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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 50: Terragem Mine – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Junho de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma sociedade unipesoal denominada Terragem Mine – Sociedade Unipessoal, Lda., matriculada sob NUEL 105026759, pela sócia Antonia Alexandre Lino George, que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade unipessoal adopta a denominação Terragem Mine – Sociedade Unipessoal, Lda., constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro Cimento, Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou do estrangeiro.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNGO
- Texto do artigo, página 50: (Duração)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Objecto)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
- Número ou marcador, página 50: a) exploração mineira e diversos;
- Número ou marcador, página 50: b) venda e fornecimento de material de construção e inertes,
- Número ou marcador, página 50: c) comércio de minerios.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente a única sócia, Antonia Alexandre Lino George, equivalente a 100 por cento.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O capital social poderá ser aumentado por delibaração da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 50: A assembleia geral é composta pelo única sócia, Antonia Alexandre Lino George, o qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Competências)
- Número ou marcador, página 50: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juizo, fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 50: passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 50: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicacável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 50: Pemba, 5 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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