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Texto do artigo · p. 50 União Napaco e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105011097, denominada União Napaco e Serviços, Lda., pelos sócios Luís Félix; Armando Teixeira Muahatele; Constantino Eugenio; Jacinto Dinis Pedro; Adriano Augusto; Dinis Pedro; Augusto Antonio; Magrinho Sumail; Vicente Chipoia Ausse e João Ncunta, que se regerá pelas cláusulas seguintes, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza, objectivos e duração
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação)
Número ou marcador · p. 50 m) Com a denominação sociedade União Napaco & Serviços, Lda'., no âmbito de direito privado, é uma sociedade prestadora de serviços de responsabilidade limitada que rege pelo presente estatuto e pelas disposições legais aplicadas.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade conserva vínculo de interesse mútuo com o desenvolvimento sustentável das comunidades locais, podendo acordar termos de parceria com quaisquer outras instituições, empresas públicas e privadas para melhor desenvolvimento das suas actividades.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem como sede na Aldeia Napaco, Localidade Mpupene, Posto Administrativo de Namanhumbir, Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado, podendo transferir livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como estabelecer filial ou outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O prazo de duração da sociedade será de tempo indeterminado, contando o início da sua actividade, para efeitos legais, a partir do respectivo registo.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II Do objecto
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade está formada tendo como objectivo social: prestação de serviços de recrutamento de jovens residentes para contratação de serviços nas empresas ONG que operam no distrito - província e serviços afins com vista a promoção de um desenvolvimento sustentável da sociedade local.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá no entanto, dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade em que os sócios acordem e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III Do capital social, da divisão de secção de cotas e de amortização do capital
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social, integralmente sob escrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) assim distribuído:
Número ou marcador · p. 50 a) 2000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, subscrito e realizado pelo sócio Luís Félix;
Número ou marcador · p. 50 b) 2000,00MT (dois mil meticais) correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social, subscrito e realizado pelo sócio Armando Teixeira Muahatele;
Número ou marcador · p. 50 c) 2000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, subscritos e realizado pelo sócio Constantino Eugénio;
Número ou marcador · p. 50 d) 2000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, subscrito e realizado pelo sócio Jacinto Dinis Pedro;
Número ou marcador · p. 50 e) 2000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 10% (dez por
Texto do artigo · p. 51 cento) do capital social, subscrito e realizado pelo sócio Adriano Augusto;
Número ou marcador · p. 51 f) 2000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, subscrito e realizado pelo sócio Dinis Pedro;
Número ou marcador · p. 51 g) 2000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, subscrito e realizado pelo sócio Augusto Antonio;
Número ou marcador · p. 51 h) 2000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, subscrito e realizado pelo sócio Magrinho Sumail;
Número ou marcador · p. 51 i) 2000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, subscrito e realizado pelo sócio Vicente Chipoia Ausse;
Número ou marcador · p. 51 j) 2000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, subscrito e realizado pelo sócio João Ncunta.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O capital inicial poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação expressa pela assembleia geral alterando-se, subsequentemente, o pacto social para o que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas na lei comercial.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 51 Um) E a divisão e cessão de quotas entre sócios ou destes a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A divisão e cessão de unipessoal, a favores de terceiros carecem de consentimento da sociedade gozando os sócios do direito da preferência, dependendo da situação económica da empresa.
Número ou marcador · p. 51 Três) O sócio que pretenda ceder a unipessoal ou a fracção dele deverá comunicar esta intenção a sociedade mediante a carta registada, com a antecedência mínima de 60 dias, indicando os termos de cedência e identificação do potencial cessionário.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Não desejando os restantes sócios o direito de preferência que lhe é conferido no número 2, a unipessoal ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO IV Da organização social e exercício social
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 51 Constituem órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 51 a) órgão de administração;
Número ou marcador · p. 51 b) órgão de esclarecimento;
Número ou marcador · p. 51 c) órgão de comercialização.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO V Dos lucros, reservas e das disposições gerais
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Lucros e reservas)
Texto do artigo · p. 51 De acordo com as receitas feitas pela empresa durante as actividades, os lucros pertencerão ao sócio, as reservas serão iguais ou menores em relação ao sócio.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Responsabilidade do sócio para a sociedade)
Número ou marcador · p. 51 Um) Órgãos de administração. Dois) Órgão de comercialização emarketing. Três) Responsabilidades (comercialização,
Texto do artigo · p. 51 divulgação, publicidades e promoções).
