Associação Zona Nova

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Texto do artigo · p. 15 Associação Zona Nova
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Constituição)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Associação Zona Nova, é constituída por residentes da Zona Expansão, na localidade de Sanga, no posto Administrativo de Guro Sede.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Associação Zona Nova, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Associação Zona Nova, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, no Bairro Tseretse Kama C.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Associação Zona Nova, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 15 A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Número ou marcador · p. 15 a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 15 b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 15 c) fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 15 d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 15 e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 15 f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 15 g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 15 h) contribuir para o desenvolvimento das
Texto do artigo · p. 15 actividades sócioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 15 i) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 15 Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 15 a) Assembleia Geral: i. Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii.As decisões tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 15 b) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 15 c) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 15 i) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário; ii) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 15 d) Conselho de Direcção: i.A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.; ii. O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades Culturais, 1 Vogal. iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 15 e) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 15 i) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário; ii) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii) idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 15 Dois) Duração e limitação dos mandatos:
Texto do artigo · p. 15 a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 15 b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 15 (Cotas jóias)
Texto do artigo · p. 15 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 15 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 15 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Dois membros
Texto do artigo · p. 15 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 15 Saídas dos membros Um) Voluntários: os membros podem sair
Texto do artigo · p. 15 da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 15 Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Das disposições finais A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 15 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 15 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 15 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 15 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 15 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Zona Nova:
Texto do artigo · p. 15 a) Felipa Doca Mbuzi nascida a 10 de Fevereiro de 1962, portadora do BI n.° 060406682116M solteira, filha de Doca Mbuzi e de Maluiza Sabao, natural de Nhamassonge
Texto do artigo · p. 16 b) Santos Amosse NJanje, nascido a 2 de Janeiro de 1977, portador de BI n.º 060404489809I solteiro, filho de Amosse Njanje, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 16 c) Josina Bitone António, nascida a 7 de Abril de 2002, portadora do BI n.º 060405434383D, solteira, filha de Bitone António, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 16 d) Martinho Fainde nascido a 20 de Fevereiro de 1988, portador do BI n.º 0604001411924 solteiro, filho de Fainde Ngando Mavirante Laisse, natural de Tambara;
Texto do artigo · p. 16 e) Roide Raul Zondane, nascido a 1 de 1992, portador do BI n.° 060400934017P, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 16 f) Lucas Nzerunibassa Chidzadza, nascido a 1 de Janeiro de 1989, BI…, solteiro, filho de Chidzadza natural de Guro;
Texto do artigo · p. 16 g) Emílio Cuamba Micajo, nascido a 1 de Janeiro de 1983, portador do BI…, solteira, filho de Cuamba Micajo, natural de Tambara;
Texto do artigo · p. 16 h) Gineria Languintone Morinh, nascida 10 de Janeiro de 1983, portadora do BI…, natural de Guro; i)Elisa Cussaia Dique, nascida 2 de Abril de 1983, portador do BI..., natural de Macossa;
Texto do artigo · p. 16 j) Letia Albano, nascida a 1 de Janeiro de 1980, portadora do BI…, natural de Guro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Associação Zona Nova
  2. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Constituição)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A Associação Zona Nova, é constituída por residentes da Zona Expansão, na localidade de Sanga, no posto Administrativo de Guro Sede.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) A Associação Zona Nova, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A Associação Zona Nova, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, no Bairro Tseretse Kama C.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) A Associação Zona Nova, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos objectivos
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 15: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  15. Número ou marcador, página 15: a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 15: b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  17. Número ou marcador, página 15: c) fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  18. Número ou marcador, página 15: d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  19. Número ou marcador, página 15: e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  20. Número ou marcador, página 15: f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  21. Número ou marcador, página 15: g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  22. Número ou marcador, página 15: h) contribuir para o desenvolvimento das
  23. Texto do artigo, página 15: actividades sócioculturais dos seus associados;
  24. Número ou marcador, página 15: i) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  26. Texto do artigo, página 15: Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  27. Texto do artigo, página 15: a) Assembleia Geral: i. Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii.As decisões tomadas pela maioria.
  28. Texto do artigo, página 15: b) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  29. Texto do artigo, página 15: c) Mesa de Assembleia Geral:
  30. Texto do artigo, página 15: i) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário; ii) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  31. Texto do artigo, página 15: d) Conselho de Direcção: i.A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.; ii. O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades Culturais, 1 Vogal. iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  32. Texto do artigo, página 15: e) Conselho Fiscal:
  33. Texto do artigo, página 15: i) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário; ii) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii) idade mínima permitida é de 18 anos.
  34. Texto do artigo, página 15: Dois) Duração e limitação dos mandatos:
  35. Texto do artigo, página 15: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  36. Texto do artigo, página 15: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  37. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  38. Texto do artigo, página 15: (Cotas jóias)
  39. Texto do artigo, página 15: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  40. Texto do artigo, página 15: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  41. Texto do artigo, página 15: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  42. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Dois membros
  43. Texto do artigo, página 15: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  44. Texto do artigo, página 15: Saídas dos membros Um) Voluntários: os membros podem sair
  45. Texto do artigo, página 15: da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  46. Texto do artigo, página 15: Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  47. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais A associação dissolve-se por:
  48. Texto do artigo, página 15: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  49. Texto do artigo, página 15: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  50. Texto do artigo, página 15: c) fusão com outras associações;
  51. Texto do artigo, página 15: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  52. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII (Omissos)
  53. Texto do artigo, página 15: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 15: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Zona Nova:
  55. Texto do artigo, página 15: a) Felipa Doca Mbuzi nascida a 10 de Fevereiro de 1962, portadora do BI n.° 060406682116M solteira, filha de Doca Mbuzi e de Maluiza Sabao, natural de Nhamassonge
  56. Texto do artigo, página 16: b) Santos Amosse NJanje, nascido a 2 de Janeiro de 1977, portador de BI n.º 060404489809I solteiro, filho de Amosse Njanje, natural de Guro;
  57. Texto do artigo, página 16: c) Josina Bitone António, nascida a 7 de Abril de 2002, portadora do BI n.º 060405434383D, solteira, filha de Bitone António, natural de Guro;
  58. Texto do artigo, página 16: d) Martinho Fainde nascido a 20 de Fevereiro de 1988, portador do BI n.º 0604001411924 solteiro, filho de Fainde Ngando Mavirante Laisse, natural de Tambara;
  59. Texto do artigo, página 16: e) Roide Raul Zondane, nascido a 1 de 1992, portador do BI n.° 060400934017P, natural de Guro;
  60. Texto do artigo, página 16: f) Lucas Nzerunibassa Chidzadza, nascido a 1 de Janeiro de 1989, BI…, solteiro, filho de Chidzadza natural de Guro;
  61. Texto do artigo, página 16: g) Emílio Cuamba Micajo, nascido a 1 de Janeiro de 1983, portador do BI…, solteira, filho de Cuamba Micajo, natural de Tambara;
  62. Texto do artigo, página 16: h) Gineria Languintone Morinh, nascida 10 de Janeiro de 1983, portadora do BI…, natural de Guro; i)Elisa Cussaia Dique, nascida 2 de Abril de 1983, portador do BI..., natural de Macossa;
  63. Texto do artigo, página 16: j) Letia Albano, nascida a 1 de Janeiro de 1980, portadora do BI…, natural de Guro.
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