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Texto do artigo · p. 40 Legal Investimenos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Legal Investimenos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105026115 pelo sócio Cosme Sabith Assilia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade unipessoal adopta a denominação Legal Investimenos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Cidade de Pemba, Bairro Natite, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) Prestaão de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Comércio geral de bens e serviços. Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao uníco sócio, Abete Cassimo, equivalente a 100 por cento.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral é composta pelo único sócio, Abete Cassimo, o qual cabe fazer
Texto do artigo · p. 40 o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Competências)
Número ou marcador · p. 40 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Pemba, 27 de Maio de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Legal Investimenos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Legal Investimenos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105026115 pelo sócio Cosme Sabith Assilia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 40: A sociedade unipessoal adopta a denominação Legal Investimenos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Cidade de Pemba, Bairro Natite, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 40: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 40: Um) Prestaão de serviços diversos.
  13. Número ou marcador, página 40: Dois) Comércio geral de bens e serviços. Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  14. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao uníco sócio, Abete Cassimo, equivalente a 100 por cento.
  17. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  18. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral é composta pelo único sócio, Abete Cassimo, o qual cabe fazer
  21. Texto do artigo, página 40: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 40: (Competências)
  24. Número ou marcador, página 40: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  26. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  27. Número ou marcador, página 40: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  28. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 40: Pemba, 27 de Maio de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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