Associação Nhaphungo

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Texto do artigo · p. 8 Associação Nhaphungo
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Constituição)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação Nhaphungo, é constituída por residentes do Bairro Nhaphungo, na localidade de Bunganga, no posto Administrativo de Guro Sede.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Associação Nhaphungo, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação Nhaphungo, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Bunga, no Bairro Nhaphungo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A associação, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Número ou marcador · p. 8 a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 9 b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 9 c) fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 9 d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 9 e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 9 f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 9 g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 9 h) contribuir para o desenvolvimento das actividades Socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 9 i) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 9 Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 9 a) Assembleia Geral: i. Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii.As decisões tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 9 b) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 9 c) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 9 a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário;
Texto do artigo · p. 9 b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 9 d) Conselho de Direcção: i.A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 9 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros;
Texto do artigo · p. 9 ii. O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades Culturais, 1 Vogal. iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 9 e) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 9 i) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário; ii) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii) idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 9 a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 9 b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 9 (Cotas joias)
Texto do artigo · p. 9 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 9 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Dois membros
Texto do artigo · p. 9 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 9 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 9 Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Das disposições finais A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 9 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 9 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 9 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 9 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII Dos omissos
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 9 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nhaphungo:
Texto do artigo · p. 9 a)Inácio Batista, nascido a 15 de Fevereiro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 060302741642Q solteiro, filho de Batista e de Sobia Cheia, natural de Gondola;
Texto do artigo · p. 9 b) Isabel Henriques Miquisse, nascida a 6 de Novembro de 1989, portadora de Bilhete de Identidade n.º solteiro, filha de Henriques Miquisse, natural de Manica Guro;
Texto do artigo · p. 9 c) Janete Aliberto Fungulane, nascida a 5 de Abril de 1975, portadora do Bilhete de Identidade n.º…, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 9 d) Samissone Isaias Baute nascido a 4 de Junho de 1993, portado do Bilhete de Identidade n.º… natural de Guro;
Texto do artigo · p. 9 e) João Chacupiua, nascido a 1 de Janeiro de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º n.º 060407851922C, solteiro, filho Chacupiua e de Lomi Djhane, natural de Mandie;
Texto do artigo · p. 9 f) Rafique Ernesto Wingui nascido a 2 de Fevereiro de 1998 Bilhete de Identidade n.º 060104964418B, solteiro, filho de Erneto Wingui e de Fátima Francisco natural de Changara;
Texto do artigo · p. 9 g) Janete Sandipite Levene, nascida a 1 de Janeiro de 1978, portadora do Bilhete de Identidade n.º… natural de Guro;
Texto do artigo · p. 9 h) António Nhankanda nascido a 12 de Junho de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º… natural de Guro;
Texto do artigo · p. 9 i) Alice Maspissa, nascida a 7 de Novembro de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º BI, natural de Manica Barue;
Texto do artigo · p. 9 j) Isaías Baute Jó nascido a 4 de Junho de 1958, portador do Bilhete de Identidade n.º… natural de Guro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação Nhaphungo
  2. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Constituição)
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação Nhaphungo, é constituída por residentes do Bairro Nhaphungo, na localidade de Bunganga, no posto Administrativo de Guro Sede.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação Nhaphungo, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação Nhaphungo, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Bunga, no Bairro Nhaphungo.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) A associação, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos objectivos
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 8: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  15. Número ou marcador, página 8: a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 9: b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  17. Número ou marcador, página 9: c) fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  18. Número ou marcador, página 9: d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  19. Número ou marcador, página 9: e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  20. Número ou marcador, página 9: f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  21. Número ou marcador, página 9: g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  22. Número ou marcador, página 9: h) contribuir para o desenvolvimento das actividades Socioculturais dos seus associados;
  23. Número ou marcador, página 9: i) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  25. Texto do artigo, página 9: Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  26. Texto do artigo, página 9: a) Assembleia Geral: i. Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii.As decisões tomadas pela maioria.
  27. Texto do artigo, página 9: b) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  28. Texto do artigo, página 9: c) Mesa de Assembleia Geral:
  29. Texto do artigo, página 9: a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário;
  30. Texto do artigo, página 9: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  31. Texto do artigo, página 9: d) Conselho de Direcção: i.A gestão da associação é assegurada
  32. Texto do artigo, página 9: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros;
  33. Texto do artigo, página 9: ii. O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades Culturais, 1 Vogal. iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  34. Texto do artigo, página 9: e) Conselho Fiscal:
  35. Texto do artigo, página 9: i) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário; ii) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii) idade mínima permitida é de 18 anos.
  36. Texto do artigo, página 9: Dois) Duração e limitação dos mandatos
  37. Texto do artigo, página 9: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  38. Texto do artigo, página 9: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  39. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  40. Texto do artigo, página 9: (Cotas joias)
  41. Texto do artigo, página 9: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  42. Texto do artigo, página 9: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais);
  43. Texto do artigo, página 9: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  44. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dois membros
  45. Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  46. Texto do artigo, página 9: Saídas dos membros
  47. Texto do artigo, página 9: Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  48. Texto do artigo, página 9: Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais A associação dissolve-se por:
  50. Texto do artigo, página 9: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  51. Texto do artigo, página 9: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  52. Texto do artigo, página 9: c) fusão com outras associações;
  53. Texto do artigo, página 9: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  54. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Dos omissos
  55. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Omissos
  56. Texto do artigo, página 9: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 9: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Nhaphungo:
  58. Texto do artigo, página 9: a)Inácio Batista, nascido a 15 de Fevereiro de 1994, portador do Bilhete de Identidade n.º 060302741642Q solteiro, filho de Batista e de Sobia Cheia, natural de Gondola;
  59. Texto do artigo, página 9: b) Isabel Henriques Miquisse, nascida a 6 de Novembro de 1989, portadora de Bilhete de Identidade n.º solteiro, filha de Henriques Miquisse, natural de Manica Guro;
  60. Texto do artigo, página 9: c) Janete Aliberto Fungulane, nascida a 5 de Abril de 1975, portadora do Bilhete de Identidade n.º…, natural de Guro;
  61. Texto do artigo, página 9: d) Samissone Isaias Baute nascido a 4 de Junho de 1993, portado do Bilhete de Identidade n.º… natural de Guro;
  62. Texto do artigo, página 9: e) João Chacupiua, nascido a 1 de Janeiro de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º n.º 060407851922C, solteiro, filho Chacupiua e de Lomi Djhane, natural de Mandie;
  63. Texto do artigo, página 9: f) Rafique Ernesto Wingui nascido a 2 de Fevereiro de 1998 Bilhete de Identidade n.º 060104964418B, solteiro, filho de Erneto Wingui e de Fátima Francisco natural de Changara;
  64. Texto do artigo, página 9: g) Janete Sandipite Levene, nascida a 1 de Janeiro de 1978, portadora do Bilhete de Identidade n.º… natural de Guro;
  65. Texto do artigo, página 9: h) António Nhankanda nascido a 12 de Junho de 1986, portador do Bilhete de Identidade n.º… natural de Guro;
  66. Texto do artigo, página 9: i) Alice Maspissa, nascida a 7 de Novembro de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º BI, natural de Manica Barue;
  67. Texto do artigo, página 9: j) Isaías Baute Jó nascido a 4 de Junho de 1958, portador do Bilhete de Identidade n.º… natural de Guro.
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