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Texto do artigo · p. 52 Uphanque – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia nove de Agosto de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105008305, denominada Uphanque –SU, Lda., pelo sócio único, Muidine Alfane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 52 Um) A Sociedade adopta a denominação Uphanque – SU, Lda, abreviadamente Uphanque Lda.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Sede)
Número ou marcador · p. 52 Um) A Sociedade tem a sua sede na Avenida de Marginal, Bairro de Natite, próximo ao Colégio Andaluzia, Cidade de Pemba, Moçambique.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional mediante deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto e participação social)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem como objecto central a prestação de serviços em diversas areas de interese publico, nomeadamente nas áreas de:
Número ou marcador · p. 52 a) tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 52 b) análise e implementação de projectos informáticos;
Número ou marcador · p. 52 c) serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 52 d) marketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A aociedade poderá, mediante deliberação do sócio único ou posteriormente da assembleia geral dos sócios, adquirir, alienar e gerir participações sociais no capital de outras sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, em subsidiárias, em consórcios com objecto social diferente do descrito no número um.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social e sócio)
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social da sociedade Uphanque, integralmente realizado em dinheiro e em bens,
Texto do artigo · p. 53 é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O capital social é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100 por cento da sua participação na quota desta sociedade.
Número ou marcador · p. 53 Três) O sócio único (Muidine Alfane), pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, seguindo-se a proporção percentual.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O aumento do capital social poderá resultar também da entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Administração)
Número ou marcador · p. 53 Um) A gerência e administração da sociedade Uphanque – SU, Lda., ficam a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único ou no âmbito do artigo 522 do Decreto n.º 1/2018, de 4 de Maio, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A administração e actos de assinatura de expedientes serão exercidos pelo único sócio ou representante legal.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Omissões)
Texto do artigo · p. 53 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial em vigor e disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 53 Pemba, 9 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: Uphanque – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia nove de Agosto de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105008305, denominada Uphanque –SU, Lda., pelo sócio único, Muidine Alfane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 52: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 52: Um) A Sociedade adopta a denominação Uphanque – SU, Lda, abreviadamente Uphanque Lda.
  6. Número ou marcador, página 52: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 52: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 52: Um) A Sociedade tem a sua sede na Avenida de Marginal, Bairro de Natite, próximo ao Colégio Andaluzia, Cidade de Pemba, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional mediante deliberação do sócio único.
  11. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 52: (Objecto e participação social)
  13. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem como objecto central a prestação de serviços em diversas areas de interese publico, nomeadamente nas áreas de:
  14. Número ou marcador, página 52: a) tecnologias de informação e comunicação;
  15. Número ou marcador, página 52: b) análise e implementação de projectos informáticos;
  16. Número ou marcador, página 52: c) serigrafia e gráfica;
  17. Número ou marcador, página 52: d) marketing e publicidade.
  18. Número ou marcador, página 52: Dois) A aociedade poderá, mediante deliberação do sócio único ou posteriormente da assembleia geral dos sócios, adquirir, alienar e gerir participações sociais no capital de outras sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, em subsidiárias, em consórcios com objecto social diferente do descrito no número um.
  19. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 52: (Capital social e sócio)
  21. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social da sociedade Uphanque, integralmente realizado em dinheiro e em bens,
  22. Texto do artigo, página 53: é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal.
  23. Número ou marcador, página 53: Dois) O capital social é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100 por cento da sua participação na quota desta sociedade.
  24. Número ou marcador, página 53: Três) O sócio único (Muidine Alfane), pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 53: (Aumento e redução do capital social)
  27. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, seguindo-se a proporção percentual.
  28. Número ou marcador, página 53: Dois) O aumento do capital social poderá resultar também da entrada de novos sócios.
  29. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 53: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 53: Um) A gerência e administração da sociedade Uphanque – SU, Lda., ficam a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único ou no âmbito do artigo 522 do Decreto n.º 1/2018, de 4 de Maio, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
  32. Número ou marcador, página 53: Dois) A administração e actos de assinatura de expedientes serão exercidos pelo único sócio ou representante legal.
  33. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 53: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 53: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  36. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 53: (Omissões)
  38. Texto do artigo, página 53: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial em vigor e disposições legais aplicáveis.
  39. Texto do artigo, página 53: Pemba, 9 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 54: INM
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