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Texto do artigo · p. 48 Salina Nancalanga – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia três de Junho de dois mil e vinte e quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Salina Nancalanga – SU, Lda, matriculada sob NUEL 105026642, pelo sócio Issufo Morais Abdala, que se regerá pelas cláusulas:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a firma Salina Nancalanga – SU, Limitada.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem a sua sede em Quionga, Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 48 Três) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades: produção, processamento e comercialização de sal.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Issufo Morais Abdala.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Administração)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, Issufo Morais Abdala.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 48 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Competências)
Texto do artigo · p. 48 O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 48 a)pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou b)pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos
Texto do artigo · p. 49 termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 (Omissões)
Texto do artigo · p. 49 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Pemba, 4 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Salina Nancalanga – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia três de Junho de dois mil e vinte e quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Salina Nancalanga – SU, Lda, matriculada sob NUEL 105026642, pelo sócio Issufo Morais Abdala, que se regerá pelas cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 48: (Forma e firma)
  5. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a firma Salina Nancalanga – SU, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 48: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem a sua sede em Quionga, Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado.
  9. Número ou marcador, página 48: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 48: Três) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  11. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 48: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades: produção, processamento e comercialização de sal.
  17. Número ou marcador, página 48: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  18. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a 100 por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Issufo Morais Abdala.
  21. Número ou marcador, página 48: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  22. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 48: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, Issufo Morais Abdala.
  25. Número ou marcador, página 48: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  26. Número ou marcador, página 48: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  27. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 48: (Competências)
  29. Texto do artigo, página 48: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 48: (Vinculação da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 48: A sociedade obriga-se:
  33. Texto do artigo, página 48: a)pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou b)pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos
  34. Texto do artigo, página 49: termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  35. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 49: (Dissolução)
  37. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da Assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 49: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  39. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 49: (Omissões)
  41. Texto do artigo, página 49: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 49: Pemba, 4 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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