Associação Tanfansanao

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Texto do artigo · p. 12 Associação Tanfansanao
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Constituição)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Associação Tanfansanao, é constituída por residentes do Bairro Nyusi, na localidade de Sanga, no posto Administrativo de Guro Sede.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Associação Tanfansanao, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Associação Tanfansanao, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, no Bairro Nyusi.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Associação Tanfansanao, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 12 A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária
Texto do artigo · p. 12 com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Número ou marcador · p. 12 a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 12 b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; c)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 12 d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 12 e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 12 f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 12 g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 12 h) contribuir para o desenvolvimento das actividades Socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 12 i) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 12 Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; -Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 12 a) Assembleia Geral: i. Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii.As decisões tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 12 b) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 12 c) Mesa de Assembleia Geral: i) A mesa da Assembleia Geral será
Texto do artigo · p. 12 constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário;
Texto do artigo · p. 13 ii) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 13 d) Conselho de Direcção: i.A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.; ii. O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades Culturais, 1 Vogal. iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 13 e) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 13 i) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário; ii) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii) idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 13 a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 13 b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 13 (Cotas jóias)
Texto do artigo · p. 13 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 13 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 13 Dois membros
Texto do artigo · p. 13 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 13 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 13 Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Das disposições finais A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 13 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 13 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 13 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 13 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 13 Omissos
Texto do artigo · p. 13 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Tanfansanao:
Texto do artigo · p. 13 a) Maria Jefule, nascida a 25 de Maio de 1982, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404198646M, solteira, filha de Jefule Thole ede Malosa CApunzene, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 13 b) Gilda Rafael, nascida a 8 de Março de 1981, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060405582979Q, solteira, filha de Rafael Madeu, e de Beti Salufo, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 13 c) Belinha Domingos Joaquim, nascida a 15 de Junho de 1998, portadora do Bilhete de Identidade n.º…, solteiro, filha de Domingos Joaquim, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 13 d) Sila Jone Gimo, nascido a 10 de Dezembro de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406294033P, solteiro, filha de Domingos Jone Gimo, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 13 e) Lurdes Thole Jefule, nascida a 28 de Novembro de 1988, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050405376042Q, solteira, filha de Thole Jefule, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 13 f) Alfrinda Nhaminthambo, nascida a 20 de Julho de 1956, Bilhete de Identidade n.º 060406710933I, solteiro, filha de Nhaminthambo e de Mafita Bulacho de natural de Guro;
Texto do artigo · p. 13 g) Tendai Changamire Matchipissa, nascido a 5 de Setembro de 1968, portador do Bilhete de Identidade n.º 060407362888S, solteira, filho de Changamire Matchipissa e de Manhanhi Maine, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 13 h) Rosa Caundane, nascida 1 de Janeiro de 1975, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404875755I
Texto do artigo · p. 13 solteira, filha de Caundane e de Lianeva Quimbine, natural de Guro
Texto do artigo · p. 13 i) Mevi Jone Cantamigo, nascida 16 de Janeiro de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º solteira, filha de Jone Cantamigo, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 13 j) Elisa Thenesse nascida a 1 de Janeiro de 1981, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060405320157M, solteira filha de Thenesse natural de Guro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Associação Tanfansanao
  2. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Constituição)
  5. Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Tanfansanao, é constituída por residentes do Bairro Nyusi, na localidade de Sanga, no posto Administrativo de Guro Sede.
  6. Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação Tanfansanao, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Tanfansanao, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, no Bairro Nyusi.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação Tanfansanao, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos objectivos
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 12: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária
  15. Texto do artigo, página 12: com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  16. Número ou marcador, página 12: a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 12: b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; c)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  18. Número ou marcador, página 12: d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  19. Número ou marcador, página 12: e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  20. Número ou marcador, página 12: f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  21. Número ou marcador, página 12: g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  22. Número ou marcador, página 12: h) contribuir para o desenvolvimento das actividades Socioculturais dos seus associados;
  23. Número ou marcador, página 12: i) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  25. Texto do artigo, página 12: Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; -Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  26. Texto do artigo, página 12: a) Assembleia Geral: i. Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii.As decisões tomadas pela maioria.
