J E S Logística e Cargas, Limitada
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J E S Logística e Cargas, Limitada
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- Texto do artigo, página 38: J E S Logística e Cargas, Limitada
- Texto do artigo, página 38: uma sociedade por quotas denominada J E S Logística e Cargas, Limitada, matriculada com o NUEL 105026641 pelos sócios Julieta Rafael Namunda e Sérgio Afonso Cuinhane que se regerá pelas cláusulas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adota a denominação J E S Logística e Cargas, Limitada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede, na Província de cabo delegado Cidade de pemba, no Bairro de Eduardo mondlane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 38: a) aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 38: b) transporte de mercadoria;
- Número ou marcador, página 38: c) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas, pertencente aos únicos sócios administrado da seguinte forma:Julieta Rafael Namunda, com a quota 75% do capital social, equivalente a 15.000,00MT (quinze mil meticais) e Sérgio Afonso Cuinhane, com a quota de 25% do capital social, equivalente a 5.000,00MT (cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pela senhora Julieta Rafael Namunda, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos atos que visem a execução do objeto da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objeto do mesmo.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se em caso, e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Omissões)
- Texto do artigo, página 38: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Pemba, 4 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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