Unifocus, Consultoria e Serviços, Limitada
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Unifocus, Consultoria e Serviços, Limitada
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- Texto do artigo, página 51: Unifocus, Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 51: cinco de Março de dois mil e vinte equatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105021181, denominada Unifocus, Consultoria e Serviços, Lda., pelos sócios Bola António Sousa, Carvalho da Cunha Fernandes Augusto e Luís Alexandre de Sousa Lobo Pinto da Silva, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Denominação, forma, sede, duração)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adopta a denominação Unifocus, Consultoria e Serviços, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique.
- Número ou marcador, página 51: Três) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes ou em qualquer parte do território nacional, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) A sua duração é por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Objecto)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 51: a) prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 51: b) prestação de serviços assistência jurídica e fiscal;
- Número ou marcador, página 51: c) prestação de serviços de aquisição de vistos;
- Número ou marcador, página 51: d) consultoria em recursos humanos;
- Número ou marcador, página 51: e) consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 51: f) actividades combinadas de serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 51: g) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
- Número ou marcador, página 51: h) outras actividades de acção social sem alojamento.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 51: a) tradução e interpretação de documentos;
- Número ou marcador, página 51: b) prestação de serviços de serigrafia, fotocópia, digitação, plastificação e impressão de documentos e internet café;
- Número ou marcador, página 51: c) prestação de serviços na indústria de óleo e gás;
- Número ou marcador, página 51: d) prestação de serviços de depósito, armazenamento de produtos agrícolas, e)consultoria em publicidade e marketing de serviços;
- Número ou marcador, página 52: f) gestão de parque de estacionamento;
- Número ou marcador, página 52: g) prestação de serviços de manutenção de instalações e manutenção de veículos e equipamentos;
- Número ou marcador, página 52: h) prestação de serviços de restauração, hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 52: i) agenciamento de fretes e fretamento,
- Número ou marcador, página 52: j) logística em navios e serviços complementares,
- Número ou marcador, página 52: k) serviços auxiliares de estiva, ship e chandling;
- Número ou marcador, página 52: l) actividades de consultoria e programação informática, e;
- Número ou marcador, página 52: m) gestão e exploração de equipamento informático.
- Número ou marcador, página 52: Três) Fornecimento de bens:
- Número ou marcador, página 52: a) comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos,
- Número ou marcador, página 52: b) comércio a retalho de equipamento de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 52: c) comércio a retalho de equipamento audiovisual;
- Número ou marcador, página 52: d) comércio a retalho de outros produtos novos;
- Número ou marcador, página 52: e) venda e fornecimento de material mobiliário e de escritório;
- Número ou marcador, página 52: f) exercício da actividade agrícola e pecuária, criação, produção, processamento e comercialização de produtos agropecuários, piscicultura e seus derivados;
- Número ou marcador, página 52: g) venda de insumos agrícolas e fertilizantes;
- Número ou marcador, página 52: h) prospecção, pesquisa, transformação, exploração e comercialização de produtos minerais; i)pesca, processamento e comercialização de produtos de pesca;
- Número ou marcador, página 52: j) livraria, venda, distribuição de livros e jornais; e
- Número ou marcador, página 52: k) transporte de cargas líquidas, gasosas e secas.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Capital social)
- Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 60.000,00MT, equivalente a 100 por cento, correspondente à soma de 3 quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 52: a) Manuel Bola António Sousa, com a quota de 20.000,00MT, correspondentes a 33,3 por cento do capital social; b)Carvalho da Cunha Fernandes Augusto, com a quota de 20.000,00MT, correspondentes a 33,3 por cento do capital social; e
- Texto do artigo, página 52: c)Luís Alexandre de Sousa Lobo Pinto da Silva, com a quota 20.000,00MT, correspondentes a 33,3 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 52: Três) Os sócios têm direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 52: Um) A cessão de quotas não carece do consentimento da sociedade, sendo livre.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 52: Três) O sócio goza do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Quorum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 52: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 52: Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: (Administração e gerência e sua representação)
- Número ou marcador, página 52: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Carvalho da Cunha Fernandes Augusto, podendo representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador individualmente, podendo este conferir poderes de representação mediante acta devidamente registada na forma de procuração tanto para a prática de negócios como para gestão da presente sociedade, a mesma deverá especifica elencando os poderes concedidos ao representante ao abrigo dos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 52: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
- Texto do artigo, página 52: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 52: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial, aprovado
- Texto do artigo, página 52: pelo Decreto-lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 52: Pemba, 27 de Março 2024. O Conservador, Ilegível.
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