Clean Master, Limitada
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Clean Master, Limitada
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- Texto do artigo, página 23: Clean Master, Limitada
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Clean Master, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 16 de Junho, Rua da Marinha, Bairro Ingonane, na Cidade de Pemba.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto: serviços de lavagem de carros, limpeza de escritórios e edifícios e outros serviços.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir a participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objectos social diferentes do da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT divididos pelos sócios, Claife Jeremias Margane com 100.000,00MTque corresponde a 50% do capital e Judite Domingos Saide com 100.000,00MT correspondente a 50% do capital.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e for dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Claife Jeremias Margane e Judite Domingos Saide.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios Claife Jeremias Margane e Judite Domingos Saide.
- Número ou marcador, página 24: Três) É vedado a qualquer dos agentes ou mandatário assinar em nome da sociedade, qualquer actos os contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos de mero expedientes poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Pemba, 24 de Janeiro, de 2024. O Técnico, Ilegível.
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