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Texto do artigo · p. 47 Residencial Ira, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezanove de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105023733, denominada Residencial Ira, Lda, pelos sócios Inayat Rassul Abdala e Ângela Maurício Eduardo Moka, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem como sua denominação Residencial Ira, Lda., constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Av. Base Beira, Cidade de Montepuez.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar dentro ou fora do território nacional, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da efectivação da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de alojamento e aluguer de salas de conferência.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 47 a) Inayat Rassul Abdala detém 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 47 b) Ângela Maurício Eduardo Moka, embarga 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade é gerida pelo administrador, que pode ser removido caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) É indicado Inayat Rassul Abdala, como sócio administrador da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade e contará com um mandato de quatro anos conforme prevê a Lei Comercial, no qual passa a auferir um salário mensal de 15.000,00MT (quinze mil meticais).
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Competências)
Número ou marcador · p. 48 Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reserve a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O administrador pode ser substituído pelo outro sócio em situação de extrema urgência partindo do pressuposto a indisponibilidade física do titular do órgão mencionado, para os efeitos do artigo trezentos vinte e dois do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 48 Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 48 Para as disposições necessárias de sorte a trazer o funcionamento normal e eficaz da sociedade, será aplicado ao presente estatuto, de forma subsidiária a Lei Comercial e as demais leis vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 48 Pemba,19 de Abril, de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Salama Africa, E.I
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Texto do artigo · p. 48 Actividade: 90000 - serviços de vídeos clubes, venda de artigos de artesanato, ensino de dança, artesões, artistas e comerciantes de obras de arte.
Texto do artigo · p. 48 Tem a sua sede no Bairro Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 48 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 48 (Documentos)
Texto do artigo · p. 48 Requerimento de 3 de Abril de 2024, Certidão de Reserva de nome de 26 de Março de 2024, declaração de início de actividades de 1 de Abril de 2024, Licença n.° 10/02/01/2023, do Decreto n.° 39/2017, de 28 de Julho, e identificação, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 48 Conservatória dos Registos de Pemba, 11 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Residencial Ira, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezanove de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105023733, denominada Residencial Ira, Lda, pelos sócios Inayat Rassul Abdala e Ângela Maurício Eduardo Moka, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 47: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem como sua denominação Residencial Ira, Lda., constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Av. Base Beira, Cidade de Montepuez.
  6. Número ou marcador, página 47: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar dentro ou fora do território nacional, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro qualquer outro ponto do País.
  8. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  10. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 47: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da efectivação da respectiva escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de alojamento e aluguer de salas de conferência.
  15. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 47: a) Inayat Rassul Abdala detém 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
  20. Número ou marcador, página 47: b) Ângela Maurício Eduardo Moka, embarga 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  22. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 48: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade é gerida pelo administrador, que pode ser removido caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 48: Dois) É indicado Inayat Rassul Abdala, como sócio administrador da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade e contará com um mandato de quatro anos conforme prevê a Lei Comercial, no qual passa a auferir um salário mensal de 15.000,00MT (quinze mil meticais).
  26. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 48: (Competências)
  28. Número ou marcador, página 48: Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reserve a assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 48: Dois) O administrador pode ser substituído pelo outro sócio em situação de extrema urgência partindo do pressuposto a indisponibilidade física do titular do órgão mencionado, para os efeitos do artigo trezentos vinte e dois do Código Comercial.
  30. Número ou marcador, página 48: Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio administrador.
  31. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 48: Para as disposições necessárias de sorte a trazer o funcionamento normal e eficaz da sociedade, será aplicado ao presente estatuto, de forma subsidiária a Lei Comercial e as demais leis vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  34. Texto do artigo, página 48: Pemba,19 de Abril, de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 48: Salama Africa, E.I
  36. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  37. Texto do artigo, página 48: Actividade: 90000 - serviços de vídeos clubes, venda de artigos de artesanato, ensino de dança, artesões, artistas e comerciantes de obras de arte.
  38. Texto do artigo, página 48: Tem a sua sede no Bairro Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  39. Texto do artigo, página 48: Usa como firma a denominação acima lançada.
  40. Texto do artigo, página 48: (Documentos)
  41. Texto do artigo, página 48: Requerimento de 3 de Abril de 2024, Certidão de Reserva de nome de 26 de Março de 2024, declaração de início de actividades de 1 de Abril de 2024, Licença n.° 10/02/01/2023, do Decreto n.° 39/2017, de 28 de Julho, e identificação, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
  42. Texto do artigo, página 48: Conservatória dos Registos de Pemba, 11 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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