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Competência do sócio gerente: cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno; representar a sociedade activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; despachar assuntos de expediente; celebração de protocolos convocar e presidir assembleia geral; celebração de contrato de prestação de serviços com sócio; convocar e presidir as reuniões da directoria; representar a sociedade em qualquer acto público, em juízo e junto da administração.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) Competência do gestor administrativo: zelar pelo procurmente procura de material da sociedade; desenvolver mecanismos de monitoria e avaliação de actividade; traçar planos estratégicos de actividades; fiscalizar e dar parecer sobre todos os actos administrativos; dar parecer no relatório de contas trimestrais da gerência, antes de as mesmas serem submetidas a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Seis) Competência do gestor financeiro: gerir financeiramente a sociedade; dar parecer sobre os orçamentos da empresa; organizar e dar relatório semanal, mensal e trimestral sobre o fundo capital arrecadado; velar pela saúde das contas bancarias da empresa.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 51 As férias serão solicitadas 10 dias antes, onde o sócio gozará no intervalo de 20 dias, e no caso em que um dos membros da empresa tenha preocupação para resolver, terá um direito de dispensa máximo de 5 dias, concedidos por escrito e com antecedência em casos de urgência.
Texto do artigo · p. 51 Pemba, 9 de Maio, de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: União Napaco e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105011097, denominada União Napaco e Serviços, Lda., pelos sócios Luís Félix; Armando Teixeira Muahatele; Constantino Eugenio; Jacinto Dinis Pedro; Adriano Augusto; Dinis Pedro; Augusto Antonio; Magrinho Sumail; Vicente Chipoia Ausse e João Ncunta, que se regerá pelas cláusulas seguintes, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza, objectivos e duração
  4. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 50: (Denominação)
  6. Número ou marcador, página 50: m) Com a denominação sociedade União Napaco & Serviços, Lda'., no âmbito de direito privado, é uma sociedade prestadora de serviços de responsabilidade limitada que rege pelo presente estatuto e pelas disposições legais aplicadas.
  7. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade conserva vínculo de interesse mútuo com o desenvolvimento sustentável das comunidades locais, podendo acordar termos de parceria com quaisquer outras instituições, empresas públicas e privadas para melhor desenvolvimento das suas actividades.
  8. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 50: (Sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem como sede na Aldeia Napaco, Localidade Mpupene, Posto Administrativo de Namanhumbir, Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado, podendo transferir livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como estabelecer filial ou outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 50: Dois) O prazo de duração da sociedade será de tempo indeterminado, contando o início da sua actividade, para efeitos legais, a partir do respectivo registo.
  12. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do objecto
  13. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 50: (Objectivo)
  15. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade está formada tendo como objectivo social: prestação de serviços de recrutamento de jovens residentes para contratação de serviços nas empresas ONG que operam no distrito - província e serviços afins com vista a promoção de um desenvolvimento sustentável da sociedade local.
  16. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá no entanto, dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade em que os sócios acordem e que seja permitido por lei.
