Associação Tafara
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- Texto do artigo, página 11: Associação Tafara
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Constituição)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Tafara, é constituída por residentes da localidade de Bunga, no Posto Administrativo de Guro Sede.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação Tafara, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Tafara, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Bunga.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A associação, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 11: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
- Número ou marcador, página 11: a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 11: b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
- Número ou marcador, página 11: c) fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 11: d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 11: e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 11: f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 11: g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 11: h) contribuir para o desenvolvimento das actividades Socioculturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 11: i) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 11: Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 11: a) Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 11: i. Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
- Texto do artigo, página 11: ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii.As decisões tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 11: b) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
- Texto do artigo, página 11: c) Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 11: i) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário; ii) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 11: d) Conselho de Direcção: i.A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.; ii. O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades Culturais, 1 Vogal. iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 11: e) Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 11: i) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário; ii) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii) idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 11: Dois) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 11: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 11: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 11: (Cotas jóias)
- Texto do artigo, página 11: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 11: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
- Texto do artigo, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 12: Dois membros
- Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 12: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 12: Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 12: Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 12: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 12: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 12: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 12: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII Omissos
- Texto do artigo, página 12: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Tafara:
- Texto do artigo, página 12: a) Ziribarrato Bene Ziribarrato, nascido a 7 de Julho de 1998, portador de Bilhete de Identidade n.º 060406237527G solteiro, filho de Bene Ziribarrato natural de Guro b)Rachide Augosto Matias, nascido ao 12 de Dezembro de 1991, portador de Bilhete de Identidade n.° solteiro, filho de Augosto Matia, natural de Tete;
- Texto do artigo, página 12: c) Bene Ziribarrato Salha nascido a 4 de Agosto de 1969, portador do Bilhete de Identidade n.º Sérgio Afonso, natural de Changara;
- Texto do artigo, página 12: d) Marta Jorge Miquithaio, nascida a 20 de Março de 2001, portadora do natural de Manica, Bilhete de Identidade n.° … ;
- Texto do artigo, página 12: e) Helena Cumbucane, nascida a 4 de Abril de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406167854I, solteira, filha de Cumbucane e e de Maria Muandipandussa, natural de Bunga Guro;
- Texto do artigo, página 12: f) Zerita Sanculane Calua nascida a 1 de Janeiro de 1978, Bilhete de Identidade n.°…, solteira, filha de Cumbucane natural de Manica Guro;
- Texto do artigo, página 12: g) Elisabeta Magaio, nascida a 1 de Janeiro de 1979, portadora do Bilhete de Identidade n.° solteira, filha de Magaio, natural de Changara;
- Texto do artigo, página 12: h) Isabel Henriques Niquesse, nascida a 6 de Novembro de 1980, portadora do Bilhete de Identidade n.º…, 060402773020Q, solteira, filha de Niquisse;
- Texto do artigo, página 12: i) Rafique Ernesto nascido a 1 de Janeiro de 1978, Bilhete de Identidade n.°…, solteiro, filha de Cumbucane natural de Manica Guro;
- Texto do artigo, página 12: j) Djenete Sandipite nascido a 4 de Agosto de 1969, portador do Bilhete de Identidade n.°…, Sergio Afonso, natural de Changara.
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