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Texto do artigo · p. 35 Daima Zalane Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia 11 de Abril de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Daima Zalane Service – Sociedade Uipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105023148 pelo sócio Alberto Francisco Alberto que se regerá pelas cláusulas seguntes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adota a denominação Daima Zalane Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Vila sede de Mocímboa da Praia, Bairro de Milamba, podendo por deliberação o sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objeto:prestação de serviços de consultoria na area de engenharia, construção e furos de água.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 35 uma quota no valor nominal de cem mil meticais (20.000,00MT) equivalente a 100% pertencente a sócio único Dade Saide Zalane.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 35 A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, ativa e passivamente, será exercida pelo senhor Dade Saide Zalane, a direção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados atos ou categorias de atos e os gerentes poderão delegar algum ou alguns deles em competência para certos negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 35 Pemba, 11 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 35: Daima Zalane Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia 11 de Abril de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Daima Zalane Service – Sociedade Uipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105023148 pelo sócio Alberto Francisco Alberto que se regerá pelas cláusulas seguntes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade adota a denominação Daima Zalane Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Vila sede de Mocímboa da Praia, Bairro de Milamba, podendo por deliberação o sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objeto:prestação de serviços de consultoria na area de engenharia, construção e furos de água.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de vinte mil meticais.
  15. Texto do artigo, página 35: uma quota no valor nominal de cem mil meticais (20.000,00MT) equivalente a 100% pertencente a sócio único Dade Saide Zalane.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  18. Texto do artigo, página 35: A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, ativa e passivamente, será exercida pelo senhor Dade Saide Zalane, a direção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados atos ou categorias de atos e os gerentes poderão delegar algum ou alguns deles em competência para certos negócios ou espécies de negócios.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  21. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  22. Texto do artigo, página 35: Pemba, 11 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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