Associação Mulheres Unidas de Guro

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Associação Mulheres Unidas de Guro

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Texto do artigo · p. 6 Associação Mulheres Unidas de Guro
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Constituição)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação Mulheres Unidas de Guro, é constituída por residentes do Bairro Nyusi na localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Associação Mulheres Unidas de Guro, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação Mulheres Unidas de Guro, tem sua sede na Província de Manica, no distrito de Guro Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, no Bairro Nyusi.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Associação Mulheres Unidas de Guro, é constituída por um tempo indeterminado
Texto do artigo · p. 6 contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Número ou marcador · p. 6 a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 6 b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 6 c) fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 6 d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 6 e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 6 f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Número ou marcador · p. 6 g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 6 h) contribuir para o desenvolvimento das actividades sócioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 6 i) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 6 Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 6 a) Assembleia Geral: i. Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii.As decisões tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 6 b) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 6 i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 6 c) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 6 i. A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário; ii. Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 6 d) Conselho de Direcção: i.A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.; ii. O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades Culturais, 1 Vogal. iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 6 e) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 6 i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário; ii. o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 6 Dois) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 6 a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 6 b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 6 (Cotas joias)
Texto do artigo · p. 6 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 6 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 6 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Dois membros
Texto do artigo · p. 6 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação
Texto do artigo · p. 7 da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 7 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 7 Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 7 Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Das disposições finais A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 7 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 7 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 7 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 7 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VII Dos omissos
Texto do artigo · p. 7 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Mulheres Unidas de Guro:
Texto do artigo · p. 7 a)Anesta Nhanvanamasso, nascida a 1 de Janeiro de 1960, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401994100I, solteira, filha de Nhavanamasso Chacuona e de Cadjocoto Chiquila, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 7 b) Alvanesse S. Chiwanza, nascida a 27 de Agosto de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405582979Q, solteiro, filha de Chiwanza, e de Beti Salufo, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 7 c) Cidália Thenessi viola, nascida a 3 de Janeiro de 1991, portadora do Bilhete de Identidade n.º…, solteiro, filha de Thenessi, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 7 d) Bibiana Tambanao, nascida a 9 de Agosto de 1969, portadora do Bilhete de Identidade 060408874516N, solteira, filha de Tambanao Jussa, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 7 e) Ema Joâo Afonso nascida a 20 de Outubro de 1987, Bilhete de Identidade n.º 060701995803C, solteira, filha de João Afonso e de Laura Djo Sande de natural de Guro;
Texto do artigo · p. 7 f) Teresa Languitone António, nascida a 10 de 1996, portadora do Bilhete de Identidade BI n.º 060400878496B solteira, filha de Languitone António e de Malosa Joanete, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 7 g) Maria Augusto Baulene, nascida 23 de Abril de 1988, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060405023278D solteira, filha de Augusto Baulene e de Crista Aigeio, natural de Tete;
Texto do artigo · p. 7 h) Nasta José Fundisse, nascida 2 de Julho de 1985 portador do Bilhete de Identidade n.º 060401958340F solteira, filha de José Fundisse e de Malosa Matias, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 7 i) Atolia Sandulane nascida a 1 de Setembro de 1987, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404405108B, solteira filha de Sandulane Amoda e de Malosa Waete natural de Guro;
Texto do artigo · p. 7 j) Olibia Manuel Romão nascida a 22 de Agosto de 2002, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060408873731Q, solteira filha de Manuel Romaão e e de Linda Basílio natural de Guro.
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  1. Texto do artigo, página 6: Associação Mulheres Unidas de Guro
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Constituição)
  5. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Mulheres Unidas de Guro, é constituída por residentes do Bairro Nyusi na localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede
  6. Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação Mulheres Unidas de Guro, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: (Sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Mulheres Unidas de Guro, tem sua sede na Província de Manica, no distrito de Guro Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, no Bairro Nyusi.
