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Texto do artigo · p. 11 Transforbuild, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776480, uma entidade denominada, Transforbuild, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Leonardo Rasher Norberto Dias, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253351S, emitido aos 21 de Abril de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Lauchand de Morais Givandás, maior, casado com Ivana Mara Norberto Dias, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, portador do Passaporte n.º 10AA602470, emitido aos 12 de Setembro de 211, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 11 Terceiro. Júlio Maria de Martins Dias, maior, casado com Hildizina Inácia Pereira Norberto Dias, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248170S, emitido aos 9 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Transforbuild, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Transforbuild tem a sua sede no bairro Mapulango, na vila sede do distrito de Marracuene, na província de Maputo, podendo tranferí-la para qualquer parte do território nacional, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Produção nos domínios da carpintaria e da serralharia;
Número ou marcador · p. 11 b) Importação, exportação, distribuição de equipamentos e materiais e prestação de serviços de consultoria relacionados com a sua área de actuação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto, desde que devidamente autorizadas e aprovadas pela assembleia geral e pelas entidades competentes, quando for aplicável desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é vinte e cinco mil meticais que corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor dez mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonardo Rasher Norberto Dias;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor dez mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Lauchand de Morais Givandás;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor cinco mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Júlio Maria Martins Dias.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e as condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Prestações suplementares de capital e suprimentos
Número ou marcador · p. 12 Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios podem fazer suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e cessão de quotas dependem de autorização prévia da sociedade, dada através de deliberação da assembleia geral, para o que se requerer dois terços dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Gozam de direito de preferência, na sua aquisição, os sócios e a sociedade, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 12 Três) No caso de nem os sócios, nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, pode o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece aos sócios e à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Convocação e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral será convocada pela administração, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando mais de metade dos sócios concorde por escrito na deliberação ou concorde, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Leonardo Rasher Norberto Dias, com dispensa de caução, sendo denominado sócio-administrador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de dois sócios, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Balanço, contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidas a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Omissões
Texto do artigo · p. 12 Nos casos omissos regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 5 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Transforbuild, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776480, uma entidade denominada, Transforbuild, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Leonardo Rasher Norberto Dias, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253351S, emitido aos 21 de Abril de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 11: Segundo. Lauchand de Morais Givandás, maior, casado com Ivana Mara Norberto Dias, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, portador do Passaporte n.º 10AA602470, emitido aos 12 de Setembro de 211, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 11: Terceiro. Júlio Maria de Martins Dias, maior, casado com Hildizina Inácia Pereira Norberto Dias, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248170S, emitido aos 9 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 11: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes disposições:
  7. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: Denominação, sede e duração
  10. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Transforbuild, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 11: Dois) A Transforbuild tem a sua sede no bairro Mapulango, na vila sede do distrito de Marracuene, na província de Maputo, podendo tranferí-la para qualquer parte do território nacional, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país, ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 11: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 11: Objecto
  15. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 11: a) Produção nos domínios da carpintaria e da serralharia;
  17. Número ou marcador, página 11: b) Importação, exportação, distribuição de equipamentos e materiais e prestação de serviços de consultoria relacionados com a sua área de actuação.
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto, desde que devidamente autorizadas e aprovadas pela assembleia geral e pelas entidades competentes, quando for aplicável desde que devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 11: Capital social
  21. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é vinte e cinco mil meticais que corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor dez mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonardo Rasher Norberto Dias;
  23. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor dez mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Lauchand de Morais Givandás;
  24. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor cinco mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Júlio Maria Martins Dias.
  25. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e as condições em que se efectuará o aumento.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares de capital e suprimentos
  28. Número ou marcador, página 12: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios podem fazer suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão de quotas dependem de autorização prévia da sociedade, dada através de deliberação da assembleia geral, para o que se requerer dois terços dos sócios presentes ou representados.
  33. Número ou marcador, página 12: Dois) Gozam de direito de preferência, na sua aquisição, os sócios e a sociedade, por esta ordem.
  34. Número ou marcador, página 12: Três) No caso de nem os sócios, nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, pode o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece aos sócios e à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, assembleia geral e administração
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  38. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 12: Convocação e reunião da assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  42. Número ou marcador, página 12: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando mais de metade dos sócios concorde por escrito na deliberação ou concorde, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  43. Número ou marcador, página 12: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 12: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 12: Administração
  47. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Leonardo Rasher Norberto Dias, com dispensa de caução, sendo denominado sócio-administrador.
  48. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de dois sócios, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
  49. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 12: Balanço, contas e aplicação de resultados
  51. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidas a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 12: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  54. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  56. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  57. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 12: Omissões
  59. Texto do artigo, página 12: Nos casos omissos regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 12: Maputo, 5 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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