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Texto do artigo · p. 41 Mama Good Foods, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia quatro de Junho de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade por quotas denominada Mama Good Foods, Lda, matriculada sob NUEL 105026820 pelos sócios Thirumalaivasan Kapali e Gimilarda da Macasso Maulana Ntiate, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a designação Mama Good Foods, Lda., e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Alberto J. Chipande, Bairro Eduardo Mondlane - Expansão, Cidade de Pemba, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou de outra forma de
Texto do artigo · p. 41 representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 41 a) comércio a retalho de produtos alimentates, detergente de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 41 b) comércio de peixe, crustáceos e moluscos;
Número ou marcador · p. 41 c) restaurante e bar; d)comércio de bebidas e tabaco, comércio de outros produtos comestíveis; NE;
Número ou marcador · p. 41 e) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto;
Número ou marcador · p. 41 Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A sociedade tem ainda como objectivos, a prestação de serviços na área de construções, formação e consultoria no âmbito empresarial;
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 41 a) uma quota equivalente a setenta e cinco por cento da totalidade do capital social, no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Thirumalaivasan Kapali;
Número ou marcador · p. 41 b) uma quota equivalente a vinte e cinco por cento da totalidade do capital social no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente à sócia Gimilarda da Macasso Maulana Ntiate.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Gerência)
Texto do artigo · p. 41 A gerência da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Thirumalaivasan Kapali, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Pemba, 5 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Mama Good Foods, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia quatro de Junho de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade por quotas denominada Mama Good Foods, Lda, matriculada sob NUEL 105026820 pelos sócios Thirumalaivasan Kapali e Gimilarda da Macasso Maulana Ntiate, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a designação Mama Good Foods, Lda., e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Alberto J. Chipande, Bairro Eduardo Mondlane - Expansão, Cidade de Pemba, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  9. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  10. Número ou marcador, página 41: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou de outra forma de
  11. Texto do artigo, página 41: representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto social:
  15. Número ou marcador, página 41: a) comércio a retalho de produtos alimentates, detergente de higiene e limpeza;
  16. Número ou marcador, página 41: b) comércio de peixe, crustáceos e moluscos;
  17. Número ou marcador, página 41: c) restaurante e bar; d)comércio de bebidas e tabaco, comércio de outros produtos comestíveis; NE;
  18. Número ou marcador, página 41: e) importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto;
  20. Número ou marcador, página 41: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  21. Número ou marcador, página 41: Quatro) A sociedade tem ainda como objectivos, a prestação de serviços na área de construções, formação e consultoria no âmbito empresarial;
  22. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no montante de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 41: a) uma quota equivalente a setenta e cinco por cento da totalidade do capital social, no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Thirumalaivasan Kapali;
  26. Número ou marcador, página 41: b) uma quota equivalente a vinte e cinco por cento da totalidade do capital social no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente à sócia Gimilarda da Macasso Maulana Ntiate.
  27. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 41: (Gerência)
  29. Texto do artigo, página 41: A gerência da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Thirumalaivasan Kapali, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 41: Pemba, 5 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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