III SÉRIE — n.º 122

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 122/2024

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Número ou marcador · p. 17 Dois) A Associação Zwichandire Weka, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Associação Zwichandire Weka, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, no Bairro Guebuza.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Associação Zwichandire Weka, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 17 A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Número ou marcador · p. 17 a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 17 b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 17 c) fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 17 d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades
Texto do artigo · p. 17 rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 17 e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 17 f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 17 g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 17 h) contribuir para o desenvolvimento das actividades sócioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 17 i) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 17 Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; -Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 17 a) Assembleia Geral: i. Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii.As decisões tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 17 b) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 17 c) Mesa de Assembleia Geral: i. A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário; ii. Idade mínima permitida é de 18 anos:
Texto do artigo · p. 17 d) Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 17 i.A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.; ii. O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades Culturais, 1 Vogal.
Texto do artigo · p. 18 iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 18 e) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 18 i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário; ii. o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 18 Dois) Duração e limitação dos mandatos:
Texto do artigo · p. 18 a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 18 b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 18 (Cotas jóias)
Texto do artigo · p. 18 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 18 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
Texto do artigo · p. 18 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Dois membros
Texto do artigo · p. 18 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 18 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 18 Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 18 Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Das disposições finais A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 18 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 18 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 18 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 18 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 18 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Zwichandire Weka
Texto do artigo · p. 18 a) Sónia Naliva Nazario, nascida a 29 de Setembro de 1996, portadora do BI n.º 060405535739J, solteira, filha de Naliva Nazario, e de AnitaTulaide, natural de Chimoio;
Texto do artigo · p. 18 b) Octávia Armando Juliasse, nascida a 13 de Outubro de 1986, solteira, filha de Armando Jliasse, natural de Manica;
Texto do artigo · p. 18 c) Elisa Guesane Chaphalira, nascida a 1 de Janeiro de 1979, solteira, filha de Guesane Chaphalira, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 18 d) Madalena Felisberto, nascida a 6 de Dezembro de 1987, solteira, filha de Felisberto, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 18 e) Felismina F Feniasse, nascida a 28 de Abril de 1984, solteiro, filha de F Feniasse de natural de Manica;
Texto do artigo · p. 18 f) Zerinha Shote Castomo a 1 de Maio de 1979, solteira, filha de Shote Castomo, natural de Manica;
Texto do artigo · p. 18 g) Maria do Seu Chagua Aloni, nascida 1 de Janeiro de 1951, solteira, filha do Seu Chagua Alone, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 18 h) Aleria Augusto Josse, nascida a 7 de Março de 1989, portador do BI n.° 060407362890 solteira, filha de Augusto Josse, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 18 i) Osvaldo Nalivio Nazario nascido a 8 de Abril de1999, portadora do BI n.° 060406443003I solteiro, filho de Nalivio Nazario natural de Chimoio;
Texto do artigo · p. 18 j) Bendito Aberto, nascido a 6 de Dezembro de 1987, solteiro, filha de Felisberto, natural de Guro.
Texto do artigo · p. 18 ABG - Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105018522, denominada ABG – Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Amuteuzo Bartolomeu Giramo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 ABG - Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituise por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, Bairro de Expansão, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objectivo o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 18 b) edifício e monumentosobra de urbanização; e
Número ou marcador · p. 18 c) vias de comunicação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 18 Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é 20.000,00MT vinte mil meticais, correspondente a soma de 100% das acções sem nenhuma divisão com sócios. Amuteuzo Bartolomeu Giramo com a quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), o equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e cessão de quotas entre do sócio é livre.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em assembleia-geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 18 Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições e limites máximos fixados pela assembleia geral sob proposta dos mesmos, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 18 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa do sócio ou da gerência, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido ao sócio, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer lugar a designar dentro ou for a da república de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será representado em juízo e fora dele activa e passivamente por um gerente, a ser nomeado em assembleia-geral, e que irá responder pela gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada por uma única assinatura do gerente a ser nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Da disposição geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Por inabilitação ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros
Texto do artigo · p. 19 do falecido que indicarão de entre si um representante na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Pemba, 8 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Adris Versos Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Adris Versos Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o número dois mil e quarenta e sete à folhas cento trinta e três do livro C traço cinco e número dois mil trezentos oitenta e nove, à folhas setenta e quatro, do livro E traço catorze com NUEL 105025880, pelo sócio Adris Damião Miguel, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como a sua denominação: Adris Versos Services – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegação ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 19 a)comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 19 b) pesquisa e comercialização mineira; c)construção e consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 19 d) transportes;
Número ou marcador · p. 19 e) turismo;
Número ou marcador · p. 19 f) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência, será exercida pela único sócio da sociedade, o senhor Adris Damião Miguel, natural de Mueda, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100255502B, emitido em Pemba, a 21 de Setembro de 2020, e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou da única sócio-gerente que pode delegar total ou de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Pemba, 28 de Maio de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Agro Ulima – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dez de Julho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105006479, denominada Agro Ulima – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Rodrigues Amade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Agro Ulima – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede em Bairro de Mirige, Célula A, Quarteirão C, distrito de Montepuez, na Província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quanto e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objeto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) produção e comercialização de produtos agrícolas, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 b) transportes de carga e de passageiros;
Número ou marcador · p. 20 c) exploração de moageiras, lojas de conveniência e seus derivados;
Número ou marcador · p. 20 d) fornecimento de bens e material de escritório; e
Número ou marcador · p. 20 e) aluguel de viaturas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras e quaisquer actividades relacionadas direitas ou indirectamente com objectivo principal, em que o sócio decidir e depois de devidamente autorizado por Lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua vigência será contar-se-á a partir da data da emissão da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalentes a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de uma única quota subscrita pelo sócio único Rodrigues Amade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor Rodrigues Amade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100193834A, emitido a 16 de Marco de
Texto do artigo · p. 20 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, e residente em Montepuez, que desde já fica nomeado gerente da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do gerente em todos actos que visem a execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) O gerente não pode em caso algum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao gerente e/ou o seu gerente, representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo 256, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do único sócio constituintes. Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais e omissões)
Texto do artigo · p. 20 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Pemba, 9 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 AHR Multiservices, E.I.
