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Texto do artigo · p. 21 Biche Daudo Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dez de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105025070, denominada Biche Daudo Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Biche Daudo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adota a denominação de Biche Daudo Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede, em Metuge, localidade de Messanja, aldeia de Miquindane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) trabalhar com sociedade em geral, com fim de desenvolver a mesma através das seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 21 b) venda de coqueiros;
Número ou marcador · p. 21 c) venda de coco;
Número ou marcador · p. 21 d) venda frutas;
Número ou marcador · p. 21 e) venda aves;
Número ou marcador · p. 21 f) venda suínos;
Número ou marcador · p. 21 g) venda caprinos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutelas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divido em uma quotas, pertencente ao único administrador da seguinte forma: Biche Daudo, com a quota de 100% do capital social, equivalente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor: Biche Daudo, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos atos que visem a execução do objeto da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objeto do mesmo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Pemba, 10 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 C R A L Services, E.I
Texto do artigo · p. 22 no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba. Constitui a empresa em nome individual denominada C R A L Services, E.I.
Texto do artigo · p. 22 tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 22 Tem por Objecto: Actividade Principal31001- Fabricação de mobiliário de madeira, 31009 - Fabricação de mobiliário N.E. 31001260Mobiliário de madeira do tipo utilizado em estabelecimentos. Actividade Principal- 77100 - Aluguer de veículos automóveis. Nos termos dos Alvarás n.º 176/04/02/01/2023 e usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 22 Documentos: Requerimento, Alvarás n.º 176/04/02/01/2023 e 5183/02/01/PS/2023 5014/02/01/PS/2022 e 5620/02/01/RT/2023 ambos aprovados pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 22 28 de Maio de dois mil e vinte e quatro. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Biche Daudo Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dez de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105025070, denominada Biche Daudo Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Biche Daudo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adota a denominação de Biche Daudo Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede, em Metuge, localidade de Messanja, aldeia de Miquindane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 21: a) trabalhar com sociedade em geral, com fim de desenvolver a mesma através das seguintes áreas:
  13. Número ou marcador, página 21: b) venda de coqueiros;
  14. Número ou marcador, página 21: c) venda de coco;
  15. Número ou marcador, página 21: d) venda frutas;
  16. Número ou marcador, página 21: e) venda aves;
  17. Número ou marcador, página 21: f) venda suínos;
  18. Número ou marcador, página 21: g) venda caprinos.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutelas.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divido em uma quotas, pertencente ao único administrador da seguinte forma: Biche Daudo, com a quota de 100% do capital social, equivalente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor: Biche Daudo, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos atos que visem a execução do objeto da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 21: Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objeto do mesmo.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  30. Texto do artigo, página 21: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 21: Pemba, 10 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 21: C R A L Services, E.I
  33. Texto do artigo, página 22: no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba. Constitui a empresa em nome individual denominada C R A L Services, E.I.
  34. Texto do artigo, página 22: tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba.
  35. Texto do artigo, página 22: Tem por Objecto: Actividade Principal31001- Fabricação de mobiliário de madeira, 31009 - Fabricação de mobiliário N.E. 31001260Mobiliário de madeira do tipo utilizado em estabelecimentos. Actividade Principal- 77100 - Aluguer de veículos automóveis. Nos termos dos Alvarás n.º 176/04/02/01/2023 e usa como firma a denominação acima lançada.
  36. Texto do artigo, página 22: Documentos: Requerimento, Alvarás n.º 176/04/02/01/2023 e 5183/02/01/PS/2023 5014/02/01/PS/2022 e 5620/02/01/RT/2023 ambos aprovados pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
  37. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  38. Texto do artigo, página 22: 28 de Maio de dois mil e vinte e quatro. A Técnica, Ilegível.
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