Associação Upenhu Wanhaphungo

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Associação Upenhu Wanhaphungo

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Texto do artigo · p. 13 Associação Upenhu Wanhaphungo
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Constituição)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Associação Upenhu Wanhaphungo, é constituída por residentes do Bairro Nhaphungo, na localidade de Bunga, no posto Administrativo de Guro Sede.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Associação Upenhu Wanhaphungo, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Associação Upenhu Wanhaphungo, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, no Bairro Tseretse Kama C.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Associação Upenhu Wanhaphungo, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 13 A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
Número ou marcador · p. 13 a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 13 b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
Número ou marcador · p. 14 c) fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
Número ou marcador · p. 14 d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 14 e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 14 f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 14 g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
Número ou marcador · p. 14 h) contribuir para o desenvolvimento das actividades Socioculturais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 14 i) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 14 Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 14 Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; -Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 14 a) Assembleia Geral: i. Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii.As decisões tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 14 b) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
Texto do artigo · p. 14 c) Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 14 a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário;
Texto do artigo · p. 14 b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 14 i) Conselho de Direcção: ii.A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 14 pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.;
Texto do artigo · p. 14 iii. O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades Culturais, 1 Vogal. iv. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
Texto do artigo · p. 14 e) Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 14 i) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário; ii) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii) idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 14 a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
Texto do artigo · p. 14 b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Texto do artigo · p. 14 (Cotas jóias)
Texto do artigo · p. 14 Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 14 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 14 Dois membros
Texto do artigo · p. 14 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 14 Saídas dos membros
Texto do artigo · p. 14 Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Das disposições finais A associação dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 14 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 14 b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Texto do artigo · p. 14 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 14 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 14 Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Relação nominal dos membros da Associação Upenhu Wanhaphungo:
Texto do artigo · p. 14 a) Luís Francisco Alfandega, nascido a 2 de Agosto de 1982, portador do BI n.º 060205057392B, solteiro, filho de Francisco Alfandega e de Farenca Meque, natural de Gorongosa;
Texto do artigo · p. 14 b) Emílio Faindane Sabao, nascido a 1 de Janeiro de 1978, portador do BI…, solteiro, filho de Faindane Sabao, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 14 c) Tomé Nherezerane, nascido a 1 de Janeiro de 1988, portador do BI n.º 050401588375Q, solteiro, filho de Nherezerane Chamburruca e de Maluisa Joanete, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 14 d) Brâine Fibione Cussaia, nascido a 10 de Março de 1996, portador do BI n.º 060408871499I, solteiro, filha de Fibione Cussaia, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 14 e) João Bento Sambane, nascido a 1 de Novembro de 1988, portador do BI n.º 060401574533J, solteiro, filho de Bento Sambane, natural de Guro;
Texto do artigo · p. 14 f) António Jone Vanizangu, nascido a 1 de Janeiro de 1998, BI n.º 060405535750Q, solteiro, filho de Jone Vanizangu de natural de Guro;
Texto do artigo · p. 14 g) Jordina Aliberto, nascida a 1 de Janeiro de 1964, portadora do solteira, filha de Aliberto Fungulane natural de Guro;
Texto do artigo · p. 14 h) Lídia Nascimento, nascida 23 de Setembro de 1993, portadora do BI…, solteira, filha de Nascimeto, natural de Guro; i)Anasta Fiquisse, nascida 1 de Janeiro de 1975, portador ado BI…, solteira, filha de de Fiquisse natural de Guro;
Texto do artigo · p. 14 j) Nina Alibertino Ndaluza, nascida a 16 de Julho de 1995 portadora do BI…, solteira, filha de Alibertino Ndaluza natural de Guro.
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  1. Texto do artigo, página 13: Associação Upenhu Wanhaphungo
  2. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Constituição)
  5. Número ou marcador, página 13: Um) A Associação Upenhu Wanhaphungo, é constituída por residentes do Bairro Nhaphungo, na localidade de Bunga, no posto Administrativo de Guro Sede.
