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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Biche Daudo Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dez de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105025070, denominada Biche Daudo Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Biche Daudo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adota a denominação de Biche Daudo Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede, em Metuge, localidade de Messanja, aldeia de Miquindane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) trabalhar com sociedade em geral, com fim de desenvolver a mesma através das seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 21: b) venda de coqueiros;
- Número ou marcador, página 21: c) venda de coco;
- Número ou marcador, página 21: d) venda frutas;
- Número ou marcador, página 21: e) venda aves;
- Número ou marcador, página 21: f) venda suínos;
- Número ou marcador, página 21: g) venda caprinos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutelas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divido em uma quotas, pertencente ao único administrador da seguinte forma: Biche Daudo, com a quota de 100% do capital social, equivalente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor: Biche Daudo, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos atos que visem a execução do objeto da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objeto do mesmo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Omissões)
- Texto do artigo, página 21: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Pemba, 10 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: C R A L Services, E.I
- Texto do artigo, página 22: no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba. Constitui a empresa em nome individual denominada C R A L Services, E.I.
- Texto do artigo, página 22: tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba.
- Texto do artigo, página 22: Tem por Objecto: Actividade Principal31001- Fabricação de mobiliário de madeira, 31009 - Fabricação de mobiliário N.E. 31001260Mobiliário de madeira do tipo utilizado em estabelecimentos. Actividade Principal- 77100 - Aluguer de veículos automóveis. Nos termos dos Alvarás n.º 176/04/02/01/2023 e usa como firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 22: Documentos: Requerimento, Alvarás n.º 176/04/02/01/2023 e 5183/02/01/PS/2023 5014/02/01/PS/2022 e 5620/02/01/RT/2023 ambos aprovados pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 22: 28 de Maio de dois mil e vinte e quatro. A Técnica, Ilegível.
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