III SÉRIE — n.º 122

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 122/2024

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Texto do artigo · p. 9 h) António Nhankanda nascido a 12 de Junho de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º… natural de Guro;
Texto do artigo · p. 9 i) Alice Maspissa, nascida a 7 de Novembro de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º BI, natural de Manica Barue;
Texto do artigo · p. 9 j) Isaías Baute Jó nascido a 4 de Junho de 1958, portador do Bilhete de Identidade n.º… natural de Guro.
Texto do artigo · p. 10 Associação Pamberi Naphaza
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Constituição)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Associação Pamberi Naphaza, é constituída por residentes do Bairro Bunga, na localidade de Bunga, no posto Administrativo de Guro Sede.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Associação Pamberi Naphaza, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Associação Pamberi Naphaza, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Bunga.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Associação Pamberi Naphaza, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Número ou marcador · p. 10 a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 10 b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 10 c) fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 10 d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 10 e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 10 f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 10 g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 10 h) contribuir para o desenvolvimento das actividades Socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 10 i) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 10 Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; -Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 10 a) Assembleia Geral: i. Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii.As decisões tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 10 b) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 10 c) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 10 i) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário; ii) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 10 d) Conselho de Direcção: i.A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.; ii. O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades Culturais, 1 Vogal. iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 10 e) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 10 i) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário; ii) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii) idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 10 a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 10 b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 10 (Cotas joias)
Texto do artigo · p. 10 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 10 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Dois membros
Texto do artigo · p. 10 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 10 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 10 Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Das disposições finais A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 10 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 10 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 10 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 10 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 10 Dos omissos
Texto do artigo · p. 10 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Pamberi Naphaza:
Texto do artigo · p. 10 a) Eusébio Edimoni, nascido a 1 de … de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 060404032602I, solteiro, filho de Edimnoi e de Mafilpa, natural de NHamassonge Guro
Texto do artigo · p. 11 b) Nharai Francisco Sande, nascida a 18 de Outubro de 1997, portador de Bilhete de Identidade n.º 060207903742S, solteiroa, filho de Francisco Sande e de Valeria Thaio, natural de Bunga Guro;
Texto do artigo · p. 11 c) Eduardo Pitrosse Thaulo, nascido a 2 de Agosto de 1977, solteiro, filho de Pitrosse Thulo, natural deTete Changara;
Texto do artigo · p. 11 d) Rita Canazache Faindi, nascida a 1 de Janeiro de 1951, portadora do Bilhete de Identidade n.º BI 060408869423P solteiro, filho de Canazache Faindi e de Manhambo Estande, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 11 e) Antónia Aliberto Faindane, nascida a 2 de Março de 2001, portadora do Bilhete de Identidade n.º …, solteira, filha de Aliberto Faindane, natural de Changara f)Lúcia Laque Jhone, nascida a 7 de Abril de 1983, Bilhete de Identidade n.º …, solteira, filha de Laque Jhone natural de Guro;
Texto do artigo · p. 11 g) Rosita Horácio Greia, nascida a 1 de Janeiro de 1983, portadora do Bilhete de Identidade n.º solteira, filha de Horácio Greia, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 11 h) João Bulaque Botão, nascido 1 de Janeiro de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º BI solteira, filho de Bulaque Botao natural de Guro;
Texto do artigo · p. 11 i) Cazimilo Laquissone Mukuiri, nascido 25 de Outubro de 1978 portador do Bilhete de Identidade n.º solteira, filho de Laquissone Mukiri, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 11 j) Abílio Madaza, nascido a 1 de Janeiro de 2003 portadora do Bilhete de Identidade n.º …, solteiro, filho de Madaza, natural de Guro.
Texto do artigo · p. 11 Associação Tafara
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Constituição)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Associação Tafara, é constituída por residentes da localidade de Bunga, no Posto Administrativo de Guro Sede.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Associação Tafara, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Associação Tafara, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Bunga.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A associação, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 11 A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Número ou marcador · p. 11 a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 11 b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 11 c) fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 11 d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 11 e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 11 f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 11 g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 11 h) contribuir para o desenvolvimento das actividades Socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 11 i) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 11 a) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 11 i. Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 11 ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii.As decisões tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 11 b) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 11 c) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 11 i) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário; ii) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 11 d) Conselho de Direcção: i.A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.; ii. O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades Culturais, 1 Vogal. iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 11 e) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 11 i) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário; ii) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii) idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 11 a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 11 b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 11 (Cotas jóias)
Texto do artigo · p. 11 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 11 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 12 Dois membros
Texto do artigo · p. 12 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 12 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 12 Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Das disposições finais A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 12 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 12 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 12 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 12 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 12 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Tafara:
Texto do artigo · p. 12 a) Ziribarrato Bene Ziribarrato, nascido a 7 de Julho de 1998, portador de Bilhete de Identidade n.º 060406237527G solteiro, filho de Bene Ziribarrato natural de Guro b)Rachide Augosto Matias, nascido ao 12 de Dezembro de 1991, portador de Bilhete de Identidade n.° solteiro, filho de Augosto Matia, natural de Tete;
Texto do artigo · p. 12 c) Bene Ziribarrato Salha nascido a 4 de Agosto de 1969, portador do Bilhete de Identidade n.º Sérgio Afonso, natural de Changara;
Texto do artigo · p. 12 d) Marta Jorge Miquithaio, nascida a 20 de Março de 2001, portadora do natural de Manica, Bilhete de Identidade n.° … ;
Texto do artigo · p. 12 e) Helena Cumbucane, nascida a 4 de Abril de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406167854I, solteira, filha de Cumbucane e e de Maria Muandipandussa, natural de Bunga Guro;
Texto do artigo · p. 12 f) Zerita Sanculane Calua nascida a 1 de Janeiro de 1978, Bilhete de Identidade n.°…, solteira, filha de Cumbucane natural de Manica Guro;
Texto do artigo · p. 12 g) Elisabeta Magaio, nascida a 1 de Janeiro de 1979, portadora do Bilhete de Identidade n.° solteira, filha de Magaio, natural de Changara;
Texto do artigo · p. 12 h) Isabel Henriques Niquesse, nascida a 6 de Novembro de 1980, portadora do Bilhete de Identidade n.º…, 060402773020Q, solteira, filha de Niquisse;
Texto do artigo · p. 12 i) Rafique Ernesto nascido a 1 de Janeiro de 1978, Bilhete de Identidade n.°…, solteiro, filha de Cumbucane natural de Manica Guro;
Texto do artigo · p. 12 j) Djenete Sandipite nascido a 4 de Agosto de 1969, portador do Bilhete de Identidade n.°…, Sergio Afonso, natural de Changara.