Parágrafo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de 21 de Março de dois mil e vinte e três, foi constituída uma Empresa em Nome Individual, matriculada sob NUEL 101953688, de Comerciante Em Nome Individual denominada AHR Multiservices, E.I., pela comerciante Aurinda Hélio Rodrigues, solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 03010558870C, emitido em Pemba, a 2 de Fevereiro de 2022 e residente em Pemba, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Texto do artigo · p. 20 Objecto: 96090 – Actividade de Decoração e Animação de Eventos nos termos da Licença n.°1250/02/01/2023, aprovado pelo Decreto n.º 39/2017 de 28 de Junho Tem a sua sede
Texto do artigo · p. 20 no Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.-
Texto do artigo · p. 20 Usa como Firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 20 Documentos: Requerimento de 21 de Março de 2023, Declaração de Início de Actividades de 1 de Março de 2023, Licença Simplificada n.º 1250/02/01/2023, Aprovado pelo Decreto n.º 39/2017 de 28 de Junho, Certidão Negativa de 6 de Março de 2023 e Identificação do Requerente, que se arquivam no maço dos documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 20 Conservatória dos Registos de Pemba, 21 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Belém – Multiserviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia três de Junho de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade por quotas denominada Belém – Multiserviços, Limitada, matriculada com o NUEL 105026690, pelos sócios Samuel João Mbera, Bernardino Henriques Cristovão e Marta Samuel João Mbera, que se regerá pelas cláusulas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Belém – MultiServiços, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Nanduadua, na Vila Municipal de Mocímboa da Praia, Província de Cabo Delgado, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social legalmente prevista no território moçambicano.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante simples deliberação da assembleia geral, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) comércio geral, importação e exportação de mercadorias não especificadas e permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 20 b) fornecimento de bens e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 20 c) pesca;
Número ou marcador · p. 21 d) agricultura;
Número ou marcador · p. 21 e) turismo;
Número ou marcador · p. 21 f) transporte.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em 3 (três) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 33.3% do capital, pertencente à Samuel João Mbera;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 33.3 % do capital, pertencente à Bernardino Henriques Cristovão; e
Número ou marcador · p. 21 c) uma quota de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 33.3 % do capital, pertencente à Marta Samuel João Mbera.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio-gerente Samuel João Mbera, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio-gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio-gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a Lei de onze de Abril de mil novecentos e um, Lei das Sociedades por Quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Pemba, 4 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Biche Daudo Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dez de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105025070, denominada Biche Daudo Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Biche Daudo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adota a denominação de Biche Daudo Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede, em Metuge, localidade de Messanja, aldeia de Miquindane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) trabalhar com sociedade em geral, com fim de desenvolver a mesma através das seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 21 b) venda de coqueiros;
Número ou marcador · p. 21 c) venda de coco;
Número ou marcador · p. 21 d) venda frutas;
Número ou marcador · p. 21 e) venda aves;
Número ou marcador · p. 21 f) venda suínos;
Número ou marcador · p. 21 g) venda caprinos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutelas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divido em uma quotas, pertencente ao único administrador da seguinte forma: Biche Daudo, com a quota de 100% do capital social, equivalente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor: Biche Daudo, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos atos que visem a execução do objeto da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objeto do mesmo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Pemba, 10 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 C R A L Services, E.I
Parágrafo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de vinte e oito de Maio de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma empresas em nome individual matriculada sob n.º NUEL 105026162 pelo empresário Amisse Luis, solteiro natural de Pemba, nacionalidade moçambicana, e residente
Texto do artigo · p. 22 no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba. Constitui a empresa em nome individual denominada C R A L Services, E.I.
