Associação Mulheres Unidas de Guro
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Associação Mulheres Unidas de Guro
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- Texto do artigo, página 6: Associação Mulheres Unidas de Guro
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Constituição)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Mulheres Unidas de Guro, é constituída por residentes do Bairro Nyusi na localidade de Sanga no posto Administrativo de Guro Sede
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação Mulheres Unidas de Guro, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Mulheres Unidas de Guro, tem sua sede na Província de Manica, no distrito de Guro Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, no Bairro Nyusi.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação Mulheres Unidas de Guro, é constituída por um tempo indeterminado
- Texto do artigo, página 6: contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
- Número ou marcador, página 6: a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 6: b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
- Número ou marcador, página 6: c) fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 6: d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 6: e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 6: f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 6: g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 6: h) contribuir para o desenvolvimento das actividades sócioculturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 6: i) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 6: Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 6: a) Assembleia Geral: i. Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii.As decisões tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 6: b) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 6: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
- Texto do artigo, página 6: c) Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 6: i. A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário; ii. Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 6: d) Conselho de Direcção: i.A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.; ii. O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades Culturais, 1 Vogal. iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 6: e) Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 6: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário; ii. o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 6: Dois) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 6: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 6: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 6: (Cotas joias)
- Texto do artigo, página 6: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 6: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00 (vinte meticais);
- Texto do artigo, página 6: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00 (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dois membros
- Texto do artigo, página 6: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação
- Texto do artigo, página 7: da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 7: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 7: Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 7: Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 7: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 7: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 7: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 7: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII Dos omissos
- Texto do artigo, página 7: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Mulheres Unidas de Guro:
- Texto do artigo, página 7: a)Anesta Nhanvanamasso, nascida a 1 de Janeiro de 1960, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401994100I, solteira, filha de Nhavanamasso Chacuona e de Cadjocoto Chiquila, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 7: b) Alvanesse S. Chiwanza, nascida a 27 de Agosto de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405582979Q, solteiro, filha de Chiwanza, e de Beti Salufo, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 7: c) Cidália Thenessi viola, nascida a 3 de Janeiro de 1991, portadora do Bilhete de Identidade n.º…, solteiro, filha de Thenessi, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 7: d) Bibiana Tambanao, nascida a 9 de Agosto de 1969, portadora do Bilhete de Identidade 060408874516N, solteira, filha de Tambanao Jussa, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 7: e) Ema Joâo Afonso nascida a 20 de Outubro de 1987, Bilhete de Identidade n.º 060701995803C, solteira, filha de João Afonso e de Laura Djo Sande de natural de Guro;
- Texto do artigo, página 7: f) Teresa Languitone António, nascida a 10 de 1996, portadora do Bilhete de Identidade BI n.º 060400878496B solteira, filha de Languitone António e de Malosa Joanete, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 7: g) Maria Augusto Baulene, nascida 23 de Abril de 1988, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060405023278D solteira, filha de Augusto Baulene e de Crista Aigeio, natural de Tete;
- Texto do artigo, página 7: h) Nasta José Fundisse, nascida 2 de Julho de 1985 portador do Bilhete de Identidade n.º 060401958340F solteira, filha de José Fundisse e de Malosa Matias, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 7: i) Atolia Sandulane nascida a 1 de Setembro de 1987, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404405108B, solteira filha de Sandulane Amoda e de Malosa Waete natural de Guro;
- Texto do artigo, página 7: j) Olibia Manuel Romão nascida a 22 de Agosto de 2002, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060408873731Q, solteira filha de Manuel Romaão e e de Linda Basílio natural de Guro.
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