Texto do artigo · p. 12 Associação Tanfansanao
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Constituição)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Associação Tanfansanao, é constituída por residentes do Bairro Nyusi, na localidade de Sanga, no posto Administrativo de Guro Sede.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Associação Tanfansanao, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Associação Tanfansanao, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, no Bairro Nyusi.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Associação Tanfansanao, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 12 A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária
Texto do artigo · p. 12 com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Número ou marcador · p. 12 a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 12 b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; c)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 12 d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 12 e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 12 f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 12 g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 12 h) contribuir para o desenvolvimento das actividades Socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 12 i) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 12 Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; -Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 12 a) Assembleia Geral: i. Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii.As decisões tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 12 b) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 12 c) Mesa de Assembleia Geral: i) A mesa da Assembleia Geral será
Texto do artigo · p. 12 constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário;
Texto do artigo · p. 13 ii) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 13 d) Conselho de Direcção: i.A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.; ii. O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades Culturais, 1 Vogal. iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 13 e) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 13 i) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário; ii) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii) idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 13 a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 13 b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 13 (Cotas jóias)
Texto do artigo · p. 13 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 13 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 13 Dois membros
Texto do artigo · p. 13 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 13 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 13 Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Das disposições finais A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 13 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 13 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 13 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 13 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 13 Omissos
Texto do artigo · p. 13 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Tanfansanao:
Texto do artigo · p. 13 a) Maria Jefule, nascida a 25 de Maio de 1982, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404198646M, solteira, filha de Jefule Thole ede Malosa CApunzene, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 13 b) Gilda Rafael, nascida a 8 de Março de 1981, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060405582979Q, solteira, filha de Rafael Madeu, e de Beti Salufo, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 13 c) Belinha Domingos Joaquim, nascida a 15 de Junho de 1998, portadora do Bilhete de Identidade n.º…, solteiro, filha de Domingos Joaquim, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 13 d) Sila Jone Gimo, nascido a 10 de Dezembro de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406294033P, solteiro, filha de Domingos Jone Gimo, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 13 e) Lurdes Thole Jefule, nascida a 28 de Novembro de 1988, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050405376042Q, solteira, filha de Thole Jefule, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 13 f) Alfrinda Nhaminthambo, nascida a 20 de Julho de 1956, Bilhete de Identidade n.º 060406710933I, solteiro, filha de Nhaminthambo e de Mafita Bulacho de natural de Guro;
Texto do artigo · p. 13 g) Tendai Changamire Matchipissa, nascido a 5 de Setembro de 1968, portador do Bilhete de Identidade n.º 060407362888S, solteira, filho de Changamire Matchipissa e de Manhanhi Maine, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 13 h) Rosa Caundane, nascida 1 de Janeiro de 1975, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404875755I
Texto do artigo · p. 13 solteira, filha de Caundane e de Lianeva Quimbine, natural de Guro
Texto do artigo · p. 13 i) Mevi Jone Cantamigo, nascida 16 de Janeiro de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º solteira, filha de Jone Cantamigo, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 13 j) Elisa Thenesse nascida a 1 de Janeiro de 1981, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060405320157M, solteira filha de Thenesse natural de Guro.
Texto do artigo · p. 13 Associação Upenhu Wanhaphungo
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Constituição)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Associação Upenhu Wanhaphungo, é constituída por residentes do Bairro Nhaphungo, na localidade de Bunga, no posto Administrativo de Guro Sede.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Associação Upenhu Wanhaphungo, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Associação Upenhu Wanhaphungo, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, no Bairro Tseretse Kama C.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Associação Upenhu Wanhaphungo, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 13 A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Número ou marcador · p. 13 a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 13 b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 14 c) fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 14 d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 14 e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 14 f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 14 g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 14 h) contribuir para o desenvolvimento das actividades Socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 14 i) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 14 Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 14 Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; -Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 14 a) Assembleia Geral: i. Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii.As decisões tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 14 b) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 14 c) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 14 a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário;
Texto do artigo · p. 14 b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 14 i) Conselho de Direcção: ii.A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 14 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.;
Texto do artigo · p. 14 iii. O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades Culturais, 1 Vogal. iv. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 14 e) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 14 i) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário; ii) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii) idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 14 a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 14 b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 14 (Cotas jóias)
Texto do artigo · p. 14 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 14 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 14 Dois membros
Texto do artigo · p. 14 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 14 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 14 Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Das disposições finais A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 14 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 14 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 14 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 14 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 14 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Upenhu Wanhaphungo:
Texto do artigo · p. 14 a) Luís Francisco Alfandega, nascido a 2 de Agosto de 1982, portador do BI n.º 060205057392B, solteiro, filho de Francisco Alfandega e de Farenca Meque, natural de Gorongosa;
Texto do artigo · p. 14 b) Emílio Faindane Sabao, nascido a 1 de Janeiro de 1978, portador do BI…, solteiro, filho de Faindane Sabao, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 14 c) Tomé Nherezerane, nascido a 1 de Janeiro de 1988, portador do BI n.º 050401588375Q, solteiro, filho de Nherezerane Chamburruca e de Maluisa Joanete, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 14 d) Brâine Fibione Cussaia, nascido a 10 de Março de 1996, portador do BI n.º 060408871499I, solteiro, filha de Fibione Cussaia, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 14 e) João Bento Sambane, nascido a 1 de Novembro de 1988, portador do BI n.º 060401574533J, solteiro, filho de Bento Sambane, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 14 f) António Jone Vanizangu, nascido a 1 de Janeiro de 1998, BI n.º 060405535750Q, solteiro, filho de Jone Vanizangu de natural de Guro;
Texto do artigo · p. 14 g) Jordina Aliberto, nascida a 1 de Janeiro de 1964, portadora do solteira, filha de Aliberto Fungulane natural de Guro;
Texto do artigo · p. 14 h) Lídia Nascimento, nascida 23 de Setembro de 1993, portadora do BI…, solteira, filha de Nascimeto, natural de Guro; i)Anasta Fiquisse, nascida 1 de Janeiro de 1975, portador ado BI…, solteira, filha de de Fiquisse natural de Guro;
Texto do artigo · p. 14 j) Nina Alibertino Ndaluza, nascida a 16 de Julho de 1995 portadora do BI…, solteira, filha de Alibertino Ndaluza natural de Guro.
