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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Mama Good Foods, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia quatro de Junho de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade por quotas denominada Mama Good Foods, Lda, matriculada sob NUEL 105026820 pelos sócios Thirumalaivasan Kapali e Gimilarda da Macasso Maulana Ntiate, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a designação Mama Good Foods, Lda., e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Sede)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Alberto J. Chipande, Bairro Eduardo Mondlane - Expansão, Cidade de Pemba, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 41: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou de outra forma de
- Texto do artigo, página 41: representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 41: a) comércio a retalho de produtos alimentates, detergente de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 41: b) comércio de peixe, crustáceos e moluscos;
- Número ou marcador, página 41: c) restaurante e bar; d)comércio de bebidas e tabaco, comércio de outros produtos comestíveis; NE;
- Número ou marcador, página 41: e) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto;
- Número ou marcador, página 41: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) A sociedade tem ainda como objectivos, a prestação de serviços na área de construções, formação e consultoria no âmbito empresarial;
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 41: a) uma quota equivalente a setenta e cinco por cento da totalidade do capital social, no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Thirumalaivasan Kapali;
- Número ou marcador, página 41: b) uma quota equivalente a vinte e cinco por cento da totalidade do capital social no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente à sócia Gimilarda da Macasso Maulana Ntiate.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Gerência)
- Texto do artigo, página 41: A gerência da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Thirumalaivasan Kapali, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Pemba, 5 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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