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Texto do artigo · p. 39 Kuvaka Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia treze de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105025037, denominada Kuvaka Construction, Lda., pelos sócios Richard Owen Wakefield, Daniel Michael Bladow e Zianae António, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação Kuvaka Construction, Lda; e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade tem a sua sede na Villa de Montepuez, Distrito de Montepuez, Cabo Delgado, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 39 a) prestação de serviços de procurment, supply chain e logística;
Número ou marcador · p. 39 b) serviços de consultoria relacionados com construção;
Número ou marcador · p. 39 c) obras de construção e manutenção;
Número ou marcador · p. 39 d) aluguer de equipamentos relacionados com construção e terraplanagens.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do
Texto do artigo · p. 39 seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) uma quota com o valor nominal de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Richard Owen Wakefield;
Número ou marcador · p. 39 b) uma quota com o valor nominal de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Daniel Michael Bladow;
Número ou marcador · p. 39 c) uma quota com o valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a Zianae António.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo
Texto do artigo · p. 39 as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade é composta por dois administradores.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A administração é o órgão competente sobre qualquer assunto de administração da sociedade, com excepção para as competências que a lei ou contrato reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os administradores exercem as suas funções por um período de três anos, renováveis, até renúncia, substituição ou destituição por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os administradores ficam isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Ficam nomeados administradores da sociedade os sócios:
Número ou marcador · p. 39 a) Richard Owen Wakefield;
Número ou marcador · p. 39 b) Daniel Michael Bladow.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 39 a) pela assinatura de um dos administradores, ou;
Número ou marcador · p. 39 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 39 Competem à administração:
Número ou marcador · p. 39 a) requerer a convocação de assembleia geral;
Número ou marcador · p. 39 b) elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 39 c) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 39 d) adquirir, vender, permutar, arrendar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade; e)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 39 f) elaborar e propor a assembleia geral projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 39 g) abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 h) movimentar a conta bancária e aquisições da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 i) nomear o representante para movimentar a conta bancária e aquisições e as condições;
Número ou marcador · p. 39 j) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes Estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 39 k) vincular a sociedade em todos os contratos;
Número ou marcador · p. 39 l) definir políticas de gestão dos recursos financeiros, administrativos, estruturação, racionalização, e adequação dos serviços diversos da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 m) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 40 n) constituir mandatários da sociedade, incluído judiciais, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 40 o) regulamentar e gerir o processo de procurement e recursos humanos da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 p) estabelecer os objetivos e metas a serem alcançados pela sociedade; q)definir metas e objectivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 r) realizar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 40 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 40 As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial de Moçambique e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 40 Pemba, 13 de Maio, de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Kuvaka Construction, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia treze de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105025037, denominada Kuvaka Construction, Lda., pelos sócios Richard Owen Wakefield, Daniel Michael Bladow e Zianae António, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Kuvaka Construction, Lda; e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem a sua sede na Villa de Montepuez, Distrito de Montepuez, Cabo Delgado, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 39: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 39: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 39: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício da actividade de:
  15. Número ou marcador, página 39: a) prestação de serviços de procurment, supply chain e logística;
  16. Número ou marcador, página 39: b) serviços de consultoria relacionados com construção;
  17. Número ou marcador, página 39: c) obras de construção e manutenção;
  18. Número ou marcador, página 39: d) aluguer de equipamentos relacionados com construção e terraplanagens.
  19. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do
  20. Texto do artigo, página 39: seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 39: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  22. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 39: a) uma quota com o valor nominal de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Richard Owen Wakefield;
  27. Número ou marcador, página 39: b) uma quota com o valor nominal de 3.500,00MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Daniel Michael Bladow;
  28. Número ou marcador, página 39: c) uma quota com o valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a Zianae António.
  29. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo
  30. Texto do artigo, página 39: as modalidades, termos e condições da sua realização.
  31. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO (Administração e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade é composta por dois administradores.
  34. Número ou marcador, página 39: Dois) A administração é o órgão competente sobre qualquer assunto de administração da sociedade, com excepção para as competências que a lei ou contrato reservem à assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 39: Três) Os administradores exercem as suas funções por um período de três anos, renováveis, até renúncia, substituição ou destituição por deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os administradores ficam isentos de prestar caução.
  37. Número ou marcador, página 39: Cinco) Ficam nomeados administradores da sociedade os sócios:
  38. Número ou marcador, página 39: a) Richard Owen Wakefield;
  39. Número ou marcador, página 39: b) Daniel Michael Bladow.
  40. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 39: (Vinculação da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 39: A sociedade obriga-se:
  43. Número ou marcador, página 39: a) pela assinatura de um dos administradores, ou;
  44. Número ou marcador, página 39: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  45. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 39: (Competências da administração)
  47. Texto do artigo, página 39: Competem à administração:
  48. Número ou marcador, página 39: a) requerer a convocação de assembleia geral;
  49. Número ou marcador, página 39: b) elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  50. Número ou marcador, página 39: c) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  51. Número ou marcador, página 39: d) adquirir, vender, permutar, arrendar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade; e)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  52. Número ou marcador, página 39: f) elaborar e propor a assembleia geral projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  53. Número ou marcador, página 39: g) abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 39: h) movimentar a conta bancária e aquisições da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 39: i) nomear o representante para movimentar a conta bancária e aquisições e as condições;
  56. Número ou marcador, página 39: j) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes Estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  57. Número ou marcador, página 39: k) vincular a sociedade em todos os contratos;
  58. Número ou marcador, página 39: l) definir políticas de gestão dos recursos financeiros, administrativos, estruturação, racionalização, e adequação dos serviços diversos da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 39: m) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  60. Número ou marcador, página 40: n) constituir mandatários da sociedade, incluído judiciais, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos;
  61. Número ou marcador, página 40: o) regulamentar e gerir o processo de procurement e recursos humanos da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 40: p) estabelecer os objetivos e metas a serem alcançados pela sociedade; q)definir metas e objectivos da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 40: r) realizar a gestão corrente da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV
  65. Texto do artigo, página 40: Das disposições finais
  66. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  68. Texto do artigo, página 40: As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial de Moçambique e demais legislações aplicáveis.
  69. Texto do artigo, página 40: Pemba, 13 de Maio, de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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