Texto do artigo · p. 15 Associação Zona Nova
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Constituição)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Associação Zona Nova, é constituída por residentes da Zona Expansão, na localidade de Sanga, no posto Administrativo de Guro Sede.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Associação Zona Nova, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Associação Zona Nova, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, no Bairro Tseretse Kama C.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Associação Zona Nova, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 15 A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Número ou marcador · p. 15 a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 15 b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 15 c) fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 15 d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 15 e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 15 f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 15 g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 15 h) contribuir para o desenvolvimento das
Texto do artigo · p. 15 actividades sócioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 15 i) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 15 Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 15 a) Assembleia Geral: i. Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii.As decisões tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 15 b) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 15 c) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 15 i) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário; ii) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 15 d) Conselho de Direcção: i.A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.; ii. O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades Culturais, 1 Vogal. iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 15 e) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 15 i) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário; ii) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii) idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 15 Dois) Duração e limitação dos mandatos:
Texto do artigo · p. 15 a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 15 b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 15 (Cotas jóias)
Texto do artigo · p. 15 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 15 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 15 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Dois membros
Texto do artigo · p. 15 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 15 Saídas dos membros Um) Voluntários: os membros podem sair
Texto do artigo · p. 15 da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 15 Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Das disposições finais A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 15 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 15 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 15 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 15 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 15 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Zona Nova:
Texto do artigo · p. 15 a) Felipa Doca Mbuzi nascida a 10 de Fevereiro de 1962, portadora do BI n.° 060406682116M solteira, filha de Doca Mbuzi e de Maluiza Sabao, natural de Nhamassonge
Texto do artigo · p. 16 b) Santos Amosse NJanje, nascido a 2 de Janeiro de 1977, portador de BI n.º 060404489809I solteiro, filho de Amosse Njanje, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 16 c) Josina Bitone António, nascida a 7 de Abril de 2002, portadora do BI n.º 060405434383D, solteira, filha de Bitone António, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 16 d) Martinho Fainde nascido a 20 de Fevereiro de 1988, portador do BI n.º 0604001411924 solteiro, filho de Fainde Ngando Mavirante Laisse, natural de Tambara;
Texto do artigo · p. 16 e) Roide Raul Zondane, nascido a 1 de 1992, portador do BI n.° 060400934017P, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 16 f) Lucas Nzerunibassa Chidzadza, nascido a 1 de Janeiro de 1989, BI…, solteiro, filho de Chidzadza natural de Guro;
Texto do artigo · p. 16 g) Emílio Cuamba Micajo, nascido a 1 de Janeiro de 1983, portador do BI…, solteira, filho de Cuamba Micajo, natural de Tambara;
Texto do artigo · p. 16 h) Gineria Languintone Morinh, nascida 10 de Janeiro de 1983, portadora do BI…, natural de Guro; i)Elisa Cussaia Dique, nascida 2 de Abril de 1983, portador do BI..., natural de Macossa;
Texto do artigo · p. 16 j) Letia Albano, nascida a 1 de Janeiro de 1980, portadora do BI…, natural de Guro.
Texto do artigo · p. 16 Associação Zona Verde
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Texto do artigo · p. 16 Artigo primeiro (Constituição)
Texto do artigo · p. 16 Um) A Associação Zona Verde, é constituída por residentes do Bairro Mesa Chumbona, na localidade de Sanga, no posto Administrativo de Guro Sede.
Texto do artigo · p. 16 Dois) A Associação Zona Nova, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Associação Zona Nova, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, no Bairro Mesa Chumbo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Associação Zona Nova, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu
Texto do artigo · p. 16 início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 16 A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Número ou marcador · p. 16 a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 16 b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 16 c) fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 16 d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 16 e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 16 f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 16 g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 16 h) contribuir para o desenvolvimento das actividades sócioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 16 i) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 16 Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 16 a) Assembleia Geral: i. Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii.As decisões tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 16 b) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 16 i. balanço do plano de actividade;
Texto do artigo · p. 16 ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 16 c) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 16 i) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário; ii) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 16 d) Conselho de Direcção: i.A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membro.; ii. O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades Culturais, 1 Vogal. iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 16 e) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 16 i) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário; ii) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii) idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 16 Dois) Duração e limitação dos mandatos:
Texto do artigo · p. 16 a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 16 b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 16 (Cotas jóias)
Texto do artigo · p. 16 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 16 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 16 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 16 Dois membros
Texto do artigo · p. 16 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o
Texto do artigo · p. 17 estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 17 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 17 Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 17 Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Das disposições finais A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 17 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 17 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 17 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 17 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 17 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Zona Verde:
Texto do artigo · p. 17 a) Nelinha Manga Sitapa, nascida a 19 de Dezembro de 1986, portadora do BI n.º 060401451108C, solteira, filha de Manga Sitapa, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 17 b) Rozário Finiasse Patissene, nascido a 5 de Abril de 1984, portador de BI…, solteiro, filho de F Patissene, , natural de Guro;
Texto do artigo · p. 17 c) Inês C Nguiraze, nascida a 1 de Janeio de 1981, portadora do BI…, solteira, filha de C Nguiraze, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 17 d) Anastácia Samissone, nascida a 5 de Fevereiro de 1983, portadora do BI…, solteira, filha de Samissone, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 17 e) Anita Fulaide, nascida a 1 de Janeiro de 1979, portadora do BI n.º 060402843644J, solteira, filha de Fulaide, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 17 f) Argentina B Nhazimu nascida a 10 de Outubro de 1995, BI…, solteira, filha de B Nhazimu de natural de Guro;
Texto do artigo · p. 17 g) Suraia Joardão Ernesto, nascida aos 16 de Julho de 2005, portadora do BI n.° 060408872351P, solteira, filha de Joardao Ernesto e de Linda Castigo Phei, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 17 h) Mateus Jossefa Sainete, nascido 15 de Maio de 1996, solteira, filho Jossefa Sainete, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 17 i) Alfredo Joao Pedro, nascido 5 de Julho de 2004, portador do BI n.° 050408875615F, solteiro, filho de João Pedro e de Tina José Mbofana natural de Changara;
Texto do artigo · p. 17 j) Domingos pedrito, nascido a 20 de Agosto de 1975, portador do BI n.° 050401541595A, solteiro, filho de Pedrito e de Luísa Mafigo, natural de Changara.
