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Texto do artigo · p. 12 Atelier Taussy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100776448, uma entidade denominada, Atelier Taussy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, com sócio único:
Texto do artigo · p. 12 Único. Taússe Catarina Daniel, solteira, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100002807B, emitido aos 17 de Novembro de 2015 e válido até 17 de Novembro de 2020, e residente em Maputo, avenida Patrice Lumumba n.º 1177, 1.º andar esquerdo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a firma Atelier Taússy – Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social, dentro da cidade de Maputo ou para outras cidades, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representaçăo, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto aprestação de serviços de corte e costura e actividades complementares.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que aprovada pela sócia.
Número ou marcador · p. 12 Três) Praticar todo e qualquer acto lucrativo permitido por lei uma vez obtidas as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social é de dez mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Taússe Catarina Daniel.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 12 Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que haja necessidade, após cumpridos os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será exercida pela sóciaTaússe Catarina Daniel, com ou sem remuneração, conforme vai ser decidido pela própria.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção da sua administradora.
Número ou marcador · p. 13 Três) A administração fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social, para fazer face às despesas sociais, designadamente as realizadas com a constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, designadamente adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Registo de decisões
Texto do artigo · p. 13 Devem ser consignadas em actas as decisões da sócia única, relativas a todos os actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 5 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Atelier Taussy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100776448, uma entidade denominada, Atelier Taussy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, com sócio único:
  4. Texto do artigo, página 12: Único. Taússe Catarina Daniel, solteira, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100002807B, emitido aos 17 de Novembro de 2015 e válido até 17 de Novembro de 2020, e residente em Maputo, avenida Patrice Lumumba n.º 1177, 1.º andar esquerdo.
  5. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a firma Atelier Taússy – Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social, dentro da cidade de Maputo ou para outras cidades, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representaçăo, no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 12: Objecto
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto aprestação de serviços de corte e costura e actividades complementares.
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que aprovada pela sócia.
  15. Número ou marcador, página 12: Três) Praticar todo e qualquer acto lucrativo permitido por lei uma vez obtidas as necessárias licenças.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 12: Duração
  18. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 12: Capital social
  21. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de dez mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Taússe Catarina Daniel.
  22. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  23. Número ou marcador, página 12: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que haja necessidade, após cumpridos os requisitos legais.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 12: Administração
  26. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida pela sóciaTaússe Catarina Daniel, com ou sem remuneração, conforme vai ser decidido pela própria.
  27. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade vincula-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela intervenção da sua administradora.
  28. Número ou marcador, página 13: Três) A administração fica autorizada a proceder ao levantamento do capital social, para fazer face às despesas sociais, designadamente as realizadas com a constituição da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 13: Quatro) A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, designadamente adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 13: Registo de decisões
  32. Texto do artigo, página 13: Devem ser consignadas em actas as decisões da sócia única, relativas a todos os actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
  33. Texto do artigo, página 13: Maputo, 5 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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