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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Daima Zalane Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia 11 de Abril de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Daima Zalane Service – Sociedade Uipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105023148 pelo sócio Alberto Francisco Alberto que se regerá pelas cláusulas seguntes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adota a denominação Daima Zalane Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Vila sede de Mocímboa da Praia, Bairro de Milamba, podendo por deliberação o sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objeto:prestação de serviços de consultoria na area de engenharia, construção e furos de água.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de vinte mil meticais.
- Texto do artigo, página 35: uma quota no valor nominal de cem mil meticais (20.000,00MT) equivalente a 100% pertencente a sócio único Dade Saide Zalane.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 35: A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, ativa e passivamente, será exercida pelo senhor Dade Saide Zalane, a direção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados atos ou categorias de atos e os gerentes poderão delegar algum ou alguns deles em competência para certos negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Texto do artigo, página 35: Pemba, 11 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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