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Texto do artigo · p. 34 CS Investimentos & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101683923, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade
Texto do artigo · p. 34 limitada, denominada CS Investimentos & Logística – Sociedade Unipessoal, Limiada, constituída pelo sócio Cassamo Sulemane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 020100447134F, emitido a 27 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, residente em Pemba, Celebraram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação CS Investimentos & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento notarial da assinatura dos sócios aposta no presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro de Namutequeliua, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 34 a) fabricação de blocos de cimento;
Número ou marcador · p. 34 b) comércio a grosso e a retalho; c)prestação de serviços na área de aluguer de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 34 d) logística;
Número ou marcador · p. 34 e) fornecimento de material de construçãoção;
Número ou marcador · p. 34 f) manutenção de automóveis, especialmemente nos seus motores e dos outros componentes mecanicosços;
Número ou marcador · p. 34 g) desmontagem para inspensão;
Número ou marcador · p. 34 h) repação de componentes específicos de um automóvel;
Número ou marcador · p. 34 i) manutenção de máquinas e outros implementos de fabricação, bem como a operaçãoe supervisão de processos;
Número ou marcador · p. 34 j) e outras.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital pertencente ao sócio único Cassamo Sulemane.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo
Texto do artigo · p. 35 fica a cargo do sócio Cassamo Sulemane, que desde já foi nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 35 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos serà necessária apenas uma assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 35 Nampula, 23 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: CS Investimentos & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101683923, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade
  3. Texto do artigo, página 34: limitada, denominada CS Investimentos & Logística – Sociedade Unipessoal, Limiada, constituída pelo sócio Cassamo Sulemane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 020100447134F, emitido a 27 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, residente em Pemba, Celebraram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação CS Investimentos & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento notarial da assinatura dos sócios aposta no presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 34: A sociedade, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro de Namutequeliua, Província de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objectivo principal:
  13. Número ou marcador, página 34: a) fabricação de blocos de cimento;
  14. Número ou marcador, página 34: b) comércio a grosso e a retalho; c)prestação de serviços na área de aluguer de máquinas e equipamentos;
  15. Número ou marcador, página 34: d) logística;
  16. Número ou marcador, página 34: e) fornecimento de material de construçãoção;
  17. Número ou marcador, página 34: f) manutenção de automóveis, especialmemente nos seus motores e dos outros componentes mecanicosços;
  18. Número ou marcador, página 34: g) desmontagem para inspensão;
  19. Número ou marcador, página 34: h) repação de componentes específicos de um automóvel;
  20. Número ou marcador, página 34: i) manutenção de máquinas e outros implementos de fabricação, bem como a operaçãoe supervisão de processos;
  21. Número ou marcador, página 34: j) e outras.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 34: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital pertencente ao sócio único Cassamo Sulemane.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo
  27. Texto do artigo, página 35: fica a cargo do sócio Cassamo Sulemane, que desde já foi nomeado administrador.
  28. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  29. Número ou marcador, página 35: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  30. Número ou marcador, página 35: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos serà necessária apenas uma assinatura do administrador.
  31. Texto do artigo, página 35: Nampula, 23 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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