Texto do artigo · p. 17 Associação Zwichandire Weka
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Constituição)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Associação Zwichandire Weka, é constituída por residentes do Bairro Guebuza, na localidade de Sanga, no posto Administrativo de Guro Sede.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: h) António Nhankanda nascido a 12 de Junho de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º… natural de Guro;
  2. Texto do artigo, página 9: i) Alice Maspissa, nascida a 7 de Novembro de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º BI, natural de Manica Barue;
  3. Texto do artigo, página 9: j) Isaías Baute Jó nascido a 4 de Junho de 1958, portador do Bilhete de Identidade n.º… natural de Guro.
  4. Texto do artigo, página 10: Associação Pamberi Naphaza
  5. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Constituição)
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A Associação Pamberi Naphaza, é constituída por residentes do Bairro Bunga, na localidade de Bunga, no posto Administrativo de Guro Sede.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) A Associação Pamberi Naphaza, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: (Sede e duração)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A Associação Pamberi Naphaza, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Bunga.
  13. Número ou marcador, página 10: Dois) A Associação Pamberi Naphaza, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  14. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos objectivos
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  17. Texto do artigo, página 10: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  18. Número ou marcador, página 10: a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  19. Número ou marcador, página 10: b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  20. Número ou marcador, página 10: c) fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  21. Número ou marcador, página 10: d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  22. Número ou marcador, página 10: e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  23. Número ou marcador, página 10: f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  24. Número ou marcador, página 10: g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  25. Número ou marcador, página 10: h) contribuir para o desenvolvimento das actividades Socioculturais dos seus associados;
  26. Número ou marcador, página 10: i) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  28. Texto do artigo, página 10: Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; -Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  29. Texto do artigo, página 10: a) Assembleia Geral: i. Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii.As decisões tomadas pela maioria.
  30. Texto do artigo, página 10: b) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  31. Texto do artigo, página 10: c) Mesa de Assembleia Geral:
  32. Texto do artigo, página 10: i) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário; ii) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  33. Texto do artigo, página 10: d) Conselho de Direcção: i.A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.; ii. O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades Culturais, 1 Vogal. iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  34. Texto do artigo, página 10: e) Conselho Fiscal:
  35. Texto do artigo, página 10: i) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário; ii) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii) idade mínima permitida é de 18 anos.
  36. Texto do artigo, página 10: Dois) Duração e limitação dos mandatos
  37. Texto do artigo, página 10: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  38. Texto do artigo, página 10: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  39. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  40. Texto do artigo, página 10: (Cotas joias)
  41. Texto do artigo, página 10: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  42. Texto do artigo, página 10: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  43. Texto do artigo, página 10: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  44. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dois membros
  45. Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  46. Texto do artigo, página 10: Saídas dos membros
  47. Texto do artigo, página 10: Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  48. Texto do artigo, página 10: Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais A associação dissolve-se por:
  50. Texto do artigo, página 10: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  51. Texto do artigo, página 10: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  52. Texto do artigo, página 10: c) fusão com outras associações;
  53. Texto do artigo, página 10: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  54. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII
  55. Texto do artigo, página 10: Dos omissos
  56. Texto do artigo, página 10: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 10: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Pamberi Naphaza:
  58. Texto do artigo, página 10: a) Eusébio Edimoni, nascido a 1 de … de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 060404032602I, solteiro, filho de Edimnoi e de Mafilpa, natural de NHamassonge Guro
  59. Texto do artigo, página 11: b) Nharai Francisco Sande, nascida a 18 de Outubro de 1997, portador de Bilhete de Identidade n.º 060207903742S, solteiroa, filho de Francisco Sande e de Valeria Thaio, natural de Bunga Guro;
  60. Texto do artigo, página 11: c) Eduardo Pitrosse Thaulo, nascido a 2 de Agosto de 1977, solteiro, filho de Pitrosse Thulo, natural deTete Changara;
  61. Texto do artigo, página 11: d) Rita Canazache Faindi, nascida a 1 de Janeiro de 1951, portadora do Bilhete de Identidade n.º BI 060408869423P solteiro, filho de Canazache Faindi e de Manhambo Estande, natural de Guro;
  62. Texto do artigo, página 11: e) Antónia Aliberto Faindane, nascida a 2 de Março de 2001, portadora do Bilhete de Identidade n.º …, solteira, filha de Aliberto Faindane, natural de Changara f)Lúcia Laque Jhone, nascida a 7 de Abril de 1983, Bilhete de Identidade n.º …, solteira, filha de Laque Jhone natural de Guro;
  63. Texto do artigo, página 11: g) Rosita Horácio Greia, nascida a 1 de Janeiro de 1983, portadora do Bilhete de Identidade n.º solteira, filha de Horácio Greia, natural de Guro;
  64. Texto do artigo, página 11: h) João Bulaque Botão, nascido 1 de Janeiro de 1975, portador do Bilhete de Identidade n.º BI solteira, filho de Bulaque Botao natural de Guro;
  65. Texto do artigo, página 11: i) Cazimilo Laquissone Mukuiri, nascido 25 de Outubro de 1978 portador do Bilhete de Identidade n.º solteira, filho de Laquissone Mukiri, natural de Guro;
  66. Texto do artigo, página 11: j) Abílio Madaza, nascido a 1 de Janeiro de 2003 portadora do Bilhete de Identidade n.º …, solteiro, filho de Madaza, natural de Guro.
