J E S Logística e Cargas, Limitada

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Texto do artigo · p. 38 J E S Logística e Cargas, Limitada
Texto do artigo · p. 38 uma sociedade por quotas denominada J E S Logística e Cargas, Limitada, matriculada com o NUEL 105026641 pelos sócios Julieta Rafael Namunda e Sérgio Afonso Cuinhane que se regerá pelas cláusulas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adota a denominação J E S Logística e Cargas, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede, na Província de cabo delegado Cidade de pemba, no Bairro de Eduardo mondlane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 38 a) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 38 b) transporte de mercadoria;
Número ou marcador · p. 38 c) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas, pertencente aos únicos sócios administrado da seguinte forma:Julieta Rafael Namunda, com a quota 75% do capital social, equivalente a 15.000,00MT (quinze mil meticais) e Sérgio Afonso Cuinhane, com a quota de 25% do capital social, equivalente a 5.000,00MT (cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pela senhora Julieta Rafael Namunda, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos atos que visem a execução do objeto da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objeto do mesmo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se em caso, e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Omissões)
Texto do artigo · p. 38 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Pemba, 4 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 38: J E S Logística e Cargas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: uma sociedade por quotas denominada J E S Logística e Cargas, Limitada, matriculada com o NUEL 105026641 pelos sócios Julieta Rafael Namunda e Sérgio Afonso Cuinhane que se regerá pelas cláusulas.
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 38: A sociedade adota a denominação J E S Logística e Cargas, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede, na Província de cabo delegado Cidade de pemba, no Bairro de Eduardo mondlane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objeto:
  12. Número ou marcador, página 38: a) aluguer de viaturas;
  13. Número ou marcador, página 38: b) transporte de mercadoria;
  14. Número ou marcador, página 38: c) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  15. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 38: O capital social integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas, pertencente aos únicos sócios administrado da seguinte forma:Julieta Rafael Namunda, com a quota 75% do capital social, equivalente a 15.000,00MT (quinze mil meticais) e Sérgio Afonso Cuinhane, com a quota de 25% do capital social, equivalente a 5.000,00MT (cinco mil meticais).
  18. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 38: (Gerência e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pela senhora Julieta Rafael Namunda, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  21. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos atos que visem a execução do objeto da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 38: Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objeto do mesmo.
  23. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  25. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se em caso, e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 38: (Omissões)
  28. Texto do artigo, página 38: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 38: Pemba, 4 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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