Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 46 Padaria Simu Umoja, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezassete de Agosto de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Padaria Simu Umoja, Limitada, matriculada sob NUEL 105008791, constituída pelos sócios Raufo Ali Sufiane, Wiu Ismail Namwanga, Limbobwe Arabe Nchamo e Muemede Abdala Ibraimo Aquiles, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação, sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adopta a denominação Padaria Simu Umoja, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Quitunda-Palma.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Por deliberação dos sócios e mediante autorização, poderão ser criadas delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: padaria, pastelaria, catering decoração e eventos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá ainda, por acordo dos sócios, dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares com as anteriores
Texto do artigo · p. 46 e outras visando prossecução dos objectivos planeados.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, e corresponde à soma de quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte:
Número ou marcador · p. 46 a) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 25 por cento do capital social, pertencente ao sócio Raufo Ali Sufiane;
Número ou marcador · p. 46 b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 25 por cento do capital social, pertencente ao sócio Wiu Ismail Namwanga;
Número ou marcador · p. 46 c) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 25 por cento do capital social, pertencente ao sócio Limbobwe Arabe Nchamo;
Número ou marcador · p. 46 d) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 25 por cento do capital social, pertencente ao sócio Muemede Abdala Ibraimo Aquiles.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes até ao montante provisional determinado pelas necessidades do empreendimento, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 46 Três) A assembleia geral deliberará quando e porque forma serão realizados esses aumentos podendo ser utilizados os lucros acumulados, a incorporação de fundos de reserva e os suprimentos, beneficiando os sócios do direito de preferência na respectiva subscrição e na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Wiu Ismail Namwanga, que desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa, deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura do administrador ou dos respectivos representantes legais nos termos e condições do respectivo mandato, sendo bastante assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A sociedade poderá ainda constituir mandatários nos termos legais.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) O administrador não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao
Texto do artigo · p. 46 objecto social, nem conferir através de terceiros, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei comercial ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade dissolve-se ainda por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 46 Três) A assembleia geral aprovará os termos de adjudicação e partilha da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A sociedade disporá livremente dos direitos que integram o seu património mobiliário.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) Os bens e direitos que integram o património imobiliário e os móveis sujeitos a registo observarão os termos e as condições da lei em vigor.
Texto do artigo · p. 46 Pemba, 22 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Padaria Simu Umoja, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezassete de Agosto de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Padaria Simu Umoja, Limitada, matriculada sob NUEL 105008791, constituída pelos sócios Raufo Ali Sufiane, Wiu Ismail Namwanga, Limbobwe Arabe Nchamo e Muemede Abdala Ibraimo Aquiles, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 46: (Denominação, sede e representações sociais)
  5. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação Padaria Simu Umoja, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Quitunda-Palma.
  6. Número ou marcador, página 46: Dois) Por deliberação dos sócios e mediante autorização, poderão ser criadas delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 46: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: padaria, pastelaria, catering decoração e eventos.
  13. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá ainda, por acordo dos sócios, dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares com as anteriores
  14. Texto do artigo, página 46: e outras visando prossecução dos objectivos planeados.
  15. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, e corresponde à soma de quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte:
  18. Número ou marcador, página 46: a) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 25 por cento do capital social, pertencente ao sócio Raufo Ali Sufiane;
  19. Número ou marcador, página 46: b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 25 por cento do capital social, pertencente ao sócio Wiu Ismail Namwanga;
  20. Número ou marcador, página 46: c) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 25 por cento do capital social, pertencente ao sócio Limbobwe Arabe Nchamo;
  21. Número ou marcador, página 46: d) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 25 por cento do capital social, pertencente ao sócio Muemede Abdala Ibraimo Aquiles.
  22. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes até ao montante provisional determinado pelas necessidades do empreendimento, nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 46: Três) A assembleia geral deliberará quando e porque forma serão realizados esses aumentos podendo ser utilizados os lucros acumulados, a incorporação de fundos de reserva e os suprimentos, beneficiando os sócios do direito de preferência na respectiva subscrição e na proporção das suas quotas.
  24. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 46: (Administração, representação, competências e vinculação)
  26. Número ou marcador, página 46: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Wiu Ismail Namwanga, que desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa, deliberada em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 46: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade só se considera obrigada pela assinatura do administrador ou dos respectivos representantes legais nos termos e condições do respectivo mandato, sendo bastante assinatura do administrador.
  29. Número ou marcador, página 46: Quatro) A sociedade poderá ainda constituir mandatários nos termos legais.
  30. Número ou marcador, página 46: Cinco) O administrador não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao
  31. Texto do artigo, página 46: objecto social, nem conferir através de terceiros, quaisquer garantias comuns ou cambiais.
  32. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 46: (Dissolução)
  34. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei comercial ou por acordo dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade dissolve-se ainda por deliberação dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 46: Três) A assembleia geral aprovará os termos de adjudicação e partilha da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 46: Quatro) A sociedade disporá livremente dos direitos que integram o seu património mobiliário.
  38. Número ou marcador, página 46: Cinco) Os bens e direitos que integram o património imobiliário e os móveis sujeitos a registo observarão os termos e as condições da lei em vigor.
  39. Texto do artigo, página 46: Pemba, 22 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.