Associação Zona Verde

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Texto do artigo · p. 16 Associação Zona Verde
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Texto do artigo · p. 16 Artigo primeiro (Constituição)
Texto do artigo · p. 16 Um) A Associação Zona Verde, é constituída por residentes do Bairro Mesa Chumbona, na localidade de Sanga, no posto Administrativo de Guro Sede.
Texto do artigo · p. 16 Dois) A Associação Zona Nova, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Associação Zona Nova, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, no Bairro Mesa Chumbo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Associação Zona Nova, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu
Texto do artigo · p. 16 início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 16 A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Número ou marcador · p. 16 a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 16 b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 16 c) fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 16 d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 16 e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 16 f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 16 g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 16 h) contribuir para o desenvolvimento das actividades sócioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 16 i) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 16 Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 16 a) Assembleia Geral: i. Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii.As decisões tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 16 b) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 16 i. balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 16 ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 16 c) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 16 i) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário; ii) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 16 d) Conselho de Direcção: i.A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membro.; ii. O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades Culturais, 1 Vogal. iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 16 e) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 16 i) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário; ii) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii) idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 16 Dois) Duração e limitação dos mandatos:
Texto do artigo · p. 16 a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 16 b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 16 (Cotas jóias)
Texto do artigo · p. 16 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 16 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 16 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 16 Dois membros
Texto do artigo · p. 16 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o
Texto do artigo · p. 17 estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 17 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 17 Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 17 Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Das disposições finais A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 17 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 17 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 17 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 17 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 17 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Zona Verde:
Texto do artigo · p. 17 a) Nelinha Manga Sitapa, nascida a 19 de Dezembro de 1986, portadora do BI n.º 060401451108C, solteira, filha de Manga Sitapa, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 17 b) Rozário Finiasse Patissene, nascido a 5 de Abril de 1984, portador de BI…, solteiro, filho de F Patissene, , natural de Guro;
Texto do artigo · p. 17 c) Inês C Nguiraze, nascida a 1 de Janeio de 1981, portadora do BI…, solteira, filha de C Nguiraze, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 17 d) Anastácia Samissone, nascida a 5 de Fevereiro de 1983, portadora do BI…, solteira, filha de Samissone, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 17 e) Anita Fulaide, nascida a 1 de Janeiro de 1979, portadora do BI n.º 060402843644J, solteira, filha de Fulaide, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 17 f) Argentina B Nhazimu nascida a 10 de Outubro de 1995, BI…, solteira, filha de B Nhazimu de natural de Guro;
Texto do artigo · p. 17 g) Suraia Joardão Ernesto, nascida aos 16 de Julho de 2005, portadora do BI n.° 060408872351P, solteira, filha de Joardao Ernesto e de Linda Castigo Phei, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 17 h) Mateus Jossefa Sainete, nascido 15 de Maio de 1996, solteira, filho Jossefa Sainete, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 17 i) Alfredo Joao Pedro, nascido 5 de Julho de 2004, portador do BI n.° 050408875615F, solteiro, filho de João Pedro e de Tina José Mbofana natural de Changara;
Texto do artigo · p. 17 j) Domingos pedrito, nascido a 20 de Agosto de 1975, portador do BI n.° 050401541595A, solteiro, filho de Pedrito e de Luísa Mafigo, natural de Changara.
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  1. Texto do artigo, página 16: Associação Zona Verde
  2. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Texto do artigo, página 16: Artigo primeiro (Constituição)
  4. Texto do artigo, página 16: Um) A Associação Zona Verde, é constituída por residentes do Bairro Mesa Chumbona, na localidade de Sanga, no posto Administrativo de Guro Sede.
  5. Texto do artigo, página 16: Dois) A Associação Zona Nova, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A Associação Zona Nova, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, no Bairro Mesa Chumbo.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) A Associação Zona Nova, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu
  10. Texto do artigo, página 16: início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos objectivos
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 16: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  15. Número ou marcador, página 16: a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 16: b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  17. Número ou marcador, página 16: c) fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  18. Número ou marcador, página 16: d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  19. Número ou marcador, página 16: e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  20. Número ou marcador, página 16: f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  21. Número ou marcador, página 16: g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  22. Número ou marcador, página 16: h) contribuir para o desenvolvimento das actividades sócioculturais dos seus associados;
  23. Número ou marcador, página 16: i) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  25. Texto do artigo, página 16: Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  26. Texto do artigo, página 16: a) Assembleia Geral: i. Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii.As decisões tomadas pela maioria.
