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- Texto do artigo, página 38: Khanef Consultores, Logística & Serviços Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por acta avulsa de vinte e um Agosto de dois mil e vinte e três, da assembleia geral extraordinária da sociedade Khanef Consultores, Logística & Serviços Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na na Estrada Pricipal, Bairro Incularinoo, n.º 2, Distrito de Palma, Província de Cabo Delgado, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100956179, cujo capital social é de 100.000,00MT(cem mil meticais), representando a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberado por unanimidade pela sócia única desta sociedade Ema Salimo, sobre a mudança de denominação e aumento de capital social na sociedade. Sendo assim, a sócia unica desta sociedade Ema Salimo deliberou sobre a mudança de denominação de Khanef Consultores, Logística & Serviços Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, para Khanef Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Deliberou também o aumento de capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) para 200.000,00MT (duzentos mil meticais). Em consequência desta a mudança de denominação e aumento de capital social, altera o artigo primeiro e quinto referente ao capital social, que passa a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adoptada a denominação Khanef Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sub a forma de uma sociedade por unipessoal de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 38: .......................................................................
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 200.000,00MT
- Texto do artigo, página 39: (duzentos mil meticais), equivalentes a 100% (cem por cento) do capital social, correspodente a uma única quota, pertencente a única sócia Ema Salimo.
- Texto do artigo, página 39: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 39: Pemba, 29 de Agosto, de 2023. O Técnico, Ilegível.
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