Texto do artigo · p. 22 tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 22 Tem por Objecto: Actividade Principal31001- Fabricação de mobiliário de madeira, 31009 - Fabricação de mobiliário N.E. 31001260Mobiliário de madeira do tipo utilizado em estabelecimentos. Actividade Principal- 77100 - Aluguer de veículos automóveis. Nos termos dos Alvarás n.º 176/04/02/01/2023 e usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 22 Documentos: Requerimento, Alvarás n.º 176/04/02/01/2023 e 5183/02/01/PS/2023 5014/02/01/PS/2022 e 5620/02/01/RT/2023 ambos aprovados pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 22 28 de Maio de dois mil e vinte e quatro. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Cabo Delgado Corretores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia trinta de Abril de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Cabo Delgado Corretores de Seguros, Limitada, matriculada com o NUEL 105024361 pelos sócios Baía Services & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada (BSL), Venus Group, Lda, Heitor Meireles Dionisio Feliciano, Albano Ornelho da Ruth Natal, que se regerá pelas cláusulas seguntes:
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade terá como denominação social
Texto do artigo · p. 22 Cabo Delgado Corretores de Seguros, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem sua sede na Cidade de Pemba, Bairro Cimento, Província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do País.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade terá como objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) mediação e corretagem de seguros;
Número ou marcador · p. 22 b) gestão de risco e continuidade de negócios;
Número ou marcador · p. 22 c) advocacia em seguros; e
Número ou marcador · p. 22 d) contabilidade e fecho de contas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 22 (Capital social e sua realização)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de um milhão e oitocentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas, descritas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor nominal de um milhão e trezentos e trinta e dois mil meticais, correspondente a 74% por cento do capital, subscrito pela sócia Baía Services & Logistics – Sociedade Unipessoal, Lda (BSL);
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor nominal de duzentos e setenta mil meticais, correspondente a 15% por cento do capital, subscrito pela sócia Venus Group, Lda;
Número ou marcador · p. 22 c) uma quota no valor nominal de cento e oito mil meticais, correspondente a 6% por cento do capital, subscrito pelo sócio Heitor Meireles Dionisio Feliciano; e d)uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a 5% por cento do capital, subscrito pelo sócio Albano Ornelho Da Ruth Natal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As quotas retromencionadas serão realizadas num prazo não superior a três meses após a constituição.
Número ou marcador · p. 22 Três) Com excepção de outros sócios quanto a realização do capital cumpre referir que o sócio Heitor Meireles Dionisio Feliciano, entra na sociedade mediante o trabalho a ser desenvolvido no que concerne a efectivação do objecto social na sua íntegra, implicando a angariação de clientes indispensáveis para sustentabilidade da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado,
Texto do artigo · p. 22 quer em capital assim como em mobiliário e não descorando a possibilidade de redução do respectivo capital.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada pelo sócio, Albano Ornelho da Ruth Natal, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extra-judicialmente, ficando vedado de usar o nome comercial e demais questões relacionadas a credibilidade da empresa para assuntos alheios aos interesses da mesma.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O referido mandato será de 4 anos renováveis e a ser exercido sem nenhuma contrapartida remuneratória.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os sócios declaram sob as penas da lei, não estarem impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela.
Número ou marcador · p. 22 Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente contrato de sociedade, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelos respectivos sócios, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registrada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 22 Pemba, 30 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Casa Amor Supermercado – Sociedade Unipessoal, Lmitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezanove de Abril de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Casa Amor Supermercado – Sociedde Unipessoal, Unipessoal, matriculada com o NUEL 105023697 pelo sócio Jingyu Yang, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como sua denominação Casa Amor Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional, N.°1, Posto Administrativo de Mieze, Distrito de Metuge, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 Asociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 23 a)comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e permitidas por lei / indústria / prestação de serviços nas suas diversas áreas;
Número ou marcador · p. 23 b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100. 000,00MT (cem mil meticais.)
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o sócio Jingyu Yang, que representara á sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-a segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Pemba, 19 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Casa dos Sonhos, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de Março de dois mil vinte
Texto do artigo · p. 23 e quatro, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o n.º 105021112, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Casa dos Sonhos, Limitada, constituída entre os sócios: Lee Comercial, Limitada, com sede no Bairro de Napipine, Avenida do Trabalho, Cidade de Nampula, Província de Nampula, registada na CREL sob o n.º 101839826, representada neste acto pelo sócio Li Shuai, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, titular do DIRE n.º10CN00063473B, emitido pela Migração de Nampula, aos 14 de Julho de 2023, Xie Ning Ning Shu He Júnior, de nacionalidade moçambicana, titular de Bihete de Identidade n.º 030105220971Q, emitido em Nampula, a 27 de Julho de 2022 e Li Shuai, de nacionalidade chinesa, titular do DIRE n.º10CN00063473B, emitido pela Migração de Nampula, aos 14 de Julho de 2023. Celebram o presente contrato de sociedade, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Casa dos Sonhos, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro de Muhala Expansão, edifício do Abreu Shopping Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) comércio a grosso e retalho de produtos alimentares e outros em supermercado e hipermercado;
Número ou marcador · p. 23 b) importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1000.000,00MT
Texto do artigo · p. 23 (um milhão de meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lee Comercial, Limitada;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Xie Ning Ning Shu He júnio;
Número ou marcador · p. 23 c) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Li Shuai, respectivamente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete ao sócio Li Shuai, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos basta assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 26 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Clean Master, Limitada
Parágrafo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105016940, denominada Clean Master, Limitada, pelos sócios Claife Jeremias Margane e Judite Domingos Saide, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Clean Master, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 16 de Junho, Rua da Marinha, Bairro Ingonane, na Cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto: serviços de lavagem de carros, limpeza de escritórios e edifícios e outros serviços.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir a participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objectos social diferentes do da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT divididos pelos sócios, Claife Jeremias Margane com 100.000,00MTque corresponde a 50% do capital e Judite Domingos Saide com 100.000,00MT correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e for dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Claife Jeremias Margane e Judite Domingos Saide.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios Claife Jeremias Margane e Judite Domingos Saide.