  10. Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação Mulheres Unidas de Guro, é constituída por um tempo indeterminado
  11. Texto do artigo, página 6: contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 6: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  16. Número ou marcador, página 6: a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 6: b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  18. Número ou marcador, página 6: c) fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  19. Número ou marcador, página 6: d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  20. Número ou marcador, página 6: e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  21. Número ou marcador, página 6: f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  22. Número ou marcador, página 6: g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  23. Número ou marcador, página 6: h) contribuir para o desenvolvimento das actividades sócioculturais dos seus associados;
  24. Número ou marcador, página 6: i) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  26. Texto do artigo, página 6: Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  27. Texto do artigo, página 6: a) Assembleia Geral: i. Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii.As decisões tomadas pela maioria.
  28. Texto do artigo, página 6: b) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  29. Texto do artigo, página 6: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  30. Texto do artigo, página 6: c) Mesa de Assembleia Geral:
  31. Texto do artigo, página 6: i. A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário; ii. Idade mínima permitida é de 18 anos.
  32. Texto do artigo, página 6: d) Conselho de Direcção: i.A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.; ii. O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades Culturais, 1 Vogal. iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  33. Texto do artigo, página 6: e) Conselho Fiscal:
  34. Texto do artigo, página 6: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário; ii. o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos.
  35. Texto do artigo, página 6: Dois) Duração e limitação dos mandatos
  36. Texto do artigo, página 6: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  37. Texto do artigo, página 6: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  38. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  39. Texto do artigo, página 6: (Cotas joias)
  40. Texto do artigo, página 6: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  41. Texto do artigo, página 6: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais);
  42. Texto do artigo, página 6: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  43. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dois membros
  44. Texto do artigo, página 6: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação
  45. Texto do artigo, página 7: da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  46. Texto do artigo, página 7: Saídas dos membros
  47. Texto do artigo, página 7: Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  48. Texto do artigo, página 7: Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais A associação dissolve-se por:
  50. Texto do artigo, página 7: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  51. Texto do artigo, página 7: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  52. Texto do artigo, página 7: c) fusão com outras associações;
  53. Texto do artigo, página 7: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  54. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII Dos omissos
  55. Texto do artigo, página 7: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 7: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Mulheres Unidas de Guro:
  57. Texto do artigo, página 7: a)Anesta Nhanvanamasso, nascida a 1 de Janeiro de 1960, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401994100I, solteira, filha de Nhavanamasso Chacuona e de Cadjocoto Chiquila, natural de Guro;
  58. Texto do artigo, página 7: b) Alvanesse S. Chiwanza, nascida a 27 de Agosto de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405582979Q, solteiro, filha de Chiwanza, e de Beti Salufo, natural de Guro;
  59. Texto do artigo, página 7: c) Cidália Thenessi viola, nascida a 3 de Janeiro de 1991, portadora do Bilhete de Identidade n.º…, solteiro, filha de Thenessi, natural de Guro;
  60. Texto do artigo, página 7: d) Bibiana Tambanao, nascida a 9 de Agosto de 1969, portadora do Bilhete de Identidade 060408874516N, solteira, filha de Tambanao Jussa, natural de Guro;
  61. Texto do artigo, página 7: e) Ema Joâo Afonso nascida a 20 de Outubro de 1987, Bilhete de Identidade n.º 060701995803C, solteira, filha de João Afonso e de Laura Djo Sande de natural de Guro;
  62. Texto do artigo, página 7: f) Teresa Languitone António, nascida a 10 de 1996, portadora do Bilhete de Identidade BI n.º 060400878496B solteira, filha de Languitone António e de Malosa Joanete, natural de Guro;
  63. Texto do artigo, página 7: g) Maria Augusto Baulene, nascida 23 de Abril de 1988, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060405023278D solteira, filha de Augusto Baulene e de Crista Aigeio, natural de Tete;
  64. Texto do artigo, página 7: h) Nasta José Fundisse, nascida 2 de Julho de 1985 portador do Bilhete de Identidade n.º 060401958340F solteira, filha de José Fundisse e de Malosa Matias, natural de Guro;
  65. Texto do artigo, página 7: i) Atolia Sandulane nascida a 1 de Setembro de 1987, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404405108B, solteira filha de Sandulane Amoda e de Malosa Waete natural de Guro;
  66. Texto do artigo, página 7: j) Olibia Manuel Romão nascida a 22 de Agosto de 2002, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060408873731Q, solteira filha de Manuel Romaão e e de Linda Basílio natural de Guro.
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