  67. Texto do artigo, página 11: Associação Tafara
  68. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  69. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 11: (Constituição)
  71. Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Tafara, é constituída por residentes da localidade de Bunga, no Posto Administrativo de Guro Sede.
  72. Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação Tafara, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  73. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 11: (Sede e duração)
  75. Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Tafara, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Bunga.
  76. Número ou marcador, página 11: Dois) A associação, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos objectivos
  78. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  80. Texto do artigo, página 11: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  81. Número ou marcador, página 11: a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  82. Número ou marcador, página 11: b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  83. Número ou marcador, página 11: c) fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  84. Número ou marcador, página 11: d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  85. Número ou marcador, página 11: e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  86. Número ou marcador, página 11: f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  87. Número ou marcador, página 11: g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  88. Número ou marcador, página 11: h) contribuir para o desenvolvimento das actividades Socioculturais dos seus associados;
  89. Número ou marcador, página 11: i) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  90. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  91. Texto do artigo, página 11: Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  92. Texto do artigo, página 11: a) Assembleia Geral:
  93. Texto do artigo, página 11: i. Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  94. Texto do artigo, página 11: ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii.As decisões tomadas pela maioria.
  95. Texto do artigo, página 11: b) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  96. Texto do artigo, página 11: c) Mesa de Assembleia Geral:
  97. Texto do artigo, página 11: i) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário; ii) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  98. Texto do artigo, página 11: d) Conselho de Direcção: i.A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.; ii. O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades Culturais, 1 Vogal. iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  99. Texto do artigo, página 11: e) Conselho Fiscal:
  100. Texto do artigo, página 11: i) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário; ii) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii) idade mínima permitida é de 18 anos.
  101. Texto do artigo, página 11: Dois) Duração e limitação dos mandatos
  102. Texto do artigo, página 11: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  103. Texto do artigo, página 11: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  104. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  105. Texto do artigo, página 11: (Cotas jóias)
  106. Texto do artigo, página 11: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  107. Texto do artigo, página 11: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
  108. Texto do artigo, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  109. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V
  110. Texto do artigo, página 12: Dois membros
  111. Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  112. Texto do artigo, página 12: Saídas dos membros
  113. Texto do artigo, página 12: Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  114. Texto do artigo, página 12: Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  115. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais A associação dissolve-se por:
  116. Texto do artigo, página 12: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  117. Texto do artigo, página 12: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  118. Texto do artigo, página 12: c) fusão com outras associações;
  119. Texto do artigo, página 12: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  120. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII Omissos
  121. Texto do artigo, página 12: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  122. Texto do artigo, página 12: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Tafara:
  123. Texto do artigo, página 12: a) Ziribarrato Bene Ziribarrato, nascido a 7 de Julho de 1998, portador de Bilhete de Identidade n.º 060406237527G solteiro, filho de Bene Ziribarrato natural de Guro b)Rachide Augosto Matias, nascido ao 12 de Dezembro de 1991, portador de Bilhete de Identidade n.° solteiro, filho de Augosto Matia, natural de Tete;
  124. Texto do artigo, página 12: c) Bene Ziribarrato Salha nascido a 4 de Agosto de 1969, portador do Bilhete de Identidade n.º Sérgio Afonso, natural de Changara;
  125. Texto do artigo, página 12: d) Marta Jorge Miquithaio, nascida a 20 de Março de 2001, portadora do natural de Manica, Bilhete de Identidade n.° … ;
  126. Texto do artigo, página 12: e) Helena Cumbucane, nascida a 4 de Abril de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406167854I, solteira, filha de Cumbucane e e de Maria Muandipandussa, natural de Bunga Guro;
  127. Texto do artigo, página 12: f) Zerita Sanculane Calua nascida a 1 de Janeiro de 1978, Bilhete de Identidade n.°…, solteira, filha de Cumbucane natural de Manica Guro;
  128. Texto do artigo, página 12: g) Elisabeta Magaio, nascida a 1 de Janeiro de 1979, portadora do Bilhete de Identidade n.° solteira, filha de Magaio, natural de Changara;
  129. Texto do artigo, página 12: h) Isabel Henriques Niquesse, nascida a 6 de Novembro de 1980, portadora do Bilhete de Identidade n.º…, 060402773020Q, solteira, filha de Niquisse;
  130. Texto do artigo, página 12: i) Rafique Ernesto nascido a 1 de Janeiro de 1978, Bilhete de Identidade n.°…, solteiro, filha de Cumbucane natural de Manica Guro;
  131. Texto do artigo, página 12: j) Djenete Sandipite nascido a 4 de Agosto de 1969, portador do Bilhete de Identidade n.°…, Sergio Afonso, natural de Changara.
  132. Texto do artigo, página 12: Associação Tanfansanao
  133. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  134. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 12: (Constituição)
  136. Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Tanfansanao, é constituída por residentes do Bairro Nyusi, na localidade de Sanga, no posto Administrativo de Guro Sede.
  137. Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação Tanfansanao, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  138. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 12: (Sede e duração)
  140. Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Tanfansanao, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, no Bairro Nyusi.
  141. Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação Tanfansanao, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  142. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos objectivos
  143. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
  145. Texto do artigo, página 12: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária
  146. Texto do artigo, página 12: com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  147. Número ou marcador, página 12: a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  148. Número ou marcador, página 12: b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção; c)fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  149. Número ou marcador, página 12: d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  150. Número ou marcador, página 12: e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  151. Número ou marcador, página 12: f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  152. Número ou marcador, página 12: g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  153. Número ou marcador, página 12: h) contribuir para o desenvolvimento das actividades Socioculturais dos seus associados;
  154. Número ou marcador, página 12: i) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  155. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  156. Texto do artigo, página 12: Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; -Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  157. Texto do artigo, página 12: a) Assembleia Geral: i. Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii.As decisões tomadas pela maioria.
  158. Texto do artigo, página 12: b) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  159. Texto do artigo, página 12: c) Mesa de Assembleia Geral: i) A mesa da Assembleia Geral será
  160. Texto do artigo, página 12: constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário;
  161. Texto do artigo, página 13: ii) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  162. Texto do artigo, página 13: d) Conselho de Direcção: i.A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.; ii. O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades Culturais, 1 Vogal. iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  163. Texto do artigo, página 13: e) Conselho Fiscal:
  164. Texto do artigo, página 13: i) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário; ii) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii) idade mínima permitida é de 18 anos.