Número ou marcador · p. 24 Três) É vedado a qualquer dos agentes ou mandatário assinar em nome da sociedade, qualquer actos os contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os actos de mero expedientes poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Pemba, 24 de Janeiro, de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Cooperativa Adui Jamá
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia quinze de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma cooperativa, com o NUEL 105025470, denominada Cooperativa Adui Jamá, pelos membros Zaido Atuabe, Sumail Chababe Sefo, Assane Salimo Assane, Miquidade Arabi Nchamo, Gemus Aquimo, Assumane Abdala Mvemba, Amade Sumail Bacar, Chabudo Amisse Momade, Luis Abdala Salimo Muemede, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A cooperativa denomina-se Cooperativa Adui Jamá, regendo-se pelos presentes estatutos, pela lei número vinte e nove barra dois mil e nove, de vinte e oito de Setembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Natureza, ramos e sede)
Texto do artigo · p. 24 A cooperativa tem natureza multiramal, e tem como actividade a pesca em alto mar, processamento de pescado e comercialização de pescado fresco e seco em Quitunda, Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado, podendo criar delegações ou núcleos cooperativos nas localidades do distrito, desde que, para tal haja deliberação da direcção, competindo à Assembleia Geral aprovar o regulamento de funcionamento de delegações ou núcleos.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 17: Dois) A Associação Zwichandire Weka, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  2. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 17: (Sede e duração)
  4. Número ou marcador, página 17: Um) A Associação Zwichandire Weka, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, no Bairro Guebuza.
  5. Número ou marcador, página 17: Dois) A Associação Zwichandire Weka, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  6. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos objectivos
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Objectivos)
  9. Texto do artigo, página 17: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  10. Número ou marcador, página 17: a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  11. Número ou marcador, página 17: b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  12. Número ou marcador, página 17: c) fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  13. Número ou marcador, página 17: d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades
  14. Texto do artigo, página 17: rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  15. Número ou marcador, página 17: e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  16. Número ou marcador, página 17: f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  17. Número ou marcador, página 17: g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  18. Número ou marcador, página 17: h) contribuir para o desenvolvimento das actividades sócioculturais dos seus associados;
  19. Número ou marcador, página 17: i) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  21. Texto do artigo, página 17: Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; -Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  22. Texto do artigo, página 17: a) Assembleia Geral: i. Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii.As decisões tomadas pela maioria.
  23. Texto do artigo, página 17: b) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  24. Texto do artigo, página 17: c) Mesa de Assembleia Geral: i. A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário; ii. Idade mínima permitida é de 18 anos:
  25. Texto do artigo, página 17: d) Conselho de Direcção:
  26. Texto do artigo, página 17: i.A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.; ii. O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades Culturais, 1 Vogal.
  27. Texto do artigo, página 18: iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  28. Texto do artigo, página 18: e) Conselho Fiscal:
  29. Texto do artigo, página 18: i. o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário; ii. o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii. idade mínima permitida é de 18 anos.
  30. Texto do artigo, página 18: Dois) Duração e limitação dos mandatos:
  31. Texto do artigo, página 18: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  32. Texto do artigo, página 18: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  33. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  34. Texto do artigo, página 18: (Cotas jóias)
  35. Texto do artigo, página 18: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  36. Texto do artigo, página 18: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais).
  37. Texto do artigo, página 18: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  38. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Dois membros
  39. Texto do artigo, página 18: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  40. Texto do artigo, página 18: Saídas dos membros
  41. Texto do artigo, página 18: Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  42. Texto do artigo, página 18: Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais A associação dissolve-se por:
  44. Texto do artigo, página 18: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  45. Texto do artigo, página 18: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  46. Texto do artigo, página 18: c) fusão com outras associações;
  47. Texto do artigo, página 18: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  48. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VII (Omissos)
  49. Texto do artigo, página 18: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 18: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Zwichandire Weka
  51. Texto do artigo, página 18: a) Sónia Naliva Nazario, nascida a 29 de Setembro de 1996, portadora do BI n.º 060405535739J, solteira, filha de Naliva Nazario, e de AnitaTulaide, natural de Chimoio;
  52. Texto do artigo, página 18: b) Octávia Armando Juliasse, nascida a 13 de Outubro de 1986, solteira, filha de Armando Jliasse, natural de Manica;
  53. Texto do artigo, página 18: c) Elisa Guesane Chaphalira, nascida a 1 de Janeiro de 1979, solteira, filha de Guesane Chaphalira, natural de Guro;
  54. Texto do artigo, página 18: d) Madalena Felisberto, nascida a 6 de Dezembro de 1987, solteira, filha de Felisberto, natural de Guro;
  55. Texto do artigo, página 18: e) Felismina F Feniasse, nascida a 28 de Abril de 1984, solteiro, filha de F Feniasse de natural de Manica;
  56. Texto do artigo, página 18: f) Zerinha Shote Castomo a 1 de Maio de 1979, solteira, filha de Shote Castomo, natural de Manica;
  57. Texto do artigo, página 18: g) Maria do Seu Chagua Aloni, nascida 1 de Janeiro de 1951, solteira, filha do Seu Chagua Alone, natural de Guro;
  58. Texto do artigo, página 18: h) Aleria Augusto Josse, nascida a 7 de Março de 1989, portador do BI n.° 060407362890 solteira, filha de Augusto Josse, natural de Guro;
  59. Texto do artigo, página 18: i) Osvaldo Nalivio Nazario nascido a 8 de Abril de1999, portadora do BI n.° 060406443003I solteiro, filho de Nalivio Nazario natural de Chimoio;
  60. Texto do artigo, página 18: j) Bendito Aberto, nascido a 6 de Dezembro de 1987, solteiro, filha de Felisberto, natural de Guro.
