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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Legal Investimenos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Legal Investimenos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105026115 pelo sócio Cosme Sabith Assilia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade unipessoal adopta a denominação Legal Investimenos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Cidade de Pemba, Bairro Natite, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) Prestaão de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Comércio geral de bens e serviços. Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao uníco sócio, Abete Cassimo, equivalente a 100 por cento.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 40: A assembleia geral é composta pelo único sócio, Abete Cassimo, o qual cabe fazer
- Texto do artigo, página 40: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Competências)
- Número ou marcador, página 40: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Pemba, 27 de Maio de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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