  165. Texto do artigo, página 13: Dois) Duração e limitação dos mandatos
  166. Texto do artigo, página 13: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  167. Texto do artigo, página 13: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  168. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  169. Texto do artigo, página 13: (Cotas jóias)
  170. Texto do artigo, página 13: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  171. Texto do artigo, página 13: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
  172. Texto do artigo, página 13: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  173. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V
  174. Texto do artigo, página 13: Dois membros
  175. Texto do artigo, página 13: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  176. Texto do artigo, página 13: Saídas dos membros
  177. Texto do artigo, página 13: Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  178. Texto do artigo, página 13: Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  179. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais A associação dissolve-se por:
  180. Texto do artigo, página 13: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  181. Texto do artigo, página 13: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  182. Texto do artigo, página 13: c) fusão com outras associações;
  183. Texto do artigo, página 13: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  184. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII
  185. Texto do artigo, página 13: Omissos
  186. Texto do artigo, página 13: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  187. Texto do artigo, página 13: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Tanfansanao:
  188. Texto do artigo, página 13: a) Maria Jefule, nascida a 25 de Maio de 1982, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404198646M, solteira, filha de Jefule Thole ede Malosa CApunzene, natural de Guro;
  189. Texto do artigo, página 13: b) Gilda Rafael, nascida a 8 de Março de 1981, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060405582979Q, solteira, filha de Rafael Madeu, e de Beti Salufo, natural de Guro;
  190. Texto do artigo, página 13: c) Belinha Domingos Joaquim, nascida a 15 de Junho de 1998, portadora do Bilhete de Identidade n.º…, solteiro, filha de Domingos Joaquim, natural de Guro;
  191. Texto do artigo, página 13: d) Sila Jone Gimo, nascido a 10 de Dezembro de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406294033P, solteiro, filha de Domingos Jone Gimo, natural de Guro;
  192. Texto do artigo, página 13: e) Lurdes Thole Jefule, nascida a 28 de Novembro de 1988, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050405376042Q, solteira, filha de Thole Jefule, natural de Guro;
  193. Texto do artigo, página 13: f) Alfrinda Nhaminthambo, nascida a 20 de Julho de 1956, Bilhete de Identidade n.º 060406710933I, solteiro, filha de Nhaminthambo e de Mafita Bulacho de natural de Guro;
  194. Texto do artigo, página 13: g) Tendai Changamire Matchipissa, nascido a 5 de Setembro de 1968, portador do Bilhete de Identidade n.º 060407362888S, solteira, filho de Changamire Matchipissa e de Manhanhi Maine, natural de Guro;
  195. Texto do artigo, página 13: h) Rosa Caundane, nascida 1 de Janeiro de 1975, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404875755I
  196. Texto do artigo, página 13: solteira, filha de Caundane e de Lianeva Quimbine, natural de Guro
  197. Texto do artigo, página 13: i) Mevi Jone Cantamigo, nascida 16 de Janeiro de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º solteira, filha de Jone Cantamigo, natural de Guro;
  198. Texto do artigo, página 13: j) Elisa Thenesse nascida a 1 de Janeiro de 1981, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060405320157M, solteira filha de Thenesse natural de Guro.
  199. Texto do artigo, página 13: Associação Upenhu Wanhaphungo
  200. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  201. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 13: (Constituição)
  203. Número ou marcador, página 13: Um) A Associação Upenhu Wanhaphungo, é constituída por residentes do Bairro Nhaphungo, na localidade de Bunga, no posto Administrativo de Guro Sede.
  204. Número ou marcador, página 13: Dois) A Associação Upenhu Wanhaphungo, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  205. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 13: (Sede e duração)
  207. Número ou marcador, página 13: Um) A Associação Upenhu Wanhaphungo, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, no Bairro Tseretse Kama C.
  208. Número ou marcador, página 13: Dois) A Associação Upenhu Wanhaphungo, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  209. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos objectivos
  210. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
  212. Texto do artigo, página 13: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  213. Número ou marcador, página 13: a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  214. Número ou marcador, página 13: b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  215. Número ou marcador, página 14: c) fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  216. Número ou marcador, página 14: d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  217. Número ou marcador, página 14: e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  218. Número ou marcador, página 14: f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  219. Número ou marcador, página 14: g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  220. Número ou marcador, página 14: h) contribuir para o desenvolvimento das actividades Socioculturais dos seus associados;
  221. Número ou marcador, página 14: i) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  222. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
  223. Texto do artigo, página 14: Dos órgãos sociais
  224. Texto do artigo, página 14: Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; -Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  225. Texto do artigo, página 14: a) Assembleia Geral: i. Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii.As decisões tomadas pela maioria.
  226. Texto do artigo, página 14: b) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  227. Texto do artigo, página 14: c) Mesa de Assembleia Geral:
  228. Texto do artigo, página 14: a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário;
  229. Texto do artigo, página 14: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  230. Texto do artigo, página 14: i) Conselho de Direcção: ii.A gestão da associação é assegurada
  231. Texto do artigo, página 14: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.;
  232. Texto do artigo, página 14: iii. O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades Culturais, 1 Vogal. iv. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  233. Texto do artigo, página 14: e) Conselho Fiscal:
  234. Texto do artigo, página 14: i) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário; ii) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii) idade mínima permitida é de 18 anos.
