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Texto do artigo · p. 50 Terragem Mine – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Junho de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma sociedade unipesoal denominada Terragem Mine – Sociedade Unipessoal, Lda., matriculada sob NUEL 105026759, pela sócia Antonia Alexandre Lino George, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade unipessoal adopta a denominação Terragem Mine – Sociedade Unipessoal, Lda., constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro Cimento, Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNGO
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
Número ou marcador · p. 50 a) exploração mineira e diversos;
Número ou marcador · p. 50 b) venda e fornecimento de material de construção e inertes,
Número ou marcador · p. 50 c) comércio de minerios.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente a única sócia, Antonia Alexandre Lino George, equivalente a 100 por cento.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O capital social poderá ser aumentado por delibaração da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 50 A assembleia geral é composta pelo única sócia, Antonia Alexandre Lino George, o qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Competências)
Número ou marcador · p. 50 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juizo, fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 50 passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 50 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicacável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Pemba, 5 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 50: Terragem Mine – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Junho de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma sociedade unipesoal denominada Terragem Mine – Sociedade Unipessoal, Lda., matriculada sob NUEL 105026759, pela sócia Antonia Alexandre Lino George, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 50: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 50: A sociedade unipessoal adopta a denominação Terragem Mine – Sociedade Unipessoal, Lda., constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro Cimento, Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou do estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNGO
  7. Texto do artigo, página 50: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 50: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  10. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
  13. Número ou marcador, página 50: a) exploração mineira e diversos;
  14. Número ou marcador, página 50: b) venda e fornecimento de material de construção e inertes,
  15. Número ou marcador, página 50: c) comércio de minerios.
  16. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente a única sócia, Antonia Alexandre Lino George, equivalente a 100 por cento.
  18. Número ou marcador, página 50: Dois) O capital social poderá ser aumentado por delibaração da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
  19. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 50: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  21. Texto do artigo, página 50: A assembleia geral é composta pelo única sócia, Antonia Alexandre Lino George, o qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 50: (Competências)
  24. Número ou marcador, página 50: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juizo, fora dele, activa e
  25. Texto do artigo, página 50: passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 50: Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  27. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
  28. Número ou marcador, página 50: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  29. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 50: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicacável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 50: Pemba, 5 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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