  6. Número ou marcador, página 13: Dois) A Associação Upenhu Wanhaphungo, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A Associação Upenhu Wanhaphungo, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, no Bairro Tseretse Kama C.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) A Associação Upenhu Wanhaphungo, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos objectivos
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 13: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
  15. Número ou marcador, página 13: a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 13: b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
  17. Número ou marcador, página 14: c) fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
  18. Número ou marcador, página 14: d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
  19. Número ou marcador, página 14: e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  20. Número ou marcador, página 14: f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
  21. Número ou marcador, página 14: g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
  22. Número ou marcador, página 14: h) contribuir para o desenvolvimento das actividades Socioculturais dos seus associados;
  23. Número ou marcador, página 14: i) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
  25. Texto do artigo, página 14: Dos órgãos sociais
  26. Texto do artigo, página 14: Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; -Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  27. Texto do artigo, página 14: a) Assembleia Geral: i. Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii.As decisões tomadas pela maioria.
  28. Texto do artigo, página 14: b) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
  29. Texto do artigo, página 14: c) Mesa de Assembleia Geral:
  30. Texto do artigo, página 14: a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário;
  31. Texto do artigo, página 14: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  32. Texto do artigo, página 14: i) Conselho de Direcção: ii.A gestão da associação é assegurada
  33. Texto do artigo, página 14: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.;
  34. Texto do artigo, página 14: iii. O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades Culturais, 1 Vogal. iv. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
  35. Texto do artigo, página 14: e) Conselho Fiscal:
  36. Texto do artigo, página 14: i) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário; ii) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii) idade mínima permitida é de 18 anos.
  37. Texto do artigo, página 14: Dois) Duração e limitação dos mandatos
  38. Texto do artigo, página 14: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
  39. Texto do artigo, página 14: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  40. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  41. Texto do artigo, página 14: (Cotas jóias)
  42. Texto do artigo, página 14: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  43. Texto do artigo, página 14: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
  44. Texto do artigo, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  45. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V
  46. Texto do artigo, página 14: Dois membros
  47. Texto do artigo, página 14: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  48. Texto do artigo, página 14: Saídas dos membros
  49. Texto do artigo, página 14: Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  50. Texto do artigo, página 14: Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais A associação dissolve-se por:
  52. Texto do artigo, página 14: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  53. Texto do artigo, página 14: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  54. Texto do artigo, página 14: c) fusão com outras associações;
  55. Texto do artigo, página 14: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  56. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII (Omissos)
  57. Texto do artigo, página 14: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 14: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Upenhu Wanhaphungo:
  59. Texto do artigo, página 14: a) Luís Francisco Alfandega, nascido a 2 de Agosto de 1982, portador do BI n.º 060205057392B, solteiro, filho de Francisco Alfandega e de Farenca Meque, natural de Gorongosa;
  60. Texto do artigo, página 14: b) Emílio Faindane Sabao, nascido a 1 de Janeiro de 1978, portador do BI…, solteiro, filho de Faindane Sabao, natural de Guro;
  61. Texto do artigo, página 14: c) Tomé Nherezerane, nascido a 1 de Janeiro de 1988, portador do BI n.º 050401588375Q, solteiro, filho de Nherezerane Chamburruca e de Maluisa Joanete, natural de Guro;
  62. Texto do artigo, página 14: d) Brâine Fibione Cussaia, nascido a 10 de Março de 1996, portador do BI n.º 060408871499I, solteiro, filha de Fibione Cussaia, natural de Guro;
  63. Texto do artigo, página 14: e) João Bento Sambane, nascido a 1 de Novembro de 1988, portador do BI n.º 060401574533J, solteiro, filho de Bento Sambane, natural de Guro;
  64. Texto do artigo, página 14: f) António Jone Vanizangu, nascido a 1 de Janeiro de 1998, BI n.º 060405535750Q, solteiro, filho de Jone Vanizangu de natural de Guro;
  65. Texto do artigo, página 14: g) Jordina Aliberto, nascida a 1 de Janeiro de 1964, portadora do solteira, filha de Aliberto Fungulane natural de Guro;
  66. Texto do artigo, página 14: h) Lídia Nascimento, nascida 23 de Setembro de 1993, portadora do BI…, solteira, filha de Nascimeto, natural de Guro; i)Anasta Fiquisse, nascida 1 de Janeiro de 1975, portador ado BI…, solteira, filha de de Fiquisse natural de Guro;
  67. Texto do artigo, página 14: j) Nina Alibertino Ndaluza, nascida a 16 de Julho de 1995 portadora do BI…, solteira, filha de Alibertino Ndaluza natural de Guro.
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