  61. Texto do artigo, página 18: ABG - Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  62. Parágrafo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105018522, denominada ABG – Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Amuteuzo Bartolomeu Giramo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  63. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  64. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 18: ABG - Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituise por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  66. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, Bairro de Expansão, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  68. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objectivo o exercício das actividades:
  70. Número ou marcador, página 18: a) construção civil;
  71. Número ou marcador, página 18: b) edifício e monumentosobra de urbanização; e
  72. Número ou marcador, página 18: c) vias de comunicação.
  73. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  74. Texto do artigo, página 18: Do capital social
  75. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é 20.000,00MT vinte mil meticais, correspondente a soma de 100% das acções sem nenhuma divisão com sócios. Amuteuzo Bartolomeu Giramo com a quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), o equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  77. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  78. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão de quotas entre do sócio é livre.
  79. Número ou marcador, página 18: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em assembleia-geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, do direito de preferência na sua aquisição.
  80. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  81. Número ou marcador, página 18: Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital.
  82. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições e limites máximos fixados pela assembleia geral sob proposta dos mesmos, na proporção das respectivas quotas.
  83. Número ou marcador, página 18: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência
  85. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  86. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  87. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa do sócio ou da gerência, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido ao sócio, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
  88. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer lugar a designar dentro ou for a da república de Moçambique.
  89. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  90. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será representado em juízo e fora dele activa e passivamente por um gerente, a ser nomeado em assembleia-geral, e que irá responder pela gerência da sociedade.
  91. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada por uma única assinatura do gerente a ser nomeado em assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da disposição geral
  94. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  95. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  96. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação da assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  98. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  99. Número ou marcador, página 19: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em Assembleia Geral.
  100. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 19: Por inabilitação ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros
  102. Texto do artigo, página 19: do falecido que indicarão de entre si um representante na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  103. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
  105. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 19: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  107. Texto do artigo, página 19: Pemba, 8 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 19: Adris Versos Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  109. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Adris Versos Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o número dois mil e quarenta e sete à folhas cento trinta e três do livro C traço cinco e número dois mil trezentos oitenta e nove, à folhas setenta e quatro, do livro E traço catorze com NUEL 105025880, pelo sócio Adris Damião Miguel, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  110. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede social)
  112. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como a sua denominação: Adris Versos Services – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  113. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  115. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegação ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes é por tempo indeterminado.
  116. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 19: (Objectivo)
  119. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  120. Texto do artigo, página 19: a)comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
  121. Número ou marcador, página 19: b) pesquisa e comercialização mineira; c)construção e consultoria em construção civil;
  122. Número ou marcador, página 19: d) transportes;
  123. Número ou marcador, página 19: e) turismo;
  124. Número ou marcador, página 19: f) prestação de serviços.
  125. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  126. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  128. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  129. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência e sua representação)
  131. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência, será exercida pela único sócio da sociedade, o senhor Adris Damião Miguel, natural de Mueda, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100255502B, emitido em Pemba, a 21 de Setembro de 2020, e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou da única sócio-gerente que pode delegar total ou de quem estiver a fazer por sua vez.
  132. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e transformação da sociedade)
  134. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  135. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  137. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  138. Texto do artigo, página 19: Pemba, 28 de Maio de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 19: Agro Ulima – Sociedade Unipessoal, Limitada
  140. Parágrafo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dez de Julho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105006479, denominada Agro Ulima – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Rodrigues Amade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  141. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  143. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Agro Ulima – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  144. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  146. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede em Bairro de Mirige, Célula A, Quarteirão C, distrito de Montepuez, na Província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quanto e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  147. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  149. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objeto principal:
  150. Número ou marcador, página 20: a) produção e comercialização de produtos agrícolas, importação e exportação;
  151. Número ou marcador, página 20: b) transportes de carga e de passageiros;
  152. Número ou marcador, página 20: c) exploração de moageiras, lojas de conveniência e seus derivados;
  153. Número ou marcador, página 20: d) fornecimento de bens e material de escritório; e
  154. Número ou marcador, página 20: e) aluguel de viaturas.
  155. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras e quaisquer actividades relacionadas direitas ou indirectamente com objectivo principal, em que o sócio decidir e depois de devidamente autorizado por Lei.
