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- Texto do artigo, página 35: Estúdio Canx de Hermenegildo Henriques Avelino Canxixe, E.I.
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de trinta e um de Outubro de dois mil e dezoito, foi constituída uma empresas em nome individual matriculada sob n.º NUEL 101065898 pelo Empresário Hermenegildo Henriques Avelino Canxixe, solteiro natural da Beira, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 020102684789N, emitido em Pemba, aos 27 de Fevereiro de 2023 e residente no Bairro Ingonane, Cidade de Pemba. Constitui a empresa em nome individual denominada Estúdio Canx de Hermenegildo Henriques Avelino Canxixe, E.I que se regerá pelas cláusulas seguintes: Tem a sua sede na Avenida 16 de Junho, Bairro de Ingonane, Cidade de Pemba. Tem por Objecto: Actividade Principal - 63990 – Outras actividades dos serviços de informação, N.E. Actividades secundárias – 74200Actividades fotográficas, 05120- Reparação de equipamento de comunicação. Actividade Principal- 47420 - Comércio a retalho de equipamento audiovisual, em estabelecimentos especializados. Actividades secundárias- 47592Comércio a retalho de mobiliários e artigos de iluminação em estabelecimentos especializados. 47773 - Comércio a retalho de material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisao, em estabelecimentos especializados. Nos termos dos Alvarás n.º 5014/02/01/PS/2022 e 5620/02/01/RT/2023 ambos aprovados pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto. Usa como firma a denominação acima lançada. Documentos: Requerimento, Alvarás n.º 5014/02/01/PS/2022 e 5620/02/01/ RT/2023 ambos aprovados pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto. reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
- Texto do artigo, página 35: Está Conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 35: 29 de Abril de dois mil e vinte e quatro. A Técnica, Ilegível.
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