N.J Serviços & Logística, Limitada
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N.J Serviços & Logística, Limitada
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- Texto do artigo, página 43: N.J Serviços & Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 44: pelos sócios João Cardoso Xavier João, Neto Alberto Matununa, João Cardoso Xavier João Júnior e Lizandra Neto Alberto Matununa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem como sua denominação N.J Serviços & Logística, Lda., e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Cidade de Montepuzez, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 44: a) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 44: b) logística;
- Número ou marcador, página 44: c) comércio.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas, divididas da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 44: a)João Cardoso Xavier João, com a quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 44: b) Neto Alberto Matununa, com a quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 44: c) João Cardoso Xavier João Junior, com a quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a 40 por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 44: d) Lizandra Neto Alberto Matununa, com a quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a 40 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade é gerida pelo administrador, que pode ser removido ou podendo este
- Texto do artigo, página 44: nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: Dois) É indicado João Cardoso Xavier João, como administrador e sócio-gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até à data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Competências)
- Número ou marcador, página 44: Um) Compete ao administrador ou sóciogerente, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 44: Pemba, 15 de Fevereiro de 2023. A Técnica, Ilegível.
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