  156. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  158. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  159. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua vigência será contar-se-á a partir da data da emissão da respectiva escritura pelo notariado.
  160. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  162. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalentes a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de uma única quota subscrita pelo sócio único Rodrigues Amade.
  163. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 20: (Gerência da sociedade)
  165. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor Rodrigues Amade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100193834A, emitido a 16 de Marco de
  166. Texto do artigo, página 20: 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, e residente em Montepuez, que desde já fica nomeado gerente da sociedade com dispensa de caução.
  167. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do gerente em todos actos que visem a execução do objecto da sociedade.
  168. Número ou marcador, página 20: Três) O gerente não pode em caso algum obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
  169. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  171. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao gerente e/ou o seu gerente, representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem a assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo 256, do Código Comercial.
  173. Número ou marcador, página 20: Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do único sócio constituintes. Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  174. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
  176. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  177. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais e omissões)
  178. Texto do artigo, página 20: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  179. Texto do artigo, página 20: Pemba, 9 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 20: AHR Multiservices, E.I.
  181. Parágrafo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de 21 de Março de dois mil e vinte e três, foi constituída uma Empresa em Nome Individual, matriculada sob NUEL 101953688, de Comerciante Em Nome Individual denominada AHR Multiservices, E.I., pela comerciante Aurinda Hélio Rodrigues, solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 03010558870C, emitido em Pemba, a 2 de Fevereiro de 2022 e residente em Pemba, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  182. Texto do artigo, página 20: Objecto: 96090 – Actividade de Decoração e Animação de Eventos nos termos da Licença n.°1250/02/01/2023, aprovado pelo Decreto n.º 39/2017 de 28 de Junho Tem a sua sede
  183. Texto do artigo, página 20: no Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.-
  184. Texto do artigo, página 20: Usa como Firma a denominação acima lançada.
  185. Texto do artigo, página 20: Documentos: Requerimento de 21 de Março de 2023, Declaração de Início de Actividades de 1 de Março de 2023, Licença Simplificada n.º 1250/02/01/2023, Aprovado pelo Decreto n.º 39/2017 de 28 de Junho, Certidão Negativa de 6 de Março de 2023 e Identificação do Requerente, que se arquivam no maço dos documentos do corrente ano.
  186. Texto do artigo, página 20: Conservatória dos Registos de Pemba, 21 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 20: Belém – Multiserviços, Limitada
  188. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia três de Junho de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade por quotas denominada Belém – Multiserviços, Limitada, matriculada com o NUEL 105026690, pelos sócios Samuel João Mbera, Bernardino Henriques Cristovão e Marta Samuel João Mbera, que se regerá pelas cláusulas.
  189. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  191. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Belém – MultiServiços, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  192. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Nanduadua, na Vila Municipal de Mocímboa da Praia, Província de Cabo Delgado, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social legalmente prevista no território moçambicano.
  193. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante simples deliberação da assembleia geral, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  194. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  196. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  197. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  199. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  200. Número ou marcador, página 20: a) comércio geral, importação e exportação de mercadorias não especificadas e permitidas por lei;
  201. Número ou marcador, página 20: b) fornecimento de bens e prestação de serviços;
  202. Número ou marcador, página 20: c) pesca;
  203. Número ou marcador, página 21: d) agricultura;
  204. Número ou marcador, página 21: e) turismo;
  205. Número ou marcador, página 21: f) transporte.
  206. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  207. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  208. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  209. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  210. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em 3 (três) quotas distribuídas da seguinte forma:
  211. Número ou marcador, página 21: a) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 33.3% do capital, pertencente à Samuel João Mbera;
  212. Número ou marcador, página 21: b) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 33.3 % do capital, pertencente à Bernardino Henriques Cristovão; e
  213. Número ou marcador, página 21: c) uma quota de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 33.3 % do capital, pertencente à Marta Samuel João Mbera.
  214. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação)
  216. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio-gerente Samuel João Mbera, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  217. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio-gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  218. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio-gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  219. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 21: (Resultados)
  221. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  222. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  224. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  225. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  226. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  227. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  228. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  230. Texto do artigo, página 21: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a Lei de onze de Abril de mil novecentos e um, Lei das Sociedades por Quotas e demais legislação aplicável.
  231. Texto do artigo, página 21: Pemba, 4 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 21: Biche Daudo Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada
  233. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dez de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105025070, denominada Biche Daudo Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Biche Daudo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  234. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  236. Texto do artigo, página 21: A sociedade adota a denominação de Biche Daudo Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  237. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  239. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede, em Metuge, localidade de Messanja, aldeia de Miquindane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  240. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  242. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  243. Número ou marcador, página 21: a) trabalhar com sociedade em geral, com fim de desenvolver a mesma através das seguintes áreas:
  244. Número ou marcador, página 21: b) venda de coqueiros;
  245. Número ou marcador, página 21: c) venda de coco;
  246. Número ou marcador, página 21: d) venda frutas;
  247. Número ou marcador, página 21: e) venda aves;
  248. Número ou marcador, página 21: f) venda suínos;
  249. Número ou marcador, página 21: g) venda caprinos.
  250. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutelas.
