Associação Tafara

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Texto do artigo · p. 11 Associação Tafara
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Constituição)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Associação Tafara, é constituída por residentes da localidade de Bunga, no Posto Administrativo de Guro Sede.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Associação Tafara, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Associação Tafara, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Bunga.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A associação, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 11 A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Número ou marcador · p. 11 a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 11 b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 11 c) fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 11 d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 11 e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 11 f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 11 g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 11 h) contribuir para o desenvolvimento das actividades Socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 11 i) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 11 a) Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 11 i. Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
Texto do artigo · p. 11 ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii.As decisões tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 11 b) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 11 c) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 11 i) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário; ii) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 11 d) Conselho de Direcção: i.A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.; ii. O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades Culturais, 1 Vogal. iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 11 e) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 11 i) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário; ii) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii) idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 11 a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 11 b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 11 (Cotas jóias)
Texto do artigo · p. 11 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 11 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 12 Dois membros
Texto do artigo · p. 12 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 12 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 12 Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Das disposições finais A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 12 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 12 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 12 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 12 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VII Omissos
Texto do artigo · p. 12 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Tafara:
Texto do artigo · p. 12 a) Ziribarrato Bene Ziribarrato, nascido a 7 de Julho de 1998, portador de Bilhete de Identidade n.º 060406237527G solteiro, filho de Bene Ziribarrato natural de Guro b)Rachide Augosto Matias, nascido ao 12 de Dezembro de 1991, portador de Bilhete de Identidade n.° solteiro, filho de Augosto Matia, natural de Tete;
Texto do artigo · p. 12 c) Bene Ziribarrato Salha nascido a 4 de Agosto de 1969, portador do Bilhete de Identidade n.º Sérgio Afonso, natural de Changara;
Texto do artigo · p. 12 d) Marta Jorge Miquithaio, nascida a 20 de Março de 2001, portadora do natural de Manica, Bilhete de Identidade n.° … ;
Texto do artigo · p. 12 e) Helena Cumbucane, nascida a 4 de Abril de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406167854I, solteira, filha de Cumbucane e e de Maria Muandipandussa, natural de Bunga Guro;
Texto do artigo · p. 12 f) Zerita Sanculane Calua nascida a 1 de Janeiro de 1978, Bilhete de Identidade n.°…, solteira, filha de Cumbucane natural de Manica Guro;
Texto do artigo · p. 12 g) Elisabeta Magaio, nascida a 1 de Janeiro de 1979, portadora do Bilhete de Identidade n.° solteira, filha de Magaio, natural de Changara;
Texto do artigo · p. 12 h) Isabel Henriques Niquesse, nascida a 6 de Novembro de 1980, portadora do Bilhete de Identidade n.º…, 060402773020Q, solteira, filha de Niquisse;
Texto do artigo · p. 12 i) Rafique Ernesto nascido a 1 de Janeiro de 1978, Bilhete de Identidade n.°…, solteiro, filha de Cumbucane natural de Manica Guro;
Texto do artigo · p. 12 j) Djenete Sandipite nascido a 4 de Agosto de 1969, portador do Bilhete de Identidade n.°…, Sergio Afonso, natural de Changara.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Associação Tafara
  2. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Constituição)
  5. Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Tafara, é constituída por residentes da localidade de Bunga, no Posto Administrativo de Guro Sede.
  6. Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação Tafara, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Tafara, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Bunga.
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) A associação, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos objectivos
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 11: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  15. Número ou marcador, página 11: a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 11: b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  17. Número ou marcador, página 11: c) fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  18. Número ou marcador, página 11: d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  19. Número ou marcador, página 11: e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  20. Número ou marcador, página 11: f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  21. Número ou marcador, página 11: g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  22. Número ou marcador, página 11: h) contribuir para o desenvolvimento das actividades Socioculturais dos seus associados;
  23. Número ou marcador, página 11: i) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  25. Texto do artigo, página 11: Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  26. Texto do artigo, página 11: a) Assembleia Geral:
  27. Texto do artigo, página 11: i. Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos;
  28. Texto do artigo, página 11: ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii.As decisões tomadas pela maioria.
  29. Texto do artigo, página 11: b) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  30. Texto do artigo, página 11: c) Mesa de Assembleia Geral:
  31. Texto do artigo, página 11: i) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário; ii) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  32. Texto do artigo, página 11: d) Conselho de Direcção: i.A gestão da associação é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.; ii. O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades Culturais, 1 Vogal. iii. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  33. Texto do artigo, página 11: e) Conselho Fiscal:
  34. Texto do artigo, página 11: i) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário; ii) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii) idade mínima permitida é de 18 anos.
  35. Texto do artigo, página 11: Dois) Duração e limitação dos mandatos
  36. Texto do artigo, página 11: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  37. Texto do artigo, página 11: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  38. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  39. Texto do artigo, página 11: (Cotas jóias)
  40. Texto do artigo, página 11: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  41. Texto do artigo, página 11: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
  42. Texto do artigo, página 11: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  43. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V
  44. Texto do artigo, página 12: Dois membros
  45. Texto do artigo, página 12: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  46. Texto do artigo, página 12: Saídas dos membros
  47. Texto do artigo, página 12: Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  48. Texto do artigo, página 12: Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais A associação dissolve-se por:
  50. Texto do artigo, página 12: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  51. Texto do artigo, página 12: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  52. Texto do artigo, página 12: c) fusão com outras associações;
  53. Texto do artigo, página 12: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  54. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII Omissos
  55. Texto do artigo, página 12: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 12: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Tafara:
  57. Texto do artigo, página 12: a) Ziribarrato Bene Ziribarrato, nascido a 7 de Julho de 1998, portador de Bilhete de Identidade n.º 060406237527G solteiro, filho de Bene Ziribarrato natural de Guro b)Rachide Augosto Matias, nascido ao 12 de Dezembro de 1991, portador de Bilhete de Identidade n.° solteiro, filho de Augosto Matia, natural de Tete;
  58. Texto do artigo, página 12: c) Bene Ziribarrato Salha nascido a 4 de Agosto de 1969, portador do Bilhete de Identidade n.º Sérgio Afonso, natural de Changara;
  59. Texto do artigo, página 12: d) Marta Jorge Miquithaio, nascida a 20 de Março de 2001, portadora do natural de Manica, Bilhete de Identidade n.° … ;
  60. Texto do artigo, página 12: e) Helena Cumbucane, nascida a 4 de Abril de 1976, portador do Bilhete de Identidade n.º 060406167854I, solteira, filha de Cumbucane e e de Maria Muandipandussa, natural de Bunga Guro;
  61. Texto do artigo, página 12: f) Zerita Sanculane Calua nascida a 1 de Janeiro de 1978, Bilhete de Identidade n.°…, solteira, filha de Cumbucane natural de Manica Guro;
  62. Texto do artigo, página 12: g) Elisabeta Magaio, nascida a 1 de Janeiro de 1979, portadora do Bilhete de Identidade n.° solteira, filha de Magaio, natural de Changara;
  63. Texto do artigo, página 12: h) Isabel Henriques Niquesse, nascida a 6 de Novembro de 1980, portadora do Bilhete de Identidade n.º…, 060402773020Q, solteira, filha de Niquisse;
  64. Texto do artigo, página 12: i) Rafique Ernesto nascido a 1 de Janeiro de 1978, Bilhete de Identidade n.°…, solteiro, filha de Cumbucane natural de Manica Guro;
  65. Texto do artigo, página 12: j) Djenete Sandipite nascido a 4 de Agosto de 1969, portador do Bilhete de Identidade n.°…, Sergio Afonso, natural de Changara.
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