N.J Serviços & Logística, Limitada

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Texto do artigo · p. 43 N.J Serviços & Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 44 pelos sócios João Cardoso Xavier João, Neto Alberto Matununa, João Cardoso Xavier João Júnior e Lizandra Neto Alberto Matununa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem como sua denominação N.J Serviços & Logística, Lda., e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Cidade de Montepuzez, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 44 a) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 44 b) logística;
Número ou marcador · p. 44 c) comércio.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas, divididas da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 44 a)João Cardoso Xavier João, com a quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 44 b) Neto Alberto Matununa, com a quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 44 c) João Cardoso Xavier João Junior, com a quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a 40 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 44 d) Lizandra Neto Alberto Matununa, com a quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a 40 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade é gerida pelo administrador, que pode ser removido ou podendo este
Texto do artigo · p. 44 nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) É indicado João Cardoso Xavier João, como administrador e sócio-gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até à data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Competências)
Número ou marcador · p. 44 Um) Compete ao administrador ou sóciogerente, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 44 Pemba, 15 de Fevereiro de 2023. A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 43: N.J Serviços & Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: pelos sócios João Cardoso Xavier João, Neto Alberto Matununa, João Cardoso Xavier João Júnior e Lizandra Neto Alberto Matununa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 44: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem como sua denominação N.J Serviços & Logística, Lda., e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Cidade de Montepuzez, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  7. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  10. Número ou marcador, página 44: a) prestação de serviços;
  11. Número ou marcador, página 44: b) logística;
  12. Número ou marcador, página 44: c) comércio.
  13. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas, divididas da seguinte maneira:
  17. Texto do artigo, página 44: a)João Cardoso Xavier João, com a quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10 por cento do capital social;
  18. Número ou marcador, página 44: b) Neto Alberto Matununa, com a quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10 por cento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 44: c) João Cardoso Xavier João Junior, com a quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a 40 por cento do capital social;
  20. Número ou marcador, página 44: d) Lizandra Neto Alberto Matununa, com a quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a 40 por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  22. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 44: (Gerência e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade é gerida pelo administrador, que pode ser removido ou podendo este
  25. Texto do artigo, página 44: nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 44: Dois) É indicado João Cardoso Xavier João, como administrador e sócio-gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até à data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  27. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 44: (Competências)
  29. Número ou marcador, página 44: Um) Compete ao administrador ou sóciogerente, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 44: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  31. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 44: (Dissolução e transformação da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 44: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  34. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  37. Texto do artigo, página 44: Pemba, 15 de Fevereiro de 2023. A Técnica, Ilegível.
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