 18: a) Sónia Naliva Nazario, nascida a 29 de Setembro de 1996, portadora do BI n.º 060405535739J, solteira, filha de Naliva Nazario, e de AnitaTulaide, natural de Chimoio;
  57. Texto do artigo, página 18: b) Octávia Armando Juliasse, nascida a 13 de Outubro de 1986, solteira, filha de Armando Jliasse, natural de Manica;
  58. Texto do artigo, página 18: c) Elisa Guesane Chaphalira, nascida a 1 de Janeiro de 1979, solteira, filha de Guesane Chaphalira, natural de Guro;
  59. Texto do artigo, página 18: d) Madalena Felisberto, nascida a 6 de Dezembro de 1987, solteira, filha de Felisberto, natural de Guro;
  60. Texto do artigo, página 18: e) Felismina F Feniasse, nascida a 28 de Abril de 1984, solteiro, filha de F Feniasse de natural de Manica;
  61. Texto do artigo, página 18: f) Zerinha Shote Castomo a 1 de Maio de 1979, solteira, filha de Shote Castomo, natural de Manica;
  62. Texto do artigo, página 18: g) Maria do Seu Chagua Aloni, nascida 1 de Janeiro de 1951, solteira, filha do Seu Chagua Alone, natural de Guro;
  63. Texto do artigo, página 18: h) Aleria Augusto Josse, nascida a 7 de Março de 1989, portador do BI n.° 060407362890 solteira, filha de Augusto Josse, natural de Guro;
  64. Texto do artigo, página 18: i) Osvaldo Nalivio Nazario nascido a 8 de Abril de1999, portadora do BI n.° 060406443003I solteiro, filho de Nalivio Nazario natural de Chimoio;
  65. Texto do artigo, página 18: j) Bendito Aberto, nascido a 6 de Dezembro de 1987, solteiro, filha de Felisberto, natural de Guro.
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