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Texto do artigo · p. 36 Geogis & Ambiente, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezanove de Setembro de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade anónima denominada Geogis & Ambiente, Sociedade Anónima, matriculada com o NUEL 105010623 que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e espécie)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade denominada Geogis & Ambiente, S.A, é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Sede e formas de representação social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem sua sede no Bairro de Chuiba, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências, ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal o estudos e mapeamentos geológicos, estudos geofísicos de águas subterrâneas; elaboração de mapas temáticos, avaliação e estudo de impactos e licenciamento ambientais, auditorias ambientais, consultas comunitárias, mapeamento aéreos por meio de drones e gestão e recolha de resíduos sólidos, prestação de serviços diversos incluindo logística, prospeção e pesquisa mineira, comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas .
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, as sociedades poderão adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo delas completamente distintas, desde que seja devidamente autorizada pelo Conselho de Administração nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social, certificados de acções e espécie de acções)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito é realizado em numerário ou bens, é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), representadas por 1.000,00MT (mil meticais), acções de valor nominal de 10,00MT (dez meticais), cada, repartidas pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados 1, 5, 10, 50, 100, 1000, e múltiplos de 1. 000 acções.
Número ou marcador · p. 36 Três) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 36 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, Conselho de Administração, Director Executivo e Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) O Conselho de Administração é composto por administradores e um Director Executivo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A gestão diária da sociedade será confiada ao Director Executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Direitos e deveres do Director Executivo)
Texto do artigo · p. 37 Para além das outras competências que lhe foram atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Director Executivo terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 37 a) presidir as reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira dos pontos da ordem de trabalho, bem como poderão na sua primeira sessão designar um Director Executivo, a quem delegará a gestão da sociedde;
Número ou marcador · p. 37 b) assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros; e
Número ou marcador · p. 37 c) em geral, coordenar as actividades do conselho e assegurar o respectivo funcionamento.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 37 a) pela assinatura do Director Executivo e de um Administrador;
Número ou marcador · p. 37 b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Pela única assinatura de um Administrador, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração e dentro dos limites específcos dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 37 Três) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Director Executivo)
Texto do artigo · p. 37 O Director Executivo assegura a coordenação da gestão corrente da sociedade e pratica todos os actos e operações relativos ao objecto social da mesma, conferidos pelo Conselho de Administração, a quem se subordina, de acordo com a lei e os presentes estatutos, obsevando os poderes delegados aos demais órgãos
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Salvo disposição em contrário, tomadas nos termos do n.º 1, do artigo 238 do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução
Texto do artigo · p. 37 se operar, os quais terão, além das atribuições gerais mencionadas do artigo 239, do Código Comercial, todos os poderes que forem fixados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 37 Enquanto não for realizada a Assembleia Geral, a administração e gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, pertence o accionista maioritário, usufruindo assim de todas as competências de Director Executivo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ser imediamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 37 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem pejuizo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagar ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em todo o omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Pemba, 19 de Setembro de 2023. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Geogis & Ambiente, Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezanove de Setembro de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade anónima denominada Geogis & Ambiente, Sociedade Anónima, matriculada com o NUEL 105010623 que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: (Denominação e espécie)
  5. Texto do artigo, página 36: A sociedade denominada Geogis & Ambiente, S.A, é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 36: (Sede e formas de representação social)
  11. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem sua sede no Bairro de Chuiba, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  12. Número ou marcador, página 36: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 36: Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências, ou outras formas de representação social.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal o estudos e mapeamentos geológicos, estudos geofísicos de águas subterrâneas; elaboração de mapas temáticos, avaliação e estudo de impactos e licenciamento ambientais, auditorias ambientais, consultas comunitárias, mapeamento aéreos por meio de drones e gestão e recolha de resíduos sólidos, prestação de serviços diversos incluindo logística, prospeção e pesquisa mineira, comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas .
  17. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, as sociedades poderão adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
  18. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo delas completamente distintas, desde que seja devidamente autorizada pelo Conselho de Administração nos termos da lei.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 36: (Capital social, certificados de acções e espécie de acções)
  21. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito é realizado em numerário ou bens, é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), representadas por 1.000,00MT (mil meticais), acções de valor nominal de 10,00MT (dez meticais), cada, repartidas pelos accionistas.
  22. Número ou marcador, página 36: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados 1, 5, 10, 50, 100, 1000, e múltiplos de 1. 000 acções.
  23. Número ou marcador, página 36: Três) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
  26. Texto do artigo, página 36: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, Conselho de Administração, Director Executivo e Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 36: (Composição do Conselho de Administração)
  29. Número ou marcador, página 36: Um) O Conselho de Administração é composto por administradores e um Director Executivo.
  30. Número ou marcador, página 37: Dois) A gestão diária da sociedade será confiada ao Director Executivo da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 37: (Direitos e deveres do Director Executivo)
  33. Texto do artigo, página 37: Para além das outras competências que lhe foram atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Director Executivo terá as seguintes responsabilidades:
  34. Número ou marcador, página 37: a) presidir as reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira dos pontos da ordem de trabalho, bem como poderão na sua primeira sessão designar um Director Executivo, a quem delegará a gestão da sociedde;
  35. Número ou marcador, página 37: b) assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros; e
  36. Número ou marcador, página 37: c) em geral, coordenar as actividades do conselho e assegurar o respectivo funcionamento.
  37. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 37: (Forma de obrigar)
  39. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade obriga-se:
  40. Número ou marcador, página 37: a) pela assinatura do Director Executivo e de um Administrador;
  41. Número ou marcador, página 37: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  42. Número ou marcador, página 37: Dois) Pela única assinatura de um Administrador, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração e dentro dos limites específcos dos poderes conferidos.
  43. Número ou marcador, página 37: Três) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 37: (Director Executivo)
  46. Texto do artigo, página 37: O Director Executivo assegura a coordenação da gestão corrente da sociedade e pratica todos os actos e operações relativos ao objecto social da mesma, conferidos pelo Conselho de Administração, a quem se subordina, de acordo com a lei e os presentes estatutos, obsevando os poderes delegados aos demais órgãos
  47. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  49. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
  50. Número ou marcador, página 37: Dois) Salvo disposição em contrário, tomadas nos termos do n.º 1, do artigo 238 do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução
  51. Texto do artigo, página 37: se operar, os quais terão, além das atribuições gerais mencionadas do artigo 239, do Código Comercial, todos os poderes que forem fixados pela Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 37: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
  53. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
  55. Texto do artigo, página 37: Enquanto não for realizada a Assembleia Geral, a administração e gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, pertence o accionista maioritário, usufruindo assim de todas as competências de Director Executivo.
  56. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 37: (Liquidação)
  58. Número ou marcador, página 37: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ser imediamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  60. Número ou marcador, página 37: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem pejuizo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagar ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
  61. Número ou marcador, página 37: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro pelos accionistas.
  62. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  64. Texto do artigo, página 37: Em todo o omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 37: Pemba, 19 de Setembro de 2023. A Técnica, Ilegível.
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