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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Frescor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia quatro de Junho de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Frescor, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105026749 pelo sócio Harife Vasco António, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade unipessoal adota a denominação Frescor – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Cidade de Pemba, Bairro de Natite, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 36: a) prestação de serviço diverso;
- Número ou marcador, página 36: b) comércio diverso; c)importação e exportação de mercadorias autorizadas pela Lei Moçambicana.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT, pertencente ao único sócio o senhor Harife Vasco António é equivalente a 100%. O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 36: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 36: A assembleia geral é composto pelo único sócio senhor Harife Vasco António ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Competências)
- Número ou marcador, página 36: Um) Compete a único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio pode constituir mandatários mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Pemba, 5 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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