Associação Upenhu Wanhaphungo
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Associação Upenhu Wanhaphungo
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- Texto do artigo, página 13: Associação Upenhu Wanhaphungo
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, sede, área social e duração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Constituição)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Associação Upenhu Wanhaphungo, é constituída por residentes do Bairro Nhaphungo, na localidade de Bunga, no posto Administrativo de Guro Sede.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Associação Upenhu Wanhaphungo, é uma associação sem fins lucrativos, sendo para o efeito, uma pessoa colectivos com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Associação Upenhu Wanhaphungo, tem sua sede na Província de Manica, no Distrito de Guro, Posto Administrativo de Guro Sede, na localidade de Sanga, no Bairro Tseretse Kama C.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Associação Upenhu Wanhaphungo, é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 13: A associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro:
- Número ou marcador, página 13: a) produzir e comercializar os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 13: b) compra e venda de insumo agrícola e material de produção;
- Número ou marcador, página 14: c) fomentar a pecuária na criação, compra e venda de animais;
- Número ou marcador, página 14: d) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivo e participativo considerando a relação do género;
- Número ou marcador, página 14: e) abrir conta bancária e adquirir por compra, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 14: f) contrair empréstimos podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 14: g) estabelecer mecanismos reconciliação em caso de conflitos de interesse entre os associados;
- Número ou marcador, página 14: h) contribuir para o desenvolvimento das actividades Socioculturais dos seus associados;
- Número ou marcador, página 14: i) a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiares quando deliberado desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 14: Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 14: Um) Órgãos sociais das associação são os seguintes: Assembleia Geral; -Mesa da Associação Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 14: a) Assembleia Geral: i. Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é, constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos; ii. a Assembleia Geral reúne uma vez ao ano e reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal; iii.As decisões tomadas pela maioria.
- Texto do artigo, página 14: b) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos: i. balanço do plano de actividade; ii. aprovar o relatório de contas da associação; iii. contribuição de membros (em valor ou em trabalho); iv. plano de actividades.
- Texto do artigo, página 14: c) Mesa de Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 14: a) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente: 1 Presidente, 1 Vice-Presidente; 1 Secretário;
- Texto do artigo, página 14: b) Idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 14: i) Conselho de Direcção: ii.A gestão da associação é assegurada
- Texto do artigo, página 14: pelo Conselho de Direcção composto por 7 membros.;
- Texto do artigo, página 14: iii. O Conselho de Direcção será composto por: Presidente; 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro, 1 Chefe de Produção e 1 Chefe de actividades Culturais, 1 Vogal. iv. periodicidade dos encontros do Conselho de Direcção, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias, (duas vezes por mês).
- Texto do artigo, página 14: e) Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 14: i) o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: 1 presidente, 1 vice-presidente e secretário; ii) o Conselho Fiscal reúne - se uma vez por mês; iii) idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 14: Dois) Duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 14: a) a duração do mandato dos órgãos é de 3 anos renovável;
- Texto do artigo, página 14: b) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Texto do artigo, página 14: (Cotas jóias)
- Texto do artigo, página 14: Um) Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de joias e cotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 14: Dois) Mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
- Texto do artigo, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 14: Dois membros
- Texto do artigo, página 14: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da Constituição da Associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidos por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 14: Saídas dos membros
- Texto do artigo, página 14: Um) Voluntários: os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 14: Dois) Exclusão: o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais A associação dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 14: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 14: b) diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (dez), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Texto do artigo, página 14: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 14: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII (Omissos)
- Texto do artigo, página 14: Um) Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Dois) Relação nominal dos membros da Associação Upenhu Wanhaphungo:
- Texto do artigo, página 14: a) Luís Francisco Alfandega, nascido a 2 de Agosto de 1982, portador do BI n.º 060205057392B, solteiro, filho de Francisco Alfandega e de Farenca Meque, natural de Gorongosa;
- Texto do artigo, página 14: b) Emílio Faindane Sabao, nascido a 1 de Janeiro de 1978, portador do BI…, solteiro, filho de Faindane Sabao, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 14: c) Tomé Nherezerane, nascido a 1 de Janeiro de 1988, portador do BI n.º 050401588375Q, solteiro, filho de Nherezerane Chamburruca e de Maluisa Joanete, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 14: d) Brâine Fibione Cussaia, nascido a 10 de Março de 1996, portador do BI n.º 060408871499I, solteiro, filha de Fibione Cussaia, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 14: e) João Bento Sambane, nascido a 1 de Novembro de 1988, portador do BI n.º 060401574533J, solteiro, filho de Bento Sambane, natural de Guro;
- Texto do artigo, página 14: f) António Jone Vanizangu, nascido a 1 de Janeiro de 1998, BI n.º 060405535750Q, solteiro, filho de Jone Vanizangu de natural de Guro;
- Texto do artigo, página 14: g) Jordina Aliberto, nascida a 1 de Janeiro de 1964, portadora do solteira, filha de Aliberto Fungulane natural de Guro;
- Texto do artigo, página 14: h) Lídia Nascimento, nascida 23 de Setembro de 1993, portadora do BI…, solteira, filha de Nascimeto, natural de Guro; i)Anasta Fiquisse, nascida 1 de Janeiro de 1975, portador ado BI…, solteira, filha de de Fiquisse natural de Guro;
- Texto do artigo, página 14: j) Nina Alibertino Ndaluza, nascida a 16 de Julho de 1995 portadora do BI…, solteira, filha de Alibertino Ndaluza natural de Guro.
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