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- Texto do artigo, página 45: Nizvan Empreiteiros, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de cinco de Abril de dois mil e catorze, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Nizvan Empreiteiros, Lda, com sede no Distrito de Montepuez, sob NUEL 100467801, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100 por cento do capital social, pertencente aos sócios Momade Nizvan Abdul Carimo e Shadid Momade Nizvan. Reuniu-se em assembleia geral para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda:
- Texto do artigo, página 45: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 45: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, os sócios manifestaram vontade em aumentar o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) para 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), alterando-se o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 45: ......................................................................
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.000,00 MT, (dez milhões de meticais), equivalente a 100
- Texto do artigo, página 45: por cento do capital social e dividido em duas quotas assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 45: a) Momade Nizvan Abdul Carimo, com a quota de 7.000.000,00MT (sete milhões de meticais) correspondente a 70 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 45: b) Shadid Momade Nizvan, com a quota de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) correspondente a 30 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Texto do artigo, página 45: Em tudo não alterado continua em vigor conforme as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 45: Pemba, 31 de Maio de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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