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Texto do artigo · p. 49 Saria - Plantações e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dez de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105024983, denominada Saria Plantações e Prestação de Serviços – SU, Lda., pelo sócio único, Paulo Simão Saria, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem como sua denominação Saria Plantações e Prestação de Serviços, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Sede)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. do Chai, Bairro Cariaco, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
Número ou marcador · p. 49 a) produção, processamento, venda de produtos agrícolas e insumos.
Número ou marcador · p. 49 b) comércio a grosso em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 49 c) logística;
Número ou marcador · p. 49 d) fabrico e venda de blocos, serralharia e carpintaria;
Número ou marcador · p. 49 e) jardinagem;
Número ou marcador · p. 49 f) transporte.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 49 A administração e gerência serão exercidas pelo único sócio da sociedade, sócio Paulo Simão Saria, natural de Balama, portador do B.I. n.° 020100822100Q, emitido na Cidade de Pemba, a 18 de Março de 2021, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do Administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 49 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Pemba, 10 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 49: Saria - Plantações e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dez de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105024983, denominada Saria Plantações e Prestação de Serviços – SU, Lda., pelo sócio único, Paulo Simão Saria, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 49: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem como sua denominação Saria Plantações e Prestação de Serviços, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  6. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 49: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. do Chai, Bairro Cariaco, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
  13. Número ou marcador, página 49: a) produção, processamento, venda de produtos agrícolas e insumos.
  14. Número ou marcador, página 49: b) comércio a grosso em diversas áreas;
  15. Número ou marcador, página 49: c) logística;
  16. Número ou marcador, página 49: d) fabrico e venda de blocos, serralharia e carpintaria;
  17. Número ou marcador, página 49: e) jardinagem;
  18. Número ou marcador, página 49: f) transporte.
  19. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  23. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 49: (Administração e gerência e sua representação)
  25. Texto do artigo, página 49: A administração e gerência serão exercidas pelo único sócio da sociedade, sócio Paulo Simão Saria, natural de Balama, portador do B.I. n.° 020100822100Q, emitido na Cidade de Pemba, a 18 de Março de 2021, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do Administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  26. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 49: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 49: Pemba, 10 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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