  235. Texto do artigo, página 14: Dois) Duração e limitação dos mandatos
  236. Texto do artigo, página 14: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  237. Texto do artigo, página 14: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  238. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  239. Texto do artigo, página 14: (Cotas jóias)
  240. Texto do artigo, página 14: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  241. Texto do artigo, página 14: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
  242. Texto do artigo, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  243. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V
  244. Texto do artigo, página 14: Dois membros
  245. Texto do artigo, página 14: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  246. Texto do artigo, página 14: Saídas dos membros
  247. Texto do artigo, página 14: Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  248. Texto do artigo, página 14: Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  249. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais A associação dissolve-se por:
  250. Texto do artigo, página 14: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  251. Texto do artigo, página 14: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  252. Texto do artigo, página 14: c) fusão com outras associações;
  253. Texto do artigo, página 14: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  254. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII (Omissos)
  255. Texto do artigo, página 14: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  256. Texto do artigo, página 14: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Upenhu Wanhaphungo:
  257. Texto do artigo, página 14: a) Luís Francisco Alfandega, nascido a 2 de Agosto de 1982, portador do BI n.º 060205057392B, solteiro, filho de Francisco Alfandega e de Farenca Meque, natural de Gorongosa;
  258. Texto do artigo, página 14: b) Emílio Faindane Sabao, nascido a 1 de Janeiro de 1978, portador do BI…, solteiro, filho de Faindane Sabao, natural de Guro;
  259. Texto do artigo, página 14: c) Tomé Nherezerane, nascido a 1 de Janeiro de 1988, portador do BI n.º 050401588375Q, solteiro, filho de Nherezerane Chamburruca e de Maluisa Joanete, natural de Guro;
  260. Texto do artigo, página 14: d) Brâine Fibione Cussaia, nascido a 10 de Março de 1996, portador do BI n.º 060408871499I, solteiro, filha de Fibione Cussaia, natural de Guro;
  261. Texto do artigo, página 14: e) João Bento Sambane, nascido a 1 de Novembro de 1988, portador do BI n.º 060401574533J, solteiro, filho de Bento Sambane, natural de Guro;
  262. Texto do artigo, página 14: f) António Jone Vanizangu, nascido a 1 de Janeiro de 1998, BI n.º 060405535750Q, solteiro, filho de Jone Vanizangu de natural de Guro;
  263. Texto do artigo, página 14: g) Jordina Aliberto, nascida a 1 de Janeiro de 1964, portadora do solteira, filha de Aliberto Fungulane natural de Guro;
  264. Texto do artigo, página 14: h) Lídia Nascimento, nascida 23 de Setembro de 1993, portadora do BI…, solteira, filha de Nascimeto, natural de Guro; i)Anasta Fiquisse, nascida 1 de Janeiro de 1975, portador ado BI…, solteira, filha de de Fiquisse natural de Guro;
  265. Texto do artigo, página 14: j) Nina Alibertino Ndaluza, nascida a 16 de Julho de 1995 portadora do BI…, solteira, filha de Alibertino Ndaluza natural de Guro.
  266. Texto do artigo, página 15: Associação Zona Nova
  267. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  268. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 15: (Constituição)
  270. Número ou marcador, página 15: Um) A Associação Zona Nova, é constituída por residentes da Zona Expansão, na localidade de Sanga, no posto Administrativo de Guro Sede.
  271. Número ou marcador, página 15: Dois) A Associação Zona Nova, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  272. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 15: (Sede e duração)
  274. Número ou marcador, página 15: Um) A Associação Zona Nova, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, no Bairro Tseretse Kama C.
  275. Número ou marcador, página 15: Dois) A Associação Zona Nova, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  276. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos objectivos
  277. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
  279. Texto do artigo, página 15: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  280. Número ou marcador, página 15: a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  281. Número ou marcador, página 15: b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  282. Número ou marcador, página 15: c) fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  283. Número ou marcador, página 15: d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  284. Número ou marcador, página 15: e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  285. Número ou marcador, página 15: f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  286. Número ou marcador, página 15: g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  287. Número ou marcador, página 15: h) contribuir para o desenvolvimento das
  288. Texto do artigo, página 15: actividades sócioculturais dos seus associados;
  289. Número ou marcador, página 15: i) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  290. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  291. Texto do artigo, página 15: Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  292. Texto do artigo, página 15: a) Assembleia Geral: i. Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii.As decisões tomadas pela maioria.
  293. Texto do artigo, página 15: b) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  294. Texto do artigo, página 15: c) Mesa de Assembleia Geral:
  295. Texto do artigo, página 15: i) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário; ii) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  296. Texto do artigo, página 15: d) Conselho de Direcção: i.A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.; ii. O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades Culturais, 1 Vogal. iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  297. Texto do artigo, página 15: e) Conselho Fiscal:
  298. Texto do artigo, página 15: i) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário; ii) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii) idade mínima permitida é de 18 anos.
  299. Texto do artigo, página 15: Dois) Duração e limitação dos mandatos:
  300. Texto do artigo, página 15: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  301. Texto do artigo, página 15: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  302. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  303. Texto do artigo, página 15: (Cotas jóias)
  304. Texto do artigo, página 15: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  305. Texto do artigo, página 15: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  306. Texto do artigo, página 15: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  307. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Dois membros
  308. Texto do artigo, página 15: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  309. Texto do artigo, página 15: Saídas dos membros Um) Voluntários: os membros podem sair
  310. Texto do artigo, página 15: da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  311. Texto do artigo, página 15: Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  312. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais A associação dissolve-se por:
  313. Texto do artigo, página 15: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  314. Texto do artigo, página 15: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  315. Texto do artigo, página 15: c) fusão com outras associações;
  316. Texto do artigo, página 15: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  317. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII (Omissos)
  318. Texto do artigo, página 15: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  319. Texto do artigo, página 15: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Zona Nova:
  320. Texto do artigo, página 15: a) Felipa Doca Mbuzi nascida a 10 de Fevereiro de 1962, portadora do BI n.° 060406682116M solteira, filha de Doca Mbuzi e de Maluiza Sabao, natural de Nhamassonge
  321. Texto do artigo, página 16: b) Santos Amosse NJanje, nascido a 2 de Janeiro de 1977, portador de BI n.º 060404489809I solteiro, filho de Amosse Njanje, natural de Guro;
  322. Texto do artigo, página 16: c) Josina Bitone António, nascida a 7 de Abril de 2002, portadora do BI n.º 060405434383D, solteira, filha de Bitone António, natural de Guro;
  323. Texto do artigo, página 16: d) Martinho Fainde nascido a 20 de Fevereiro de 1988, portador do BI n.º 0604001411924 solteiro, filho de Fainde Ngando Mavirante Laisse, natural de Tambara;
  324. Texto do artigo, página 16: e) Roide Raul Zondane, nascido a 1 de 1992, portador do BI n.° 060400934017P, natural de Guro;
  325. Texto do artigo, página 16: f) Lucas Nzerunibassa Chidzadza, nascido a 1 de Janeiro de 1989, BI…, solteiro, filho de Chidzadza natural de Guro;
  326. Texto do artigo, página 16: g) Emílio Cuamba Micajo, nascido a 1 de Janeiro de 1983, portador do BI…, solteira, filho de Cuamba Micajo, natural de Tambara;
  327. Texto do artigo, página 16: h) Gineria Languintone Morinh, nascida 10 de Janeiro de 1983, portadora do BI…, natural de Guro; i)Elisa Cussaia Dique, nascida 2 de Abril de 1983, portador do BI..., natural de Macossa;
