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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Cabo Delgado Corretores de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia trinta de Abril de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Cabo Delgado Corretores de Seguros, Limitada, matriculada com o NUEL 105024361 pelos sócios Baía Services & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada (BSL), Venus Group, Lda, Heitor Meireles Dionisio Feliciano, Albano Ornelho da Ruth Natal, que se regerá pelas cláusulas seguntes:
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade terá como denominação social
- Texto do artigo, página 22: Cabo Delgado Corretores de Seguros, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 22: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem sua sede na Cidade de Pemba, Bairro Cimento, Província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do País.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade terá como objecto social:
- Número ou marcador, página 22: a) mediação e corretagem de seguros;
- Número ou marcador, página 22: b) gestão de risco e continuidade de negócios;
- Número ou marcador, página 22: c) advocacia em seguros; e
- Número ou marcador, página 22: d) contabilidade e fecho de contas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 22: (Capital social e sua realização)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de um milhão e oitocentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas, descritas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de um milhão e trezentos e trinta e dois mil meticais, correspondente a 74% por cento do capital, subscrito pela sócia Baía Services & Logistics – Sociedade Unipessoal, Lda (BSL);
- Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de duzentos e setenta mil meticais, correspondente a 15% por cento do capital, subscrito pela sócia Venus Group, Lda;
- Número ou marcador, página 22: c) uma quota no valor nominal de cento e oito mil meticais, correspondente a 6% por cento do capital, subscrito pelo sócio Heitor Meireles Dionisio Feliciano; e d)uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a 5% por cento do capital, subscrito pelo sócio Albano Ornelho Da Ruth Natal.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As quotas retromencionadas serão realizadas num prazo não superior a três meses após a constituição.
- Número ou marcador, página 22: Três) Com excepção de outros sócios quanto a realização do capital cumpre referir que o sócio Heitor Meireles Dionisio Feliciano, entra na sociedade mediante o trabalho a ser desenvolvido no que concerne a efectivação do objecto social na sua íntegra, implicando a angariação de clientes indispensáveis para sustentabilidade da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado,
- Texto do artigo, página 22: quer em capital assim como em mobiliário e não descorando a possibilidade de redução do respectivo capital.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pelo sócio, Albano Ornelho da Ruth Natal, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extra-judicialmente, ficando vedado de usar o nome comercial e demais questões relacionadas a credibilidade da empresa para assuntos alheios aos interesses da mesma.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O referido mandato será de 4 anos renováveis e a ser exercido sem nenhuma contrapartida remuneratória.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os sócios declaram sob as penas da lei, não estarem impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela.
- Número ou marcador, página 22: Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente contrato de sociedade, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelos respectivos sócios, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registrada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
- Texto do artigo, página 22: Pemba, 30 de Abril de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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