ABG - Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 18 ABG - Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 ABG - Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituise por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, Bairro de Expansão, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objectivo o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 18 b) edifício e monumentosobra de urbanização; e
Número ou marcador · p. 18 c) vias de comunicação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 18 Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é 20.000,00MT vinte mil meticais, correspondente a soma de 100% das acções sem nenhuma divisão com sócios. Amuteuzo Bartolomeu Giramo com a quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), o equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e cessão de quotas entre do sócio é livre.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em assembleia-geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 18 Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições e limites máximos fixados pela assembleia geral sob proposta dos mesmos, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 18 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa do sócio ou da gerência, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido ao sócio, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer lugar a designar dentro ou for a da república de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será representado em juízo e fora dele activa e passivamente por um gerente, a ser nomeado em assembleia-geral, e que irá responder pela gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada por uma única assinatura do gerente a ser nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Da disposição geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Por inabilitação ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros
Texto do artigo · p. 19 do falecido que indicarão de entre si um representante na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Pemba, 8 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: ABG - Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: ABG - Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituise por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, Bairro de Expansão, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objectivo o exercício das actividades:
  9. Número ou marcador, página 18: a) construção civil;
  10. Número ou marcador, página 18: b) edifício e monumentosobra de urbanização; e
  11. Número ou marcador, página 18: c) vias de comunicação.
  12. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  13. Texto do artigo, página 18: Do capital social
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é 20.000,00MT vinte mil meticais, correspondente a soma de 100% das acções sem nenhuma divisão com sócios. Amuteuzo Bartolomeu Giramo com a quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), o equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  17. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão de quotas entre do sócio é livre.
  18. Número ou marcador, página 18: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em assembleia-geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, do direito de preferência na sua aquisição.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  20. Número ou marcador, página 18: Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições e limites máximos fixados pela assembleia geral sob proposta dos mesmos, na proporção das respectivas quotas.
  22. Número ou marcador, página 18: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  25. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa do sócio ou da gerência, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido ao sócio, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
  27. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer lugar a designar dentro ou for a da república de Moçambique.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  29. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será representado em juízo e fora dele activa e passivamente por um gerente, a ser nomeado em assembleia-geral, e que irá responder pela gerência da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada por uma única assinatura do gerente a ser nomeado em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da disposição geral
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  34. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  37. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  38. Número ou marcador, página 19: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em Assembleia Geral.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 19: Por inabilitação ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros
  41. Texto do artigo, página 19: do falecido que indicarão de entre si um representante na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 19: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 19: Pemba, 8 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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