ABG - Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
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ABG - Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 18: ABG - Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: ABG - Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituise por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, Bairro de Expansão, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objectivo o exercício das actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) construção civil;
- Número ou marcador, página 18: b) edifício e monumentosobra de urbanização; e
- Número ou marcador, página 18: c) vias de comunicação.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 18: Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é 20.000,00MT vinte mil meticais, correspondente a soma de 100% das acções sem nenhuma divisão com sócios. Amuteuzo Bartolomeu Giramo com a quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), o equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão de quotas entre do sócio é livre.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em assembleia-geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, do direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 18: Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições e limites máximos fixados pela assembleia geral sob proposta dos mesmos, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 18: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa do sócio ou da gerência, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido ao sócio, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer lugar a designar dentro ou for a da república de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será representado em juízo e fora dele activa e passivamente por um gerente, a ser nomeado em assembleia-geral, e que irá responder pela gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada por uma única assinatura do gerente a ser nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da disposição geral
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Por inabilitação ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros
- Texto do artigo, página 19: do falecido que indicarão de entre si um representante na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Pemba, 8 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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