  328. Texto do artigo, página 16: j) Letia Albano, nascida a 1 de Janeiro de 1980, portadora do BI…, natural de Guro.
  329. Texto do artigo, página 16: Associação Zona Verde
  330. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  331. Texto do artigo, página 16: Artigo primeiro (Constituição)
  332. Texto do artigo, página 16: Um) A Associação Zona Verde, é constituída por residentes do Bairro Mesa Chumbona, na localidade de Sanga, no posto Administrativo de Guro Sede.
  333. Texto do artigo, página 16: Dois) A Associação Zona Nova, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  334. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 16: (Sede e duração)
  336. Número ou marcador, página 16: Um) A Associação Zona Nova, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, no Bairro Mesa Chumbo.
  337. Número ou marcador, página 16: Dois) A Associação Zona Nova, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu
  338. Texto do artigo, página 16: início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  339. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos objectivos
  340. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
  342. Texto do artigo, página 16: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  343. Número ou marcador, página 16: a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  344. Número ou marcador, página 16: b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  345. Número ou marcador, página 16: c) fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  346. Número ou marcador, página 16: d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  347. Número ou marcador, página 16: e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  348. Número ou marcador, página 16: f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  349. Número ou marcador, página 16: g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  350. Número ou marcador, página 16: h) contribuir para o desenvolvimento das actividades sócioculturais dos seus associados;
  351. Número ou marcador, página 16: i) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  352. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  353. Texto do artigo, página 16: Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  354. Texto do artigo, página 16: a) Assembleia Geral: i. Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii.As decisões tomadas pela maioria.
  355. Texto do artigo, página 16: b) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  356. Texto do artigo, página 16: i. balanço do plano de actividade;
  357. Texto do artigo, página 16: ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  358. Texto do artigo, página 16: c) Mesa de Assembleia Geral:
  359. Texto do artigo, página 16: i) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário; ii) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  360. Texto do artigo, página 16: d) Conselho de Direcção: i.A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membro.; ii. O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades Culturais, 1 Vogal. iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  361. Texto do artigo, página 16: e) Conselho Fiscal:
  362. Texto do artigo, página 16: i) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário; ii) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii) idade mínima permitida é de 18 anos.
  363. Texto do artigo, página 16: Dois) Duração e limitação dos mandatos:
  364. Texto do artigo, página 16: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  365. Texto do artigo, página 16: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  366. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  367. Texto do artigo, página 16: (Cotas jóias)
  368. Texto do artigo, página 16: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  369. Texto do artigo, página 16: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
  370. Texto do artigo, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  371. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V
  372. Texto do artigo, página 16: Dois membros
  373. Texto do artigo, página 16: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o
  374. Texto do artigo, página 17: estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  375. Texto do artigo, página 17: Saídas dos membros
  376. Texto do artigo, página 17: Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  377. Texto do artigo, página 17: Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  378. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições finais A associação dissolve-se por:
  379. Texto do artigo, página 17: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  380. Texto do artigo, página 17: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  381. Texto do artigo, página 17: c) fusão com outras associações;
  382. Texto do artigo, página 17: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  383. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII Omissos
  384. Texto do artigo, página 17: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  385. Texto do artigo, página 17: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Zona Verde:
  386. Texto do artigo, página 17: a) Nelinha Manga Sitapa, nascida a 19 de Dezembro de 1986, portadora do BI n.º 060401451108C, solteira, filha de Manga Sitapa, natural de Guro;
  387. Texto do artigo, página 17: b) Rozário Finiasse Patissene, nascido a 5 de Abril de 1984, portador de BI…, solteiro, filho de F Patissene, , natural de Guro;
  388. Texto do artigo, página 17: c) Inês C Nguiraze, nascida a 1 de Janeio de 1981, portadora do BI…, solteira, filha de C Nguiraze, natural de Guro;
  389. Texto do artigo, página 17: d) Anastácia Samissone, nascida a 5 de Fevereiro de 1983, portadora do BI…, solteira, filha de Samissone, natural de Guro;
  390. Texto do artigo, página 17: e) Anita Fulaide, nascida a 1 de Janeiro de 1979, portadora do BI n.º 060402843644J, solteira, filha de Fulaide, natural de Guro;
  391. Texto do artigo, página 17: f) Argentina B Nhazimu nascida a 10 de Outubro de 1995, BI…, solteira, filha de B Nhazimu de natural de Guro;
  392. Texto do artigo, página 17: g) Suraia Joardão Ernesto, nascida aos 16 de Julho de 2005, portadora do BI n.° 060408872351P, solteira, filha de Joardao Ernesto e de Linda Castigo Phei, natural de Guro;
  393. Texto do artigo, página 17: h) Mateus Jossefa Sainete, nascido 15 de Maio de 1996, solteira, filho Jossefa Sainete, natural de Guro;
  394. Texto do artigo, página 17: i) Alfredo Joao Pedro, nascido 5 de Julho de 2004, portador do BI n.° 050408875615F, solteiro, filho de João Pedro e de Tina José Mbofana natural de Changara;
  395. Texto do artigo, página 17: j) Domingos pedrito, nascido a 20 de Agosto de 1975, portador do BI n.° 050401541595A, solteiro, filho de Pedrito e de Luísa Mafigo, natural de Changara.
  396. Texto do artigo, página 17: Associação Zwichandire Weka
  397. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  398. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 17: (Constituição)
  400. Número ou marcador, página 17: Um) A Associação Zwichandire Weka, é constituída por residentes do Bairro Guebuza, na localidade de Sanga, no posto Administrativo de Guro Sede.
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