  17. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Do capital social, da divisão de secção de cotas e de amortização do capital
  18. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, integralmente sob escrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) assim distribuído:
  21. Número ou marcador, página 50: a) 2000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, subscrito e realizado pelo sócio Luís Félix;
  22. Número ou marcador, página 50: b) 2000,00MT (dois mil meticais) correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social, subscrito e realizado pelo sócio Armando Teixeira Muahatele;
  23. Número ou marcador, página 50: c) 2000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, subscritos e realizado pelo sócio Constantino Eugénio;
  24. Número ou marcador, página 50: d) 2000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, subscrito e realizado pelo sócio Jacinto Dinis Pedro;
  25. Número ou marcador, página 50: e) 2000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 10% (dez por
  26. Texto do artigo, página 51: cento) do capital social, subscrito e realizado pelo sócio Adriano Augusto;
  27. Número ou marcador, página 51: f) 2000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, subscrito e realizado pelo sócio Dinis Pedro;
  28. Número ou marcador, página 51: g) 2000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, subscrito e realizado pelo sócio Augusto Antonio;
  29. Número ou marcador, página 51: h) 2000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, subscrito e realizado pelo sócio Magrinho Sumail;
  30. Número ou marcador, página 51: i) 2000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, subscrito e realizado pelo sócio Vicente Chipoia Ausse;
  31. Número ou marcador, página 51: j) 2000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, subscrito e realizado pelo sócio João Ncunta.
  32. Número ou marcador, página 51: Dois) O capital inicial poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação expressa pela assembleia geral alterando-se, subsequentemente, o pacto social para o que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas na lei comercial.
  33. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 51: (Divisão e cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 51: Um) E a divisão e cessão de quotas entre sócios ou destes a favor da própria sociedade.
  36. Número ou marcador, página 51: Dois) A divisão e cessão de unipessoal, a favores de terceiros carecem de consentimento da sociedade gozando os sócios do direito da preferência, dependendo da situação económica da empresa.
  37. Número ou marcador, página 51: Três) O sócio que pretenda ceder a unipessoal ou a fracção dele deverá comunicar esta intenção a sociedade mediante a carta registada, com a antecedência mínima de 60 dias, indicando os termos de cedência e identificação do potencial cessionário.
  38. Número ou marcador, página 51: Quatro) Não desejando os restantes sócios o direito de preferência que lhe é conferido no número 2, a unipessoal ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
  39. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO IV Da organização social e exercício social
  40. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 51: (Órgãos sociais)
  42. Texto do artigo, página 51: Constituem órgãos sociais da sociedade:
  43. Número ou marcador, página 51: a) órgão de administração;
  44. Número ou marcador, página 51: b) órgão de esclarecimento;
  45. Número ou marcador, página 51: c) órgão de comercialização.
  46. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO V Dos lucros, reservas e das disposições gerais
  47. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 51: (Lucros e reservas)
  49. Texto do artigo, página 51: De acordo com as receitas feitas pela empresa durante as actividades, os lucros pertencerão ao sócio, as reservas serão iguais ou menores em relação ao sócio.
  50. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 51: (Responsabilidade do sócio para a sociedade)
  52. Número ou marcador, página 51: Um) Órgãos de administração. Dois) Órgão de comercialização emarketing. Três) Responsabilidades (comercialização,
  53. Texto do artigo, página 51: divulgação, publicidades e promoções).
  54. Número ou marcador, página 51: Quatro) Competência do sócio gerente: cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno; representar a sociedade activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; despachar assuntos de expediente; celebração de protocolos convocar e presidir assembleia geral; celebração de contrato de prestação de serviços com sócio; convocar e presidir as reuniões da directoria; representar a sociedade em qualquer acto público, em juízo e junto da administração.
  55. Número ou marcador, página 51: Cinco) Competência do gestor administrativo: zelar pelo procurmente procura de material da sociedade; desenvolver mecanismos de monitoria e avaliação de actividade; traçar planos estratégicos de actividades; fiscalizar e dar parecer sobre todos os actos administrativos; dar parecer no relatório de contas trimestrais da gerência, antes de as mesmas serem submetidas a assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 51: Seis) Competência do gestor financeiro: gerir financeiramente a sociedade; dar parecer sobre os orçamentos da empresa; organizar e dar relatório semanal, mensal e trimestral sobre o fundo capital arrecadado; velar pela saúde das contas bancarias da empresa.
  57. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 51: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 51: As férias serão solicitadas 10 dias antes, onde o sócio gozará no intervalo de 20 dias, e no caso em que um dos membros da empresa tenha preocupação para resolver, terá um direito de dispensa máximo de 5 dias, concedidos por escrito e com antecedência em casos de urgência.
  60. Texto do artigo, página 51: Pemba, 9 de Maio, de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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