  27. Texto do artigo, página 16: b) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  28. Texto do artigo, página 16: i. balanço do plano de actividade;
  29. Texto do artigo, página 16: ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  30. Texto do artigo, página 16: c) Mesa de Assembleia Geral:
  31. Texto do artigo, página 16: i) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário; ii) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  32. Texto do artigo, página 16: d) Conselho de Direcção: i.A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membro.; ii. O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades Culturais, 1 Vogal. iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  33. Texto do artigo, página 16: e) Conselho Fiscal:
  34. Texto do artigo, página 16: i) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário; ii) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii) idade mínima permitida é de 18 anos.
  35. Texto do artigo, página 16: Dois) Duração e limitação dos mandatos:
  36. Texto do artigo, página 16: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  37. Texto do artigo, página 16: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  38. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  39. Texto do artigo, página 16: (Cotas jóias)
  40. Texto do artigo, página 16: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  41. Texto do artigo, página 16: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
  42. Texto do artigo, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  43. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V
  44. Texto do artigo, página 16: Dois membros
  45. Texto do artigo, página 16: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o
  46. Texto do artigo, página 17: estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  47. Texto do artigo, página 17: Saídas dos membros
  48. Texto do artigo, página 17: Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  49. Texto do artigo, página 17: Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições finais A associação dissolve-se por:
  51. Texto do artigo, página 17: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  52. Texto do artigo, página 17: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  53. Texto do artigo, página 17: c) fusão com outras associações;
  54. Texto do artigo, página 17: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  55. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII Omissos
  56. Texto do artigo, página 17: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 17: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Zona Verde:
  58. Texto do artigo, página 17: a) Nelinha Manga Sitapa, nascida a 19 de Dezembro de 1986, portadora do BI n.º 060401451108C, solteira, filha de Manga Sitapa, natural de Guro;
  59. Texto do artigo, página 17: b) Rozário Finiasse Patissene, nascido a 5 de Abril de 1984, portador de BI…, solteiro, filho de F Patissene, , natural de Guro;
  60. Texto do artigo, página 17: c) Inês C Nguiraze, nascida a 1 de Janeio de 1981, portadora do BI…, solteira, filha de C Nguiraze, natural de Guro;
  61. Texto do artigo, página 17: d) Anastácia Samissone, nascida a 5 de Fevereiro de 1983, portadora do BI…, solteira, filha de Samissone, natural de Guro;
  62. Texto do artigo, página 17: e) Anita Fulaide, nascida a 1 de Janeiro de 1979, portadora do BI n.º 060402843644J, solteira, filha de Fulaide, natural de Guro;
  63. Texto do artigo, página 17: f) Argentina B Nhazimu nascida a 10 de Outubro de 1995, BI…, solteira, filha de B Nhazimu de natural de Guro;
  64. Texto do artigo, página 17: g) Suraia Joardão Ernesto, nascida aos 16 de Julho de 2005, portadora do BI n.° 060408872351P, solteira, filha de Joardao Ernesto e de Linda Castigo Phei, natural de Guro;
  65. Texto do artigo, página 17: h) Mateus Jossefa Sainete, nascido 15 de Maio de 1996, solteira, filho Jossefa Sainete, natural de Guro;
  66. Texto do artigo, página 17: i) Alfredo Joao Pedro, nascido 5 de Julho de 2004, portador do BI n.° 050408875615F, solteiro, filho de João Pedro e de Tina José Mbofana natural de Changara;
  67. Texto do artigo, página 17: j) Domingos pedrito, nascido a 20 de Agosto de 1975, portador do BI n.° 050401541595A, solteiro, filho de Pedrito e de Luísa Mafigo, natural de Changara.
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