MFH - Multiservice & Logistic’s – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 42 MFH - Multiservice & Logistic’s – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 uma sociedade unipessoal denominada MFH – Multiservice & Logistic’s – SU, Lda., matriculada sob NUEL 105025194, pelo sócio Marcelo Faustino Horácio, que se regerá pelas cláusulas seguntes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem como sua denominação MFH – Multiservice & Logistic’s – SU, Lda., e é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane – Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 42 a) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 42 b) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 42 c) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 42 A administração e gerência serão exercidas pelo único sócio da sociedade, Marcelo Faustino Horácio, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 030108888373C, emitido na Cidade de Pemba, a 25 de Março de 2021, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Pemba, 14 de Maio de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 42: MFH - Multiservice & Logistic’s – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: uma sociedade unipessoal denominada MFH – Multiservice & Logistic’s – SU, Lda., matriculada sob NUEL 105025194, pelo sócio Marcelo Faustino Horácio, que se regerá pelas cláusulas seguntes:
  3. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 42: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem como sua denominação MFH – Multiservice & Logistic’s – SU, Lda., e é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  6. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane – Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  10. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 42: a) prestação de serviços diversos;
  14. Número ou marcador, página 42: b) aluguer de veículos automóveis;
  15. Número ou marcador, página 42: c) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias.
  16. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais).
  20. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 42: (Administração e gerência e sua representação)
  22. Texto do artigo, página 42: A administração e gerência serão exercidas pelo único sócio da sociedade, Marcelo Faustino Horácio, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 030108888373C, emitido na Cidade de Pemba, a 25 de Março de 2021, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  23. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e transformação da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
  26. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 42: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 42: Pemba, 14 de Maio de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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