  27. Texto do artigo, página 12: b) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  28. Texto do artigo, página 12: c) Mesa de Assembleia Geral: i) A mesa da Assembleia Geral será
  29. Texto do artigo, página 12: constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário;
  30. Texto do artigo, página 13: ii) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  31. Texto do artigo, página 13: d) Conselho de Direcção: i.A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.; ii. O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades Culturais, 1 Vogal. iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  32. Texto do artigo, página 13: e) Conselho Fiscal:
  33. Texto do artigo, página 13: i) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário; ii) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii) idade mínima permitida é de 18 anos.
  34. Texto do artigo, página 13: Dois) Duração e limitação dos mandatos
  35. Texto do artigo, página 13: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  36. Texto do artigo, página 13: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  37. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  38. Texto do artigo, página 13: (Cotas jóias)
  39. Texto do artigo, página 13: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  40. Texto do artigo, página 13: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
  41. Texto do artigo, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  42. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V
  43. Texto do artigo, página 13: Dois membros
  44. Texto do artigo, página 13: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  45. Texto do artigo, página 13: Saídas dos membros
  46. Texto do artigo, página 13: Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  47. Texto do artigo, página 13: Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais A associação dissolve-se por:
  49. Texto do artigo, página 13: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  50. Texto do artigo, página 13: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  51. Texto do artigo, página 13: c) fusão com outras associações;
  52. Texto do artigo, página 13: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  53. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII
  54. Texto do artigo, página 13: Omissos
  55. Texto do artigo, página 13: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 13: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Tanfansanao:
  57. Texto do artigo, página 13: a) Maria Jefule, nascida a 25 de Maio de 1982, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404198646M, solteira, filha de Jefule Thole ede Malosa CApunzene, natural de Guro;
  58. Texto do artigo, página 13: b) Gilda Rafael, nascida a 8 de Março de 1981, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060405582979Q, solteira, filha de Rafael Madeu, e de Beti Salufo, natural de Guro;
  59. Texto do artigo, página 13: c) Belinha Domingos Joaquim, nascida a 15 de Junho de 1998, portadora do Bilhete de Identidade n.º…, solteiro, filha de Domingos Joaquim, natural de Guro;
  60. Texto do artigo, página 13: d) Sila Jone Gimo, nascido a 10 de Dezembro de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406294033P, solteiro, filha de Domingos Jone Gimo, natural de Guro;
  61. Texto do artigo, página 13: e) Lurdes Thole Jefule, nascida a 28 de Novembro de 1988, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050405376042Q, solteira, filha de Thole Jefule, natural de Guro;
  62. Texto do artigo, página 13: f) Alfrinda Nhaminthambo, nascida a 20 de Julho de 1956, Bilhete de Identidade n.º 060406710933I, solteiro, filha de Nhaminthambo e de Mafita Bulacho de natural de Guro;
  63. Texto do artigo, página 13: g) Tendai Changamire Matchipissa, nascido a 5 de Setembro de 1968, portador do Bilhete de Identidade n.º 060407362888S, solteira, filho de Changamire Matchipissa e de Manhanhi Maine, natural de Guro;
  64. Texto do artigo, página 13: h) Rosa Caundane, nascida 1 de Janeiro de 1975, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404875755I
  65. Texto do artigo, página 13: solteira, filha de Caundane e de Lianeva Quimbine, natural de Guro
  66. Texto do artigo, página 13: i) Mevi Jone Cantamigo, nascida 16 de Janeiro de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º solteira, filha de Jone Cantamigo, natural de Guro;
  67. Texto do artigo, página 13: j) Elisa Thenesse nascida a 1 de Janeiro de 1981, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060405320157M, solteira filha de Thenesse natural de Guro.
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