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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 48: Salina Nancalanga – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia três de Junho de dois mil e vinte e quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Salina Nancalanga – SU, Lda, matriculada sob NUEL 105026642, pelo sócio Issufo Morais Abdala, que se regerá pelas cláusulas:
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a firma Salina Nancalanga – SU, Limitada.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Sede)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede em Quionga, Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 48: Três) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Duração)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Objecto)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades: produção, processamento e comercialização de sal.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social)
- Número ou marcador, página 48: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Issufo Morais Abdala.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Administração)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, Issufo Morais Abdala.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
- Número ou marcador, página 48: Três) O administrador está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: (Competências)
- Texto do artigo, página 48: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 48: a)pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou b)pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos
- Texto do artigo, página 49: termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 49: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da Assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 49: (Omissões)
- Texto do artigo, página 49: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 49: Pemba, 4 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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