Associação Zona Verde
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- Texto do artigo, página 16: Associação Zona Verde
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Texto do artigo, página 16: Artigo primeiro (Constituição)
- Texto do artigo, página 16: Um) A Associação Zona Verde, é constituída por residentes do Bairro Mesa Chumbona, na localidade de Sanga, no posto Administrativo de Guro Sede.
- Texto do artigo, página 16: Dois) A Associação Zona Nova, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Associação Zona Nova, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, no Bairro Mesa Chumbo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Associação Zona Nova, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu
- Texto do artigo, página 16: início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 16: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
- Número ou marcador, página 16: a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 16: b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
- Número ou marcador, página 16: c) fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 16: d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 16: e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 16: f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 16: g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 16: h) contribuir para o desenvolvimento das actividades sócioculturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 16: i) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 16: Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 16: a) Assembleia Geral: i. Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii.As decisões tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 16: b) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 16: i. balanço do plano de actividade;
- Texto do artigo, página 16: ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
- Texto do artigo, página 16: c) Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 16: i) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário; ii) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 16: d) Conselho de Direcção: i.A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membro.; ii. O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades Culturais, 1 Vogal. iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 16: e) Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 16: i) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário; ii) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii) idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 16: Dois) Duração e limitação dos mandatos:
- Texto do artigo, página 16: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 16: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 16: (Cotas jóias)
- Texto do artigo, página 16: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 16: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
- Texto do artigo, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 16: Dois membros
- Texto do artigo, página 16: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o
- Texto do artigo, página 17: estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 17: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 17: Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 17: Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições finais A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 17: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 17: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 17: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 17: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII Omissos
- Texto do artigo, página 17: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Zona Verde:
- Texto do artigo, página 17: a) Nelinha Manga Sitapa, nascida a 19 de Dezembro de 1986, portadora do BI n.º 060401451108C, solteira, filha de Manga Sitapa, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 17: b) Rozário Finiasse Patissene, nascido a 5 de Abril de 1984, portador de BI…, solteiro, filho de F Patissene, , natural de Guro;
- Texto do artigo, página 17: c) Inês C Nguiraze, nascida a 1 de Janeio de 1981, portadora do BI…, solteira, filha de C Nguiraze, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 17: d) Anastácia Samissone, nascida a 5 de Fevereiro de 1983, portadora do BI…, solteira, filha de Samissone, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 17: e) Anita Fulaide, nascida a 1 de Janeiro de 1979, portadora do BI n.º 060402843644J, solteira, filha de Fulaide, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 17: f) Argentina B Nhazimu nascida a 10 de Outubro de 1995, BI…, solteira, filha de B Nhazimu de natural de Guro;
- Texto do artigo, página 17: g) Suraia Joardão Ernesto, nascida aos 16 de Julho de 2005, portadora do BI n.° 060408872351P, solteira, filha de Joardao Ernesto e de Linda Castigo Phei, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 17: h) Mateus Jossefa Sainete, nascido 15 de Maio de 1996, solteira, filho Jossefa Sainete, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 17: i) Alfredo Joao Pedro, nascido 5 de Julho de 2004, portador do BI n.° 050408875615F, solteiro, filho de João Pedro e de Tina José Mbofana natural de Changara;
- Texto do artigo, página 17: j) Domingos pedrito, nascido a 20 de Agosto de 1975, portador do BI n.° 050401541595A, solteiro, filho de Pedrito e de Luísa Mafigo, natural de Changara.
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