  251. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  253. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divido em uma quotas, pertencente ao único administrador da seguinte forma: Biche Daudo, com a quota de 100% do capital social, equivalente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  254. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação da sociedade)
  256. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor: Biche Daudo, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  257. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos atos que visem a execução do objeto da sociedade.
  258. Número ou marcador, página 21: Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objeto do mesmo.
  259. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  261. Texto do artigo, página 21: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  262. Texto do artigo, página 21: Pemba, 10 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 21: C R A L Services, E.I
  264. Parágrafo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de vinte e oito de Maio de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma empresas em nome individual matriculada sob n.º NUEL 105026162 pelo empresário Amisse Luis, solteiro natural de Pemba, nacionalidade moçambicana, e residente
  265. Texto do artigo, página 22: no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba. Constitui a empresa em nome individual denominada C R A L Services, E.I.
  266. Texto do artigo, página 22: tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba.
  267. Texto do artigo, página 22: Tem por Objecto: Actividade Principal31001- Fabricação de mobiliário de madeira, 31009 - Fabricação de mobiliário N.E. 31001260Mobiliário de madeira do tipo utilizado em estabelecimentos. Actividade Principal- 77100 - Aluguer de veículos automóveis. Nos termos dos Alvarás n.º 176/04/02/01/2023 e usa como firma a denominação acima lançada.
  268. Texto do artigo, página 22: Documentos: Requerimento, Alvarás n.º 176/04/02/01/2023 e 5183/02/01/PS/2023 5014/02/01/PS/2022 e 5620/02/01/RT/2023 ambos aprovados pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
  269. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  270. Texto do artigo, página 22: 28 de Maio de dois mil e vinte e quatro. A Técnica, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 22: Cabo Delgado Corretores de Seguros, Limitada
  272. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia trinta de Abril de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Cabo Delgado Corretores de Seguros, Limitada, matriculada com o NUEL 105024361 pelos sócios Baía Services & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada (BSL), Venus Group, Lda, Heitor Meireles Dionisio Feliciano, Albano Ornelho da Ruth Natal, que se regerá pelas cláusulas seguntes:
  273. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
  274. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  275. Texto do artigo, página 22: A sociedade terá como denominação social
  276. Texto do artigo, página 22: Cabo Delgado Corretores de Seguros, Limitada.
  277. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
  278. Texto do artigo, página 22: (Sede e representação)
  279. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem sua sede na Cidade de Pemba, Bairro Cimento, Província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do País.
  280. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
  281. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  282. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
  283. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
  284. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  285. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade terá como objecto social:
  286. Número ou marcador, página 22: a) mediação e corretagem de seguros;
  287. Número ou marcador, página 22: b) gestão de risco e continuidade de negócios;
  288. Número ou marcador, página 22: c) advocacia em seguros; e
  289. Número ou marcador, página 22: d) contabilidade e fecho de contas.
  290. Número ou marcador, página 22: Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
  291. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
  292. Texto do artigo, página 22: (Capital social e sua realização)
  293. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de um milhão e oitocentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas, descritas da seguinte maneira:
  294. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de um milhão e trezentos e trinta e dois mil meticais, correspondente a 74% por cento do capital, subscrito pela sócia Baía Services & Logistics – Sociedade Unipessoal, Lda (BSL);
  295. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de duzentos e setenta mil meticais, correspondente a 15% por cento do capital, subscrito pela sócia Venus Group, Lda;
  296. Número ou marcador, página 22: c) uma quota no valor nominal de cento e oito mil meticais, correspondente a 6% por cento do capital, subscrito pelo sócio Heitor Meireles Dionisio Feliciano; e d)uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a 5% por cento do capital, subscrito pelo sócio Albano Ornelho Da Ruth Natal.
  297. Número ou marcador, página 22: Dois) As quotas retromencionadas serão realizadas num prazo não superior a três meses após a constituição.
  298. Número ou marcador, página 22: Três) Com excepção de outros sócios quanto a realização do capital cumpre referir que o sócio Heitor Meireles Dionisio Feliciano, entra na sociedade mediante o trabalho a ser desenvolvido no que concerne a efectivação do objecto social na sua íntegra, implicando a angariação de clientes indispensáveis para sustentabilidade da sociedade.
  299. Número ou marcador, página 22: Quatro) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado,
  300. Texto do artigo, página 22: quer em capital assim como em mobiliário e não descorando a possibilidade de redução do respectivo capital.
  301. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEXTA
  302. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  303. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pelo sócio, Albano Ornelho da Ruth Natal, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extra-judicialmente, ficando vedado de usar o nome comercial e demais questões relacionadas a credibilidade da empresa para assuntos alheios aos interesses da mesma.
  304. Número ou marcador, página 22: Dois) O referido mandato será de 4 anos renováveis e a ser exercido sem nenhuma contrapartida remuneratória.
  305. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SÉTIMA
  306. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  307. Número ou marcador, página 22: Um) Os sócios declaram sob as penas da lei, não estarem impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela.
