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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Atelier Taussy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100776448, uma entidade denominada, Atelier Taussy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, com sócio único:
- Texto do artigo, página 12: Único. Taússe Catarina Daniel, solteira, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100002807B, emitido aos 17 de Novembro de 2015 e válido até 17 de Novembro de 2020, e residente em Maputo, avenida Patrice Lumumba n.º 1177, 1.º andar esquerdo.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a firma Atelier Taússy – Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social, dentro da cidade de Maputo ou para outras cidades, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representaçăo, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto aprestação de serviços de corte e costura e actividades complementares.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que aprovada pela sócia.
- Número ou marcador, página 12: Três) Praticar todo e qualquer acto lucrativo permitido por lei uma vez obtidas as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de dez mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Taússe Catarina Daniel.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 12: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que haja necessidade, após cumpridos os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Administração
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida pela sóciaTaússe Catarina Daniel, com ou sem remuneração, conforme vai ser decidido pela própria.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção da sua administradora.
- Número ou marcador, página 13: Três) A administração fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social, para fazer face às despesas sociais, designadamente as realizadas com a constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, designadamente adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Registo de decisões
- Texto do artigo, página 13: Devem ser consignadas em actas as decisões da sócia única, relativas a todos os actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 5 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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