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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Lucky Mariscos, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte cinco de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105017059, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior,
- Texto do artigo, página 40: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lucky Mariscos, Limitada, constituída entre os sócios: Xie Ning Ning Shu He júnior, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 030105220971Q, emitido em Nampula, a 27 de Julho de 2022; Li Shuai, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 10CN00063473B, emitido pela Migração de Nampula, a 14 de Julho de 2023. É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 40: (Denominação)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Lucky Mariscos, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 40: (Sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Eduardo Mondlane, Namutequeliua, Próximo a Farmácia Amurane, Cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegaçõesou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios transferir a sua sede para qualquer ponto do País.
- Número ou marcador, página 40: Tres) A sociedade poderá igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou delegações, ou outra forma de representação.
- Texto do artigo, página 40: .......................................................................
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 40: (Objecto sial)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem como objecto principal venda a grosso de mariscos, frangos congelados, e carnes congelados.
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas (2) quotas, sendo uma de 60% (correspondente a 60.000,00MT), pertencente ao sócio Xie Ning Ning Shu He Júnior, e os restantes 40 poer cento correspondente a 40.000,00MT, pertencente ao sócio Li Shuai.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios ou por corporação de reservas, desde que tal seja exarado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos dois
- Texto do artigo, página 41: sócios nomeadamente Xie Ning Ning Shu He Júnior e Li Shuai, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente assinatuara de um dos socios para todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Compete aos administradores todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens movies e imóveis, incluindo maquinas, veículos e etc.
- Número ou marcador, página 41: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de um dos administradores, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças, e abonações.
- Texto do artigo, página 41: Nampula, 29 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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