  308. Número ou marcador, página 22: Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente contrato de sociedade, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelos respectivos sócios, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registrada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
  309. Texto do artigo, página 22: Pemba, 30 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 22: Casa Amor Supermercado – Sociedade Unipessoal, Lmitada
  311. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezanove de Abril de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Casa Amor Supermercado – Sociedde Unipessoal, Unipessoal, matriculada com o NUEL 105023697 pelo sócio Jingyu Yang, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  312. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma e sede social)
  314. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como sua denominação Casa Amor Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  315. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  317. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional, N.°1, Posto Administrativo de Mieze, Distrito de Metuge, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  318. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  321. Texto do artigo, página 23: Asociedade tem por objecto:
  322. Texto do artigo, página 23: a)comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e permitidas por lei / indústria / prestação de serviços nas suas diversas áreas;
  323. Número ou marcador, página 23: b) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  324. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  326. Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100. 000,00MT (cem mil meticais.)
  327. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência e sua representação)
  329. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o sócio Jingyu Yang, que representara á sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  330. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  332. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-a segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  333. Texto do artigo, página 23: Pemba, 19 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 23: Casa dos Sonhos, Limitada
  335. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de Março de dois mil vinte
  336. Texto do artigo, página 23: e quatro, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o n.º 105021112, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Casa dos Sonhos, Limitada, constituída entre os sócios: Lee Comercial, Limitada, com sede no Bairro de Napipine, Avenida do Trabalho, Cidade de Nampula, Província de Nampula, registada na CREL sob o n.º 101839826, representada neste acto pelo sócio Li Shuai, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, titular do DIRE n.º10CN00063473B, emitido pela Migração de Nampula, aos 14 de Julho de 2023, Xie Ning Ning Shu He Júnior, de nacionalidade moçambicana, titular de Bihete de Identidade n.º 030105220971Q, emitido em Nampula, a 27 de Julho de 2022 e Li Shuai, de nacionalidade chinesa, titular do DIRE n.º10CN00063473B, emitido pela Migração de Nampula, aos 14 de Julho de 2023. Celebram o presente contrato de sociedade, que se rege com base nos artigos seguintes:
  337. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  339. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Casa dos Sonhos, Limitada.
  340. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  342. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro de Muhala Expansão, edifício do Abreu Shopping Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  343. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  345. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  346. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  348. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social:
  349. Número ou marcador, página 23: a) comércio a grosso e retalho de produtos alimentares e outros em supermercado e hipermercado;
  350. Número ou marcador, página 23: b) importação e exportação de produtos diversos.
  351. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  353. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1000.000,00MT
  354. Texto do artigo, página 23: (um milhão de meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo:
  355. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lee Comercial, Limitada;
  356. Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Xie Ning Ning Shu He júnio;
  357. Número ou marcador, página 23: c) uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Li Shuai, respectivamente.
  358. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  361. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete ao sócio Li Shuai, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos basta assinatura do administrador.
  362. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinente.
  363. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  365. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  366. Texto do artigo, página 23: Nampula, 26 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 23: Clean Master, Limitada
  368. Parágrafo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105016940, denominada Clean Master, Limitada, pelos sócios Claife Jeremias Margane e Judite Domingos Saide, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  369. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  371. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Clean Master, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 16 de Junho, Rua da Marinha, Bairro Ingonane, na Cidade de Pemba.
  372. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  374. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  375. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  377. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto: serviços de lavagem de carros, limpeza de escritórios e edifícios e outros serviços.
  378. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir a participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objectos social diferentes do da sociedade.
  379. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  380. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  382. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT divididos pelos sócios, Claife Jeremias Margane com 100.000,00MTque corresponde a 50% do capital e Judite Domingos Saide com 100.000,00MT correspondente a 50% do capital.
  383. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
  385. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e for dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Claife Jeremias Margane e Judite Domingos Saide.
  386. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios Claife Jeremias Margane e Judite Domingos Saide.
  387. Número ou marcador, página 24: Três) É vedado a qualquer dos agentes ou mandatário assinar em nome da sociedade, qualquer actos os contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  388. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos de mero expedientes poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  389. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  391. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  392. Texto do artigo, página 24: Pemba, 24 de Janeiro, de 2024. O Técnico, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 24: Cooperativa Adui Jamá
  394. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia quinze de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma cooperativa, com o NUEL 105025470, denominada Cooperativa Adui Jamá, pelos membros Zaido Atuabe, Sumail Chababe Sefo, Assane Salimo Assane, Miquidade Arabi Nchamo, Gemus Aquimo, Assumane Abdala Mvemba, Amade Sumail Bacar, Chabudo Amisse Momade, Luis Abdala Salimo Muemede, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  395. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  397. Texto do artigo, página 24: A cooperativa denomina-se Cooperativa Adui Jamá, regendo-se pelos presentes estatutos, pela lei número vinte e nove barra dois mil e nove, de vinte e oito de Setembro, e demais legislação aplicável.
  398. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 24: (Natureza, ramos e sede)
  400. Texto do artigo, página 24: A cooperativa tem natureza multiramal, e tem como actividade a pesca em alto mar, processamento de pescado e comercialização de pescado fresco e seco em Quitunda, Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado, podendo criar delegações ou núcleos cooperativos nas localidades do distrito, desde que, para tal haja deliberação da direcção, competindo à Assembleia Geral aprovar o regulamento de funcionamento de delegações ou núcleos.
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